| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 60/2025, DE AUTORIA DO PLENÁRIO PEDRO SCHUNK |
| native_id | 15407 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 257
jano Câmara Municipal de pechal Flofl protocolado sob nº. GOL — eva (ANBS gs AE: emDSI - Encarregado Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Marechal Floriano/ES, 04 de Agosto de 2025. OF. PMMF Nº. 663/2025 EXMO SR. JUAREZ JOSÉ XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO/ES Senhor Presidente, Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 371/2025, referente ao requerimento nº. 60/2025, de autoria do Plenário Pedro Schunk, que requer ao Poder Executivo informações acerca dos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços na área de comunicação, cumpre-nos informar o que adiante segue, relativo ao contrato firmado pelo Gabinete do Prefeito. No que tange aos itens 1, 2, 3, 4 e 5, cumpre-nos encaminhar em anexo o Contrato de Prestação de Serviços nº 070/2025 — ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079, onde encontram-se previstas as informações ora solicitadas. Em atendimento ao item 6, encaminhamos em anexo cópia integral do procedimento licitatório, tombado sob o protocolo de nº 4604/2025. Tal procedimento de contratação originou o Contrato de Prestação de Serviços nº 070/2025 firmado pelo Município de Marechal Floriano através do Gabinete do Prefeito, em atendimento ao questionado no item 7. Já, em relação aos itens 8 e 9, encaminhamos os documentos solicitados em anexo. Por fim, as produções realizadas pela empresa contratada são disponibilizadas à municipalidade, e são utilizadas para garantia de transparência e publicidade das obras e ações do poder executivo, vinculadas no Site Oficial na aba “Notícias” e também na aba “Marechal em Ação”, no Instagram e Facebook da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES, no canal do YouTube da Assessoria de Comunicação, grupos de WhatsApp a fim de garantir a divulgação € Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 u Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalflorianoGgmail.com publicidade das ações públicas. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Sem mais para o momento, apresentamos as nossas, Cordiais saudações, ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal 2 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 — (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalfiorianoGgmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO | ESPÍRITO SANTO 39.385.927/0001-22 | NOTA DE EMPENHO Nº 0001778/2025 ) O ordenador da Despesa, para efeito de execução xercício : 2025 Tipo: Ordinário orçamentária nos termos da legislação vigente, determina Ficha : 0000012 Data : 05/06/2025 que seja empenhada, neste exercício, a importância a seguir Processo ; 0004604/2025 Valor ; 34.846,00 especificada. Despesa: Autorização de Empenho Nº: 000750/2025 Órgão : 010 - GABINETE DO PREFEITO | Unidade Orçamentária : 001 - GABINETE DO PREFEITO | Função : 04 - Administração | Subfunção : 122 - Administração Geral | Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL | | ) Projeto/ Atividade : 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO Elemento de Despesa : 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Favorecido : 10942 - ROSILENE HEASE CNPJ/CPF :20.041.824/0001-17 | Bairro : CENTRO Cidade :MARECHAL FLORIANO. | Endereço :AV EMILIO GUSTAVO HULLE ur : Espírito Santo | Telefone Fixo:2732881857 Celular: PIS PASEP : Histórico : Serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos. obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para ate Ni Subelemento: 33903905000 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS Saldo Anterior 124.475,98 Despesa Empenhada 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais ) Saldo Disponível 89.629,98 Dispensa/Inexigi jade : 113 - Lei 14.133/2021, Dispensa, Art. 75, b Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade : 000087/2025 CONTRATO Tipo/Número/Ano : Prestação de Serviços Nº 0000070/2025 Data Vencimento: 04/06/2026 CENTRO DE CUSTO Código Nome Valor 28 GABINETE DO PREFEITO 34.846,00] Total 34.846,00] Local/Data/Assinaturas “MARECHAL FLORIANO., 05 de junho de 2025] ANTONIO LIDINEY GOBBI - PREFEITO MUNICIPAL TÉC. CONTABILIDADE CRC ES: 012372/0-9 | | MARIA LUCIA DE PÁDUA KOEHLER SECRETÁRIA DE FINANÇAS ÍCIA TEIXEIRA ESPINDOLA IMPRESSÃO; Patricia Teixeira Esp' E&L Contabilidade Pública Eletrônica [SJ] Page ! of1 E&L Produções de Software ! (PREFRITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.385.927/0001-22 VALOR BRUTO: 4.978,00 O ordenador da despesa para efeito da execução orçamentária, nos termos da legislação vigente, determina que seja liquidada a despesa aqui classificada: Nº LIQUIDAÇÃO 0004136/2025 VALOR LÍQUIDO: 4.978,00 Tipo: Ordinário Data: 09/07/2075 Data Venc.: 09/07/2025 - VALOR DESCONTO: 0,00 Exercício: 2025 Empenho: 0001778/2025 Ficha: 0000012 Processo: 0004604/2025 Processo Pgto:8808/2025 Orgão Unidade Orçamentária : Função : Subfunção : Programa : Projeto/Atividade : Elemento de Despesa : Fonte de Recurso : 010 - GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO 04 - Administração 122 - Administração Geral 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS E 1 pu Favorecido : Bairro : Endereço : 10942 - ROSILENE HEASE CNPJ/CPF : 20.041.824/0001-17 | CENTRO Cidade : MARECHAL FLORIANO. | AV EMILIO GUSTAVO HULLE UF: Espírito Santo j Serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos Histórico : | eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para ate | ) Subelemento: 33903905000 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS Saldo Empenhado 34.846,00 Despesa Liquidada 4.978,00 Saldo Disponível 29.868,00) CONTRATO | Tipo/Número/Ano : Prestação de Serviços Nº 0000070/2025 E Dispensa/Inexigibilidade : 113 - Lei 14.133/2021, Dispensa, Art. 75, Inciso II | INFORMAÇÕES REINF | Possui desconto de INSS: Não Valor desconto de INSS: 0,00 ] DOCUMENTOS FISCAIS OS Nº 71 de 02/07/2025 - 4.978,00 | LANÇAMENTOS! | Nº [Débito Valor[ Crédito Valor | Liquidação - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica O 1 |622130100000 - CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR 4.978,00 [622130300000 - CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PA 4.978,00 O 1 |622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 4.978,00 |622920103000 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR 4.978, oa | P 1 |332315100000 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 4.978,00 |213110101000 - FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A | 4 978,0! (o(a) C 1 |812310201000 - A EXECUTAR 4.978,00 |812310202000 - EXECUTADOS 4.978 C 1 |821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE 4.978,00 |821130100000 - COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO 4.978, Local/Data/Assinaturas MARECHAL FLORIANO. 09 de julho de 2025 ANTONIO IDINEY GOBBI PREFEITO MUNICIPAL ANTENOR FERDIN. CHEFE DE GABINETE IMPRESSÃO: Pauiyonara Ambrozine ões de Software L1 DA E& Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page lof1 E&L Produções de Soft (PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.385.927/0001-22 NOTA DE PAGAMENTO Nº 0006365/2025 ORÇAMENTÁRIA VALOR DESCONTO: VALOR LÍQUIDO: 4.978,00 Exercício : 2025 Processo : 0004604/2025 VALOR BRUTO: 4.978,00 O ordenador da despesa para efeito da execução orçamentária, nos termos da legislação vigente, Data Pagto : 21/07/2025 : 0006365/2025 determina o Pagamento do Empenho aqui classificado: Empenho : 0001778/2025 Ordinário [Liquidação : 0004136/2025 : 0000012/2025 Orgão :010 - GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária :001 - GABINETE DO PREFEITO Função : 04 - Administração Subfunção : 122 - Administração Geral Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL Projeto/ Atividade : 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO Elemento Despesa :33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS . Favorecido : 10942 - ROSILENE HEASE CNPJ/CPF : 20.041.824/0001-17 Bairro: CENTRO Cidade : MARECHAL FLORIANO. Endereço : AV EMILIO GUSTAVO HULLE ur: Espírito Santo Histórico : Pagto de despesa referente a Serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para ate. NF Nº71 Saldo Liquidação : Valor OP: 4.978,00 (quatro mil novecentos e setenta e oito reais ) Dispensa/Inexibilidade: TI3 - Lei 14.133/2021, Dispensa, Art. 75, Inciso Il Subelemento: 33903905000 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS CONTROLE BANCÁRIO Banco Agência Conta Tipo/Nº Documento Valor 1.061.084 - CONTA MOVIMENTO TEAM A9E00 [x - Banestes 0049 Pagamento - Diversos - Paga 75 0016 45 4.978,00 4.978,00 7978,00 |622730400000 - CREDITO AD 3, 4.978,00 |622920104000 - EMPENHOS LIQUIDADOS PAGO! 4.978,00 |821140100000 - UTILIZADA COM EXECUÇÃO ORÇAMENT 22730300000 - CRÉDITO 622920103000 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAI 821130100000 - COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO RECIBO ne E À Recebi da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Através de seu tesoureiro, à importância supra deR$ 4.978,00 (quatro mi novecentos e setenta e oito reais ), pela qual dou plena geral Quitação, e por estar de acordo firmo o presente. 2 ROS] 20.041.824/0001-17 AV EMILIO GUSTAVO HULLE ta/Assinaturas Local/Data/Assinatur MARECHAL FLORIANO, 21 de julho de 2025 [em ANTÔNIO LIDINEY GOBBI PREFEITO MUNICIPAL smp verme LIDINEY GOBBI mae ceenes o sgpro Eai, Contabilidade Pública Eletrônica [S) Page 1 of1 Comprovante de pagamento ao fornecedor TED : 49-Marechal Floriano Conta...... 1.061.084 Tipo de Conta.: Conta Corrente CPE/CNPJ...... : 39.385.927/0001-22 DADOS DO DESTINATARIO Nome....... : rosilene hease Banco. . 001-Banco Do Brasil S.A. Agencia. 3208-Marechal Floriano Conta. «seres E 180351 Tipo de Conta.: Conta Corrente CPF/CNPJ...... : 20.041.824/0001-17 DADOS DA TRANSACAO Dt. Pagamento: 21/07/2025 Valor.... : R$4.978,00 Finalidade. : 00010 Protocolo. . : 043926846 Historico : rosilene Situacao...... : Enviada Origem: Banestes Corporativo Registro: 21/07/2025 15:28:20 /local/home/tef/d/20250721/8486334. Emissao.: 22/07/2025 09:21:50 Emitido em 22/07/2025 - 09:22 pelo Banestes.Corp PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO — Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 Autorização de Empenho nº 000750/202 5 Gabinete do Prefeito Dispensa Nº 000087/2025 004604/2025 000070/2025 00012-150000009999 2732881857 Gabinete do Prefeito Dotação 10001.04122001 12.003.33903900000.150000009999 ROSILENE HEASE AVENIDA EMILIO GUSTAVO HULLE, 81 - CENTRO - MARECHAL AE FLORIANO. - ES - CEP: 29255000 Serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes Fomecedor Endereço Justificativa Item Especificação para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com O uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com Processador de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel. RAW, RAW BURST, C - RAW 00001 (CR9) (JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-|, IPB, IPB Light, 4k, lente Rf 24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1 sx 1.25, Computador de Edição, Processador Intel core I7 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Fui Hd / 4k, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3 CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 34.846,00 Total Geral: trinta e quatro mil oitocentos & quarenta e seisreais | Prazo de EntregalExecução: 0 dia(s) Condição de Pagamento: Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em RA RAR À - Prazo de Entrega: Assinatura: TT A , P erura dos) MARECHAL FLORIANO., 5 de junho de 2025 Elenadiinto tg PMME - MATE. Nº 1233 Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de fornecimento, consulte htto:/Awww.marechalfloriano.es.gov.br/fornecedores. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO REQUERIMENTO Processo Requerimento Nº 880 8/ 2 025 02/07/2028 16:49:4 | Prefeitura Municipal de Marechal Floriano REQUERIMENTO i ] ROSILENE HEASE - CPF 12572070758 d9873655-b9ad-424e-9441-b629eeal4eeh sara dietho Exme Stº Prefeito Municipal, Requerimento-que faz: Requerente CPF/CNPJ Telefone mos a2é lworde | | Endereço Completo: E-mail Reservado para a Prefeitura Municipal: Requeiro a v. Ee ee Marechal Flosiano/ES Dad de (9) = de MOD) assinatura: BM: sh PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Louie, - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO o Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ane Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 Autorização de Fornecimento nº 001 224/2025 x pç Orgão Gabinete do Prefeito Processo 004504/2025 Local | Gabinete do Prefeito Contrato 000070/2025 Origem Dispensa Nº 000087/2025 Ficha 00012-150000009999 es + | = Dotação 010001.0412200112.003.33903900000.150000009999 Telefone 2732881857 Fomecedor | ROSILENE HEASE CNPJ 20.041.824/0001-17 o AVENIDA EMILIO GUSTAVO HULLE, 81 - CENTRO - MARECHAL o ndereço | FLORIANO. - ES - CEP: 29255000 As fnorenianas Justificativa | Serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, o cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para ate Jtem Lote | Especificação Quentidade Unitário | Valor Total | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS especializada) MES 1,000] 4.978,000 4.978,00 — ipara execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura “fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura 'fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para iarquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato de fimagem: DPOF 1,1 Dual Pixel RAW, RAW BURST, C - RAW 09901 (KCR3) (JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 1105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 1 s x 1.2 s, Computador de Edição, (Processador Intel core I7 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WMB8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 |minutos, Câmara Principal: 1/2.3 CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para (atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Total Geral: quatro mil novecentos e setenta e oito reais Prazo de EntregalExecução: OQ dia(s) Condição de Pagamento: o Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordemem / 14 . Prazo de Entrega: = Assinatura: MARECHAL FLORIANO., 28 de junho de 2025 Paul yo! As RAE” Analista Financeiro Matricula 007209-01 Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de fornecimento, consulte http://www.marechalfloriano.es.gov.br/fornecedores. um cal ge ço eletrônica Chave de Acesso da NFS-e 3203346222004182400011 7000000000007125076023058946 Número da NFS-e Competência da NFS-e n 02/07/2025 sa DANFSe v1.0 Documento Auxiliar da NFS-e Data e Hora da emissão da NFS-e 02/07/2025 16:11:10 Número da DPS Sóárie da DPS Data e Hora da emissão da DPS 94 900 02/07/2025 16:11:09 A autenticidade desta NFS-e pode ser verificada pela leitura ceste código QR ou pela consulta da chave de acesso no portal nacional da NFS-e “EMITENTE DA NFS-e CNPJ / CPF / NIF Inscrição Municipal Telefone Prestador do Serviço 20.041.824/0001-17 - (27) 9744-1857 Nome / Nome Empresarial E-mail 20.041.824 ROSILENE HEASE ROSIHEASEQGMAIL.COM Endereço Município CEP EMILIO GUSTAVO HULLE, 081, CENTRO Marechal Floriano - ES 29255-000 Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN Optante - Microempreendedor Individual (MEI) - TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ / CPF / NIF Inscrição Municipal Telefone 39.385.927/0001-22 - a Nome / Nome Empresarial E-mail MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO E Endereço Município CEP BR 262 KM 46, 57, SEDE Marechal Floriano - ES 29255-000 E INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e SERVIÇO PRESTADO co” de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação 13 1- Fotografia e cine tografia, inclusive revelação, ampliaç... Descrição do Serviço Marechal Floriano - ES Serviço de cobertura audiovisual e fotográfica para atender as necessidades da da prefeitura municipal de Marechal Floriano. DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGENCIA: 3208-5 C CORRENTE: 18.035-1 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001-17 “TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL Tributação do ISSQN País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação Operação Tributável - Marechal Floriano - ES Nenhum Tipo de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal E Não ê = Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM R$ 4.978,00 - a E BC ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado E - Não Retido = TRIBUTAÇÃO FEDERAL IR cr CstL PIS — COFINS Retenção do PIS/COFINS TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL VALOR TOTAL DA NFS-E Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido R$ 4.978,00 R$ R$ 2 IRRF, CP,CSLL - Retidos PIS/COFINS Retidos Valor Líquido da NFS-e R$ 0,00 - R$ 4.978,00 “TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS Federais Estaduais Municipais INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Chefe de Gabinete ITONIO LIDINEY GoBBl da | j Mm Prefeito Municipal iviêi | 42/02/2025, 16:09 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA : COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | camaroia CADASTRAL NÚMERO DE INSCRIÇÃO 20.041.824/0001-17 MATRIZ | | TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) À seria TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 74.20-0-04 - Filmagem de festas e eventos | TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 18.13-0-01 - Impressão de material para uso publicitário 73.19-0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 74.20-0-02 - Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas 74.20-0-01 - ividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina T CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO R EMILIO GUSTAVO HULLE CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 29.255-000 CENTRO MARECHAL FLORIANO ENDEREÇO ELETRÔNICO ROSIHEASEOGMAIL.COM | TELEFONE (27) 97441857 | | ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) tear SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 08/04/2014 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL mereces DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL prarane Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 12/02/2025 às 16:09:21 (data e hora de Brasília). Página: 11 about:blank Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Empresário(a) Nome Civil CPF ROSILENE HEASE 125.720.707-58 CNPJ Data de Abertura 20.041.824/0001-17 08/04/2014 Nome Empresarial 20.041.824 ROSILENE HEASE Capital Social 5.000,00 Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral ATIVA 08/04/2014 ce e ear e e E ma err eme crer ee em Endereço Comercial CEP Logradouro Número 29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081 Bairro Muniícipio UF CENTRO MARECHAL FLORIANO ES Situação Atual Enquadrado na condição de MEI Períodos de Enquadramento como MEI Período Início Fim 1º período 08/04/2014 = Atividades Forma de Atuação Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes Ocupação Principal Filmador(a) independente Atividade Principal (CNAE) 7420-0/04 - Filmagem de festas e eventos Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) Fotógrafo(a) aéreo independente Eng) E Atividades de produção de fotografias aéreas e Proprietário(a) de carro de som para fins 7319-0/99 - Outras atividades de publicidade não especificadas publicitários, independente anteriormente Fotógrafo(a) submarino independente a E Atividades de produção de fotografias aéreas e Serigrafista publicitário independente 1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário 7420-0/01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e Fotógrafo(a) independente submarina Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de É Funcionamento Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.* * Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa. Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado. Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM. ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ER à Improbidade Administrativa e Imelegibilidade Certidão Negativa Certifico que nesta data (20/05/2025 às 12:20) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CNPJ nº 20.041.824/0001-17. A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado. Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em http://divulgacandcontas.tse.jus.br/ Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 682C.9DD3.F414.8451 no seguinte endereço: https:/Avww .cnj jus.br/improbidade adm/autenticar certidao.php srado em: 20/05/2025 as 12:20:52 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 1/1 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2 Certidão Nº 20250000734863 Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041 .824/0001-17 Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar “"aisquer dívidas que venham a ser apuradas. Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Certidão emitida em 20/05/2025, válida até 18/08/2025. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual. Vitória, 20/05/2025. mutenticação eletrônica: 0023.AE3D.2980.BD31 Mon td MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001-17 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www .pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1,751, de 2/10/2014. Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 16/11/2025. Código de controle da certidão: 7367.F085.84ED.CC1F Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 26/06/2025, 22:00 Consulta Regularidade do Empregador Imprimir Dod CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 20.041.824/0001-17 Razão ROSILENE HEASE 12572070758 Social: Endereço: RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES / 29255-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:09/06/2025 a 08/07/2025 Certificação Número: 2025060904472155309567 Informação obtida em 26/06/2025 22:00:50 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www .caixa.gov.br https://consul lta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregadorjsf | MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001-17 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 16/11/2025. Código de controle da certidão: 7367.F085.84ED.CC1F Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 20/05/2025, 14:02 gpio! “cloud.el.com.br/ServerExecitributario/tributarioclient'reportHtmi?idDocumento= bbff4870-5587-40fc-92f7-53d 14332 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Nº 2723 /2025 Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758 CPF/CNPJ: 20.041.824/0001-17 Endereço: Rua Emilio Gustavo Hulle Nº081 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP: 29255-000 Inscrição Municipal: CERTIFICAMOS A INEXISTENCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIMA| CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DESTA CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na Internet, no endereço http://www.marechalfloriano.es.gov.br/site/ Emitida em: 20/05/2025 Validade: 60 dias MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 Chave de validação: bbff4e70 https://gpiO1 .cloud elcom briServerExecitributario/tributarioclientireportHtmi2idDocumento=bbfi4e70-5597-40f-9217 -53d14a32ecf8 Ê NESTE PENDRIVE CONTÉM TODO O MATERIAL AUDIOVISUAL E FOTGRÁFICO CAPTADO DURANTE O MÊS DE JUNHO 2025. Relatório dos Serviços de Audiovisual e Fotografia Realizados no Mês de Junho Organizados em Ordem Cronológica, com Links de Acesso aos Arquivos na Nuvem Vacinação na SEMUR 03 06 25 - https://photos.app.goo.gl/dHrFAMVNZotIZ]en8 Repavimentação e Drenagem em Alto Marechal 03 06 25 - https://photos.app.goo. 1/17 AiwBfcrasG6gaTe Jogos Escolares final Afonso Cláudio 03 06 2025 - https://photos.app.goo.gl/gLFRkdzywaHEsjN96 Visita Creche Victor Hugo 16/06/25 - https://photos.app.goo.gl/TmUZBzUYf63vtzacA Visita USB Trevo de Paraju 16 06 2025 - hitps://photos.app.goo.gl/gc82gBgLibWi4DD9S Ônibus caminhos da escola 18/06/2025 - hitps://photos.app.goo.gl/PcgikxmMkHNsQOg97 Corpus Christi 19 06 2025 - https://photos.app.goo.gl/wDekAB6S798979U99 Poço Artesiano Trevo de Paraju 23 06 25 - hitps://photos.app.goo.gl/7amL9hYaVjHouv7 DG Teleconsulta Neuropediatria 27/06/2025 - https://photos.app.goo.gl/B2ReXzN6YIKKxAgP6 1º Conferência das Cidades 30 06 2025 - https://photos.app.goo.gl/2M32HBmANDE9pGn6e Prefeitura Municipal de dr lo | Processono YIOT /2025 Marechal Floriano Fa up “A Semor, - | Neo serviços Incaiaos, Fava DA Minas H Em OY0/IS E | = OBB! L ” Prefeito Municipal o o À contabitida de para liquidar em L = DI POA — dá Mon i cipa! de Fi k ] L L E sa | L | - o | | [a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0% /2025 ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA 20.041.824 ROSILENE HAESE PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM. O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa na Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Exmo. Sr.º Prefeito Antonio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Anita Pereira Haese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa” 20,041.824 ROSILENE HAESE, com sede na Rua Emílio Gustavo Hulle, nº 081, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, — CEP 29255-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.041.824/0001-17 neste ato representado pela proprietária Sra. Rosilene Hease, brasileira, empresária, CPF nº. 124.720.707-58 e Carteira de Identidade nº. 2.244. 329 SPTC/ES, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 4604/2025 e em observância às disposições do art. 75 II Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE CoM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.2. Objeto da contratação: — ] Item Especificação Unid. | Quant. | Unitário | ValorTotal — Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, | inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura | fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de | imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual | Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) | Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- | | js 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 1 sx 1.25, RM 07 ED AU | GENS | | Computador de Edição, Processador Intel core 17 Modelo) 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22) vídeo FulHd / 4k, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone: | |Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3" | | icMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender as ne- cessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.pmmf gmail.com 4 té Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por igual período; 2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021; 2.3. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com O contratado; 2.4, A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual; 2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo; 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.2.1. Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal. 3.2.3. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Administração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea. 3.2.4. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população cobre as obras e investimentos da administração. 3.2.5. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal Floriano/ES. 3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 3.2.7. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do município. 3.2.8. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital. 3.3. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO 3.3.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para a 2 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Ea e-mail: setorcontratos.prmfQgmail.com y Á Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para captação de imagem e som de alta resolução: Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços. 3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à execução do contrato. 3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma ininterrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO 6.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: 6.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista; 6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 6.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete.marechalflorianoQgmail.com | e gabinete Omarechalfloriano.es.gov.br e protocolado no protocolo geral da PMMF. 5.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante, 6.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura; 6.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22; 6.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 6.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE 7.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento, em 18/03/2025. ' 7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de 3 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 x e-mail: setorcontratos.p mf gmail.com dl Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.3. Caso o Índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.5. