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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES, O LIVRO “SANTA MARIA - MEMÓRIAS DE UM POVO UNIDO PELA FÉ”.
native_id15073

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 52/2025
Declara como Patrimônio Cultural Material do 
Município de Marechal Floriano – ES, o Livro “Santa 
Maria - Memórias de um povo unido pela fé”. 
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições constitucionais faz saber:
APROVA: 
Art. 1º. Fica, pela presente Lei, declarado como Patrimônio Cultural Material do 
Município de Marechal Floriano – ES, o Livro “Santa Maria - Memórias de um 
povo unido pela fé”, de autoria de Rogério Brambilla.
Art. 2º A presente Lei visa reconhecer e valorizar a literatura do Livro “Santa Maria 
- Memórias de um povo unido pela fé”, ressaltando a união e a fé em comunidade, 
sendo portanto, de grande relevância cultural para o nosso Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2025.
Hilário Oliveira Neto
 Vereador

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