| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-07-30 |
| Ementa | DECLARAÇÃO DA “GRUTA DE NOSSA SENHORA DE LOURDES” COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. |
| native_id | 15347 |
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PARECER FAVORÁVEL Nº 050/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Data: 30 de julho de 2025 Processo: Projeto de Lei nº 51/2025 Assunto: Declaração da “Gruta de Nossa Senhora de Lourdes” como Patrimônio Histórico do Município de Marechal Floriano/ES. Membros da Comissão: - Presidente: Martim Miguel Trarbach - Relator: Reinaldo Valentin Frasson - Secretário: Diogo Endlich de Oliveira Análise: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou o Projeto de Lei nº 51/2025, que propõe declarar como Patrimônio Histórico do Município de Marechal Floriano/ES a “Gruta de Nossa Senhora de Lourdes”, situada em Santa Maria de Marechal. O referido projeto visa reconhecer e valorizar um importante ponto turístico e histórico, onde repousaram os primeiros colonizadores de Santa Maria em 1879, reforçando a relevância histórica e o valor simbólico deste bem para a memória coletiva da comunidade. A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais de proteção ao patrimônio histórico e cultural, que visam assegurar a preservação dos bens que contribuem para a identidade e a história de nossos munícipes. Nesse sentido, a medida está em consonância com as diretrizes da legislação municipal e com os dispositivos constitucionais que incentivam o respeito e a preservação do patrimônio cultural, elemento essencial para o fortalecimento da cidadania e o desenvolvimento do turismo cultural na região. Além disso, a declaração do presente bem como patrimônio histórico possibilita a implementação de políticas públicas voltadas à sua conservação e à promoção de campanhas educativas, que reforcem o sentimento de pertencimento e o respeito à história local, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico e para a valorização dos recursos culturais e turísticos do município. Voto: Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 51/2025, recomendando sua tramitação e eventual promulgação, por atender aos preceitos legais e cumprir o propósito de preservar e enaltecer o patrimônio histórico de Marechal Floriano/ES. Sala das Sessões, 30 de julho de 2025. Assinam: Martim Miguel Trarbach – Presidente da Comissão Reinaldo Valentin Frasson – Relator Diogo Endlich de Oliveira – Secretário da Comissão