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA caberá todas as providências relativas à execução do Objeto do Contrato, como sejam: a) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: ” b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; f) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; f) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos, 9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao “ontratante e não poderá onerar o objeto do contrato; h) Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; i) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; j) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal! ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; |) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.pmmfDgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contrato; o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; p) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. A CONTRATANTE caberá todas as providências relativas a execução do Objeto do Contrato, como sejam: a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; b) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura - contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; e) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover O recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega, 9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos; h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; |) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 5) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência; k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; |) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA; m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, 1) Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou “fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.pmmfGgmail.com > Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para O certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, 11.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação. 41.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º deagosto de 2013. - 11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 11.1.1 a 11.1.12,; c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2, As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes, 11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos — órgãos de controle. 11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente “— devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença seré descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 10.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 10.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou O contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 11.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 6 Rua David Canal, n.º 57, Gentro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos. pmmfOgmail.com 5 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para O CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. - 12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.3. Se a operaçãoimplicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) Indenizações e multas. 12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2025, no âmbito da âmbito do Gabinete, conforme segue: e 010001.0412200112.003.33903900000.150000009999 - Ficha 012 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas naLei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1, Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.pmmf gmail.com > f Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que ce fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 5.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 5.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO 6.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da contratada, caso em que à CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, Lao IX, da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei Federal no 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18.1. Os serviços serão recebidos conforme alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 19.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Régio Antunes, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteGOmarechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabinete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento; 19.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram — direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão. 19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120). 19.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 19.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 81º). 19.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 820). 19.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total 8 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.prmfO gmail.com 4 Í e Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 19.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 19.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 19.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, 819). 19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 19.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 19.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 850). CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 20.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; 20.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 20.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 20.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da instituição não poderá ser utilizada para fins particulares; 20.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia; - 20.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública. 20.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes, 20.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a administração pública de tal responsabilidade; 20.8.1. A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes, obriga- se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos oficiais. 9 Rua David Canai, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.primfQgmail.com dd / Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias; 21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 22.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD. 22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados. 22.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE. 22.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato. 22.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato. 22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência. - 22.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato. 22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 22.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 22.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as 10 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 a e-mail: setorcontratos.pmmfGQgmail.com “— x Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO providências dispostas no art. 48 da LGPD. 22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre O tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD. CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA - DO FORO 23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contratos que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por maisprivilegiadoqueseja. E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo. Marechal Floriano/ES, og de [usa tus de 2025. ANTONIO E a GOBBI PREFEITO CONTRATANTE ROSILÉNE HAESE 20.041.824 ROSILENE HAESE CONTRATADA RE Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.pmmfO gmail.com 1/07/2025, 13:47 Consulta Regularidade do Empregador Voltar Imprimir CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 20.041.824/0001-17 Razão E E 1257207075 Social: ROSILENE HEASE 12572070758 Endereço: RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES / 29255-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:17/07/2025 a 15/08/2025 Certificação Número: 2025071720442155309543 Informação obtida em 21/07/2025 13:47:53 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https: Iconsulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador jsf 11 21/07/2025, 13:48 gpiO1.cloud.el “com briServerExecitributario/tributarioclient'reportHtml?idDocumento=9df44cBe-/21 2-4cb1-85a6-ebd4101637c2 a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Nº 4005 /2025 Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758 CPF/CNPJ: 20.041.824/0001-17 Endereço: Rua Emilio Gustavo Hulle Nº081 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP: 29255-000 Inscrição Municipal: CERTIFICAMOS A INEXISTENCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACI CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DESTA CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na Internet, no endereço http://www.marechalfloriano.es.gov.br/site/ Emitida em: 21/07/2025 Validade: 60 dias MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 Chave de validação: 9df44c8e 11 https://gpiO1 .cloud el.com.briServerExec/tributario/tributarioclientireportHtml?idDocumento=9df44cBe-212-4cb1 -85a6-ebd410 163709 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ:3 Processo Requerimento nº 4604/2 025 DB/D4/2025 09:39:02 Prefeitura Municipal de Marechal! Floriano REQUERIMENTO GABINETE DO PREFEITO MARECHAL FLORIANO ds! d230-0324-4222-2038-33h31 dêggica PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES abilzarups 07/04/2025 15:06:08 000227 | 2025 - 07/04/2025 Gabinete do Prefeito MES. 045 EOLOCDOL 09.039 Gabinete do Prefeito PAi aa ANTENOR FERDINANDO LEMKE STEIN 00012-150000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 010001.044 220011 2.003.33903900000.15000000 Contratação de Para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura Justificativa fotográfica, inclusive com o uso de droi Local'Setor obras e ações, idades da Prefeitura Municipal de Marechal Valor Total , formato de imagem: dpof 1,1 dual (cr3),(jpeg,heif) formato de vídeo: all-i, 105 f/4.71 is, flasch para fotografia 0. 1 ção, processador intel core i7 modelo Pixel- raw, raw burst, c - raw ipb, ipb light, 4k,, lente rf 24. SX 1.25, computador de edit 00003130 NESSOE “SINATURA DO SECRETÁRIO CARIMBO E ASSINA: TURA DO ORDENADOR DE DESPESA E - ANTONIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipa! a a“ Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - (DFD) Setor Requisitante (Secretaria/Setor/Depto.): Gabinete do Prefeito Matrícula: 00718301-01 Responsável pela Demanda: Antenor Ferdinando Lemke Stein E-mail: gabinete.marechalfloriano(Qgmail.com Telefone: (27) 3288 - 1111 Objeto da futura contratação: Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertu- ra fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos. obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Mu- nicipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. Objeto trata-se de: () Serviço não continuado (x) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra () Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra () Material de consumo () Material permanente / equipamento Forma de Contratação sugerida: | () Concorrência () Pregão ( Pregão Presencial) () Leilão () Diálogo Competitivo () Concurso (x) Dispensa de Licitação — Lei n.º 14.133/2021 () Inexigibilidade — Lei n.º 14.133/2021 |()AdesdodARPdeoutoÓmão >] O valor estimado da contratação é de R$ 59.736,00 (cinquenta e nove mil setecentos e trinta e seis reais), estando dentro do valor da dispensa previsto no inciso Il do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021 É | 4. Justificativa da necessidade da contratação da solução, considerando o Planejamento Estra- | tégico, se for o caso | Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fo- | tográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, | vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. | 2. Quantidade de material/serviço da solução a ser contratada | Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000 (0**)27 3288 1111 — Email: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Foi solicitada a contratação de uma empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audio- visual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1 sx 1.2 s, Computador de Edição, Processador Intel core I7 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vi- deo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones Wm8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 3. Previsão de data em que deve ser assinado o instrumento contratual ou formalizado o instru- mento equivalente Considerando os prazos legais para realização da contratação, estima-se que O contrato deverá ser assi- nado no mês de Abril/25. 4. Créditos Orçamentários 010001.0412200112.003 339039000000 Ficha 12 GABINETE 150000009999 5. Indicação do(s) integrante(s) da equipe de planejamento e se necessário o(s) responsável(is) pela fiscalização Fiscal PU. dadas Regi | dal Assessor de Plânejamento Gestor do Contrato: f AU nor Ferdinando Lemke Stein Chefe de Gabinete Submeto o presente Documento de Formalização da Demanda para avaliação. Marechal Floriano-ES, 07 de abril de 2025. um S Antbhor Ferdinando Lemke Stein Setretário Municipal de Administração (Interino) Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano — ES - CEP 29255-000 (0**)27 3288 1111 - Email: XXXXXXXXXKXXXXXXXXXXXAXXX Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cober- tura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Munici- pal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constitui- ção Federal. 1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Especificação Unid. | Quant. | Unitário ValorTotal — Contratação de empresa especializada para exe- cução de serviços nas áreas de audiovisual e co bertura fotográfica, inclusive com o uso de dro- es ou semelhantes, cobertura fotográfica dos vetos obras e ações, vídeos curtos € filmes para arquivos, câmera digital com processador de) imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1.1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, € - RAW) (CR3)(JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 1s, 01 SRV 12 R$ 4.978,00 | R$ 59.736,00 Flasch para Fotografia 0. 1 sx 1.25, Computador de Edição, Processador Intel core I7 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de VÍ deo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio |& Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfo- nes WM$8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de oo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender) as necessidades da Prefeitura Municipal de Mar rechal Floriano. | Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da Lei 14.133/21. 2 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado da contratação com base nos contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licita- ção, conforme previsão legal contida no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta € dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação ao art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3 PRAZOS/PRORROGAÇÃO/CRITÉRIO DE REAJUSTE 3.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por igual período. 3.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111//1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3.2.1 - A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3.6. REAJUSTE 3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento; 3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 3.6.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3.6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 3.6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 3.6.5. O reajuste será realizado por apostilamento. 4. DA GARANTIA 4.1. NÃO SE APLICA Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111/ 1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. NÃO SE APLICA 6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica para garantir ampla divulgação das ações da Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é essencial contar com empresa especializada que faça cobertura sobre projetos. obras e realizações do poder Público Municipal, através de serviço audiovisual, incluindo cobertura fotográfica, vídeos curtos e filmes que são de fácil acesso à população pois são meios de divulgações pela Municipalidade. Com alcance ilimitado via internet, se permite que as informações cheguem rapidamente a um público amplo, tanto no município quanto em outras regiões. Além disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens amplia a disseminação das notícias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a fiscalização por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publicidade aos atos da administração pública. A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar o amplo acesso da população à Administração Pública. As produções audiovisuais, através de fotografias, vídeos e filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do Município de Marechal Floriano. Por fim, fica claro que a cobertura audiovisual é uma ferramenta valiosa, garantindo que as informações sejam tratadas com a seriedade e o alcance necessários para uma comunicação pública transparente e eficaz. 7. DO INTERESSE PÚBLICO Diante do exposto acima fica demonstrado, o interesse público na contratação de empresa de prestação de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, bem como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem o acervo Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 /1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO do Município e ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da Administração Pública. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO 8.1 — Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 8.1.1. Cobertura Fotográfica/ Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal. 8.1.2. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Adminis- tração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea. 8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população sobre as obras e investimentos da administração. 8.1.4. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da mu- nicipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal Floriano/ES. 8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 8.1.6. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do município. 8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD, Full HD e 4X), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital. 9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 9.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO: 9.1.1. Trata-se de fornecimento parcelado. 9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 9.2.1. Habilitação jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente. b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização da licitação; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação; e) Prova de Regularidade de Situação — CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, com validade na data de realização da licitação; f) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data de realização da licitação. 9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, inclusive concordata. h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www. portaldatransparencia.gov.br/ceis). Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO D) Juntar Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, 8 4º, da Lei Federal n. 14.133, de 2021). 7.2.3. Qualificação Técnica a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: 10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.3. Comunicar aa CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação: 10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.6. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará FA Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.8. Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos; 10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 10.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; 10.11. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 10.12. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; 10.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 10.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 10.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; 10.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE, 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, , d, da Lei nº 14.133, de 2021; 10.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas € utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; 9 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 ES: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 11.3.1. As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; 11.3.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio; 11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover O recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega; 11.5. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos; 11.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 11.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 11.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência; 10 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 /1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; 11.10. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA; 11.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 11.12. Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 12. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO 12.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupan- te do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito. Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabinete(Omarechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabi- nete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores altera- ções. que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento; 12.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão; 12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120); Ei Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput); 12.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput); 12.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 81); 12.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 829); 12.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119); 12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120); 12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput): 12.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, 81º); 12 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 12.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato; 12.14, Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 859. 13. SANÇÕES 13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 13.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.12 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato; 13.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 /1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 13.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 13.1.9 - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: 13.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação; 13.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 13.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ; 13.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 13.1.1 à 13.1.12; c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 14 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 /1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados; 13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 13.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas € orientações dos órgãos de controle; 13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública; 13.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea «pb do item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; 13.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “o” e “d” do item 13.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; 13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros 15 ia US e ep Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 /1367 Ep TCA Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade; 13.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; 13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. 14. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 14.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de proprieda- de da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; 142. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 14.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 14.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da ins- tituição não poderá ser utilizada para fins particulares; 14.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da pres- tação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a pro- priedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato € eventuais aditivos, en- tendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e docu- mentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia; 16 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 /1367 =s Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 14.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública. 14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Esta- tuto da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes; 14.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a admi- nistração pública de tal responsabilidade; 14.8.1 - A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescen- tes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de pos- suir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos oficiais. 15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, ví- deos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias; 15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 15.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propri- edade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra- 17 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA, 16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO 16.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua res- ponsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuzis para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmado- ra para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para cap- tação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços. 16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal F loriano, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinen- tes à execução do contrato. 16.2.1. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma inin- terrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Con- tratante. 17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: 17.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista; 17.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de 18 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via email aos endereços: gabincte.marechalfloriano(Dgmail.com e gabinete()marechalfloriano es.gov.br e protocolado no protocolo geral da PMMF. 17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante; 17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/F atura; 17.5. A Contratada deverá emitir à Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22:; 17.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 18.1. O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação; 18.2. Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços; 18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação técnica. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por con- ta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no âmbito do Gabinete do Prefeito, conforme segue: 19 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 010 - 001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001.0412200112.003 — MANUTENÇAO DAS ATI- VIDADES DO GABINETE DO PREFEITO — 33903900000 — 0000012. 20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD. 20.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados. 20.3. A CONTRATANTE e à CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE. 20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato. 20.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 20.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato. 20 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 20.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência. 20.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza. exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato. 20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 20.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 20.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD. 20.