| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO Nº. 212/2025, ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA PELO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES (CÓPIA ANEXA), E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 8.069/1990, QUE INSTITUI O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), BEM COMO NA RESOLUÇÃO Nº 231/2022 DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, VENHO, RESPEITOSAMENTE, REQUERER QUE SEJAM PROMOVIDAS AS ALTERAÇÕES NORMATIVAS CABÍVEIS NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.586/2023. |
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REQUERIMENTO Nº 079/2025 Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Floriano/ES Lidiney Gobbi Assunto: Solicitação de alteração normativa para adequação da Lei Municipal nº 2.586/2023 à Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e ao Art. 4º, §3º da Resolução CONANDA nº 231/2022. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Considerando o teor do Ofício nº. 212/2025, encaminhado a esta Casa Legislativa pelo Conselho Tutelar do Município de Marechal Floriano/ES (cópia anexa), e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, venho, respeitosamente, requerer que sejam promovidas as alterações normativas cabíveis no âmbito da legislação municipal, especialmente na Lei Municipal nº 2.586/2023, a fim de: 1. Adequar a vinculação administrativa do Conselho Tutelar, que atualmente se encontra subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, para que passe a ser diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, conforme preconizam as normas federais supracitadas; 2. Fazer constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 tais alterações, de modo a compatibilizar as disposições orçamentárias com a nova estrutura de vinculação administrativa proposta, garantindo os recursos financeiros e a autonomia necessária ao funcionamento do Conselho Tutelar. Referida medida visa assegurar a legalidade e a efetividade das ações do Conselho Tutelar, respeitando sua autonomia funcional e a diretriz de independência em relação às políticas públicas setoriais. Na certeza da atenção e do pronto acolhimento desta solicitação, renovo protestos de elevada estima e consideração. Marechal Floriano/ES, 06 de agosto de 2025. João Cabral Rodrigues Cancellieri Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003000340039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003000340039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003000340039003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 06/08/2025 15:18 Checksum: A430E4402F1578CDF40EC0C00990CE2FAC3C40394E343DA4E49BD9D8B4B22E34