| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | INDICO, À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE VIABILIZE O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI, DISPONDO SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTO JUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cidade cas Puquideas de dk EMANCIPAÇÃO LEI Nº 4.571/91PUBLICADO NO DIO-ES 31/10/1991 DATA DE INSTALAÇÃO 01/011993 ÁREA TERRITORIAL 285,495 KM? CLIMA TROPICAL DE ALTITUDE MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DOMINGOS MARTINS, ALFREDO CHAVES, GUARAPARI E VIANA. DISTÂNCIA DA CAPITAL DO ESTADO (VITÓRIA): 48,6 KM COLONIZAÇÃO ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS, POLONESES, PORTUGUESES, AUSTRÍACOS, DESCENDENTES DE NATIVOS E DESCENDENTES DE AFRICANOS LATITUDE SUL DE 40" 58:80” LONGITUDE OESTE DE GREENWICH, DE 20º 24' 46 80” POPULAÇÃO (IBGE/2021) 47.441 PESSOAS BASE ECONÔMICA AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ, AVICULTURA E A OLERICULTURA TURISMO OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA ENA ARQUITETURA GENTÍLICO: FLORIANENSE VIA DE ACESSO: BR-262 E BR-101 REGIÃO: SUDOESTE SERRANA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008 q 5 É Deus éga Fa2) Dourado CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INDICAÇÃO Nº. 196/2025 Proponente: Vereador Adriano Domingos Ciurileti Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: INDICO, À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE VIABILIZE O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI, DISPONDO SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTO JUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Cabe enfatizar que o referido Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para a contratação de shows, artistas e eventos com acesso ao público infantojuvenil pela Administração Pública Municipal, direta ou indireta, com o objetivo de proibir a contratação de artistas que promovam qualquer expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas. A proposta surge da necessidade de garantir que tais eventos sejam promovidos de forma responsável, especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. O princípio do melhor interesse, muito utilizado para reger os cuidados com os menores de idade, traz que toda decisão que alcance a criança ou o adolescente deve sempre objetivar o amplo resguardo de seus direitos fundamentais. É entender, portanto, que não pode o Poder Público institucionalizar expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas por meio de contratações artísticas em eventos com acesso ao público infantojuvenil. É resguardar, sobretudo sob a ótica dos direitos fundamentais, a dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser incentivado às condutas criminosas. Também, não deve o poder público promover a “adultização infantil”, observada quando se há a aceleração forçada do desenvolvimento da criança para que ela tenha comportamentos ou tenha contato com temas não esperados de sua idade e grau de amadurecimento psicológico, expondo a mesma a conteúdos que não pertencem a sua classificação indicativa. Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 / (27) 99789-7684 www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Demmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes(Qgmail.com Cidade das Orquídeas de EMANCIPAÇÃO LEI Nº 4.571/91PUBLICADO NO DIO-ES 31/10/1991 DATA DE INSTALAÇÃO 01/01/1993 ÁREA TERRITORIAL 285,495 KM? CLIMA TROPICAL DE ALTITUDE MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DOMINGOS MARTINS, ALFREDO CHAVES, GUARAPARI E VIANA. DISTÂNCIA DA CAPITAL DO ESTADO (VITÓRIA): 48,6 KM COLONIZAÇÃO ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS, POLONESES, PORTUGUESES, AUSTRÍACOS, DESCENDENTES DE NATIVOS E DESCENDENTES DE AFRICANOS LATITUDE SUL DE ao 58' 80” LONGITUDE OESTE DE GREENWICH, DE 20' 24'46' 80" POPULAÇÃO (IBGE/2021) 47.441 PESSOAS BASE ECONÔMICA AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFE, AVICULTURA E À OLERICULTURA TURISMO OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS. ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA ENA ARQUITETURA GENTÍLICO: FLORIANENSE VIA DE ACESSO: BR-262 E BR-101 REGIÃO: SUDOESTE SERRANA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008 é Deus ae cp cavado 5 CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A Sociedade Brasileira de Psicologia entende que a exposição a conteúdo audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que contribui para a ocorrência de comportamentos relacionados à violência e consumo de drogas em casos de crianças e adolescentes. É na legislação que se estabelece regras como a classificação indicativa para filmes, a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a determinação etária para dirigir automóveis e outras normas que limitam ações ao menor de idade. Não pode ser diferente, portanto, sobre o que o Poder Público Municipal disponibilizará para crianças e adolescentes consumirem ou serem expostos em eventos públicos, neste município de Marechal Floriano. Nesse contexto, para a defesa da criança e do adolescente, é indispensável a participação da Municipalidade pela própria previsão legal contida no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e, também, pelo fato desse ente federativo estar mais próximo aos cidadãos. Além da vedação de contratação, o projeto também deverá estabelecer a possibilidade de denúncia, que poderá ser feita tanto por cidadãos, quanto por órgãos da Administração Pública Municipal, garantindo a fiscalização da Lei. Sala das Sessões, 11 de junho de 2025. N N Adriano Domingos Ciurileti Vereador Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 | (27) 99789-7684 www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Demmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes(Ogmail.com