| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | DECLARA O RIO JUCU – BRAÇO SUL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 15070 |
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PROJETO DE LEI Nº 49/2025 Declara o Rio Jucu – Braço Sul como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal Floriano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal Floriano o Rio Jucu – Braço Sul, reconhecido por sua importância histórica, ambiental, paisagística, cultural e social para o município e sua população. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei considera: I – A contribuição histórica e cultural do Rio Jucu – Braço Sul para o desenvolvimento das comunidades locais; II – O papel do rio na formação da identidade cultural, nos modos de vida, nas tradições e práticas das populações de Marechal Floriano; e III – A relevância ambiental e o potencial ecoturístico do curso d’água no território do Município. Art. 3º Este reconhecimento não implica em alteração de titularidade ou competência administrativa sobre o bem natural, reconhecendo-se que o Rio Jucu – Braço Sul corta o território do Município de Marechal Floriano e exerce influência direta sobre seus ecossistemas, paisagens e aspectos socioculturais. Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em articulação com órgãos ambientais e culturais, ações educativas, culturais, ambientais e turísticas que fortaleçam o vínculo da população com o rio e incentivem sua preservação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 07 de Maio de 2025 Martim Miguel Trarbach Vereador JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa reconhecer o Rio Jucu – Braço Sul como elemento central na formação cultural, ambiental e histórica de Marechal Floriano, uma vez que o rio corta o território municipal e está diretamente ligado à identidade e à qualidade de vida da população local. A Constituição Federal (art. 216) permite que bens de natureza imaterial, como os que representam tradições, saberes, práticas e paisagens culturais, sejam reconhecidos como patrimônio cultural. Com base nessa previsão, esta proposta visa resguardar e valorizar um bem natural que transcende a função geográfica, sendo símbolo de ligação entre as comunidades e de preservação ambiental. Sala das Sessões, 07 de Maio de 2025 Martim Miguel Trarbach Vereador