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD. 21 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, ví- deos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propri- edade do material gráfico, que possui as licenças e autorizações necessárias; 21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propri- edade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra- tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. 22. DOS CASOS OMISSOS 22.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 (art. 92, III), e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as dis- posições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. O presente termo foi elaborado sob a análise e colaboração das pessoas que compõem a seguinte matriz de responsáveis: Ato Nome do Responsável | Assinatura | Justificativa da necessidade de | Eduardo Regio Antunes Dara / / , ) k f / | contratação [a Elaboração de especificação Eduardo Regio Antunes Lol Ly KV Aprovação de especificação Antônio Lidiney Gobbi E Elaboração de quantitativo Eduardo Regio Antunes a ZA 4 Re Aprovação de quantitativo il Antônio Lidiney Gobbi - 22 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111/ 1367 CA Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Eye Elaboração de Termo de Referência Eduardo Regio Antunes pra A V/ z di L) paa A, - ta (Ps ] Aprovação de Termo de Referência Antônio Lidiney Gobbi A e É | Já) Fiscal da contratação | Eduardo Regio Antunes | A Lib KA Fa rd | A | ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Prefeito Municipal 28, Telefax: (27) 3288-1111 /1367 PESQUISA DE PREÇOS 1. DO OBJETO 11. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte- finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. '22 Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME CNPJ (MF) n.º 11.503.643/0001-74 — Tel: (27) 99599-1111 / 99989-3487 Avenida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domingos Martins-ES, CEP 29.260-000 | Kem [Especificação Unid. | Quant | Unitário ValorTotal | | RES de empresa especializada par | execução de serviços nas áreas d audiovisual e cobertura fotográfica, inclusiv | com o uso de drones ou semelhantes ações, artefinalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e edição de Reels, videos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. | 01 [cobertura fotográfica dos eventos, obras € sav e 12 R$ [7.000,00 R$ 84.000,00 Obs.: O Período de execução de serviço será de 12 meses. Camel Pons > : Evandro Albani Ribeiro Diretor Comercial (27) 99989-3487 evandroQQmontanhascapixabas.com.br H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME CNPJ (MF) n.º 11.503.643/0001-74 — Tel: (27) 99599-1111 / 99989-3487 Avenida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domingos Martins-ES, CEP 29.260-000 ] RR Cariacica, 19 de março de 2025. Proposta 04/2025 Trend Midia Consultoria Ltda. Trend À Ana Valéria Paganini. Padilha Midia Setor de Compras Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Assunto: Proposta de Orçamento para Prestação de Serviços. Prezada Senhora, Em atendimento à solicitação de orçamento, apresentamos abaixo nossa proposta para prestação de serviços audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte- finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e -ição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, conforme objeto do referido Termo de Referência. Execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-finalista das produções sérmiço | 12 R$ R$ realizadas, produções publicitárias 5.645,00 | 67.740,00 e informativas, gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes, | para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e aguardamos a manifestação deste setor quanto à viabilidade da contratação. [0001-15 Proposta válida por 30 (trinta) dias. 57.891.870 ULTORIA LTD TREND MIDIA CONS 63 Ed. Contro E Av. Mário Sala 519-Torre 03, Atenciosamente, Empresarial = agi Add a-ES. PAULA DE OLIVEIRA CAUS:08575910701 Paula de Oliveira Caus Sócio Administradora Trend Midia Consultoria Ltda. CEP 29.145-910 — Cariacic Administradors Especialista em Mar] NOTÍCIA CAPIXABA Referência no Sul e Serrana do Estado ORÇAMENTO Orçamento para Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Serviço; Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes Valor mensal: $5.000,00 Valor Total dos doze meses: $60.000,00 Validade da Proposta: 60 dias Vargem Alta, 17 de março de 2025 17.028.260/0001-59 RAEL SÉRGIO DAS NEVES 0287533761 Av. Herminio Attoe - Jaciguá : 29.285-000 - Vargem Alta/ES cr nas a “CC AV. HERMINIO ALTOE, Nº 0 - CEP: 20207-000 JACIGUA - VARGEM ALTA /E5-(28) 99938 59-59- CNPJ 17.038.260/0002-59 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PESQUISA DE PREÇOS 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. 1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. ItemlEspecificação Unid. [ Quant] Unitário ValorTotal 1 + Contratação de empresa especializada pata Pxecução de serviços nas áreas de audiovisualle cobertura fotográfica, inclusive com o uso de idrones ou semelhantes, cobertura fotográfica dog 01 fusntos, obras e ações, arte-finalista SRV 12 | R$4.978,00 R$ 59.736,00 produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da Lei 14.133/21. Documento assinado digitalmente ROSILENE HEASE Data: 19/03/2025 11:40:31-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br 2- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 — Prefeitura Municipal de od = ' Processo ne MO, 12025 Marechal Floriano tes A "A SEMAS ns a AAA DA VaosDÊ NCIA Ca toloyjasaAs » PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 DOCUMENTO PERSONALIZADO DE PESQUISA DE PREÇOS Pesquisa de Preços Nº 000109/2025 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. 1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Especificação Unid. Quant. Unitário [ValorTotal | o1 Contratação de empresa especializada para execução de serviços nasjáreas de audiovisual e cobgriura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente R£ 24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1 sx 1.2 s, Computador de Edição, Processador Intel core I7 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 86B, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WMB8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. SRV 12 R$ 4.978,00 R$ 59.736,00 1.3, Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. LA. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da Lei 14.133/01, 800 À alcis 2-DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado da contratação com base nos PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO P Endereço: Qua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licitação. conforme previsão legal contida no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: I- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação ao art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. PRAZOS/PRORROGAÇAO/CRITÉRIO DE REAJUSTE 3.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por igual período. 3.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 3.2.1 - A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 o Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 abrangências de aplicação. 3.6. REAJUSTE 3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento; 3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 3.6.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3.6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 3.6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 3.6.5. O reajuste será realizado por apostilamento. 4. DA GARANTIA 4.1. NÃO SE APLICA 5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. NÃO SE APLICA 6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica para garantir ampla divulgação das ações da Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é essencial contar com empresa especializada que faça cobertura sobre projetos, obras e realizações do poder Público PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 Municipal, através de serviço audiovisual, incluindo cobertura fotográfica, vídeos curtos e filmes que são de fácil acesso à população pois são meios de divulgações pela Municipalidade. Com alcance ilimitado via internet, se permite que as informações cheguem rapidamente a um público amplo, tanto no município quanto em outras regiões. Além disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens amplia a disseminação das notícias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a fiscalização por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publicidade aos atos da administração pública. A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar o amplo acesso da população à Administração Pública. As produções audiovisuais, através de fotografias, vídeos e filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do Município de Marechal Floriano. Por fim, fica claro que a cobertura audiovisual é uma ferramenta valiosa, garantindo que as informações sejam tratadas com a seriedade e o alcance necessários para uma comunicação pública transparente « eficaz. 7. DO INTERESSE PÚBLICO Diante do exposto acima fica demonstrado, o interesse público na contratação ds empresa de prestacão de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, bêm como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem o acervo do Município e ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da Administração Pública. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO , 8.1 - Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 8.1.1. Cobertura Fotográfica/ Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal. 8.1.2. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea. 8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população sobre as obras e investimentos da administração. 8.1.4. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal Floriano/ES. 8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 8.1.6. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do município. 8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital. 9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 9.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO: 9.1.1. Trata-se de fornecimento parcelado. 9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 9.2.1. Habilitação jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO f Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente. . É b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relatir—s a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização da licitação; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação; e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de realização da licitação; [D) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data de realização da licitação. 9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, inclusive concordata. h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis <http://www portaldatransparencia.gov.br/ceis>). i) Juntar Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, 8 4º, da Lei Federal n. 14.133, de 2021). 7.2.3. Qualificação Técnica a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: 10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.3. Comunicar aa CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, Os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.6. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.8. Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos; 10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endareço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 10.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato. com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; 10.11. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contrata ">, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 10.12. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; 10.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 10.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; 10.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua Proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 10.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; 11.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição: Na nem 11. 3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre pícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto foruecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO É Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29,255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 11.3.1. As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; 11.3.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio; 11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega; 11.5. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos; 11.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto. quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 11.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 11.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no pre", forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência; 11.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; 11.10. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela a 11.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - Te Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 11.12. Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseguências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 12. MODELO DE GESTAO DE CONTRATO 12.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabinete()marechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabinete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento; 12.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão; 123. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador. por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120); 12.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas c as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.1 33/2021, art. 115, caput); 12.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput); 12.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução re contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO N Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 nº 14.133/2021, art. 117, 81º); 12.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 829); 12.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119); 12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120); 12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput): 12.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, 81º); 12.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 12.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato; 12.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias 12 é PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO q ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 mediante simples apostila (Lei nº 14.1 33/2021, art. 115, 859). 13. SANÇÕES 13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 13.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato; 13.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 13.1.9 - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 13.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação; 13.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 13.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de <http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm> <http:/Awww planalto .gov.br/ceivil 03/ Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm> 13.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo we aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 13.1.1 à 13.1.12; c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os o municipais, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados; 13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 13.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes: 13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle: 13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública; 13.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea "b" do item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; 13.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do item 13.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; 13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade; 13.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; 13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endaraço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. 14. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 14.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; 14.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 14.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 14.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da instituição não poderá ser utilizada para fins particulares; 14.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da presta...» de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia; 14.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DESP 2 4 4 (O O Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais. sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes; 14.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando assim. coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a administração pública de tal responsabilidade; 14.8.1 - A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos oficiais. 15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias; 15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 15.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO 16.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica c compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços. mes” 16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinenies à execução do contrato. 16.2.1. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma ininterrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante. 17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: 17.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista; 17.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete.marechalfloriano(d gmail.com e gabinete(Qmarechalfloriano.es.gov.br <mailto:gabinete(Omarechalfloriano.es.goyv.br= e protocolado no protocolo geral da PMMF. 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO U ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E. Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante; 17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo "informações complementares" na Nota Fiscal/Fatura; 17.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22; 17.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 18.1. O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação; 18.2. Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços; 18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social; trabalhista, qualificação técnica. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no âmbito do Gabinete do Prefeito, conforme segue: 010 - 001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001.0412200112.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO - 33903900000 - 0000012. 20. DA PROTECAO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD. 20.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados. 20.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE. 20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato. 20.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 20.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal “= nd fiscalização na execução do contrato. 20.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência. 20.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso 20 be ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39,385.927/0001-22 em desconformidade com o objeto desse contrato. 20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 20.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 20.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD. 20.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD. 21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que possui as licenças é autorizações necessárias; 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TT Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e CONTRATAÇà DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k, lente Rf 24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 1 sx 1.25, Computador de Edição, Processador Intel core I7 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/23 CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 00003130 E G mail Setor Compras <setorcompras.pmmfGOgmail.com> Pesquisa de Preços 3 mensagens Setor Compras <setorcompras.pmmfQgmail.com> 18 de março de 2025 às 11:16 Para: rosiheaseDgmail.com Bom dia ! Convidamos essa empresa a apresentar pesquisa de preços que segue anexa. Atenciosamente, Ana Valéria Paganini S. Padilha Departamento de Compras (27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal.compras(Ogmail.com - setorcompras.prmmftOgmail.com R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000 Pesquisa de Preços.pdf — = 816K Rosi Hease <rosiheaseQgmail.com> 19 de março de 2025 às 09:41 Para: Setor Compras <setorcompras.pmmfGgmail.com> Bom dia! [Texto das mensagens anteriores oculto] a Pesquisa de Preços p.pdf = 265K Rosi Hease <rosiheaseOgmail.com> 19 de março de 2025 às 11:41 Para: Setor Compras <setorcompras.pmmfQ gmail.com> [Texto das mensagens anteriores oculto] í a Pesquisa de Precos %281%29.pdf 20250319 113536 0000, assinado.pdf E 106K Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PESQUISA DE PREÇOS 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. 1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. ltemlEspecificação Unid. | Quant] Unitário | ValorTotal| L | | Contratação de empresa especializada pafa | | execução de serviços nas áreas de audiovisual|e (cobertura fotográfica, inclusive com o uso de (drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos o1 fleentos, obras e ações, arte-finalista SRV 12 | R$4.978,00 R$ 59.736,00 produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e edição de Reels, videos] curtos € filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da Lei 14.133/21. Documento assinado digitalmente br ROSILENEHEASE verifique em https://validar.iti.gov.br 2- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111/1367 | G mail Setor Compras «<setorcompras.pmmfOgmail.com> Pesquisa de Preços 5 mensagens 19 de março de 2025 às 09:57 Setor Compras <setorcompras.pmmfQgmail.com> Para: trendmidia.mktGQgmail.com Bom dia ! Convidamos essa empresa a apresentar pesquisa de preços que segue anexa. Atenciosamente, Ana Valéria Paganini S. Padilha Setor de Compras Prefeitura Municipal de Marechal Floriano - ES 27) 3288-2449 / 3288-1111 | www. marechalfloriano.es.gov.br | marechal.compras()gmail.com - setorcompras pmmfQgmail.com ?. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000 ceras amam nr Pesquisa de Preços.pdf 816K 19 de março de 2025 às 15:56 Para: Setor Compras «<setorcompras.pmmf(Qgmail.com> Boa tarde! A princípio é para enviar proposta de orçamento dos serviços solicitados, ou tem que encaminhar toda documentação solicitada junto da proposta? [Texto das mensagens anteriores oculto] Setor Compras <setorcompras.pmmfOgmail.com> Para: Trênd Mídia <trendrnidia.mktDgmail.com> Boa tarde ! De imediato é só o orçamento dos serviços solicitados. Setor de Compras Prefeitura Municipal de Marechal Floriano - ES (27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal.compras(Dgmail.com - selorcompras,prmf(Bgmail.com R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000 [Texto das mensagens anteriores oculto] Trend Midia <trendmidia.mktOgmail.com> 19-de março de 2025 às 18:44 Para: Setor Compras <setorcompras.pmmfQgmail.com> A/C.: Ana Valéria Paganini Setor de Compras Encaminhamos proposta de orçamento, conforme solicitado. Em qua., 19 de mar. de 2025 às 09:57, Setor Compras <setorcompras.pmmf(Qgmail.com> escreve! [Texto das mensagens anteriores oculto] Acdimimi iofa cialista Em Marketing muúmio o Pública Publicidade B Proposta 4-2025 - PMMF.pdf 205K Setor Compras <setorcompras.pmmfOgmail.com> 20 de março de 2025 às 08:47 Para: Trend Midia <trendmidia.mktGQgmail.com> Orçamento recebido. Setor de Compras Prefeitura Municipal de Marechal Floriano - ES (27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal.compras()gmail.com - setorcompras.pmmfQgmail.com R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000 [Texto das mensagens anteriores oculto] idla Consultoria LIDA Cariacica, 19 de março de 2025. Proposta 04/2025 Trend Midia Consultoria Ltda. À Ana Valéria Paganini S. Padilha Setor de Compras prefeitura Municipal de Marechal Floriano CNPU57891.870/0001-1 Trend Midia Assunto: Proposta de Orçamento para prestação de Serviços. Prezada Senhora, Em atendimento à —dição de Reels, vídeos curtos e filmes, Municipal de Marechal Floriano, conform a: | Execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias “| é informativas, gravação e edição de Réels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da prefeitura Municipal de Marechal oi solicitação de orçamento, apresentamos para prestação de serviços audiovisual e cobertura f crones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, “alista das produções realizadas, produções publi para aten e objeto do refer abaixo nossa proposta inclusive com o uso de obras e ações, arte- citárias e informativas, gravação e der as necessidades da Prefeitura otográfica, ido Termo de Referência. R$ 67.740,00 R$ 5.645,00 Serviço Floriano. Nos colocamos à disposição para manifestação deste setor quanto à viabilidad Proposta válida por 30 (trinta) dias. Atenciosamente, PAULA DE OLIVEIR: CAUS:0857591070 paula de Oliveira Caus Sócio Administradora Trend Midia Consultoria Ltda. sarial Moxua! 7) 992254857, Av. Mário Gurgel--Centro Empre: quaisquer esclarecimentos e aguardamos à e da contratação. AB RIA LTDA 363 EO. Empresa Miro Caça ala 519-Torre 03, Francisco E São ao = Cariacica — ES- Administradora Especialista em M ark Comunicação Públ Publici 3 São Francisco gGariacica/ES- Cep) 29145000 ra - Sala 519-Torre [a | G mail Setor Compras <setorcompras.pmmfOgmail.com> Pesquisa de Preços 7 mensagens Setor Compras <setorcompras.pmmfQgmail.com> 17 de março de 2025 às 12:07 Cco: evandro(Qmontanhascapixabas.com.br, hamiltongribeiro)gmail.com, raelsergio(Dhotmail.com, jessicaribet1991 Doutlook.com.br, elaboreoutlook.ccom.br Boa tarde ! Convidamos essa empresa a apresentar pesquisa de preços que segue anexa. At, Departamento de Compras (27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal.compras()gmail.com - setorcompras.pmmf(Ogmail.com R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000 ; E Pesquisa de Preços.pdf 816K Mail Delivery Subsystem <mailer-daemon(Ogooglemail.com> 17 de março de 2025 às 12:07 Para: setorcompras.pmmfDgmail.com Endereço não encontrado A mensagem não foi entregue para elaboreDoutlook.ccom.br porque o domínio outlook.ccom.br não foi encontrado. Verifique | se há erros de digitação ou espaços desnecessários e tente novamente. SAIBA MAIS A resposta foi: DNS Error: DNS type 'mx' lookup of outlook.ccom.br responded with code NXDOMAIN Domain name not found: outlook.ccom.br For more information, go to https://support.google.com/mail/? p=BadRcptDomain ge Final-Recipient: rica22: elaboreQoutlook.ccom.br Action: failed Status: 5.1.2 ' Diagnostic-Code: smtp; DNS Error: DNS type 'mx' lookup of outlook.ccom.br responded with code RE Domain name not found: outlook.ccom.br For more information, go to https://support.google.com/mail/? =BadRcptDomain Last-Atiempt-Date: Mon, 17 Mar 2025 08:07:43 -0700 (PDT) - Mensagem encaminhada -----—--—- From: Setor Compras <setorcompras.prmmf(Ogmail.com> To: undisciosed-recipients:; Ce: Bcc: elaboreoutlook.ccom.br Date: Mon, 17 Mar 2025 12:07:31 -0300 Subject: Pesquisa de Preços -—- Message truncated ----- Mail Delivery Subsystem <mailer-daemonQgooglemail.com> 17 de março de 2025 às 12:07 Para: setorcompras.pmmf(Ogmail.com - Endereço não encontrado Sua mensagem não foi entregue a jessicaribet1991Doutlook.com.br porque o endereço não foi É encontrado ou não pode receber mensagens. | “as A resposta do servidor remoto foi: 550 5.5.0 Requested action not taken: mailbox unavailable (S2017062302). [SJ5PEPF00000205.namprdO5 prod.outlook.com 2025-03-17715:07:43. 