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materia nº 39/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 043/2025, “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PARECER CONJUNTO Nº 039/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Comissão de Finanças e Orçamento 
Data: 18 de junho de 2025 
Assunto: Projeto de Lei nº 043/2025 – “Dispõe Sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Or￾çamentária para o Exercício Financeiro de 2026 e Dá Outras Providências.” 
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 043/2025 foi submetido à análise técnica conjunta pelas Comissões de Le￾gislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento. O referido projeto, que estabe￾lece diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026, contempla as ori￾entações essenciais para a organização, execução e controle das dotações orçamentárias, ob￾servando os preceitos constitucionais, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar nº 
101/2000 e demais normativos aplicáveis. 
O projeto apresenta, em seu dispositivo normativo, orientações que se destacam em: 
 As prioridades e metas da administração pública municipal; 
 A organização e estrutura dos orçamentos, com detalhamento dos programas, ativida￾des e projetos; 
 A adoção de medidas de controle dos custos e de contenção das despesas, com espe￾cial atenção à execução orçamentária e ao equilíbrio fiscal; 
 A previsão de mecanismos para a mitigação dos riscos fiscais e o aperfeiçoamento dos 
processos de controle, permitindo o acompanhamento periódico do desempenho or￾çamentário. 
II – Fundamentação
Após minuciosa análise dos dispositivos constantes do Projeto de Lei nº 043/2025, foram ob￾servados os seguintes pontos que fundamentam o presente parecer favorável: 
1. Conformidade Legal e Constitucional: 
O projeto atende aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica 
Municipal e na Lei Complementar nº 101/2000, estruturando de forma consistente as 
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária e assegurando a transparência e o 
equilíbrio entre receitas e despesas. 
2. Clareza e Objetividade na Definição das Diretrizes Orçamentárias: 
A proposta define com precisão os objetivos e métodos para a programação, execução 
e controle do orçamento, contemplando desde as orientações para a elaboração dos 
demonstrativos de metas fiscais até a sistematização das medidas para a mitigação 
dos riscos fiscais, promovendo uma gestão fiscal responsável. 
3. Adequação ao Contexto de Desafios Fiscais e Administrativos: 
O projeto prevê medidas que objetivam o aprimoramento do controle das despesas 
públicas, a otimização dos recursos e a contenção das despesas com pessoal, fatores 
essenciais para o equilíbrio fiscal e para o fortalecimento da capacidade de investi￾mento do município. 
4. Transparência e Participação: 
A proposta enfatiza a importância da divulgação das informações relativas ao orça￾mento e o acompanhamento contínuo da execução financeira, garantindo o direito 
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4º, II da Lei 14.063/2020.
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4º, II da Lei 14.063/2020.
dos munícipes ao acesso às informações e contribuindo para o processo de controle 
social. 
III – Conclusão e Voto
Diante dos fundamentos expostos, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de 
Finanças e Orçamento manifestam, de forma unânime, parecer FAVORÁVEL ao prossegui￾mento e eventual aprovação do Projeto de Lei nº 043/2025. Verifica-se que a proposta reúne 
as condições necessárias para orientar de maneira eficiente e transparente a elaboração da Lei 
Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026, contribuindo para o equilíbrio fiscal e para a 
melhoria da administração pública municipal. 
IV – Composição das Comissões
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
 Presidente: Martim Miguel Trarbach 
 Relator: Reinaldo Valentin Frasson 
 Secretário: Diogo Endlich de Oliveira 
Comissão de Finanças e Orçamento:
 Presidente: Abrão Levi Kiffer 
 Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri 
 Secretário: Dorivanio Stein 
Marechal Floriano/ES, 18 de junho de 2025. 
Assinaturas:
Martim Miguel Trarbach 
(Presidente – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final) 
Abrão Levi Kiffer 
(Presidente – Comissão de Finanças e Orçamento) 
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
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Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 18/06/2025 17:37
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