| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES, O LIVRO “SANTA MARIA - MEMÓRIAS DE UM POVO UNIDO PELA FÉ”. |
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PROJETO DE LEI Nº 52/2025 Declara como Patrimônio Cultural Material do Município de Marechal Floriano – ES, o Livro “Santa Maria - Memórias de um povo unido pela fé”. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1º. Fica, pela presente Lei, declarado como Patrimônio Cultural Material do Município de Marechal Floriano – ES, o Livro “Santa Maria - Memórias de um povo unido pela fé”, de autoria de Rogério Brambilla. Art. 2º A presente Lei visa reconhecer e valorizar a literatura do Livro “Santa Maria - Memórias de um povo unido pela fé”, ressaltando a união e a fé em comunidade, sendo portanto, de grande relevância cultural para o nosso Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 07 de maio de 2025. Hilário Oliveira Neto Vereador