br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL INCLUSIVO A PESSOAS COM TRASTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15396

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 077/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
“PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO 
PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL 
INCLUSIVO A PESSOAS COM TRASTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA – TEA” NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR HILÁRIO DE OLIVEIRA NETO, no uso de suas atribuições legais, 
apresenta o presente Projeto de Lei, tendo em vista a imprescindibilidade de 
promover a formação continuada dos profissionais do setor educacional –
diretores, professores, coordenadores e demais agentes – para a implementação 
de práticas pedagógicas e de atendimento adequadas ao desenvolvimento integral 
de crianças e jovens com transtorno do espectro autista.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Floriano, o “Programa 
Municipal de Capacitação para o Atendimento Educacional Inclusivo a Pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista – TEA”, destinado à formação continuada e 
especializada dos profissionais da educação, tais como diretores, professores, 
coordenadores e demais membros das redes escolares municipais.
Art. 2º São objetivos do referido Programa:
I – Assegurar que os profissionais da educação estejam aptos a reconhecer, acolher 
e desenvolver práticas pedagógicas individualizadas, pautadas na compreensão do 
desenvolvimento neuropsicológico dos alunos com TEA;
II – Promover a utilização de metodologias de ensino adaptativas e intervenções 
comportamentais, fundamentadas em evidências científicas, garantindo a 
efetividade do processo educativo;
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
III – Fomentar a atualização e o aprimoramento dos conhecimentos técnicos e 
pedagógicos acerca das especificidades do transtorno do espectro autista, 
favorecendo a inclusão e a melhoria do desempenho escolar desses alunos.
Art. 3º As ações formativas compreenderão, mas não se limitarão a:
I – Cursos de formação e reciclagem em atendimento educacional especializado, 
com enfoque em:
 a) Fundamentos teóricos do TEA e seus impactos no desenvolvimento cognitivo, 
afetivo e social;
 b) Práticas pedagógicas inclusivas, estratégias de ensino diferenciadas e planos 
de intervenção individualizados;
 c) Uso de tecnologias assistivas, comunicação aumentativa e alternativa, e 
metodologias de trabalho colaborativo.
II – Seminários, workshops e grupos de estudos, promovendo a discussão e a 
disseminação de novas pesquisas e experiências referentes ao atendimento dos 
alunos com TEA.
III – Parcerias com instituições especializadas, universidades, e centros de 
pesquisas para a realização de formações técnicas e pedagógicas de vanguarda.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação 
e/ou de órgão equivalente, executará o Programa, definindo, em conjunto com a 
comunidade escolar, os critérios de participação, os conteúdos programáticos e a 
periodicidade dos treinamentos.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e farão parte da 
Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2025
Vereador Hilário de Oliveira Neto
I – JUSTIFICATIVA
Considerando o crescimento diagnosticado de transtornos do espectro autista e a 
necessidade de práticas inclusivas que respeitem a neurodiversidade, este projeto 
busca:
Promover a inclusão educacional: Estabelecendo diretrizes para a implementação 
de práticas pedagógicas baseadas em evidências e metodologias especializadas 
(ex.: Análise do Comportamento Aplicada – ABA, TEACCH e abordagens 
socioemocionais) que favoreçam a integração plena dos alunos com TEA.
Capacitar os profissionais da educação: Oferecendo cursos, oficinas, seminários e 
treinamentos contínuos que envolvam tanto a parte teórica (neuropsicologia, 
desenvolvimento infantil, gestão de sala de aula inclusiva) quanto prática 
(adaptação curricular, uso de tecnologias assistivas, comunicação alternativa e 
aumentativa).
Fortalecer a política pública de educação inclusiva: Estabelecendo um programa 
institucionalizado que permita o monitoramento e a avaliação dos processos e 
resultados alcançados, garantindo a qualidade e a efetividade do atendimento.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003000350036003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 06/08/2025 18:28
Checksum: 30E0C092C44A7B9848BE4DC233355BBFC920DCC561E38C4033D026D290C11DBD
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003000350036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.

open original →