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materia nº 271/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 271 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 439, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002, QUE AUTORIZOU A CESSÃO DE BEM PÚBLICO À EMPRESA MAYARAINDUSTRIAL ALIMENTOS LTDA-ME, TENDO EM VISTA A SUA INATIVIDADE NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
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INDICAÇÃO Nº. 271/2025
Proponentes: Reinaldo Valentim Frasson
 João Cabral Rodrigues Cancellieri
EMENTA: Indica ao Poder Executivo a revogação da Lei 
Municipal nº 439, de 10 de setembro de 2002, que 
autorizou a cessão de bem público à empresa MAYARA 
INDUSTRIAL ALIMENTOS LTDA-ME, tendo em vista a 
sua inatividade no Município de Marechal Floriano.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Floriano – ES,
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso das atribuições que lhe confere o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Floriano, vem, respeitosamente, 
apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 439/2002 autorizou o Poder Executivo a 
firmar contrato de comodato com a empresa Mayara Industrial Alimentos LTDA￾ME, para cessão de uma área de 600m² localizada na Sede do Município, com a 
finalidade de instalação e desenvolvimento das atividades da referida empresa;
CONSIDERANDO que o art. 3º da referida Lei condiciona a vigência do contrato à 
manutenção das atividades da empresa no Município, estabelecendo de forma 
clara que o contrato perduraria “enquanto a empresa estiver ativa no Município”;
CONSIDERANDO que, atualmente, a empresa não se encontra mais em atividade 
no território de Marechal Floriano, estando estabelecida no Município de Viana, 
conforme conhecimento público e notório;
CONSIDERANDO que a perda da finalidade pública que justificou a cessão do 
imóvel implica o descumprimento da condição imposta pela norma legal, restando 
esvaziado o interesse público que embasou a autorização legislativa;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de resguardar o patrimônio público municipal 
e promover a destinação eficiente dos bens públicos para iniciativas que efetivamente 
contribuam com o desenvolvimento local;
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a adoção das 
providências necessárias à revogação da Lei Municipal nº 439/2002, devolvendo 
ao Município a plena disponibilidade da área cedida, a fim de viabilizar sua utilização 
por empreendimentos ativos e comprometidos com a geração de empregos e renda 
em Marechal Floriano, ou mesmo, para a utilização pelo Município para atividades de 
interesse público.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2025.
Reinaldo Valentim Frasson João Cabral Rodrigues Cancellieri
 Vereador Vereador

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