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materia nº 31/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 038/2025, DE AUTORIA DOS VEREADORES DORIVANIO STEIN E JUAREZ JOSÉ XAVIER, QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ASSISTÊNCIA AOS DIREITOS DAS PESSOAS COM ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PARECER CONJUNTO Nº 031/2025 
DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL; DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, 
ASSISTÊNCIA E DIREITOS HUMANOS 
Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria dos Vereadores Dorivanio Stein 
e Juarez José Xavier, que “Institui a Política Municipal Intersetorial de Assistência aos 
Direitos das Pessoas com Altas Habilidades e Superdotação e dá outras providências”. 
I - RELATÓRIO 
As Comissões Permanentes mencionadas reuniram-se para analisar o Projeto de Lei nº 
038/2025, encaminhado a tramitação nesta Casa Legislativa. A matéria propõe estabelecer 
uma política municipal voltada à assistência, direitos e inclusão das pessoas com altas 
habilidades e superdotação, tratando de diretrizes, ações e estratégias de proteção, estímulo 
e suporte para esse segmento da população. 
II - ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO 
A. Aspecto de Legislação, Justiça e Redação Final
O projeto insere-se no âmbito da competência do Município de legislar sobre assuntos de 
interesse local, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. A iniciativa visa a 
competência normativa para criar uma política pública específica, que envolve ações de 
responsabilidade compartilhada entre órgãos públicos, entidades e sociedade civil, tendo 
como foco a inclusão social e o direito à educação e desenvolvimento integral. 
A redação está clara e adequada, compatível com as regras de técnica legislativa, não 
apresentando vícios de iniciativa, constitucionalidade ou legalidade. Pequenos ajustes de 
redação poderão ser feitos na fase de tramitação final, se necessários. 
B. Análise de Finanças e Orçamento
A implementação de uma política intersetorial, por sua própria natureza, depende de ações 
integradas e de alocação de recursos que deverão constar na elaboração orçamentária 
subsequente, de acordo com as prioridades e disponibilidade financeira do Município. O 
projeto de lei, ao estabelecer diretrizes e ações, não impõe obrigatoriedade de investimento 
imediato, podendo orientar futuras ações orçamentárias e programas. Dessa forma, não 
apresenta impacto financeiro obrigatório e imediato que comprometa o orçamento municipal. 
C. Análise de Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos
A proposta é de grande relevância social, alinhada aos princípios de inclusão, equidade e 
direitos humanos. A atenção às pessoas com altas habilidades e superdotação é uma 
estratégia de promoção do desenvolvimento humano pleno, contribuindo para a inclusão 
social, melhoria na educação, saúde mental e qualidade de vida desse público específico. 
A política proposta favorece a articulação de ações intersetoriais de educação, saúde, 
assistência social e direitos humanos, promovendo uma abordagem integral e holística às 
necessidades dessas pessoas, o que enriquecerá a agenda social do Município. 
III - CONCLUSÃO 
Após a análise por todas as comissões envolvidas, concluem as mesmas, por unanimidade, 
que o Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria dos Vereadores Dorivanio Stein e Juarez José 
Xavier, encontra-se em consonância com a legislação vigente, não causando impacto 
financeiro imediato e possui grande relevância social, cultural e de direitos humanos. 
Portanto, as Comissões Públicas deliberam por emitir PARECER FAVORÁVEL à 
tramitação e aprovação do referido projeto. 
Data e assinatura: 
Câmara Municipal de Marechal Floriano, ES, 07 de maio de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Martim Miguel Trarbach 
Presidente 
Reinaldo Valentin Frasson 
Relator 
Diogo Endlich de Oliveira 
Secretário 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Abrão Levi Kiffer 
Presidente 
João Cabral Rodrigues Cancellieri 
Relator 
Dorivanio Stein 
Secretário 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DIREITOS HUMANOS:
Adriano Domingos Ciurlleti 
Presidente 
Dorivanio Stein 
Relator 
João Cabral Rodrigues Cancellieri 
Secretário 

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