311Z 08DD6433847BA803] Final-Recipient: ríc822; jessicaribet1991Boutlook.com.br Action: failed Status: 5.5.0 Remote-MTA: dns; nam.olc.protection.outlook.com. (52.101.41.55, the server for the domain outiook.com.br.) Diagnostic-Code: smtp; 550 5.5.0 Requested action not taken: mailbox unavailable (S2017062302). [SJ5SPEPF00000205.namprdO5.prod.outlook.com 2025-03-17T1 5:07:43.311Z 08DD6433847BA803] Last-Attempt-Date: Mon, 17 Mar 2025 08:07:43 -0700 (PDT) asa -.... Mensagem encaminhada ------———- From: Setor Compras <setorcompras.pmmfO gmail.com> To: undisclosed-recipients:; Cc: Bcc: jessicaribet1991 Qoutlook.com.br Date: Mon, 17 Mar 2025 12:07:31 -0300 Subject: Pesquisa de Preços -—- Message truncated —-— RAEL SERGIO DAS NEVES <raelsergio(Dhotmail.com> 17 de março de 2025 às 15:45 Para: Setor Compras <setorcompras.pmmft)gmail.com> Boa tarde Segue em anexo, o orçamento (proposta) Favor acusar CRS TRIA, Atenciosamente: Rael Sérgio; jornalista MTB-2028/ES - (28)99058- 5959.998825847 De: Setor Compras <setorcompras.pmmífQ gmail.com> Enviado: segunda-feira, 17 de março de 2025 12:07 Assunto: Pesquisa de Preços ITexto das mensagens anteriores oculto] mB ORÇAMENTO PMMF.pdf 107K Setor Compras <setorcompras.prmfO gmail.com> 17 de março de 2025 às 16:21 Para: RAEL SERGIO DAS NEVES <raelsergio(Qhotmail.com> Cotação recebida. — AR, Departamento de Compras (27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal.comprast)gmail.com - setorcompras.pmmfQgmail.com R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000 [Texto das mensagens anteriores oculto] Evandro Albani <evandroQQmontanhascapixabas.com.br> 24 de março de 2025 às 17:30 Para: Setor Compras <setorcompras.pmmfQgmail.com> Boa tarde! Segue em anexo a pesquisa de preço solicitada. Att., Evandro Albani [Texto das mensagens anteriores oculto] Evandro Albani Redator Chefe Diretor Comercial de Montanhas Capixabas (27) 3268-1996 / 99989-3487 evandro()montanhascapixabas.com.br wwnw.montanhascapixabas.com.br arcos «ss Pesquisa Preços DRONE - PMME - 20MAR2025.pdf 171K Setor Compras <setorcompras.pmmfGQgmail.com> 24 de março de 2025 às 09:01 Para: Evandro Albani <evandro(Qmontanhascapixabas.com.br> Orçamento recebido. Setor de Compras Prefeitura Municipal de Marechal Floriano « Es | (27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal.comprasQgmail.com - setorcompras.pmmfODgmail.com R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000 [Texto das mensagens anteriores oculto] NOTÍCIA CAPIXABA Referência no Sul e Serrana do Estado ORÇAMENTO Orçamento para Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Serviço; Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes Valor mensal: $5.000,00 Valor Total dos doze meses: $60.000,00 Validade da Proposta: 60 dias Vargem Alta, 17 de março de 2025 ExBsada 17 128.26040001:59 RAEL SÉRGIO DAS NEVES 0287533761 Av. Herminio Altoé - Jati o g98aa- -s9 EE HERIMENTO ALTOE, NE 40 - CEP: 29297 000 -JACIGUA - VARGEM ALTA /ES-(28) 89998 59-59- CNPI 17./038.260/0001-59 Pesquisa de Preços Setor Compras <setorcompras.pmmfOgmail.com> Evandro Albani <evandroG)montanhascapixabas.com.br> Para: Setor Compras <setorcompras.pmmf(Qgmail.com> Boa tarde! Segue em anexo a pesquisa de preço solicitada. Att., Evandro Albani [Texto das mensagens anteriores oculto] Evandro Albani Redator Chefe — Jiretor Comercial de Montanhas Capixabas “(27) 3268-1996 / 99989-3487 evandroG)montanhascapixabas.com.br www.montanhascapixabas.com.br mB Pesquisa Preços DRONE - PMMF - 20MAR2025.pdf = 4TAK 21 de março de 2025 às 17:30 PESQUISA DE PREÇOS 1. DO OBJETO 11. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte- “finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. 12. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME CNPJ (MF) n.º 11.503.643/0001-74 — Tel: (27) 99599-1111 / 99989-3487 Avenida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domingos Martins-ES, CEP 29.260-000 Item Especificação . Unid. | Quant | Unitário | ValorTotal Contratação de empresa especializada Este execução de serviços nas áreas d audiovisual e cobertura fotográfica, nRiA com o uso de drones ou semelhantes) 01 (cobertura fotográfica dos eventos, obras é spy 12 pa 00 H 000,00 ações, arte-finalista das produçõe realizadas, produções publicitárias ] informativas, gravação e edição de Reels | vídeos curtos e filmes, para atender as | necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Obs.: O Período de execução de serviço será de 12 meses. Evandro Albani Ribeiro 'iretor Comercial (27) 99989-3487 evandro(Omontanhascapixabas.com.br H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME CNPJ (MF) n.º 11.503.643/0001-74 --- Tel: (27) 99599-1111 / 99989-3487 Avenida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domingos Martins-ES, CEP 29.260-000 of G mail Setor Compras <setorcompras.pmmfOgmail.com> Pesquisa de Preços Setor Compras <setorcompras.pmmfQgmail.com> 14 de abril de 2025 às 13:42 Para: rosihease (gmail.com Boa tarde ! Solicito a gentileza de reencaminhar a proposta com a razão social e CNPJ da empresa. Atenciosamente, Ana Valéria Paganini S. Padilha Setor de Compras Prefeitura Municipal de Marechal Floriano - ES (27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal.compras(Qgmail.com - setorcompras.prmmfOgmail.com R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000 [Texto das mensagens anteriores oculto] E | Pesquisa de Precos %281%29.pdf 20250319 113536 0000, assinado.pdf = 106K 14/04/25, 13:56 Gmail - Pesquisa de Preços é Gmail Setor Compras «<setorcompras.pmmfGOgmail.com> Pesquisa de Preços Rosi Hease <rosihease(Ogmail.com> 14 de abril de 2025 às 13:47 Para: Setor Compras <setorcompras.pmmfQgmail.com> Boa tarde! Texto das mensagens anteriores oculto] B Pesquisa de Precos %281%29.pdf 20250319 11 3536, 0000, assinado (1).pdf.pdf 198K implz! E eee 11 https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=3667281 d2c&view=pt&search=all&permmsgid=msg-:1 829397376675421394&simpl=msg-f:1 829397376675 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PESQUISA DE PREÇOS 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, cumprindo o Principio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. 1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. [TtemlEspecificação Contratação de empresa especializada pára execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso drones ou semelhantes, cobertura fotográfica do! o1 (evaesntosbras e ações, arte-finalista produções realizadas, produções publicitárias e SRV 12 | R$4.978,00R$ 59.736,00 informativas, gravação e edição de Reels, vídeos urtos e filmes, para atender as necessidades qa Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. | 1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da Lei 14.133/21. 20.041 824.0001-171 Documento assinado digtalmente ROGILENE HEASE 1757207075 arrpreprered Rua Emilio Gustavo Hasta, 1 Data: 19/03/2025 11:40:31-0300 verilique em https:;/validar it. gov.br Contro « CEP 29255-000 2 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E Chai FLORIANO -BS.4 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 /1367 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Governo do Estado do Espírito Santo PREÇO MÉDIO DA PROPOSTA DE PREÇOS GONSOLIDADO Pesquisa de Preços Nº 000109/2025 - 14/04/2025 - Processo Nº 004604/2025 Valor Total CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem digic x, formato de imagem: dpof 1,1 dual pixel- raw, raw burst, c - raw (cr3) (jpeg,heif) formato de vídeo: vogos 00003130 alli, ipb, ipb light, 4k,, lente rf 24- 105 f/4.71 is, flasch para fotografia . 0.1sx1.2s, computador de edição, processador intel core i7 modelo 6700, 16gb ram, hd de 2 tb, placa de vídeo: rx580 8gb, softwares para edição (áudio & vídeo), pro 22 vídeo ful hd / 4k, microfones wmB8 pro (sem fio), drone: autonomia de voo: 31 minutos, câmara principal: 1/2.3 cmos. pixels efetivos: 12 mp (4k) para atender as necessidades da prefeitura municipal de marechal “e floriano. MES 12,00 5.207,670 62.492,04 62.492,04 O Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS 1. INFORMAÇÕES BÁSICAS (6) presente relatório é resultado da pesquisa de preços a seguir discriminada, em cumprimento ao determinado na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normativos. - 2. OBJETO Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. 3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO 18 de março de 2025 a 14 de abril de 2025. a. METODOLOGIA APLICADA Média 5. FONTES DE PESQUISA Foi realizada a pesquisa de preços utilizando os seguintes parâmetros, observado o art. 23, 81º, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Art. 23.0 valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. $ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO IV - Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou 6. ANÁLISE DA PESQUISA O setor de compras da Prefeitura realizou pesquisa de preços para a aquisição solicitada junto a três fornecedores diferentes, conforme estabelece o art. 23, 8 1º, IV, da Lei nº 14.133/21, por meio de solicitação formal de cotação. A opção de consultar diretamente três fornecedores decorreu das dificuldades enfrentadas pelo setor na obtenção de preços atualizados nos bancos de preços oficiais. Frequentemente, esses bancos apresentam informações desatualizadas, insuficiências de registros para itens específicos ou ainda refletem valores que não atendem à realidade atual do mercado, devido a variações regionais, logísticas ou econômicas: Essa medida visa garantir a economicidade, a competitividade e a transparência no processo de contratação, proporcionando uma análise mais precisa e realista dos preços praticados no mercado. Após análise detalhada dos preços obtidos chegou-se ao Preço de Referência de R$ 62.492,04 (sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos). 7. ANEXOS A documentação comprobatória contendo 12 (doze) folhas que compõem a pesquisa de preços segue anexa a este relatório. Marechal Floriano-ES, 14 de abril de 2025. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL APROVA O TERMO DE REFERÊNCIA AUTORIZA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 4604/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º: 087/2025 ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com sede administrativa à Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Exmo. Sr.º Prefeito Municipal Antonio Lidiney Gobbi, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 4604/2025, e em observância às disposições da Lei N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, AUTORIZA A ABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, APROVA O TERMO DE REFERÊNCIA e AUTORIZA A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO do objeto do processo administrativo acima referenciado. Marechal Floriano - ES, 15 de abril de 2025. ANTONIO (a GOBBI Prefeito Municipal Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Fis. Nº A Processos Nº 4604/25. 1604 Rubrica Ao Gabinete, Segue processo para autorizar a instrução processual. Atencitiga) | N na Valéfi | S/ Padilha Di E MAD, t— — Prefeito Municipal VD: QMU04 |O Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO: Ao Setor de compras Segue em anexo a conferência da dotação orçamentária. Marechal Floriano, 24 de abril de 2025 Atenciosamente, a Espíndola Técnico de Contabilidade PMMF. MATR. Nº 1233 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Tel: (27) 3288-1367 / (27) 3288-1111 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO | DESPACHO INDICAÇÃO DOTAÇÃO ORGAMENTÁRIA | CONFORME -IN Nº 002/2018 VERSÃO 02 - CONTABILIDADE Conforme solicitado segue indicação orçamentária correta., para o exercício 2025 PROCESSO: 4604/2025 NOMENCLATURA Orgão 010 Gabinete do Prefeito Unidade 001 Gabinete do Prefeito Dotação Orçamentária 0412200112.003 e Outros Servipos de Terceiros — Pessoa Elemento De Despesa 33903900000 Jurídica Ficha 12 Recursos não vinculados de impostos e Fonte de Recurso 150000008989 transferências de impostos SE| Disponibilidade Orçamentária: 100.000,00 Marechal Floriano 24 de abril de 2025 / Patricia a Espíndola Técnico de Contabilidade PMMF. MATR. Nº 1233 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano | FISNº ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Processos Nº. Despacho de Correspondência Rubrica 4604/2025 | Ao Gabinete, ' Encaminho o presente processo mediante solicitação do chefe de gabinete. | | Em: 30/04/2025 b [João Vitor Kiippol Falcão =PMMF O sepen. DE Cora, “Pon EQuÍNdtO o PAS DE COMP dox/as Fo: Formando Qua Pauadio qe stnniço DE 1) Mes | Pont A Quantizadt Conneda são + mess. golidito Que sesa Alemao CPO E DSO rg SE Goimen ho | | no Quotesto PANA Conhrabação Em n6/05/8095 Ey GOBBI prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO E INEO DDS SECUAL FLORIANO, ES Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES 07/0542025 11:34:02 “Número/Ano | 000227 ! 2025 - 07/04/2025 Secretaria Gabinete do Prefeito Local/'Setor Gabinete do Prefeito Requerente | ANTENOR FERDINANDO LEMKE STEIN Ficha/Dotação | 00012-150000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA - 010001.0412200112.003.33903900000.15000000 Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura . Justificativi fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, ative vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. Código Especificação Unidade | Quantidade] Unitário] — Valor Total CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem digic x, formato de imagem: dpof 1,1 dual pixel- raw, raw burst, c - raw (cr3),(jpeg,heif) formato de vídeo: alli, 00003130 lipb, ipb light, 4k,, lente rf 24- 105 f/4.71 is, flasch para fotografia 0. 1 MES 7,00 sx 1.2 s, computador de edição, processador intel core i7 modelo 6700, 16gb ram, hd de 2 tb, placa de vídeo: rx580 8gb, softwares para edição (áudio & vídeo), pro 22 vídeo ful hd / 4k, microfones wmB pro (sem fio), drone: autonomia de voo: 31 minutos, câmara principal: 1/2.3" emos. pixels efetivos: 12 mp (4k) para atender as necessidades da prefeitura municipal de marechal floriano. CARIMBO E ASSINATURA DO SETOR DE COMPRAS 00001 CARIMBO E ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA CARIMBO E ASSINATURA DO SECRETÁRIO 1 Im ANTENOR FERDINANDO L STEN Chefe de Gabinete ANTONIO LIDINEY GoBBl Prefeito Municipal oo'aye'Pe OGIINTA ISJOL JOJBA 00'000'67 00'SLS'6€ 00'000'S€ oo'gye've OGILHO I2301 JOJEA -oueuoL jeyosieuw ap jediotunu einyejoud ep sepepissaoeu se Jopusje esed (1) du Z| :SOAgSIS SJ9xId "SOLO E'T/| jediouud eseuigo “sojnuluu Lg :00A Sp eIWOUOJNE :SUOIP “(OU LOS) od gm SSUOJOJUU “Hp / PU IN4 COPIA CT oJd '(Ospla *% oipne) ogóipa Bed sesemyos “qbg Ogg :oepia ap eoeId “ay z Sp py 'wes qB9| “00/29 ojepoui 719100 jegui Jopesseo0d “ogóipo Sp Jopenduioo 'sZ'|XSL 000'2 san “0 euesbojoy eJed uoselt 's! |2'p/) SOL -pe 4 ejuel “yp — 0€L€0000 too “ubiy qdi “qdi “Ie :ospia ep ojeuuos (gou'Bedl (cio) MeI - 9 “YSINq Mes “mes -joxtd jenp | 'L jodp :obeu! ap ojeuuos “x o1bip LeBeuul op JOpesseo01d wood jeubip exstugo 'sonnbie BJed Sou! 9 SOuNo SOSPIA “segõe 8 seJgo 'Sojuana sop eotyeidojo) eInagoo “Sejueyjeuss no SSuoIp ap osn O L0D SASN|U! “eougIboJos EINgagoo é jensinolpne ap seolp seu sodINas ep ogônoexe BJed epez!I joodse SOSINHAS aa OyóVISaUd JA VSIdNA 3d OyôVIVALNOO 00'000'67 — 000'000'2 0O'SIG6E 000'949S 00'000'5€ 000'000'5 fejol vai val vISOLINSNOD “S3AIN sema VIGIA GNL sva olouas AV, Tyg019 Odd JQNaIA - sz0zivO9V00 qN 0SS9901d - 5207604000 0N SO) SP esinbsod OQVANOSNOD - SITANIS SOdaRA JA OALVEVANOO ouavno PLIGEILI SZOZ/GO/LO ojueg ojuidsa op opeJsa Op OU19A09 | ONVISO TA IVHIIAVIA JA JWVdiSINNIA VAN LIIIIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Governo do Estado do Espírito Santo PREÇO MÉDIO DA PROPOSTA DE PREÇOS CONSOLIDADO Pesquisa de Preços Nº 000109/2025 - 14/04/2025 - Processo Nº 004604/2025 item() | Lote Código Especificação Quantidade] — Unitário Valor Total CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem digic x, formato de imagem: dpof 1,1 dual pixel- raw, raw burst, c - raw (cr3) (jpeg, heif) formato de vídeo: alli, ipb, ipb light, 4k,, lente rf 24- 105 f/4.71 is, flasch para fotografia poco p0003180 0.15x 1.25, computador de edição, processador intel core iz MES modelo 6700, 16gb ram, hd de 2 tb, placa de vídeo: rx580 8gb, softwares para edição (áudio & vídeo), pro 22 vídeo ful hd/4k, microfones wmB pro (sem fio), drone: autonomia de voo: 31 minutos, câmara principal: 1/2.3 cmos. pixels efetivos: 12 mp (4k) para atender as necessidades da prefeitura municipal de marechal fioriano. 7,00 5.655,750 39.590,25 39.590,25 Es Compras - £é PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE LIMITE DE DISPÊNDIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4604/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025 ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com O USO de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. Certifico para os fins de aferição de limites, com base no artigo 75, S 1º da Lei Federal nº 14.133/21, que na contratação epigrafada foi observado o somatório do dispêndio no exercício financeiro pela presente secretaria e o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. Marechal Floriano - ES, 07 de maio de 2025. JOÃO VITOR KLIPPEL FALCÃO tor de Compras Rua David Canal, 57 — Centro — Marechal Floriano/ES — CEP 29.255-000 Telefone (027) 3288-1331 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo MINUTA DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4604/2025 ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079 O Município de Marechal Floriano - ES torna público que realizará processo de compra direta através de Dispensa de Licitação, por meio do Setor de Compras, do tipo “menor preço”, com critério de julgamento global, em conformidade com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 11701/23 e exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as condições do quadro de detalhamento a seguir: LOCAL: Por e-mail: setorcompras.pm DATA E HORÁRIO DAS LOCAL: Setor de Compras da PMMF E-MAIL: setorcompras.pmmftGgmail.com EXCLUSIVO ME/EPP: R ) SIM (x) NÃO PREFERÊNCIA LOCAL/REGIONAL: K ) SIM (x) NÃO RESERVA DE COTAS ME/EPP: K ) SIM (x) NÃO FONE: (27) 3288 - 1111 HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO o PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos. Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.prmf(Qgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 1.2. O detalhamento do objeto está descrito abaixo: Item | Especificação Unid. | Quant. + Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhan- tes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes) para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 Is, Flasch Di para Fotografia 0. 1 s x 1.2 s, Computador de Edição, Processador Intel core 17 SiS Cj Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de vídeo: RX580 8GB, Softwares | para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3º CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. Poderão participar da presente dispensa os fornecedores interessados, atuantes no ramo pertinente ao objeto, que atendam às exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. 2.2. O fornecedor interessado, em razão da prevalência dos atos virtualizados na Lei 14.133/2021, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos através do E-mail: setorcompras.pmmfOgmail.com, protocolo Central da PMMF ou pessoalmente no Setor de Compras, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão. 2.3. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as disposições constantes do art. 4º, caput, da Lei nº 14.133/21, de acordo com o objeto da contratação da presente Dispensa. 2.4. Não poderão participar desta dispensa os interessados: 2.4.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 2.4.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; a.1) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQ gmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens aela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 9) Impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Marechal Floriano, nos termos do art. 156, HI, 84º, da Lei nº 14.133/2021; h) suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com O Município de Marechal Floriano, nos termos do art. 87, II, da Lei n. 8.666/1993; i) Impedidos de licitar e contratar com o Município de Marechal Floriano, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002; j) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV, da Lei n.8.666/1993; k) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, & 5º, dalein. 14.133/2021; 2.4.3.1. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado O ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.4.3.2. Por se tratar de processo de dispensa de licitação, onde se prima pela celeridade processual, não poderão participar empresas que estejamconstituídas em sociedades cooperativas. 2.4.3.3. Caberá aos interessados acompanhar o procedimento da presente dispensa, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância ou desatendimento de qualquer mensagem encaminhada nos e-mails emitidos pela Administração, ainda que tenha sido direcionada automaticamente para a sua caixa de spam. 3. DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. As propostas serão encaminhadas por e-mail ou protocoladas no Protocolo Geral desta Prefeitura na forma do modelo constante do Anexo II, contendo a descrição do objeto ofertado, e o valor da taxa de transação, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, de forma clara e Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras .prmífGQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: a) Ser elaborada em papel timbrado da empresa, preenchida e redigida em língua portuguesa, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais pelo representante legal do interessado ou procurador legítimo e legalmente constituído e comprovado por procuração vigente encaminhada com a proposta; b) Deverá conter a razão social, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, e-mail; c) Descrição completa e detalhada do objeto; d) Valor do preço unitário e total, expressos em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais. e) Constar o número da conta corrente, o nome da instituição financeira e a respectiva agência onde deseja receber seu pagamento; f) Prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 dias. 3.2. O proponente deverá enviar a sua proposta pelo e-mail especificado ou protocolizá-la no Protocolo Geral desta Prefeitura, sendo desconsideradas propostas posteriores eventualmente encaminhadas por ele. 3.3. Conforme o modelo da proposta - ANEXO II, o proponente declara que o seu preço compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes. 3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o proponente. 3.5. Em caso de divergência de valores entre O preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor unitário. 3.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA NEGOCIAÇÃO 4.1. Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Aviso, será realizada sessão púbica para classificação e julgamento das propostas e análise dos documentos de habilitação enviados pelos interessados em participar dadispensa. 4.2. A sessão será processada com ou sem a presença dos interessados, sendo os prazos conferidos pelo condutor da dispensa registrados em ata e havendo necessidade de suspensão ou encerramento da sessão, esta será automaticamente reaberta no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário inicialmente estabelecido, sendo os participantes informados por e-mail, e ficando sob a sua responsabilidade o acompanhamento dos atos. 4.3. Os interessados que não participarem presencialmente da sessão, deverão manter-se atentos a caixa de e-mails do endereço informado na proposta, inclusive verificando a caixa de spam, sendo desclassificados se não atenderem os prazos conferidos pelo agente nas mensagens enviadas. 4.4. O Agente de contratação verificará a conformidade das propostas quanto à adequação do objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estipulado para à contratação, e classificará o primeiro melhor preço. 4.5. Definido o resultado do julgamento o agente negociará condições mais vantajosas com o primeiro Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo colocado, através de e-mail. 4.5.1. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação e readequado o valor da proposta, será enviado proposta ajustada, e se necessário documentos complementares, em até 2 (duas) horas após notificação por e-mail. 4.6. O procedimento de classificação das propostas e de negociação será registrado em ata. 4.7. Se as propostas forem desclassificadas ou todos os fornecedores inabilitados (procedimento fracassado) ou não houver interessados (procedimento deserto), a Administração poderá: 4.7.1. Valer-se-á para a contratação, de cotação obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, na ordem de classificação do menor preço, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas, após notificação por e-mail no prazo de até 24 horas. 4.7.1.1. Apreciada a cotação e a documentação de habilitação do fornecedor, e atendidos os critérios exigidos para a contratação, este serádeclarado vencedor. 4.7.2. Republicar o presente Aviso com uma nova data, respeitados os prazos mínimos e pelas mesmas vias da publicação anterior. 4.8. Será desclassificada a proposta que: 4.8.1. Contiver vícios insanáveis; 4.8.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ouem seus anexos; 4.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaAdministração; 4.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove à exequibilidade da proposta. 4.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.11. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação. 4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. 4.13. Todos os documentos de habilitação encaminhados pelos proponentes serão impressos e arquivados no processo físico, e lançados em ata, ainda que não apreciados, porquanto somente os documentos de habilitação da melhor proposta serão verificados. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Após analisadas as propostas e determinado o vencedor, o Setor de Compras solicitará por e-mail a documentação para fins de habilitação, onde o vencedor deverá apresentar no prazo informado os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade. A referida documentação poderá ser encaminhada via e-mail, entregue diretamente no Setor de Compras ou Protocolada; Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.prmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 5.1.1. Como condições prévias ao exame da documentação de habilitação do proponente declarado vencedor, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante as seguintes consultas: a) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas/CEIS, através do endereço http: //www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas/CNEP, através do endereço http: www. portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep; c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade/CNJ através do endereço http: //www.cnj.jus.br/improbidade adm/consultar requerido.php; d) consulta do banco de dados de penalidades do Município. 5.1.2. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o agente de contratação julgará inabilitada a licitante. 5.2. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação e inexistência de sanções, a habilitação da licitante será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.2.1, Habilitação jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente. a.1) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização da licitação; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação; e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — EGTS, com validade na data de realização da licitação; f) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data de realização da licitação. De Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 5.2.3. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. a.1) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 5.2.4 Habilitação técnica: a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 5.2.5. Demais comprovações obrigatórias: 5.2.5.1. Declaração para fins de comprovação da condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, assim definida aquelas que se enquadram na classificação descrita no art. 30 da Lei Complementar 123/06, a qual deverá conter a assinatura do Contador Responsável pela contabilidade da empresa, conforme modelo do Anexo III. 5.2.5.2. Declaração unificada do fornecedor, atendendo ao disposto no artigo 63 da Lei nº 14.133/2021 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV. 5.3. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares à confirmação daqueles exigidos e já apresentados, a pedido do agente condutor, O fornecedor fará a remessa em formato digital no e-mail que receber a solicitação, no prazo de até horas, sob pena de inabilitação. 5.4, Quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalizado, o agente condutor poderá requerer a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais. 5.5. Na hipótese do proponente melhor colocado não atender às exigências para a habilitação, O agente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.6.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado e o agente de contratação declarará em ata O proponente vencedor e encaminhará o procedimento de dispensa à autoridade competente para a adjudicação e a homologação do objeto da contratação e suas respectivas publicações. Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.prmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 6. