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materia nº 28/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 031/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR ADRIANO, QUE "DENOMINA DE “LOURDES MENDES FOCA DA SILVA” AS FUTURAS INSTALAÇÕES DA CRECHE MUNICIPAL DE VICTOR HUGO, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PARECER Nº 028/2025 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Vereador Pastor Adriano, que 
"Denomina de “LOURDES MENDES FOCA DA SILVA” as futuras instalações da Creche Municipal 
de Victor Hugo, no Município de Marechal Floriano – ES, e dá outras providências". 
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Vereador Pastor Adriano, que tem por 
objetivo denominar de "Lourdes Mendes Foca da Silva" as futuras instalações da Creche Municipal a 
ser construída ou instalada no distrito de Victor Hugo, no Município de Marechal Floriano. 
O projeto foi submetido a esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final para 
exame de seus aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e adequação à técnica 
legislativa, conforme as disposições do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
II - ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
A competência para denominar logradouros públicos, próprios municipais e edifícios públicos insere￾se na esfera de interesse local, matéria sobre a qual os Municípios possuem competência para legislar, 
nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988. 
O Projeto de Lei em análise, de autoria parlamentar, busca exercer essa competência municipal ao 
atribuir um nome a uma futura instalação pública de grande relevância social, como é uma creche 
municipal. A iniciativa para projetos que dispõem sobre a denominação de próprios municipais não é 
privativa do Chefe do Poder Executivo, podendo, portanto, ser de autoria de membro do Poder 
Legislativo, pois não se trata de matéria que verse sobre a estrutura ou funcionamento da administração 
pública, criação de cargos, funções ou despesas diretas e obrigatórias. 
Quanto ao nome proposto, "Lourdes Mendes Foca da Silva", verifica-se que a proposição busca 
homenagear uma pessoa. É fundamental que a proposição observe eventuais leis municipais 
específicas que regulamentem a denominação de próprios públicos, como a proibição de homenagear 
pessoas vivas. Para fins de análise de legalidade por esta Comissão, presume-se a ausência de 
impedimento legal quanto à pessoa escolhida ou que a situação se enquadre em eventuais exceções 
previstas na legislação municipal, caso ela exista. Não identificamos no texto do projeto dispositivos 
que contrariem princípios constitucionais ou normas legais gerais. 
No que tange à redação final, o projeto se mostra claro e direto em seu propósito, utilizando linguagem 
adequada e atendendo aos requisitos mínimos de técnica legislativa para expressar a vontade do 
legislador. Eventuais pequenos ajustes de forma poderão ser realizados na fase de redação final, se 
necessário, sem alterar o mérito da proposição. 
A análise desta Comissão se restringe aos aspectos técnico-jurídicos, formais e de legalidade da 
proposição. O mérito da escolha da pessoa a ser homenageada e sua relevância para a comunidade de 
Victor Hugo e para o Município de Marechal Floriano é matéria a ser apreciada pelas comissões de 
mérito, se houver, e pelo Plenário desta Casa Legislativa. 
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e com base na análise dos aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade 
e redação, esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta PARECER 
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Vereador Pastor 
Adriano. 
É o parecer. 
Câmara Municipal de Marechal Floriano, ES, 07 de maio de 2025. 
Martim Miguel Trarbach Presidente da Comissão 
Reinaldo Valentin Frasson Relator 
Diogo Endlich de Oliveira Secretário da Comissão 

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