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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, O “FESTIVAL DO SANFONEIRO”, REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO, PELA COMUNIDADE DE ALTO NOVA ALMEIDA.
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PROJETO DE LEI Nº. 75/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E 
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL 
FLORIANO-ES, O “FESTIVAL DO SANFONEIRO”, 
REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO, 
PELA COMUNIDADE DE ALTO NOVA ALMEIDA.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições constitucionais faz saber: 
APROVA:
 Art. 1° Fica, por esta Lei, declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do 
Município de Marechal Floriano – ES, o “Festival do Sanfoneiro”, realizado 
anualmente no mês de setembro, pela Comunidade de Alto Nova Almeida, inserido 
no Calendário Oficial de Eventos do Município, conforme consta na Lei Municipal 
nº. 1.647, de 24 de agosto de 2015.
Art. 2° A presente Lei visa reconhecer, sobretudo, valorizar o mencionado evento, 
sendo portanto, de grande relevância para a Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2025.
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003000350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003000350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003000350034003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 06/08/2025 16:18
Checksum: C08E4B8EFAB54849879C90B0A2C37E10408F0D2B3D1C5F62E8F143C4B1C99A9C

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