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 6.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou instrumento equivalente, conforme Anexo V. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar O Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas. 6.3. Alternativamente, a Administração enviará, por e-mail, o Termo de Contrato ou instrumento equivalente para a assinatura. 6.4. A assinatura do contrato ou instrumento equivalente vinculará a contratada à sua proposta e as previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. 6.4.1. A Contratada reconhecerá que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, conforme TR, prorrogável conforme previsão contida na minuta de contrato anexo a este Aviso de Contratação Direta. 7. DAS SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 7.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 7.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, à declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação. 7.1.11, Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 7.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei nº 7.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 7.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais DR TE Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo grave, b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 7.1.1 a 7.1.12; c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.112, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes, 7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 7.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 7.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou O contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 7.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 7.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A homologação do resultado desta contratação direta será divulgada no site oficial do Município de Marechal Floriano. 8.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente de contratação na respectiva notificação. Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfGQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 8.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.4. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, O princípio da isonomia,a finalidade e a segurança da contratação. 8.5. Os casos omissos serão subsidiados em conformidade com as disposições da Lei Federal 14.133/2021. 8.6. Os interessados poderão obter O Aviso de Dispensa de Licitação no site da PMMF (uy marechalfloriano.es.gov.br/lictacao). 8.7. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO 1 - Termo de Referência; ANEXO 11 - Formulário Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III - Declaração de Enquadramento ME/EPP; ANEXO IV - Modelo de Declaração Unificada. ANEXO V - Minuta do Contrato. Marechal Floriano - ES, 08 de maio 2025. JOÃO VIT LIPPEL FALCÃO s DE COMPRAS 10 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e co- bertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Muni- cipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constitui- ção Federal. 1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Especificação Unid. Quant. | Unitário ValorTotal 01 [Contratação de empresa especializada para execu- lção de serviços nas áreas de audiovisual e cobertu- ra fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, lobras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGI X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato) (de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1s x 1.25, Computador de Edição, Processador Intel core 17 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa del lvídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WMB8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 mil hutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efeti- lvos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. SRV 07 — R$ 4.978,00 R$ 34.846,00 1.3. Todas as despesas diretas, comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, dias do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição Lei 14.133/21. indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e que incidirem sobre a execução de bem de luxo em consonância com o art. 20 da 11 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.prmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 2 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado da contratação com base nos contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licita- ção, conforme previsão legal contida no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim O valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação ao art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. PRAZOS/PRORROGAÇÃO/CRITÉRIO DE REAJUSTE 3,1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por igual período. 3.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 3.2.1 - A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3.6. REAJUSTE 3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento; 3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, Os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 3.6.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3.6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 3.6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 3.6.5. O reajuste será realizado por apostilamento. 12 LEE STE ——— Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 4. DA GARANTIA 4.1. NÃO SE APLICA 5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. NÃO SE APLICA 6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica para garantir ampla divulgação das ações da Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é essencial contar com empresa especializada que faça cobertura sobre projetos, obras e realizações do poder Público Municipal, através de serviço audiovisual, incluindo cobertura fotográfica, vídeos curtos e filmes que são de fácil acesso à população pois são meios de divulgações pela Municipalidade. Com alcance ilimitado via internet, se permite que as informações cheguem rapidamente a um público amplo, tanto no município quanto em outras regiões. Além disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens amplia a disseminação das notícias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a fiscalização por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publicidade aos atos da administração pública. A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar o amplo acesso da população à Administração Pública. As produções audiovisuais, através de fotografias, vídeos e filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do Município de Marechal Floriano. Por fim, fica claro que a cobertura audiovisual é uma ferramenta valiosa, garantindo que as informações sejam tratadas com a seriedade e o alcance necessários para uma comunicação pública transparente e eficaz. 7. DO INTERESSE PÚBLICO Diante do exposto acima fica demonstrado, o interesse público na contratação de empresa de prestação de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, bem como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem o acervo do Município e ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da Administração Pública. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO 8.1 - Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 8.1.1. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal. 8.1.2. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Adminis- tração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aerea. 8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população sobre as obras e investimentos da administração. 13 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 8.1.4. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Mare- chal Floriano/ES. 8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 8.1.6. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do município. 8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do ar- quivo digital. 9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 9.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO: 9.1.1. Trata-se de fornecimento parcelado. 9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 9.2.1. Habilitação jurídica Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente. b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização da licitação; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação; e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, com validade na data de realização da licitação; f) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data de realização da licitação. 9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, inclusive concordata. h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www. portaldatransparencia.gov.br/ceis). 14 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfGgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo [D) juntar Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, s 4º, da Lei Federal n. 14.133, de 2021). 7.2.3. Qualificação Técnica a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: 10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.3. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato Ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, OS bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.6. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou O acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.8. Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos; 10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar O objeto do contrato; 10.10. Disponibilizar para O CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; 10.11. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 10.12. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; 10.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com à boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 10.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 15 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras prmfGQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; 10.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 10.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; 11.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, 11.3.1. As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; 11.3.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio; 11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e O cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover O recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega, 11.5. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos; 11.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 16 [DESSE ———— Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQ gmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 11.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 11.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma € condições estabelecidos neste Termo de Referência; 11.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; 11.10. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA; 11.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para à boa execução do ajuste; 11.12. Restabelecer O equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 12. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO 12.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupan- te do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteQmarechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabi- nete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alte- rações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem O qual não será permitido qualquer paga- mento; 12.2. A fiscalização compete O acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão; 12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120); 12.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput); 12.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput); 12.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 81º); 12.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 52º); 12.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, O objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119); 12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização 17 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120); 12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput); 12.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, 81º); 12.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 12.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato; 12.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 85º). 13. SANÇÕES 13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 13.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato; 13.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 13.1.9 - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação; 13.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 13.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 10 de ; 13.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 13.1.1 à 13.1.12; 18 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfO gmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados; 13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 13.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; 13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, à obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública; 13.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; 13.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 13.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou O contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; 13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade; 13.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; 13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. 14. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 14.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de proprie- dade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; 14.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 14.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 14.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da insti- tuição não poderá ser utilizada para fins particulares; 19 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 14.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da pres- tação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a pro- priedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia; 14.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública. 14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes; 14.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a admi- nistração pública de tal responsabilidade; 14.8.1 - A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescen- tes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos ca- nais públicos oficiais. 15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, ví- deos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias; 15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 15.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro- priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra- tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. 16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO 16.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua res- ponsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filma- dora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços. 16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos perti- nentes à execução do contrato. 20 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.prmmfgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 16.2.1, Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma inin- terrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante. 17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: 17.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista; 17.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete.marechalflorianoQgmail.com e gabineteOmarechalfloriano.es.gov.br e protocolado no protocolo geral da PMMF. 17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com à nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante; 17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura;, 17.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22; 17.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 18.1. O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação; 18.2. Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços; 18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação técnica. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no âmbito do Gabinete do Prefeito, conforme segue: e 010 - 001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001.0412200112.003 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO - 33903900000 - 0000012. 20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E , 20.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou 21 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD. 20.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados. 20.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE. 20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato. 20.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 20.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato. 20.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência. 20.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato. 20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 20.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 20.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD. 20.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD. 22 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.prmf(O gmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, ví- deos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de pro- priedade do material gráfico, que possui as licenças e autorizações necessárias; 21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro- priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra- tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. 22. DOS CASOS OMISSOS 22.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 (art. 92, III), e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princí- pios gerais dos contratos. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. O presente termo foi elaborado sob a análise e colaboração das pessoas que compõem a seguinte matriz de responsáveis: Ato Nome do Responsável Assinatura | Justificativa da necessidade de contratação Eduardo Regio Antunes | Elaboração de especificação [ Eduardo Regio Antunes | Aprovação de especificação [ Antônio Lidiney Gobbi | Elaboração de quantitativo Eduardo Regio Antunes | Aprovação de quantitativo | Antônio Lidiney Gobbi | Elaboração de Termo de Referência Eduardo Regio Antunes | Aprovação de Termo de Referência | Antônio Lidiney Gobbi Fiscal da contratação Eduardo Regio Antunes | | ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal 23 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pramfG)gmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO II FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS [ ÓRGÃO: Gabinete do Prefeito PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4604/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025 TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global (RAZÃO SOCIAL: CNPJ/CPF: ENDEREÇO: BAIRRO: | “IDADE/UF: EP: IrELEFONE: CPF: (REPRESENTANTE LEGAL: RG: PROPOSTA: | Item | Especificação Unid. Quant. Unitário Total o1 Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas, áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de lgrones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras a lações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com pror icessador de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual) Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato de, vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 1 s x 1.2 s, Computador de Edição, Processador Entel core 17 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo:| 'Rx580 8GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: '31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efetivos: 12 MP [(4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mare- ichal Floriano. SRV 07 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições expressas na presente contratação direta, bem como verifiquei todas as especificações contidas, não havendo quaisquer discrepâncias nas informações, nascondições de fornecimento e documentos que dela fazem parte. Declaro que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos [DESSE — Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmf(Qgmail.com direitos 24 Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que custos diretos ou indirel Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo trabalhistas assegurados na Constituição Federal, convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente. tos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes ne proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto. - UF, de de 2025. Nome e Assinatura do representante legal ar ==57:7 7 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 &-mail: setorcompras.pmmfGgmail.com nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas possam de qualquer forma influir nos sta 25 AU Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME EPP Dispensa de Licitação Nº: 087/2025 Processo Administrativo Nº: 4604/2025 Eu, — , subscrito abaixo, DECLARO que a empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na Rua , nº , bairro , nacidade de -UF, neste ato por mim representada, para todos os fins de direito, especificamente para participação na presente contratação, faz jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, por estar contida no rol de beneficiários do artigo 3a da referida Lei. DECLARO também, ciência de que a prestação de informações inverídicas sujeitará a empresa às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). “UF de de 2025. Nome e Assinatura do Contador Responsável 26 LESTE TT ——— Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfOgmail.com “gs” Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA Dispensa de Licitação Nº: 087/2025 Processo Administrativo Nº: 4604/2025 A empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. ., sediada na Rua ano bairro , na cidade de -UF, e-mail , através do seu representante legal, infra- assinado, e para os fins de participação da DISPENSA Nº 087/2025, DECLARA sob as penalidades cabíveis, que: a) atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que, concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas; d) na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Município, o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) , Portador(a) do RG sob nº e CPF nº — , cuja função/cargo é, responsável pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. e) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 9) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da entrega das propostas. h) o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: E-mail: Telefone: i) Nomeou e constituiu o(a) senhor(a). —., portador(a) do CPF/MF sob n.º. ., para ser o(a) preposto responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento convocatório e seus anexos. 5) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal). e Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. k) conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VIII da Lei 14.133/2021, quanto a apresentação de declaração falsa. UF, de de 2025. | Nome e Assinatura do representante legal 27 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfGQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2025 ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM. O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa na Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Antonio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Anita Pereira Haese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº, neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPF nº. e Carteira de Identidade nº. , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 4604/2025 e em observância às disposições do art. 75 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER As NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 28 [|] ESTEEFEDATT——— Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 1.2. Objeto da contratação: em Item Especificação Unid. | Quant. | Unitário ValorTotal Contratação de empresa especializada para execu-] ção de serviços nas áreas de audiovisual e cobertu- ra fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIO X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente RÉ 24") 0! hos F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1 s x 1.25, SRV bz Computador de Edição, Processador Intel core 17 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WMB8) PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 mir nutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efeti- vos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por igual período; 2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021; 2.3. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado; 2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual; =” 2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo; 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando O contratado tiver sido penalizado nas sanções de Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com 29 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA Ri 3.1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO: 3.2.1. Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal. 3.2.3. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Administração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea. 3.2.4. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população sobre as obras e investimentos da administração. 3.2.5. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal Floriano/ES. 3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 3.2.7. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do município. 3.2.8. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital. 3.3. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO 3.3.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens € vídeos em boa resolução gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços. 3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à execução do contrato. 3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma ininterrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 30 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ (valor por extenso). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO 6.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura O pagamento dos serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: 6.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista; 6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 6.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete.marechalflorianoGgmail.com e gabinetemarechalfloriano.es.gov.br e protocolado no protocolo geral da PMMF. 6.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com à nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante; 6.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura; 6.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22; 6.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 6.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que à qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE 7.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento, em 18/03/2025. . 7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante à aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 31 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfGDgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo para reajustamento do prego do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.5. