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materia nº 196/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 196 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaINDICO, À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE VIABILIZE O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI, DISPONDO SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTO JUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cidade cas Puquideas
de dk
EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4.571/91PUBLICADO
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
01/011993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM?
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS,
POLONESES, PORTUGUESES,
AUSTRÍACOS, DESCENDENTES
DE NATIVOS E DESCENDENTES
DE AFRICANOS
LATITUDE SUL DE
40" 58:80”
LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20º
24' 46 80”
POPULAÇÃO (IBGE/2021)
47.441 PESSOAS
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ,
AVICULTURA E A OLERICULTURA
TURISMO
OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS
PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS
ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM
NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA
ENA ARQUITETURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS
DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008
q 5
É Deus éga
Fa2)
Dourado
CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 196/2025
Proponente: Vereador Adriano Domingos Ciurileti
Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi
Prefeito de Marechal Floriano-ES
Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais,
indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências:
INDICO, À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE VIABILIZE O
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI, DISPONDO SOBRE A
PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS
ABERTOS AO PÚBLICO INFANTO JUVENIL QUE ENVOLVAM, NO
DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME
ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Cabe enfatizar que o referido Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para a
contratação de shows, artistas e eventos com acesso ao público infantojuvenil
pela Administração Pública Municipal, direta ou indireta, com o objetivo de
proibir a contratação de artistas que promovam qualquer expressão de
apologia ao crime ou ao uso de drogas.
A proposta surge da necessidade de garantir que tais eventos sejam
promovidos de forma responsável, especialmente no que diz respeito à
proteção de crianças e adolescentes.
O princípio do melhor interesse, muito utilizado para reger os cuidados com os
menores de idade, traz que toda decisão que alcance a criança ou o
adolescente deve sempre objetivar o amplo resguardo de seus direitos
fundamentais. É entender, portanto, que não pode o Poder Público
institucionalizar expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de
drogas por meio de contratações artísticas em eventos com acesso ao público
infantojuvenil. É resguardar, sobretudo sob a ótica dos direitos fundamentais, a
dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser incentivado às
condutas criminosas.
Também, não deve o poder público promover a “adultização infantil”, observada
quando se há a aceleração forçada do desenvolvimento da criança para que
ela tenha comportamentos ou tenha contato com temas não esperados de sua
idade e grau de amadurecimento psicológico, expondo a mesma a conteúdos
que não pertencem a sua classificação indicativa.
Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 / (27) 99789-7684
www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Demmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes(Qgmail.com
Cidade das Orquídeas
de
EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4.571/91PUBLICADO
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
01/01/1993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM?
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS,
POLONESES, PORTUGUESES,
AUSTRÍACOS, DESCENDENTES
DE NATIVOS E DESCENDENTES
DE AFRICANOS
LATITUDE SUL DE
ao 58' 80”
LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20'
24'46' 80"
POPULAÇÃO (IBGE/2021)
47.441 PESSOAS
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFE,
AVICULTURA E À OLERICULTURA
TURISMO
OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS
PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS.
ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM
NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA
ENA ARQUITETURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS
DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008
é Deus ae
cp
cavado
5
CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Sociedade Brasileira de Psicologia entende que a exposição a conteúdo
audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que contribui para a ocorrência
de comportamentos relacionados à violência e consumo de drogas em casos
de crianças e adolescentes.
É na legislação que se estabelece regras como a classificação indicativa para
filmes, a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a determinação etária para
dirigir automóveis e outras normas que limitam ações ao menor de idade. Não
pode ser diferente, portanto, sobre o que o Poder Público Municipal
disponibilizará para crianças e adolescentes consumirem ou serem expostos
em eventos públicos, neste município de Marechal Floriano.
Nesse contexto, para a defesa da criança e do adolescente, é indispensável a
participação da Municipalidade pela própria previsão legal contida no Estatuto
da Criança e Adolescente (ECA) e, também, pelo fato desse ente federativo
estar mais próximo aos cidadãos.
Além da vedação de contratação, o projeto também deverá estabelecer a
possibilidade de denúncia, que poderá ser feita tanto por cidadãos, quanto por
órgãos da Administração Pública Municipal, garantindo a fiscalização da Lei.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2025.
N N
Adriano Domingos Ciurileti
Vereador
Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 | (27) 99789-7684
www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Demmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes(Ogmail.com

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