br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

materia nº 50/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDECLARAÇÃO DA “GRUTA DE NOSSA SENHORA DE LOURDES” COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.
native_id15347

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER FAVORÁVEL Nº 050/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Data: 30 de julho de 2025 
Processo: Projeto de Lei nº 51/2025 
Assunto: Declaração da “Gruta de Nossa Senhora de Lourdes” como Patrimônio Histórico do 
Município de Marechal Floriano/ES.
Membros da Comissão:
 - Presidente: Martim Miguel Trarbach
 - Relator: Reinaldo Valentin Frasson
 - Secretário: Diogo Endlich de Oliveira
Análise: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou o Projeto de Lei nº 
51/2025, que propõe declarar como Patrimônio Histórico do Município de Marechal 
Floriano/ES a “Gruta de Nossa Senhora de Lourdes”, situada em Santa Maria de Marechal. O 
referido projeto visa reconhecer e valorizar um importante ponto turístico e histórico, onde 
repousaram os primeiros colonizadores de Santa Maria em 1879, reforçando a relevância 
histórica e o valor simbólico deste bem para a memória coletiva da comunidade.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais de proteção ao patrimônio 
histórico e cultural, que visam assegurar a preservação dos bens que contribuem para a 
identidade e a história de nossos munícipes. Nesse sentido, a medida está em consonância com 
as diretrizes da legislação municipal e com os dispositivos constitucionais que incentivam o 
respeito e a preservação do patrimônio cultural, elemento essencial para o fortalecimento da 
cidadania e o desenvolvimento do turismo cultural na região.
Além disso, a declaração do presente bem como patrimônio histórico possibilita a 
implementação de políticas públicas voltadas à sua conservação e à promoção de campanhas 
educativas, que reforcem o sentimento de pertencimento e o respeito à história local, 
contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico e para a valorização dos recursos 
culturais e turísticos do município.
Voto: Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de 
Lei nº 51/2025, recomendando sua tramitação e eventual promulgação, por atender aos 
preceitos legais e cumprir o propósito de preservar e enaltecer o patrimônio histórico de 
Marechal Floriano/ES.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2025.
Assinam:
Martim Miguel Trarbach – Presidente da Comissão 
Reinaldo Valentin Frasson – Relator 
 
Diogo Endlich de Oliveira – Secretário da Comissão

open original →