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA caberá todas as providências relativas à execução do Objeto do Contrato, como sejam: 5 Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, Os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; f) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; f) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos; 9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar O objeto do contrato; h) Disponibilizar para O CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; i) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; i) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; |) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 32 ri ip Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; p) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. A CONTRATANTE caberá todas as providências relativas a execução do Objeto do Contrato, como sejam: a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; b) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas € condições da aquisição; c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; e) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover O recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega; 9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos; h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; i) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; j) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência; k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; |) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA; m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para à boa execução do ajuste; n) Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da 33 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 &-mail: setorcompras.pmmfGQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; . e 11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para O certame; 11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para O certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 11.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, 11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação. 11.1.11, Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 11.1,12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 11.1.1a 11.1.12; c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas € orientações dos órgãos de controle. 11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 10.2 deste Termo, será facultada a defesa 34 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.prmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 10.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou O contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 11.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará O contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para O CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que O contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados O contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) Indenizações e multas. 12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS . 13.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício 35 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.prmf(Qgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo de 2025, no âmbito da âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme segue: e 010001.0412200112.003.33903900000.150000009999 - Ficha 012 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas € princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021; 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021); 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO 16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da contratada, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, 1 ao IX, da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Os recursos, à representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei Federal no 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18.1. Os serviços serão recebidos conforme alíneas “a” e “b”, do inciso 1, do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 19.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteOmarechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabinete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem O qual não será permitido qualquer pagamento; 19.2. A fiscalização compete O acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão. 36 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.prmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120). 19.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 19.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 819). 19.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 82º). 19.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 19.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 19.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14,133/2021, art. 121, caput). 19.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, 81º). 19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, O uso de mensagem eletrônica para esse fim. 19.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 19.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 550). CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 20.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; 20.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 20.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 37 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmf(Qgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 20.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da instituição não poderá ser utilizada para fins particulares; >0.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia; 20.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública. 20.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes; 20.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a administração pública de tal responsabilidade; 20.8.1. A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos oficiais. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias; 21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 22.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD. 22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados. 22.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou 38 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo colaboradores à CONTRATANTE. 22.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato. 22.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato. 22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência. 22.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato. 22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 22.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 22.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD. 22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO 23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 39 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.prmmfQ gmail.com to. Ç | Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo E por estarem juntos e acordados, assinam O presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo. Marechal Floriano/ES, de de 2025. ANTONIO LIDINEY GOBBI PREFEITO CONTRATANTE EMPRESA CONTRATADA Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.prmf gmail.com 40 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Despacho de Correspondência Fis. Nº Processos Nº 4604025 | Rubrica = PAPO | A PGM, | Segue processo para análise e parecer. Em: 08/05/2025 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município PROCESSO ADMINISTRATIVO nº4604/2025 Ao Departamento de compras, Assunto: Análise Jurídica de Dispensa de Licitação. PARECER JURÍDICO EMENTA: LICITAÇÕES E CONTRATOS. LEI FEDERAL 14.133/21. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ANÁLISE DE REQUISITOS FORMAIS. ANÁLISE DO EDITAL. PROSSEGUIMENTO CONDICIONADO. 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Preliminarmente, cumpre esclarecer que a presente consulta tem por finalidade emitir parecer jurídico com fundamento na norma vigente, bem como nas jurisprudências consolidadas pelos Tribunais Superiores, com o escopo de assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados. O exame dos autos processuais se restringe aos seus aspectos jurídicos, excluídos, portanto, aqueles de natureza técnica. Em relação a estes, parte-se da premissa de que a autoridade competente se municiou dos conhecimentos específicos imprescindíveis para a sua adequação às necessidades da Administração, observando os requisitos legalmente impostos. Com efeito, presume-se que as especificações técnicas contidas no presente processo, suas características e peculiaridades, tenham sido regularmente determinadas pelo setor competente do órgão, com base em parâmetros técnicos objetivos, para à melhor consecução do interesse público. Não obstante, as questões relacionadas à legalidade serão apontadas para fins de sua correção (caso necessário). O prosseguimento do feito sem a observância destes apontamentos será de responsabilidade exclusiva da Administração. Salienta-se que determinadas observações são feitas sem caráter vinculativo, mas em prol da segurança da própria autoridade assessorada a quem incumbe, dentro da margem de discricionariedade que lhe é conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais ponderações. Passemos à análise do caso em questão. » 204, Centro, Marechal Eloriano/ES. ia pomitoginail.com Página 1 de 7 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município 2. RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Administrativo de Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com drones ou semalhantes, corbertura fotográfica dos eventos, obras e ações, videos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. O propósito do parecer é delinear, de modo homogêneo, os requisitos a serem observados, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública estadual, em observância ao que dispõe a Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021. O processo administrativo deve estar devidamente formalizado mediante a apresentação dos documentos infraenumerados; pa Pedido de compras; DED; Pesquisa de preços realizada com 3 fornecedores; Justificativa fundamentada dos quantitativos; Termo de Referência; Preço médio consolidado; Certidão de Limite de dispêndio; Indicação de dotação orçamentária suficiente; Autorização de abertura de instrução processual e contratação na dispensa de licitação e aprovação do termo de referência; 10. Minuta de aviso de dispensa de licitação; es 9 > LpnDu Diante disso, foram encaminhados os autos para elaboração de parecer jurídico, conforme determinação do art. 72, III, da Lei 14.133/2024!, com a finalidade de verificar o atendimento dos requisitos exigidos. É o relatório. 3. FUNDAMENTAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO; 1 Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: di III — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; Rua Belarmino Pinta. nº 16t Tetefone: Braço Sul, 2º andar, saias 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES 3288-2686. E-mail: procuradoria prom gmail. Página 2 de 7 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Consoante se observa no Art. 72, III, da Lei 14.133/2024º, a finalidade do parecer jurídico, nos casos de contratação direta, é a de verificar o atendimento dos requisitos exigidos. Não obstante o procedimento licitatório seja a regra para que a Administração Pública proceda à contratação de particulares para a execução da obra, o fornecimento de bens ou para a prestação de serviços, a legislação prevê hipóteses em que este procedimento, excepcionalmente, não deverá ou poderá não ocorrer. A exceção ao procedimento licitatório encontra previsão na própria Constituição Federal, que, em seu artigo 37, XXI, aduz que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública Há hipóteses em que, embora a licitação seja possível, ela não teria grande utilidade. Nesses casos, proceder ao certame público da licitação seria tão dispendioso que o ordenamento opta por dispensá-lo. Assim, o legislador, dando primazia a outros valores, faculta ao administrador a possibilidade de firmar o contrato administrativo, dispensando a licitação. Ante a citada autorização constitucional, a Lei de Licitações elencou em seu art. 75 as situações nas quais a licitação pode ser dispensada, dentre as quais estão aquelas em razão do pequeno valor. Art. 75. É dispensável a licitação: I— para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, Assim, é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (Art. 75, 1); assim como, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. Atente-se que tais valores foram atualizados pelo Decreto Federal Nº 12.343/24 (Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), passando-se a estabelecer os seguintes montantes: o Art. 75, caput, inciso I: R$ 125.451,15 (cento e vinte cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos). 2 Ibid., loc. cit. al Floriano/ES. 202 e 204, Centro, Mar curadoria pm GOgmail.com Rua Belar ino Pinto, nº 169. Ed. Braço Sul Fetefone: (27) 3288-2686. E-m Página 3 de 7 £ 2” E > Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município e Art. 75, caput, inciso II: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). No presente caso, a justificativa apresentada para a contratação direta foi o critério valorativo do serviço a ser contratado, de modo a implicar que a realização de procedimento de licitação para a contratação deste seria medida desarrazoada, haja vista seu valor diminuto. 4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº. 14.133/2021 No que diz respeito ao processo administrativo precedente à dispensa, o art. 72 da Lei n.º 14.133/2021 estabelece o seguinte: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade .e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: 1- documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análises de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; I- estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; HII- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem O atendimento dos requisitos exigidos; IV- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V- comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII justificativa de preço; vIl- autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou O extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. No âmbito da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, tal contratação, inclusive, foi regulamentada pelo Decreto 11.701/2023, que estabelece requisitos para tal dispensa, i verbis: Rea Belarmino Pinto, nº 169 Telefone: (27) 3288-2686. E Contro. Marechal Floriano/ES. gmail.com Braço Sel, 2º anda 208 “mail: procuradoria pm Página 4 de 7 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Art. 3º. O procedimento de dispensa de licitação, na forma física, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; H — estimativa de despesa, nos termos do Decreto Municipal nº. 11.700/2023; III — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V — comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI — razão de escolha do contratado; VII — justificativa de preço, se for o caso; e VIII — autorização da autoridade competente. Estabelecidas as premissas que devem orientar a análise da contratação direta por dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, passa-se à análise pormenorizada de cada um dos requisitos acima listados. 4.1 Documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo e requisição de compra/serviço Como se observa pela leitura do art. 72, inciso I, da Lei nº. 14.133/21, bem como do art. 3º, incisos I no Decreto 11.701/2023, acima transcritos, a contratação direta não dispensa a elaboração do documento de formalização de demanda e, se for o caso, do estudo técnico preliminar (ETP), análises de risco, do termo de referência, do projeto básico ou executivo. No decorrer da análise do processo, constatou-se a presença do Termo de Referência, evidenciando a definição dos requisitos e diretrizes necessários para a aquisição em questão. 4.2 Estimativa de despesa e justificativa de preço A estimativa de despesa e a justificativa de preço, por sua vez, devem seguir os parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei nº. 14.133/21, bem como os critérios específicos fixados pelo Decreto 11.700/2023, que regulamentou a pesquisa de preços no Município de Marechal Floriano. 4.3 Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com O compromisso a ser assumido [ Como determina o inciso IV do art. 72 da Lei nº. 14.133/21, bem como art. 3º, inciso IV, do Decreto 11.701/2023, nas contratações diretas, é imprescindível que conste do processo a hal Fioriano/ES. 04, Centro, À 2060. E E prmt(ogmail.com Felefone: (27) 3288 Página 5 de 7 qa Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município declaração de disponibilidade orçamentária-financeira que demonstre à compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com O compromissão a ser assumido. 4.4 Justificativa para a contratação direta, razão da escolha do contratado e comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima Por se tratar de hipótese excepcional, a contratação direta deve estar sempre muito bem justificada, da mesma forma que a escolha do fornecedor, a fim de evitar escolhas arbitrárias, em respeito ao princípio da impessoalidade. Nesse ponto, é importante ressaltar que devem ser evitadas as manifestações genéricas, baseadas na legislação pátria, devendo-se ater a justificativa, precipuamente, às questões fáticas e pontuais específicas da referida contratação, demonstrando sua necessidade e a escolha do contratado. 4.5 Autorização da autoridade competente A autorização da autoridade competente é exigência constante do art. 72, VIII, da Lei nº. 14.133/21, devendo estar acompanhada da certificação expressa que a referida contratação por dispensa em razão do valor não representa fracionamento do objeto. 4.6 Minuta do termo de dispensa e do contrato Na contratação direta, devem ser juntados aos autos a Minuta do Termo de Dispensa ou Inexigibilidade e do Contrato, se for o caso. 5. LIMITE PARA DISPENSA O parágrafo primeiro do art. 75 da Lei nº. 14.133/21 estabelece que, para fins de aferição dos valores que atendem aos seus dispositivos, deve ser observado o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora, bem como os objetos de mesma natureza, senão vejamos: Art 75(..) $ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos 1 e II do caput deste artigo, deverão ser observados: |- o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; IH — o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. cechal Floriano/ Belarmino Pinto, nº Telefone: (27) 3288-2688. E-mail: , Página 6 de 7 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Nesses termos. não deve a Administração considerar o valor isolado de uma contratação, mas o somatório de valores no exercício financeiro para analisar o cabimento ou não da dispensa de licitação. Além disso, observa-se que a autoridade responsável deverá certificar-se de que a aquisição por dispensa de licitação, por limite de valor, não representa fracionamento do objeto. 6. CONCLUSÃO Considerando as observações realizadas no corpo do parecer, conclui-se, salvo melhor juízo, que estão presentes os pressupostos de regularidade jurídica dos autos, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam E] análise dessa Procuradoria Jurídica. Diante da documentação acostada aos autos, esta Assessoria Jurídica entende pela possibilidade de PROSSEGUIMENTO da dispensa de licitação DESDE QUE: a) Sejam criteriosamente observados os valores da dispensa; Por fim, consoante já alertado, é possível dar prosseguimento ao feito, nos seus demais termos, sem a necessidade de retorno para nova manifestação desta unidade jurídica, nos termos do Enunciado BPC nº 5, da AGU. DABRES 7.512 ino Pinto, nº 169, Peletanes Página 7 de 7 Alertas Problemas em documentos Cadastros Licitações Resumo Listar processos Modalidades Configurações da conta Alterar senha Atualizar permissões Dispensa de licitação nº 87/2025 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO Detalhes ID no TCE-ES: 2025.045E0700001.09.00079 Julgamento: 20/05/ 2025 às 14h00min: Status: Ativo | Acessos: O Publicado por João Vitor Klippel Falcão às NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 46h57min de 14/05/2025, OBS.: AS PROPOSTAS DEVEM SER ENVIADAS POR E-MAIL OU PROTOCOLADAS NO PERÍODO DE 15/05 A 19/05/2025 ATÉ ÀS 17 H. Anexos 1 EDITAL DE DISPENSA N.º 087/2025 publicado por João Vitor Klippe! Falcão às 16h58min O acessos PA g - GABINETE de 14/05/2025. “Incluir anexo Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo MINUTA DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4604/2025 ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079 O Município de Marechal Floriano - ES torna público que realizará processo de compra direta através de Dispensa de Licitação, por meio do Setor de Compras, do tipo “menor preço”, com critério de julgamento global, em conformidade com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 11701/23 e exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as condições do quadro de detalhamento a seguir: LOCAL: e-mail: setorcompras.pmmfGgmail.com, ou através do Protocolo Central da PMMF LOCAL: Setor de Compras da PMMF E-MAIL: setorcompras.pmmfQ gmail.com EXCLUSIVO ME/EPP: ( ) SIM (x) NÃO PREFERÊNCIA LOCAL/REGIONAL: ( ) SIM (x) NÃO [E a RESERVA DE COTAS ME/EPP: ( ) SIM (x) NÃO I- FONE: (27) 3288 - 1111 HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília 1.1. O objeto da presente dispensa éa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO o PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos. Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com qro Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 1.2. O detalhamento do objeto está descrito abaixo: Item Especificação Unid. | Quant. ço de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de udiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhan- tes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato del imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 1 sx 1.2 s, Computador de Edição, Processador Intel core 17 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3” CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 01 SRV 7,0 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. Poderão participar da presente dispensa os fornecedores interessados, atuantes no ramo pertinente ao objeto, que atendam às exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. 2.2. O fornecedor interessado, em razão da prevalência dos atos virtualizados na Lei 14.133/2021, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos através do E-mail: setorcompras.pmmfOgmail.com, protocolo Central da PMME ou pessoalmente no Setor de Compras, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão. 2.3. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as disposições constantes do art. 4º, caput, da Lei nº 14.133/21, de acordo com o objeto da contratação da presente Dispensa. 2.4. Não poderão participar desta dispensa os interessados: 2.4.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 2.4.3, Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; a.1) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmf gmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens aela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 9) Impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Marechal Floriano, nos termos do art. 156, III, 84º, da Lei nº 14.133/2021; h) Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de Marechal Floriano, nos termos do art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993; i) Impedidos de licitar e contratar com o Município de Marechal Floriano, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002; j) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV, da Lei n.8.666/1993; k) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com à Administração Pública, na forma do art. 156, IV, 5 5º, daLein. 14.133/2021; 2.4.3.1. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com O intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado O ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.4.3.2. Por se tratar de processo de dispensa de licitação, onde se prima pela celeridade processual, não poderão participar empresas que estejamconstituídas em sociedades cooperativas. 2.4.3.3. Caberá aos interessados acompanhar O procedimento da presente dispensa, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância ou desatendimento de qualquer mensagem encaminhada nos e-mails emitidos pela Administração, ainda que tenha sido direcionada autornaticamente para a sua caixa de spam. 3. DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. As propostas serão encaminhadas por e-mail ou protocoladas no Protocolo Geral desta Prefeitura na forma do modelo constante do Anexo 1I, contendo a descrição do objeto ofertado, e o valor da taxa de transação, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, de forma clara e Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: a) Ser elaborada em papel timbrado da empresa, preenchida e redigida em língua portuguesa, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais pelo representante legal do interessado ou procurador legítimo e legalmente constituído e comprovado por procuração vigente encaminhada com a proposta; b) Deverá conter a razão social, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, e-mail; c) Descrição completa e detalhada do objeto; d) Valor do preço unitário e total, expressos em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais. e) Constar o número da conta corrente, o nome da instituição financeira e a respectiva agência onde deseja receber seu pagamento; f) Prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 dias. 3.2. O proponente deverá enviar a sua proposta pelo e-mail especificado ou protocolizá-la no Protocolo Geral desta Prefeitura, sendo desconsideradas propostas posteriores eventualmente encaminhadas por ele. 3.3. Conforme o modelo da proposta - ANEXO II, o proponente declara que o seu preço compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes. 3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o proponente. 3.5. Em caso de divergência de valores entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor unitário. 3.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA NEGOCIAÇÃO 4.1. Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Aviso, será realizada sessão púbica para classificação e julgamento das propostas e análise dos documentos de habilitação enviados pelos interessados em participar dadispensa. 4.2, À sessão será processada com ou sem a presença dos interessados, sendo os prazos conferidos pelo condutor da dispensa registrados em ata e havendo necessidade de suspensão ou encerramento da sessão, esta será automaticamente reaberta no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário inicialmente estabelecido, sendo os participantes informados por e-mail, e ficando sob a sua responsabilidade o acompanhamento dos atos. 4.3. Os interessados que não participarem presencialmente da sessão, deverão manter-se atentos a caixa de e-mails do endereço informado na proposta, inclusive verificando a caixa de spam, sendo desclassificados se não atenderem os prazos conferidos pelo agente nas mensagens enviadas. 4.4. O Agente de contratação verificará a conformidade das propostas quanto à adequação do objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, e classificará o primeiro melhor preço. Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.prmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 4.5. Definido o resultado do julgamento o agente negociará condições mais vantajosas com O primeiro colocado, através de e-mail. 4.5.1. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação e readequado o valor da proposta, será enviado proposta ajustada, e se necessário documentos complementares, em até 2 (duas) horas após notificação por e-mail. 4.6. O procedimento de classificação das propostas e de negociação será registrado em ata. 4.7. Se as propostas forem desclassificadas ou todos os fornecedores inabilitados (procedimento fracassado) ou não houver interessados (procedimento deserto), a Administração poderá: 4.7.1. Valer-se-á para a contratação, de cotação obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, na ordem de classificação do menor preço, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas, após notificação por e-mail no prazo de até 24 horas. 4.7.1.1. Apreciada a cotação e a documentação de habilitação do fornecedor, e atendidos os critérios exigidos para a contratação, este serádeclarado vencedor. 4.7.2. Republicar o presente Aviso com uma nova data, respeitados os prazos mínimos e pelas mesmas vias da publicação anterior. 4.8. Será desclassificada a proposta que: 4.8.1. Contiver vícios insanáveis; 4.8.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ouem seus anexos; 4.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.8.4, Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaAdministração; 4.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que à empresa comprove à exequibilidade da proposta. 4.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.11. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação. 4.12, Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. 4.13. Todos os documentos de habilitação encaminhados pelos proponentes serão impressos e arquivados no processo físico, e lançados em ata, ainda que não apreciados, porquanto somente os documentos de habilitação da melhor proposta serão verificados. