| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | DECLARA A “GRUTA DE NOSSA SENHORA DE LOURDES”, LOCALIZADA EM SANTA MARIA DE MARECHAL, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. |
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PROJETO DE LEI Nº 51/2025 Declara a “Gruta de Nossa Senhora de Lourdes”, localizada em Santa Maria de Marechal, como Patrimônio Histórico do Município de Marechal Floriano/ES. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1º. Fica, pela presente Lei, declarado como Patrimônio Histórico do Município de Marechal Floriano/ES, a “Gruta de Nossa Senhora de Lourdes”, localizada em Santa Maria de Marechal. Art. 2º A presente Lei visa reconhecer e valorizar a história desse ponto turístico, no qual descansaram os primeiros colonizadores de Santa Maria em 1879, ressaltando a sua grande relevância histórica para a Municipalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 07 de maio de 2025. Hilário Oliveira Neto Vereador