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materia nº 29/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 035/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR, QUE “DENOMINA DE ‘JACONDO ZAMBON’ A ESTRADA MUNICIPAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE ARAGUAYA, MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

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PARECER Nº 029/2025 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 035/2025, de autoria do Vereador Cezar Tadeu Ronchi 
Junior, que “Denomina de ‘Jacondo Zambon’ a estrada municipal localizada no distrito de 
Araguaya, Município de Marechal Floriano – ES, e dá outras providências". 
I - RELATÓRIO
O presente projeto de lei, de autoria do vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior, propõe 
denominar de “Jacondo Zambon” a estrada municipal situada no Distrito de Araguaya, 
Município de Marechal Floriano – ES. 
O projeto foi encaminhado a esta Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
Final para análise quanto aos aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e 
técnica legislativa, observando os requisitos previstos no Regimento Interno da Casa 
Legislativa. 
II - ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
A competência para denominar bens públicos municipais, como estradas, recai sobre a esfera 
de competência do Legislativo municipal, prevista no artigo 30, inciso I, da Constituição 
Federal, e complementada por legislação local. 
A iniciativa de denominação de vias públicas é típica de competência do Poder Legislativo, 
que pode, por meio de lei, atribuir nomes a bens públicos de interesse local, observando-se, 
quando necessário, as normas que regulam homenagens póstumas ou homenagens a pessoas 
vivas, conforme legislações municipais específicas. 
No caso, o projeto propõe denominar a via pública de “Jacondo Zambon”, pessoa de 
relevante memória na comunidade, cujo nome justifica homenagem póstuma, considerando 
que a escolha de nomes a vias públicas costuma requerer observância às regras locais de 
homenagem póstuma ou feitas em vida, respeitando princípios constitucionais e legais de 
moralidade administrativa e publicidade. 
A redação do projeto encontra-se clara, atendendo aos requisitos formais e de técnica 
legislativa. Eventuais ajustes de redação poderão ser feitos na fase de tramitação final, sem 
prejuízo ao mérito. 
Não há vícios de iniciativa, constitucionalidade ou legalidade que obstruam sua tramitação. 
A proposição está dentro da competência do Legislativo e atende ao interesse público local. 
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando a observância à legislação vigente, esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final manifesta PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação do Projeto de Lei nº 035/2025, de autoria do Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior, 
para denominação da estrada no distrito de Araguaya de “Jacondo Zambon”. 
É o parecer. 
Câmara Municipal de Marechal Floriano, ES, 07 de maio de 2025. 
Martim Miguel Trarbach 
Presidente da Comissão 
Reinaldo Valentin Frasson 
Relator 
Diogo Endlich de Oliveira 
Secretário da Comissão 

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