| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL INCLUSIVO A PESSOAS COM TRASTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 15396 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI Nº 077/2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL INCLUSIVO A PESSOAS COM TRASTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR HILÁRIO DE OLIVEIRA NETO, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente Projeto de Lei, tendo em vista a imprescindibilidade de promover a formação continuada dos profissionais do setor educacional – diretores, professores, coordenadores e demais agentes – para a implementação de práticas pedagógicas e de atendimento adequadas ao desenvolvimento integral de crianças e jovens com transtorno do espectro autista. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Floriano, o “Programa Municipal de Capacitação para o Atendimento Educacional Inclusivo a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA”, destinado à formação continuada e especializada dos profissionais da educação, tais como diretores, professores, coordenadores e demais membros das redes escolares municipais. Art. 2º São objetivos do referido Programa: I – Assegurar que os profissionais da educação estejam aptos a reconhecer, acolher e desenvolver práticas pedagógicas individualizadas, pautadas na compreensão do desenvolvimento neuropsicológico dos alunos com TEA; II – Promover a utilização de metodologias de ensino adaptativas e intervenções comportamentais, fundamentadas em evidências científicas, garantindo a efetividade do processo educativo; Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. III – Fomentar a atualização e o aprimoramento dos conhecimentos técnicos e pedagógicos acerca das especificidades do transtorno do espectro autista, favorecendo a inclusão e a melhoria do desempenho escolar desses alunos. Art. 3º As ações formativas compreenderão, mas não se limitarão a: I – Cursos de formação e reciclagem em atendimento educacional especializado, com enfoque em: a) Fundamentos teóricos do TEA e seus impactos no desenvolvimento cognitivo, afetivo e social; b) Práticas pedagógicas inclusivas, estratégias de ensino diferenciadas e planos de intervenção individualizados; c) Uso de tecnologias assistivas, comunicação aumentativa e alternativa, e metodologias de trabalho colaborativo. II – Seminários, workshops e grupos de estudos, promovendo a discussão e a disseminação de novas pesquisas e experiências referentes ao atendimento dos alunos com TEA. III – Parcerias com instituições especializadas, universidades, e centros de pesquisas para a realização de formações técnicas e pedagógicas de vanguarda. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e/ou de órgão equivalente, executará o Programa, definindo, em conjunto com a comunidade escolar, os critérios de participação, os conteúdos programáticos e a periodicidade dos treinamentos. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e farão parte da Lei Orçamentária Anual. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de agosto de 2025 Vereador Hilário de Oliveira Neto I – JUSTIFICATIVA Considerando o crescimento diagnosticado de transtornos do espectro autista e a necessidade de práticas inclusivas que respeitem a neurodiversidade, este projeto busca: Promover a inclusão educacional: Estabelecendo diretrizes para a implementação de práticas pedagógicas baseadas em evidências e metodologias especializadas (ex.: Análise do Comportamento Aplicada – ABA, TEACCH e abordagens socioemocionais) que favoreçam a integração plena dos alunos com TEA. Capacitar os profissionais da educação: Oferecendo cursos, oficinas, seminários e treinamentos contínuos que envolvam tanto a parte teórica (neuropsicologia, desenvolvimento infantil, gestão de sala de aula inclusiva) quanto prática (adaptação curricular, uso de tecnologias assistivas, comunicação alternativa e aumentativa). Fortalecer a política pública de educação inclusiva: Estabelecendo um programa institucionalizado que permita o monitoramento e a avaliação dos processos e resultados alcançados, garantindo a qualidade e a efetividade do atendimento. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003000350036003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 06/08/2025 18:28 Checksum: 30E0C092C44A7B9848BE4DC233355BBFC920DCC561E38C4033D026D290C11DBD Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.