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Após analisadas as propostas e determinado o vencedor, o Setor de Compras solicitará por e-mail a documentação para fins de habilitação, onde o vencedor deverá apresentar no prazo informado os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo contenham validade. A referida documentação poderá ser encaminhada via e-mail, entregue diretamente no Setor de Compras ou Protocolada; 5.1.1, Como condições prévias ao exame da documentação de habilitação do proponente declarado vencedor, o agente de contratação verificará O eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante as seguintes consultas: a) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas/CEIS, através do endereço http://www, portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas/CNEP, através do endereço http://www. portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep; c) Cadastro Nacional de Condenações cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade/CNJ através do endereço http: //www.cnj.jus.br/improbidade adm/consultar requerido.php; d) consulta do banco de dados de penalidades do Município. 5.1.2. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o agente de contratação julgará inabilitada a licitante. 5.2. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação e inexistência de sanções, a habilitação da licitante será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.2.1. Habilitação jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente. a.1) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.2.2, Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização da licitação; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação; e) Prova de Regularidade de Situação — CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, com validade na data de realização da licitação; f) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data de realização da licitação. a Di = en Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 5.2.3. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. a.1) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 5.2.4 Habilitação técnica: a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 5.2.5. Demais comprovações obrigatórias: 5.2.5.1. Declaração para fins de comprovação da condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, assim definida aquelas que se enquadram na classificação descrita no art. 3º da Lei Complementar 123/06, a qual deverá conter a assinatura do Contador Responsável pela contabilidade da empresa, conforme modelo do Anexo III. 5.2.5.2. Declaração unificada do fornecedor, atendendo ao disposto no artigo 63 da Lei nº 14.133/2021 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV. 5.3. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares à confirmação daqueles exigidos e já apresentados, a pedido do agente condutor, O fornecedor fará a remessa em formato digital no e-mail que receber a solicitação, no prazo de até horas, sob pena de inabilitação. 5.4. Quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalizado, O agente condutor poderá requerer a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais. 5.5. Na hipótese do proponente melhor colocado não atender às exigências para à habilitação, O agente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.6.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado e o agente de contratação declarará em ata O proponente vencedor e encaminhará o procedimento de dispensa à autoridade competente para a adjudicação e a homologação do objeto da contratação e suas respectivas publicações. Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmf6Qgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 6. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 6.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou instrumento equivalente, conforme Anexo V. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Fornecimento), sob pena de decair do direito E] contratação, sem prejuízo das sanções previstas. 6.3. Alternativamente, a Administração enviará, por e-mail, o Termo de Contrato ou instrumento equivalente para a assinatura. 6.4. À assinatura do contrato ou instrumento equivalente vinculará a contratada à sua proposta e as previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. 6.4.1. A Contratada reconhecerá que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, conforme TR, prorrogável conforme previsão contida na minuta de contrato anexo a este Aviso de Contratação Direta. 7. DAS SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 7.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4, Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, 7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para O certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 7.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, à declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação. 7.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 7.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei nº 7.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 7.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais LOSS ETR — Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfOgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens Ziilia 7.1.125 c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4, Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, à diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 7.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 7.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou O contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 7.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes 305 seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 7.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A homologação do resultado desta contratação direta será divulgada no site oficial do Município de Marechal Floriano. 8.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente de contratação na respectiva notificação. Rua David Canai, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfOgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 8.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.4, As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,a finalidade e a segurança da contratação. 8.5. Os casos omissos serão subsidiados em conformidade com as disposições da Lei Federal 14.133/2021. 8.6. Os interessados poderão obter o Aviso de Dispensa de Licitação no site da PMMF (www marechaifioriano.es.gov.br/lidtacao). 8.7. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO 1 - Termo de Referência; ANEXO II - Formulário Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III - Declaração de Enquadramento ME/EPP; ANEXO IV - Modelo de Declaração Unificada. ANEXO V - Minuta do Contrato. Marechal Floriano - ES, 14 de maio 2025. JOÃO VITOR KLIPPEL FALCÃO SETOR DE COMPRAS 10 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras,pmmf(Ogmail.com qui Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e co- bertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Muni- cipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constitui- ção Federal. 1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Especificação Unid. | Quant. Unitário | ValorTotal Contratação de empresa especializada para execu-l ção de serviços nas áreas de audiovisual e cobertu- ra fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos,| | (câmera digital com processador de imagem DIGIC| X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato) de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 244 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 1 s x 1.25) Computador de Edição, Processador Intel core 17) Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio & ídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WMB| PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 mis Inutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efeti” vos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da 01 SRV 07 R$ 4.978,00] R$ 34.846,00 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. e o 1,3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com O art. 20 da Lei 14.133/21. 11 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmiQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 2 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado da contratação com base nos contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licita- ção, conforme previsão legal contida no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação ao art. 75, IL, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. PRAZOS/ PRORROGAÇÃO/CRITÉRIO DE REAJUSTE 3.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por igual período. 3.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 3.2.1 - A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.4, A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3.6. REAJUSTE 3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento; 3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 3.6.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3.6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 3.6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 3.6.5. O reajuste será realizado por apostilamento. 4. DA GARANTIA 4.1. NÃO SE APLICA 12 ENT Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail; setorcompras.pmmf(Ogmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. NÃO SE APLICA 6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica para garantir ampla divulgação das ações da Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é essencial contar com empresa especializada que faça cobertura sobre projetos, obras e realizações do poder Público Municipal, através de serviço audiovisual, incluindo cobertura fotográfica, vídeos curtos e filmes que são de fácil acesso à população pois são meios de divulgações pela Municipalidade. Com alcance ilimitado via internet, se permite que as informações cheguem rapidamente a um público amplo, tanto no município quanto em outras regiões. Além disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens amplia a disseminação das notícias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a fiscalização por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publicidade aos atos da administração pública. A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar O amplo acesso da população à Administração Pública. As produções audiovisuais, através de fotografias, vídeos e filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do Município de Marechal Floriano. Por fim, fica claro que a cobertura audiovisual é uma ferramenta valiosa, garantindo que as informações sejam tratadas com a seriedade e o alcance necessários para uma comunicação pública transparente e eficaz. 7. DO INTERESSE PÚBLICO Diante do exposto acima fica demonstrado, o interesse público na contratação de empresa de prestação de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, bem como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem O acervo do Município e ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da Administração Pública. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO 8.1 - Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 8.1.1. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal. 8.1.2. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Adminis- tração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea. 8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população sobre as obras e investimentos da administração. 8.1.4. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Mare- chal Floriano/ES. Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com 13 no Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 8.1.6. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do município. 8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do ar- quivo digital. 9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO q 9.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO: 9.1.1. Trata-se de fornecimento parcelado. 9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 9.2.1. Habilitação jurídica Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente. b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.2.2, Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização da licitação; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação; e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, com validade na data de realização da licitação; 9 Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data de realização da licitação. 9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, inclusive concordata. h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www. portaldatransparencia.gov.br/ceis). i) Juntar Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, 8 4º, da Lei Federal n. 14.133, de 2021). 14 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfOgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 7.2.3. Qualificação Técnica a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: 10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.3. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.6. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.8. Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem à sua regularidade fiscal e O relatório de adimplemento de encargos; 10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 10.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; 10.11. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 10.12. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; 10.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; x 10.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 45 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; 10.18, Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 10.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo O local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 11, DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; 11.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 11.3.1. As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 4 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; 11.3.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio; 11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover O recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega; 11.5. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos; 11.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 16 a a = == EE Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 11.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 11.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência; 11.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; 11.10. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA; 11.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, 11.12. Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 12. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO 12.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupan- te do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteQmarechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabi- nete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alte- rações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer paga- mento; 12.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão; 12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120); 12.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput); 12.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput); 12.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 819); 12.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 82º); 12.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, bri Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.prmmfBgmail.com n Oo Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo art. 119); 12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120); 12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput); 12.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, 819); 12.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 12.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato; 12.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 85º). 13, SANÇÕES 13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 13.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato; 13.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 13.1.9 - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação; 13.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 13,1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ; 13.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 18 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmf(Qgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 13.1.1 à 13.1.12; c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1,8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados; 13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 13,3.2. As peculiaridades do caso concreto; 13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; 13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública; 13.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; 13.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 13.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; 13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade; 13.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; 13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. 14. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 14.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de proprie- dade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; 19 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfGQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 14,2, Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 14.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 14.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da insti- tuição não poderá ser utilizada para fins particulares; 14,5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da pres- tação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a pro- priedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia; 14,6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública. 14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes; 14.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a admi- nistração pública de tal responsabilidade; 14.8.1 - A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescen- tes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos ca- nais públicos oficiais. 15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, ví- deos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias; 15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 15.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro- priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra- tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. 16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO 16.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua res- ponsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filma- 20 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmf(Ogmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo dora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços. 16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos perti- nentes à execução do contrato. 16.2.1. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma inin- terrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante. 17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: 17.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista; 17.1.2, Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso é conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMME e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete.marechalflorianoQgmail.com e gabineteQmarechalfloriano.es.gov.br e protocolado no protocolo geral da PMMF. 17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com à nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante; 17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura, 17.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22; 17.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 18.1. O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação; 18.2. Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços; 18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação técnica. 21 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfDgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1, Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no âmbito do Gabinete do Prefeito, conforme segue: e 010 - 001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001.0412200112.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO - 33903900000 - 0000012. 20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD. 20.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados. 20.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE. 20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato. 20.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 20.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato. 20.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência. 20.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato. 20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 20.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 20.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, 22 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmf(Qgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD. 20.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD. 21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, ví- deos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de pro- priedade do material gráfico, que possui as licenças e autorizações necessárias, 21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado E] administração pública; 21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro- priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra- tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. 22. DOS CASOS OMISSOS 22.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14,133, de 2021 (art. 92, III), e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princi- pios gerais dos contratos. 23 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmf gmail.com DM quere Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. O presente termo foi elaborado sob a análise e colaboração das pessoas que compõem a seguinte matriz de responsáveis: | Ato Nome do Responsável | assinatura Justificativa da necessidade de contratação | Eduardo Regio Antunes | Elaboração de especificação Eduardo Regio Antunes Aprovação de especificação Antônio Lidiney Gobbi | Elaboração de quantitativo Eduardo Regio Antunes Aprovação de quantitativo Antônio Lidiney Gobbi | o | Elaboração de Termo de Referência Eduardo Regio Antunes | Aprovação de Termo de Referência E Antônio Lidiney Gobbi Fiscal da contratação Eduardo Regio Antunes l ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal 24 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras,pmmf(Qgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO II FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS ÓRGÃO: Gabinete do Prefeito PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4604/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025 [TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global RAZÃO SOCIAL: CNPJ/CPF: adam ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE/UF: er: TELEFONE: REPRESENTANTE LEGAL: CPE: RG: E-mail: PROPOSTA: Item Especificação Unid. | Quant. | Unitário Total Fr Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de ldrones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e lações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com pro+ icessador de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato de] ídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 Is, Flasch (para Fotografia 0. 1 s x 1.2 s, Computador de Edição, Processador] Intel core I7 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: | 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efetivos: 12 MP) (4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mares o1 SRV 07 fchal Floriano. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições expressas na presente contratação direta, bem como verifiquei todas as especificações contidas, não havendo quaisquer discrepâncias nas informações, nascondições de fornecimento e documentos que dela fazem parte. Declaro que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 25 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente. Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos diretos ou indiretos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto. - UF, de de 2025. Nome e Assinatura do representante legal 26 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQQ gmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME EPP Dispensa de Licitação Nº: 087/2025 Processo Administrativo Nº: 4604/2025 Eu, , subscrito abaixo, DECLARO que a empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na Rua no bairro na cidade de UF, nesteato por mim representada, para todos os fins de direito, especificamente para participação na presente contratação, faz jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, por estar contida no rol de beneficiários do artigo 32 da referida Lei. DECLARO também, ciência de que a prestação de informações inverídicas sujeitará a empresa às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). -UF, .. de. de 2025. 2 ————W—W—Ww—w>——— Nome e Assinatura do Contador Responsável 27 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfO gmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA Dispensa de Licitação Nº: 087/2025 Processo Administrativo Nº: 4604/2025 Esaf A empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada na Rua nº bairro , na cidade de -UF, e-mail , através do seu representante legal, infra- assinado, e para os fins de participação da DISPENSA Nº 087/2025, DECLARA sob as penalidades cabíveis, que: a) atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; uso b) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que, concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas; d) na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Município, o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) + Portador(a) do RG sob nº e CPF nº + cuja função/cargo é. , responsável pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. e) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 9) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da entrega das propostas. h) o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: E-mail: Telefone: . i) Nomeou e constituiu o(a) senhor(a). , portador(a) do CPF/MF sob n.º. |, paraser o(a) preposto responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento convocatório e seus anexos. j) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14,133/21, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal). * Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. k) conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VIII da Lei 14.133/2021, quanto a apresentação de declaração falsa. -UF, de de 2025. Nome e Assinatura do representante legal 28 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmf(Qgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2025 ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM. O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ] sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa na Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Exmo. Sr.º Prefeito Antonio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Anita Pereira Haese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPF nº. e Carteira de Identidade nº. , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 4604/2025 e em observância às disposições do art. 75 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO o PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 29 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail; setorcompras.prmfB gmail.com Qu Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 1.2. Objeto da contratação: Item Especificação Unid. Quant. Unitário ValorTotal 01 Contratação de empresa especializada para execu-| ção de serviços nas áreas de audiovisual e cobertu-| ra fotográfica, inclusive com o uso de drones oul semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC| IX, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1 sx 1.25, [Computador de Edição, Processador Intel core 17 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio & [Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 mi nutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efeti- vos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. SRV 07 c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; 2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por igual período; 2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021; 2.3. