| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 031/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR ADRIANO, QUE "DENOMINA DE “LOURDES MENDES FOCA DA SILVA” AS FUTURAS INSTALAÇÕES DA CRECHE MUNICIPAL DE VICTOR HUGO, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PARECER Nº 028/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Vereador Pastor Adriano, que "Denomina de “LOURDES MENDES FOCA DA SILVA” as futuras instalações da Creche Municipal de Victor Hugo, no Município de Marechal Floriano – ES, e dá outras providências". I - RELATÓRIO Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Vereador Pastor Adriano, que tem por objetivo denominar de "Lourdes Mendes Foca da Silva" as futuras instalações da Creche Municipal a ser construída ou instalada no distrito de Victor Hugo, no Município de Marechal Floriano. O projeto foi submetido a esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final para exame de seus aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica legislativa, conforme as disposições do Regimento Interno desta Casa Legislativa. II - ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO A competência para denominar logradouros públicos, próprios municipais e edifícios públicos inserese na esfera de interesse local, matéria sobre a qual os Municípios possuem competência para legislar, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988. O Projeto de Lei em análise, de autoria parlamentar, busca exercer essa competência municipal ao atribuir um nome a uma futura instalação pública de grande relevância social, como é uma creche municipal. A iniciativa para projetos que dispõem sobre a denominação de próprios municipais não é privativa do Chefe do Poder Executivo, podendo, portanto, ser de autoria de membro do Poder Legislativo, pois não se trata de matéria que verse sobre a estrutura ou funcionamento da administração pública, criação de cargos, funções ou despesas diretas e obrigatórias. Quanto ao nome proposto, "Lourdes Mendes Foca da Silva", verifica-se que a proposição busca homenagear uma pessoa. É fundamental que a proposição observe eventuais leis municipais específicas que regulamentem a denominação de próprios públicos, como a proibição de homenagear pessoas vivas. Para fins de análise de legalidade por esta Comissão, presume-se a ausência de impedimento legal quanto à pessoa escolhida ou que a situação se enquadre em eventuais exceções previstas na legislação municipal, caso ela exista. Não identificamos no texto do projeto dispositivos que contrariem princípios constitucionais ou normas legais gerais. No que tange à redação final, o projeto se mostra claro e direto em seu propósito, utilizando linguagem adequada e atendendo aos requisitos mínimos de técnica legislativa para expressar a vontade do legislador. Eventuais pequenos ajustes de forma poderão ser realizados na fase de redação final, se necessário, sem alterar o mérito da proposição. A análise desta Comissão se restringe aos aspectos técnico-jurídicos, formais e de legalidade da proposição. O mérito da escolha da pessoa a ser homenageada e sua relevância para a comunidade de Victor Hugo e para o Município de Marechal Floriano é matéria a ser apreciada pelas comissões de mérito, se houver, e pelo Plenário desta Casa Legislativa. III - CONCLUSÃO Diante do exposto, e com base na análise dos aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e redação, esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Vereador Pastor Adriano. É o parecer. Câmara Municipal de Marechal Floriano, ES, 07 de maio de 2025. Martim Miguel Trarbach Presidente da Comissão Reinaldo Valentin Frasson Relator Diogo Endlich de Oliveira Secretário da Comissão