| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 439, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002, QUE AUTORIZOU A CESSÃO DE BEM PÚBLICO À EMPRESA MAYARAINDUSTRIAL ALIMENTOS LTDA-ME, TENDO EM VISTA A SUA INATIVIDADE NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO. |
| native_id | 15340 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO Nº. 271/2025 Proponentes: Reinaldo Valentim Frasson João Cabral Rodrigues Cancellieri EMENTA: Indica ao Poder Executivo a revogação da Lei Municipal nº 439, de 10 de setembro de 2002, que autorizou a cessão de bem público à empresa MAYARA INDUSTRIAL ALIMENTOS LTDA-ME, tendo em vista a sua inatividade no Município de Marechal Floriano. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Floriano – ES, Os Vereadores que esta subscrevem, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Floriano, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 439/2002 autorizou o Poder Executivo a firmar contrato de comodato com a empresa Mayara Industrial Alimentos LTDAME, para cessão de uma área de 600m² localizada na Sede do Município, com a finalidade de instalação e desenvolvimento das atividades da referida empresa; CONSIDERANDO que o art. 3º da referida Lei condiciona a vigência do contrato à manutenção das atividades da empresa no Município, estabelecendo de forma clara que o contrato perduraria “enquanto a empresa estiver ativa no Município”; CONSIDERANDO que, atualmente, a empresa não se encontra mais em atividade no território de Marechal Floriano, estando estabelecida no Município de Viana, conforme conhecimento público e notório; CONSIDERANDO que a perda da finalidade pública que justificou a cessão do imóvel implica o descumprimento da condição imposta pela norma legal, restando esvaziado o interesse público que embasou a autorização legislativa; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de resguardar o patrimônio público municipal e promover a destinação eficiente dos bens públicos para iniciativas que efetivamente contribuam com o desenvolvimento local; Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a adoção das providências necessárias à revogação da Lei Municipal nº 439/2002, devolvendo ao Município a plena disponibilidade da área cedida, a fim de viabilizar sua utilização por empreendimentos ativos e comprometidos com a geração de empregos e renda em Marechal Floriano, ou mesmo, para a utilização pelo Município para atividades de interesse público. Sala das Sessões, 30 de julho de 2025. Reinaldo Valentim Frasson João Cabral Rodrigues Cancellieri Vereador Vereador