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materia nº 79/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaCONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO Nº. 212/2025, ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA PELO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES (CÓPIA ANEXA), E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 8.069/1990, QUE INSTITUI O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), BEM COMO NA RESOLUÇÃO Nº 231/2022 DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, VENHO, RESPEITOSAMENTE, REQUERER QUE SEJAM PROMOVIDAS AS ALTERAÇÕES NORMATIVAS CABÍVEIS NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.586/2023.
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REQUERIMENTO Nº 079/2025 
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Floriano/ES 
Lidiney Gobbi
Assunto: Solicitação de alteração normativa para adequação da Lei Municipal nº 
2.586/2023 à Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e ao Art. 4º, §3º da Resolução 
CONANDA nº 231/2022. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Considerando o teor do Ofício nº. 212/2025, encaminhado a esta Casa Legislativa 
pelo Conselho Tutelar do Município de Marechal Floriano/ES (cópia anexa), e tendo 
em vista o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança 
e do Adolescente (ECA), bem como na Resolução nº 231/2022 do Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, venho, 
respeitosamente, requerer que sejam promovidas as alterações normativas 
cabíveis no âmbito da legislação municipal, especialmente na Lei Municipal nº 
2.586/2023, a fim de: 
1. Adequar a vinculação administrativa do Conselho Tutelar, que atualmente se 
encontra subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos 
Humanos, para que passe a ser diretamente subordinado ao Gabinete do 
Prefeito, conforme preconizam as normas federais supracitadas; 
2. Fazer constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 tais alterações, de 
modo a compatibilizar as disposições orçamentárias com a nova 
estrutura de vinculação administrativa proposta, garantindo os recursos 
financeiros e a autonomia necessária ao funcionamento do Conselho Tutelar. 
Referida medida visa assegurar a legalidade e a efetividade das ações do Conselho 
Tutelar, respeitando sua autonomia funcional e a diretriz de independência em 
relação às políticas públicas setoriais. 
Na certeza da atenção e do pronto acolhimento desta solicitação, renovo protestos 
de elevada estima e consideração. 
Marechal Floriano/ES, 06 de agosto de 2025. 
João Cabral Rodrigues Cancellieri
Vereador 
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da Lei 14.063/2020.
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da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
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Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 06/08/2025 15:18
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