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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDECLARA O RIO JUCU – BRAÇO SUL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 49/2025
Declara o Rio Jucu – Braço Sul como Patrimônio 
Cultural e Imaterial do Município de Marechal 
Floriano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições constitucionais faz saber: 
APROVA: 
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de 
Marechal Floriano o Rio Jucu – Braço Sul, reconhecido por sua importância 
histórica, ambiental, paisagística, cultural e social para o município e sua população.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei considera: 
I – A contribuição histórica e cultural do Rio Jucu – Braço Sul para o 
desenvolvimento das comunidades locais; 
II – O papel do rio na formação da identidade cultural, nos modos de vida, nas 
tradições e práticas das populações de Marechal Floriano; e 
III – A relevância ambiental e o potencial ecoturístico do curso d’água no território 
do Município. 
Art. 3º Este reconhecimento não implica em alteração de titularidade ou 
competência administrativa sobre o bem natural, reconhecendo-se que o Rio Jucu 
– Braço Sul corta o território do Município de Marechal Floriano e exerce influência 
direta sobre seus ecossistemas, paisagens e aspectos socioculturais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em articulação com órgãos ambientais 
e culturais, ações educativas, culturais, ambientais e turísticas que fortaleçam o 
vínculo da população com o rio e incentivem sua preservação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 07 de Maio de 2025 
Martim Miguel Trarbach
 Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa reconhecer o Rio Jucu – Braço Sul como elemento 
central na formação cultural, ambiental e histórica de Marechal Floriano, uma vez 
que o rio corta o território municipal e está diretamente ligado à identidade e à 
qualidade de vida da população local.
A Constituição Federal (art. 216) permite que bens de natureza imaterial, como os 
que representam tradições, saberes, práticas e paisagens culturais, sejam 
reconhecidos como patrimônio cultural. Com base nessa previsão, esta proposta 
visa resguardar e valorizar um bem natural que transcende a função geográfica, 
sendo símbolo de ligação entre as comunidades e de preservação ambiental. 
Sala das Sessões, 07 de Maio de 2025 
Martim Miguel Trarbach
 Vereador

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