| Tipo | Resposta de Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | REFERENTE A INDICAÇÃO Nº 252/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR MARTIM MIGUEL TRARBACH |
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Câmara Municipal de Marechal Floriano Protocolado sob nºZ. em E IO IES. as fé: Encarregado Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Marechal Floriano/ES, 23 de Julho de 2025. OF. PMME Nº. 622/2025 EXMO SR. JUAREZ JOSÉ XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO/ES Senhor Presidente, Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/Nº. 396/2025, referente a Indicação nº. 252/2025, de autoria do Vereador Martim Miguel Trarbach, que requer ao Poder Executivo Municipal que todos os contratos públicos publicados e inseridos no portal da transparência do Município de Marechal Floriano passem a incluir em seus anexos as seguintes informações: Planilhas detalhadas de serviços, materiais e mão de obra, valor unitário e valor total do contrato e cronograma físico e financeiro, cumpre-nos informar conforme manifestação exarada pela Secretaria Municipal de Controle Interno, que a medida indicada está em consonância com os princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, publicidade, eficiência e moralidade (art. 37 da Constituição Federal), além de estar alinhada com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que estabelece: “Art. 8º - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”. Além disso, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) reforça o dever de transparência e prestação de contas ao prever: “Art. 174. Os órgãos e entidades da Administração Pública disponibilizarão em sítio eletrônico oficial acesso público aos dados e documentos relativos às contratações realizadas, incluindo os contratos e seus aditivos, além dos respectivos termos de referência, projetos básicos e planilhas de custo, quando cabíveis”. - Justificativa Técnica e Administrativa Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 A Telefax: (0**)27 3288 1367 — (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalfiorianoGgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO A inclusão das planilhas detalhadas de serviços, materiais e mão de obra, bem como o valor unitário e total do contrato e o cronograma físico-financeiro, representa um avanço na gestão pública, pois: Favorece a transparência ativa, permitindo que cidadãos, órgãos de controle e demais interessados acompanhem os gastos públicos de forma detalhada e acessível; Facilita o controle social, incentivando a participação popular na fiscalização dos atos administrativos; Reduz riscos de irregularidades e promove o controle interno e externo mais eficaz, com informações detalhadas já disponíveis de forma padronizada; Está alinhada às boas práticas de governança pública, especialmente no contexto da digitalização e transparência das informações. - Providências e Viabilidade Técnica Salientamos que tais medidas indicadas são realizadas nas publicações de aviso de licitação e dispensa, contendo Planilha Orçamentária, destacando a especificação do item, quantitativo, valor unitário e valor total. A Administração Municipal comunica que, desde o dia 30 de maio do ano em curso, está em tratativas com a empresa responsável pela manutenção e suporte técnico do Portal da Transparência, com o objetivo de viabilizar as adequações técnicas necessárias para que os documentos mencionados passem a ser incluídos de forma sistematizada e padronizada nos contratos publicados. Diante do exposto, será recomendado à Secretaria Municipal competente, em conjunto com os setores de licitação, contratos e tecnologia da informação, que realize os ajustes necessários nos fluxos internos e nas plataformas digitais para que, a partir da publicação dos novos contratos e aditivos, os documentos mencionados passem a ser obrigatoriamente anexados ao Portal da Transparência. Eventuais contratos em vigor também poderão, de forma progressiva, ser atualizados com as informações, respeitando os limites operacionais e a adequação dos dados já existentes. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQiI: gabinete.marechalfloriano gmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO - Conclusão Portanto, a Administração reconhece a pertinência e legalidade da indicação da Câmara Municipal e adotará as medidas necessárias para o cumprimento integral da proposta, com a devida integração das informações aos sistemas eletrônicos de transparência. Sem mais para o momento, apresentamos as nossas, Cordiais saudações, ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalfiorianoQgmail.com