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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDECLARA A “GRUTA DE NOSSA SENHORA DE LOURDES”, LOCALIZADA EM SANTA MARIA DE MARECHAL, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.
native_id15072

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PROJETO DE LEI Nº 51/2025
Declara a “Gruta de Nossa Senhora de Lourdes”, 
localizada em Santa Maria de Marechal, como 
Patrimônio Histórico do Município de Marechal 
Floriano/ES. 
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições constitucionais faz saber:
APROVA: 
Art. 1º. Fica, pela presente Lei, declarado como Patrimônio Histórico do Município 
de Marechal Floriano/ES, a “Gruta de Nossa Senhora de Lourdes”, localizada 
em Santa Maria de Marechal.
Art. 2º A presente Lei visa reconhecer e valorizar a história desse ponto turístico, 
no qual descansaram os primeiros colonizadores de Santa Maria em 1879,
ressaltando a sua grande relevância histórica para a Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2025.
Hilário Oliveira Neto
 Vereador

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