| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO N° 049/2025, DE AUTORIA DO PLENÁRIO PEDRO SCHUNK. |
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Câmara Municipal de Marechal Floriano Protocolado sob nº. L.. + em LÉ 0) 1d. asfg 42 Encarregado Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Marechal Floriano/ES, 14 de Julho de 2025. OF. PMMF Nº. 578/2025 EXMO SR. JUAREZ JOSÉ XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO/ES Senhor Presidente, Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/Nº. 315/2025, referente ao requerimento nº. 49/2025, de autoria do Plenário Pedro Schunk, que requer ao Poder Executivo informações sobre o andamento do TAC firmado pela municipalidade, cumpre-nos informar que foram adotas as medidas abaixo descritas, com respectivos cumprimentos de prazos das cláusulas explicitadas: . Levantamento da força de trabalho existente, com indicação de cargos ocupados e vagos, listagem nominal dos trabalhadores ocupantes de cargos efetivos, listagem nominal de servidores cedidos e afastados legalmente, listagem nominal de servidores contratados em regime de designação temporária, discriminando natureza dos cargos, local de lotação, carga horária e remuneração correspondente. (cláusula 2º). . A elaboração de quadro de necessidades de pessoal para a manutenção da estrutura gestora e executora dos serviços públicos e demais ações da esfera municipal, utilizando-se, para tanto, dos parâmetros técnico-normativos (cláusula 4º), está inclusa na previsão de contratação de empresa especializada para elaborar, desenvolver e implementar a gestão por processos de trabalho e indicadores de desempenho, reestruturação administrativa e organizacional, plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos municipais e do magistério do município, por meio dos processos administrativos nº 2849/2025, 2850/2025 e 2851/2025. Cumpre-nos informar ainda que os processos supra mencionados, por questões de ordem jurídica, estão sob reanálise e adequações por parte da Secretaria Municipal de Administração para abertura do certame. . A constituição de Comissão no âmbito interno da Administração Pública (cláusula 5º), foi instituída por meio do Decreto 13.363/2024, alterado o artigo 1º pelo Decreto nº 12.618/2025 e, especificamente a comissão do Magistério pelo Decreto nº 12.762/2025. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalflorianoQgmail.com EEE” Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO A administração pública municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência e efetividade na execução dos compromissos assumidos pelo Município. Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e reiteramos a importância do acompanhamento conjunto das ações previstas no TAC. Sem mais para o momento, apresentamos as nossas, Cordiais saudações, ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalflorianoQgmail.com