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materia nº 138/2025

Tipo Resposta de Indicação
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaREFERENTE A INDICAÇÃO Nº 252/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR MARTIM MIGUEL TRARBACH
native_id15318

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Marechal Floriano
Protocolado sob nºZ.
em E IO IES. as fé:
Encarregado
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES, 23 de Julho de 2025.
OF. PMME Nº. 622/2025
EXMO SR.
JUAREZ JOSÉ XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO/ES
Senhor Presidente,
Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/Nº. 396/2025, referente
a Indicação nº. 252/2025, de autoria do Vereador Martim Miguel Trarbach, que requer ao Poder
Executivo Municipal que todos os contratos públicos publicados e inseridos no portal da
transparência do Município de Marechal Floriano passem a incluir em seus anexos as seguintes
informações: Planilhas detalhadas de serviços, materiais e mão de obra, valor unitário e valor
total do contrato e cronograma físico e financeiro, cumpre-nos informar conforme manifestação
exarada pela Secretaria Municipal de Controle Interno, que a medida indicada está em
consonância com os princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da
legalidade, publicidade, eficiência e moralidade (art. 37 da Constituição Federal), além de estar
alinhada com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que estabelece:
“Art. 8º - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de
informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
Além disso, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) reforça o dever de
transparência e prestação de contas ao prever:
“Art. 174. Os órgãos e entidades da Administração Pública disponibilizarão em sítio eletrônico
oficial acesso público aos dados e documentos relativos às contratações realizadas, incluindo os
contratos e seus aditivos, além dos respectivos termos de referência, projetos básicos e planilhas
de custo, quando cabíveis”.
- Justificativa Técnica e Administrativa
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 A
Telefax: (0**)27 3288 1367 — (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalfiorianoGgmail.com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
A inclusão das planilhas detalhadas de serviços, materiais e mão de obra, bem como o valor
unitário e total do contrato e o cronograma físico-financeiro, representa um avanço na gestão
pública, pois:
Favorece a transparência ativa, permitindo que cidadãos, órgãos de controle e demais
interessados acompanhem os gastos públicos de forma detalhada e acessível;
Facilita o controle social, incentivando a participação popular na fiscalização dos atos
administrativos;
Reduz riscos de irregularidades e promove o controle interno e externo mais eficaz, com
informações detalhadas já disponíveis de forma padronizada;
Está alinhada às boas práticas de governança pública, especialmente no contexto da
digitalização e transparência das informações.
- Providências e Viabilidade Técnica
Salientamos que tais medidas indicadas são realizadas nas publicações de aviso de licitação e
dispensa, contendo Planilha Orçamentária, destacando a especificação do item, quantitativo,
valor unitário e valor total.
A Administração Municipal comunica que, desde o dia 30 de maio do ano em curso, está em
tratativas com a empresa responsável pela manutenção e suporte técnico do Portal da
Transparência, com o objetivo de viabilizar as adequações técnicas necessárias para que os
documentos mencionados passem a ser incluídos de forma sistematizada e padronizada nos
contratos publicados.
Diante do exposto, será recomendado à Secretaria Municipal competente, em conjunto com os
setores de licitação, contratos e tecnologia da informação, que realize os ajustes necessários nos
fluxos internos e nas plataformas digitais para que, a partir da publicação dos novos contratos e
aditivos, os documentos mencionados passem a ser obrigatoriamente anexados ao Portal da
Transparência.
Eventuais contratos em vigor também poderão, de forma progressiva, ser atualizados com as
informações, respeitando os limites operacionais e a adequação dos dados já existentes.
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQiI: gabinete.marechalfloriano gmail.com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- Conclusão
Portanto, a Administração reconhece a pertinência e legalidade da indicação da Câmara
Municipal e adotará as medidas necessárias para o cumprimento integral da proposta, com a
devida integração das informações aos sistemas eletrônicos de transparência.
Sem mais para o momento, apresentamos as nossas,
Cordiais saudações,
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalfiorianoQgmail.com

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