| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 038/2025, DE AUTORIA DOS VEREADORES DORIVANIO STEIN E JUAREZ JOSÉ XAVIER, QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE ASSISTÊNCIA AOS DIREITOS DAS PESSOAS COM ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PARECER CONJUNTO Nº 031/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; E DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DIREITOS HUMANOS Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria dos Vereadores Dorivanio Stein e Juarez José Xavier, que “Institui a Política Municipal Intersetorial de Assistência aos Direitos das Pessoas com Altas Habilidades e Superdotação e dá outras providências”. I - RELATÓRIO As Comissões Permanentes mencionadas reuniram-se para analisar o Projeto de Lei nº 038/2025, encaminhado a tramitação nesta Casa Legislativa. A matéria propõe estabelecer uma política municipal voltada à assistência, direitos e inclusão das pessoas com altas habilidades e superdotação, tratando de diretrizes, ações e estratégias de proteção, estímulo e suporte para esse segmento da população. II - ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO A. Aspecto de Legislação, Justiça e Redação Final O projeto insere-se no âmbito da competência do Município de legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. A iniciativa visa a competência normativa para criar uma política pública específica, que envolve ações de responsabilidade compartilhada entre órgãos públicos, entidades e sociedade civil, tendo como foco a inclusão social e o direito à educação e desenvolvimento integral. A redação está clara e adequada, compatível com as regras de técnica legislativa, não apresentando vícios de iniciativa, constitucionalidade ou legalidade. Pequenos ajustes de redação poderão ser feitos na fase de tramitação final, se necessários. B. Análise de Finanças e Orçamento A implementação de uma política intersetorial, por sua própria natureza, depende de ações integradas e de alocação de recursos que deverão constar na elaboração orçamentária subsequente, de acordo com as prioridades e disponibilidade financeira do Município. O projeto de lei, ao estabelecer diretrizes e ações, não impõe obrigatoriedade de investimento imediato, podendo orientar futuras ações orçamentárias e programas. Dessa forma, não apresenta impacto financeiro obrigatório e imediato que comprometa o orçamento municipal. C. Análise de Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos A proposta é de grande relevância social, alinhada aos princípios de inclusão, equidade e direitos humanos. A atenção às pessoas com altas habilidades e superdotação é uma estratégia de promoção do desenvolvimento humano pleno, contribuindo para a inclusão social, melhoria na educação, saúde mental e qualidade de vida desse público específico. A política proposta favorece a articulação de ações intersetoriais de educação, saúde, assistência social e direitos humanos, promovendo uma abordagem integral e holística às necessidades dessas pessoas, o que enriquecerá a agenda social do Município. III - CONCLUSÃO Após a análise por todas as comissões envolvidas, concluem as mesmas, por unanimidade, que o Projeto de Lei nº 038/2025, de autoria dos Vereadores Dorivanio Stein e Juarez José Xavier, encontra-se em consonância com a legislação vigente, não causando impacto financeiro imediato e possui grande relevância social, cultural e de direitos humanos. Portanto, as Comissões Públicas deliberam por emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do referido projeto. Data e assinatura: Câmara Municipal de Marechal Floriano, ES, 07 de maio de 2025. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Martim Miguel Trarbach Presidente Reinaldo Valentin Frasson Relator Diogo Endlich de Oliveira Secretário COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Abrão Levi Kiffer Presidente João Cabral Rodrigues Cancellieri Relator Dorivanio Stein Secretário COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DIREITOS HUMANOS: Adriano Domingos Ciurlleti Presidente Dorivanio Stein Relator João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário