| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 043/2025, “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PARECER CONJUNTO Nº 039/2025 Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Comissão de Finanças e Orçamento Data: 18 de junho de 2025 Assunto: Projeto de Lei nº 043/2025 – “Dispõe Sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 e Dá Outras Providências.” I – Relatório O Projeto de Lei nº 043/2025 foi submetido à análise técnica conjunta pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento. O referido projeto, que estabelece diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026, contempla as orientações essenciais para a organização, execução e controle das dotações orçamentárias, observando os preceitos constitucionais, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar nº 101/2000 e demais normativos aplicáveis. O projeto apresenta, em seu dispositivo normativo, orientações que se destacam em: As prioridades e metas da administração pública municipal; A organização e estrutura dos orçamentos, com detalhamento dos programas, atividades e projetos; A adoção de medidas de controle dos custos e de contenção das despesas, com especial atenção à execução orçamentária e ao equilíbrio fiscal; A previsão de mecanismos para a mitigação dos riscos fiscais e o aperfeiçoamento dos processos de controle, permitindo o acompanhamento periódico do desempenho orçamentário. II – Fundamentação Após minuciosa análise dos dispositivos constantes do Projeto de Lei nº 043/2025, foram observados os seguintes pontos que fundamentam o presente parecer favorável: 1. Conformidade Legal e Constitucional: O projeto atende aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 101/2000, estruturando de forma consistente as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária e assegurando a transparência e o equilíbrio entre receitas e despesas. 2. Clareza e Objetividade na Definição das Diretrizes Orçamentárias: A proposta define com precisão os objetivos e métodos para a programação, execução e controle do orçamento, contemplando desde as orientações para a elaboração dos demonstrativos de metas fiscais até a sistematização das medidas para a mitigação dos riscos fiscais, promovendo uma gestão fiscal responsável. 3. Adequação ao Contexto de Desafios Fiscais e Administrativos: O projeto prevê medidas que objetivam o aprimoramento do controle das despesas públicas, a otimização dos recursos e a contenção das despesas com pessoal, fatores essenciais para o equilíbrio fiscal e para o fortalecimento da capacidade de investimento do município. 4. Transparência e Participação: A proposta enfatiza a importância da divulgação das informações relativas ao orçamento e o acompanhamento contínuo da execução financeira, garantindo o direito Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003600350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003600350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. dos munícipes ao acesso às informações e contribuindo para o processo de controle social. III – Conclusão e Voto Diante dos fundamentos expostos, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento manifestam, de forma unânime, parecer FAVORÁVEL ao prosseguimento e eventual aprovação do Projeto de Lei nº 043/2025. Verifica-se que a proposta reúne as condições necessárias para orientar de maneira eficiente e transparente a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026, contribuindo para o equilíbrio fiscal e para a melhoria da administração pública municipal. IV – Composição das Comissões Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Presidente: Martim Miguel Trarbach Relator: Reinaldo Valentin Frasson Secretário: Diogo Endlich de Oliveira Comissão de Finanças e Orçamento: Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein Marechal Floriano/ES, 18 de junho de 2025. Assinaturas: Martim Miguel Trarbach (Presidente – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final) Abrão Levi Kiffer (Presidente – Comissão de Finanças e Orçamento) Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003600350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003600350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003600350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 35003600350035003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 18/06/2025 17:37 Checksum: E97D872CFF1AAE5CD829CBEA70A1EF6E69D1149AF650BD1CDE2D2DAE006C33AC Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 35003600350035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.