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado; 2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual; 2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo; 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmf(Ogmail.com 30 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO: 3.2.1, Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal. 3.2.3. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Administração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea. 3.2.4, Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população sobre as obras e investimentos da administração. 3.2.5. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal Floriano/ES. E 3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 3.2.7. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do município. 3.2.8. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital. 3.3. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO 3.3.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços. 3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à execução do contrato. EO 3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma ininterrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Eh Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ (valor por extenso). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO 6.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: 6.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista; 6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 6.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete.marechalflorianoQgmail.com e gabineteOmarechalfloriano.es.gov.br e protocolado no protocolo geral da PMMF. 6.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante; 6.4, O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura; 6.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22; 6.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 6.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE 7.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento, em 18/03/2025. 7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.3. Caso o Índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 32 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.prmmfOgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.5. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA caberá todas as providências relativas à execução do Objeto do Contrato, como sejam: a) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; f) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; f) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos; 9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; h) Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; i) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; j) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; |) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 33 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmf(Ogmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo execução deste contrato; o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; p) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1, A CONTRATANTE caberá todas as providências relativas a execução do Objeto do Contrato, como sejam: a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; b) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; e) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega; 9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos; h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; i) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 5) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência; k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; 1) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA; m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; n) Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 34 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfOgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1, Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14,133/2021, quais sejam: 11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11,1.3, Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4, Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11,1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 11.1.9, Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1,10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação. 11,111. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 11,1.12, Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11,2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 11.1.1 a 11.1.12; c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 1. A natureza e a gravidade da infração cometida; . As peculiaridades do caso concreto; « AS circunstâncias agravantes ou atenuantes; .3.4, Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 35 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 10.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 10.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 11.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja & notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) Indenizações e multas. 12.4, A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 36 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2025, no âmbito da âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme segue: * 010001.0412200112.003.33903900000.150000009999 - Ficha 012 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 14,1, Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14,133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021; 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021); 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO 16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da contratada, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, 1 ao IX, da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei Federal no 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18.1. Os serviços serão recebidos conforme alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 140 da Lei Federal nº 14,133/21. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 19.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr: Eduardo Regio Antunes, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteQEmarechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabinete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento; 37 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pramfQgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 19.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão. 19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120). 19.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14,133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14,133/2021, art. 115, caput). 19.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 819). 19.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14,133/2021, art. 117, 829). 19.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 19.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14,133/2021, art. 120). 19.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 19.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, 619). 19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 19.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 19.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 85º). CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 20.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; 38 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfOgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 20.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 20.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 20.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da instituição não poderá ser utilizada para fins particulares; 20.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia; 20.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública. 20.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes; 20.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a administração pública de tal responsabilidade; 20.8.1. A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos oficiais. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias; 21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado E] administração pública; 21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 22.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD. 39 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfO gmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados. 22.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE. 22.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato. 22.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato. 22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência. 22.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato. 22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 22.10. É vedado à CONTRATADA Oo tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 22.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD. 22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD. 40 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfOgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO 23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo. Marechal Floriano/ES, de. de 2025. ANTONIO LIDINEY GOBBI PREFEITO CONTRATANTE EMPRESA CONTRATADA 41 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfDgmail.com qe j | é | Gr | jail Setor Compras <setorcompras.primfQgmail.com> GANHADOR DA DISPENSA N.º 087/2025 3 mensagens Setor Compras <setorcompras.pmmf(Qgmail.com> 20 de maio de 2025 às 14:20 Para: rosihease(Ogmail.com Prezado, bom dia! Informo que a empresa ROSILENE HAESE ficou classificada em 1º lugar na dispensa de licitação n.º 087/2025. Diante do exposto acima, solicito o envio da documentação de habilitação conforme item 5 do edital (que segue em anexo). O envio da documentação deve ser feito em até 2 (duas) horas, podendo este prazo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa. Aproveito a ocasião para abrir a negociação sobre o valor inicialmente ofertado, para um valor mais vantajoso, conforme subitem 4.5 do edital. Qualquer dúvida estou à disposição. Desde já agradeço. Atenciosamente, João Vitor Klippel Falcão Setor de Compras [=] setorcompras.pm mf gmail.com A Rua David Canal, 57, Centro, Marechal Floriano - ES B www.marechalfloriano.es.gov.br o Edital de Dispensa Nº 087-2025 - GABINETE.pdf 1167K Rosi Hease <rosiheaseQgmail.com> 20 de maio de 2025 às 14:48 Para: Setor Compras <setorcompras.prmmf(Qgmail.com> Prezado, boa tarde! Agradeço a proposta de negociação, mas informo que não será possível reduzir o valor ofertado. O preço apresentado já considera todos os custos para atender plenamente as exigências do edital. Segue em anexo a documentação solicitada. Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Rosi ;) [Texto das mensagens anteriores oculto) a e e mr eme 13 anexos CCMEI-20041824000117 (1).pdf a 50K B certidao INELEGIBILIDADE.pdf T7K CARTÃO CNPJ -20041824000117.pdf a 102K a CND estadual.pdf a 580K B CND federal.pdf T7K CND FGTS.pdf a 102K CND INSS.pdf a TIK Em CND trabalhista.pdf 22K CND municipal.pdf a 116K B competencia tecnica (cardoso).pdf 503K B competencia tecnica (macefel).pdf 628K +53 DECLARACAO, NAO, EMPREGA MENOR 2025,pdf assinado.pdf 293K B orcamento assinado.pdf 778K Rosi Hease <rosihease(Dgmail.com> Para: Setor Compras <setorcompras.pmmfOgmail.com> [Texto das mensagens anteriores oculto] 2 anexos É 344K 8 AUDIOVISUAL, Processo assinado.pdf 515K WhatsApp Image 2025-05-20 at 16.30.44,jpeg 20 de maio de 2025 às 14:50 MARKETING E PUBLICIDADE ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/000-17 CPF:125.720.707-58 RG: 2.244.329 - ES Rua Emílio Gustavo Hulle, 081 - Centro - Marechal Floriano - ES DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/EQUIPAMENTOS Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de Jdrones ou semelhantes, c( bertura fi ! “jeventos, obras e a A Ç arquivos, câmera Valor Total 01 R$ 34.846,00 Documento assinado digitalmente ROSILENE HEASE Data: 20/05/2025 14:37:10-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br 20.041 224.0001-17 | ROSILENE HEASE 17572070754 Rua Emilio Gustavo Húlio, 81 Centro - CEP 29258000 LMARECHAL FLORIANO BS | MARECHAL FLORIANO, 20 de MAIO de 2025 | fm, : OpeMuOdUO OusiDo: unyuoN OvôNvS va oyávonanda aa viva OyôNvs VISODILVO VHOCVNOIONVS JQVALLNI/OVOHO OGVNOIONVS JWNON OGVNOIODNVS OGVNOIDNYS an ddoIrdNO OouIsvavo avHTvIIa | Bynsuog | | | LLL000PZ8LPOOZ :opeuojues rano / JdO daNo Sião ogsepeo | *SOGVINTdY SONITIA ) LE-06:b| SCOCIG0/0Z “egjnsuos ep sopeg rem peiiiiriiiiiirrram e mer revmm crer cn Ra mm | (130 - oelun ep [epyO cura) sz0z/50 ' (BiugIua ep sopiosy - dIN9/SIaO OP OJjStBow Op opesbojuy eusjsis) sz0Z/90 “ (SI39 - daINO/SIZO OP OusiBer ep opeibeju; euojsiS) sz0z/90 “ (WidaI - (IAVIS) IS19p9j OUJ9409 OP BISIUBUIJ OBÍBIS|UNIPY SP opesbsju] EUISIsIS) SZ0Z/S0 ' (JIND - dINÍ/SIIO OP onstbow sp opesbeju| eusIsIS) SZ0Z/S0 :9]e sopezyenge sopeg SOAVZITYNLY SOGva 4 | Certidão Negativa Certifico que nesta data (20/05/2025 às 14:21) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CNPJ nº 20.041.824/0001-17. A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado. Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em http://divulgacandcontas tse.jus.br/ Gerado em: 20/05/2025 as 14:21:17 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 1/1 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Empresário(a) Nome Civil CPF ROSILENE HEASE 125.720.707-58 CNPJ Data de Abertura 20.041.824/0001-17 08/04/2014 Nome Empresarial 20.041.824 ROSILENE HEASE Capital Social 5.000,00 Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral ATIVA 08/04/2014 Endereço Comercial CEP Logradouro Número 29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081 Bairro Munícipio UF CENTRO MARECHAL FLORIANO ES Situação Atual Enquadrado na condição de MEI Períodos de Enquadramento como MEI Período Início Fim 1º período 08/04/2014 - Atividades Forma de Atuação Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes Ocupação Principal Filmador(a) independente Atividade Principal (CNAE) 7420-0/04 - Filmagem de festas e eventos Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) , Fotógrafo(a) aéreo independente pars E Atividades de produção de fotografias aéreas e Proprietário(a) de carro de som para fins 7319-0/99 - Outras atividades de publicidade não especificadas publicitários, independente anteriormente Fotógrafo(a) subrnarino independente Pao E Atividades de produção de fotografias aéreas e Serigrafista publicitário independente 1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário 7420-0/01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e Fotógrafo(a) independente submarina Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento Dociaro, sob as penas da let, que conheço é atando aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar O cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.* * Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa. Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: nttps://mei.receita.economia.gov.br/certificado. Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM. ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 12/02/2025, 16:09 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | daoaois CADASTRAL NOME EMPRESARIAL 20.041.824 ROSILENE HEASE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE j dettri ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 74.20-0-04 - Filmagem de festas e eventos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 18.13-0-01 - Impressão de material para uso publicitário 73.19-0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 74.20-0-02 - Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas 74.20-0-01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina NÚMERO DE INSCRIÇÃO 20.041.824/0001-17 MATRIZ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) [LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R EMILIO GUSTAVO HULLE 081 id CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO 29.255-000 CENTRO MARECHAL FLORIANO ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE | | ROSIHEASEQGMAIL.COM (27) 9744-1857 | ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) seem SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 08/04/2014 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL sertão see Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 12/02/2025 às 16:09:21 (data e hora de Brasília). Página: 11 about:blank ) MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001-17 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a! a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <hitp://Awww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 16/11/2025. Código de controle da certidão: 7367.F085.84ED.CC1F Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2 Certidão Nº 20250000734863 Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17 Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra O portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar juaisquer dívidas que venham a ser apuradas. Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Certidão emitida em 20/05/2025, válida até 18/08/2025. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço www ..sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual. Vitória, 20/05/2025. * Autenticação eletrônica: 0023.AE3D.2980.BD31 20/05/2025, 14:02 gpiof cloud el. com briServerExecitributario/iributarioclientireportHtmi?idDocumento=bbfide70-5597-40fc-92f7 5301453220! PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Nº 2723 /2025 Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758 CPF/CNPJ: 20.041.824/0001-17 Endereço: Rua Emilio Gustavo Hulle Nº081 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP: 29255-000 Inscrição Municipal: CERTIFICAMOS A INEXISTENCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIMA CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DESTA CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na Internet, no endereço http://www.marechalfloriano.es.gov.br/site/ Emitida em: 20/05/2025 Validade: 60 dias MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 Chave de validação: bbff4e70 https://gpiO1 (loud el. com briServerExoo!lributarioliributarioclentreportHtmizidDocumento=bbff4e70-5597-40fc-S2r7 -53d14232ecfê 20/05/2025, 13:32 Consulta Regularidade do Empregador f Voltar Imprimir 44 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 20.041.824/0001-17 Razão Social: ROSILENE HEASE 12572070758 Endereço: RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES / 29255-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:02/05/2025 a 31/05/2025 Certificação Número: 2025050221242155309541 Informação obtida em 20/05/2025 13:32:30 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www .caixa.gov.br Ls hitps://consulta-crf.caixa.gov.briconsultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 14 572: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 20.041.824/0001-17 Certidão nº: 27768079/2025 Expedição: 20/05/2025, às 15:35:09 Validade: 16/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.041.824/0001-17, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (nttp://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, à emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. das e sugestões: ondtétet .jus.br REFERENTE A TODOS OS ESTABELECIMENTOS DO EMPREGADOR - INSCRIÇÃO 20.041.824/0001-17 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS NEGATIVA INSCRIÇÃO (CPF/CNPJ): 20.041.824/0001-17 DATA E HORA DA EMISSÃO: 20/05/2025, às 14:04:58, conforme horário oficial de Brasília CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima identificado. 1. Esta certidão abrange todos os estabelecimentos do empregador. 2. A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011, que disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo. 3. Conforme artigo 103, $ 2º da Portaria MTP nº 667/2021, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão específica perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos. 4. Expedida com base na Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021. Emitida gratuitamente. Dados para conferência da autenticidade desta certidão: Endereço: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Certidao/Validar Código: BUAEEBMRZU A autenticidade também pode ser verificada a partir do OR Code ao lado. Página 1 de 1 > asia mai pr cn pn it AR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO R. Des. Homero Mafra, 60 Enseada do Suá, Vitória - ES | CEP: 29.050-275 | Tel: (27) 3334-2000. CERTIDÃO NEGATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA A NATUREZA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL (FALÊNCIA E CONCORDATA) Dados da Certidão di Es Razão Social: 20.041.824 ROSILENE HAESE CNPJ: 20.041.824/0001-17 Data de Expedição: 20/05/2025 15:33:55 Validade: 30 DIAS | Nº da Certidão: + 2024630733 * | - ENDEREÇO -- | Município: MARECHAL FLORIANO Bairro: CENTRO Logradouro: RUA EMILIO GUSTAVO HULLE Número: 081 Complemento: - NÃO INFORMADO - CEP: 29.255-000 -- CONTATO -- Email: ROSIHEASEQGMAIL.COM Telefone Fixo: - NÃO INFORMADO - Telefone Celular: (27) 99744-1857 CERTIFICA que, consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (E-Jud, SIEP, PROJUDI e PJe) até a presente data e hora, NADA CONSTA contra o solicitante . Observações —————— Em mo a. Certidão expedida gratuitamente através da Internet; b. Os dados do(a) solicitante acima informados são de sua responsabilidade, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário; c. O prazo de validade desta certidão é de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, conforme disposto no art. 467 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após essa data será necessária a emissão de uma nova certidão; | d. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - | www.tjes.jus.br -, utilizando o número da certidão acima identificado; ” e. Em relação as comarcas da entrância especial (Vitória/Vila Velha/Cariacica/Serra/Viana), as ações de: execução fiscal estadual, falência e recuperação judicial, e auditoria militar, tramitam, apenas, no juízo de Vitória; ' f As ações de natureza cível abrangem inclusive aquelas que tramitam nas varas de Órfãos e Sucessões (Tutela, Curatela, | Interdição, ...), Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Execução Patrimonial (observado o item e); REA g. As ações de natureza criminal abrangem, dentre outras: as de auditoria militar e de juizados especiais criminais; h. As matérias atinentes as varas de família e infância e juventude são objeto de certidão específica; | i. A base de dados do sistema de gerenciamento processual (13 INST/ ÂNCIA: eJUD, SIEP, PROJUDI, PJe-1G; Enade: INSTÂNCIA: Sistema de Segunda Instância, PJe-2G) contém o registro de todos os processos distribuídos no Judiciário do Estado do Espírito Santo, com exceção do SEEU; Ea j. A certidão negativa referente ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado — SEEU deverá ser requerida ao Cartório do Ofício de Distribuidor da Comarca, conforme Ato Normativo Conjunto nº. 009/2021. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA Dispensa de Licitação Nº: 087/2025 Processo Administrativo Nº: 4604/2025 A empresa ROSILENE HEASE, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 20.041.824/0001-17, sediada na Rua EMÍLIO GUSTAVO HULLE, nº81, bairro CENTRO, na cidade de MARECHAL FLORIANO - ES, e-mail rosiheaseQgmail.com, através do seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de participação da DISPENSA Nº 087/2025, DECLARA sob as penalidades cabíveis, que: a) atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que, concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas; d) na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Município, o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) ROSILENE HEASE, Portador(a) do RG sob nº 2.244.329 SSP ES e CPF nº 125.720.707-58, cuja função/cargo é PROPRIETÁRIA, responsável pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. e) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 9) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da entrega das propostas. h) o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: Rua Emílio Gustavo Hulle nº 106, centro - Marechal Floriano - ES E-mail: rosiheaseQgmail.com Telefone: 27 99744-1857 i) Nomeou e constituiu o(a) senhor(a) ROSILENE HEASE, portador(a) do CPF/MF sob n.º 125.720.707- 58, para ser o(a) preposto responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento convocatório e seus anexos. 5) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal). e Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. k) conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VIII da Lei 14.133/2021, quanto a apresentação de declaração falsa. MARECHAL FLORIANO-ES, 20 de MAIO de 2025. Documento assinado digitalmente ROSILENE HEASE Data: 20/05/2025 16:30:09-0300 vetifique em https://validar it gov.br 28 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcompras.pmmfGgmail.com DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ NRV MARKETING E PUBLICIDADE, inscrita no CNPJ sob nº 20.041.824/0001-17, Por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ROSILENE HEASE, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.244.329 Órgão expedidor SSPJES e do C.P.F nº 125.720.707-58, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira) MARECHAL FLORIANO, 20 de maio de 2025. Documento assinado digitalmente ROSILENE HEASE Data: 20/05/2025 14:35:52-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br “20.041 224.0001-471 ROSILENE MEASE 2572070758 Rua Emilio Gustavo Húlite, Bt Centro - CEP 29255000 LMARECHAL FLORIANO - BS.) ROSIELENE HEASE — PROPRIETÁRIA oo'gpe've OGIINTA 18301 4OJEA 00'000'6y 00's|S'6€ 00'000'S€ 00'9pe'trE OGLLTO I8301 JOJEN -oueuo| jeyosueu ep jediotuntu eumjejod Ep sapepisseosu se Jopuaje esed Op) duu Z| :SOASIS S|oxid "SOUL E'Z/L :jedjouud eseuugo “sOjnuluu Lg :00A Op BILIOUOJNE :SUOJP “(oy uses) oud guim SSUOJoJu jp / PY INy OBPIA TZ oud '(oapla » oIpne) ogóipe eJed selemyjos “qbg 0ggx :OSPIA ap eoejd “qq Z Sp Pu 'ues gBgL '0029 Olepouu 21 8109 jojui Jopesseoo:d 'opóips Sp Jopeynduwod 'sg'|XS | 000'Z San -0 eueIbojo) BJed UDSe| “SI LZ'Pl SOL -VZ Helo ty 0€L£0000 +00 “ubi qd! je :ospia op ojeuuos (Heu'Bed!)'(c19) meI - 9 9SINg Mes “mes -joxid jenp 4 'L sodp :muebeuu! ep ojeuuos 'x o1bip webeui ep JopesseooJd wood jeubip essugo 'sonnbie rJed soLuty 9 SOUNI SO9PIA 'segõe a seJgo 'sojuane sop eoygIdojo) BINHOgoo 'sejuByjoLuas no SeuoIp ep 0SN O LOS SASN|U “eougsbojos eingagoo e jensino!pne Sp seolp seu 00'0006% | 000'000'2 00'GIS6E 000'9P9S 00'000'S€ 000'000'5 n sodinas ep ogôncexe pIed epezyeroedso SOÍINHAIS CR - aq OVÍVISaud 3Q VS3UdINa 3a OVÓVIVELNOO Feio vaiT vRIOLINSNOD Ena ey SN tu E or 1V801D ODatid HONEIN - 8207/709700 0N 0SSa901d - 707/L80000 oN ESUOdsIA OdVaNOSNOD - SITAINIS SOdaUA ad OALLVEVANOS ouavno 60:29:60 9202/90/1Z ojues ojuidsa op Op?Is3 OP OUISAOS ONVIRSOTA TVHOIAVIN JA TV diSINNIA VANLIIIIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO é Governo do Estado do Espírito Santo VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES - CONSOLIDADO Dispensa Nº 000087/2025 - 07/05/2025 - Processo Nº 004604/2025 ROSILENE HEASE 20.041.824/0001-17 AVENIDA EMILIO GUSTAVO HULLE, 81 - CENTRO - MARECHAL FLORIANO. - ES - CEP: 29255000 2732881857 — setorcompraspmmfQgmail.com Código Especificação Quantidade Valor Total CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem digic x, formato de imagem: dpof 1,1 dual pixel- raw, raw burst, c - raw 00003130 (cr3).(jpeg,heif) formato de vídeo: all-i, ipb, ipb light, 4k,, lente rf 24- 105 MES 700 4978000 34.846,00 f/4.71 is, flasch para fotografia 0.1 sx 1.25, computador de edição, processador intel core i7 modelo 8700, 16gb ram, hd de 2 tb, placa de vídeo: rx580 8gb, softwares para edição (áudio & vídeo), pro 22 vídeo ful hd / 4k, microfones wmB pro (sem fio), drone: autonomia de voo: 31 minutos, câmara principal: 1/2.3 cmos. pixels efetivos: 12 mp (4k) para atender as necessidades da prefeitura municipal de marechal floriano. Total do Fornecedor: 34.846,00 Total Geral: 34.846,00 Compras - PMMF Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO Dispensa de Licitação: 087/2025 Processo Administrativo: 4604/2025 ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079 Tipo: Menor Preço Global Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Valor Estimado: R$ 39.590,25 (trinta e nove mil quinhentos e noventa reais e vinte e cinco centavos). Data e Horário da Sessão: 20 de maio de 2025 as 14 he 00 min. Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na Sala do Setor de Compras, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, reuniram-se os Agentes Condutores da Fase Externa/Setor de Compras o Sr.º Antonio Olivério Astore e O Sr.º João Vitor Klippel Falcão, acompanhados da Agente de Contratação — Sr? Marilene Jáhring, nomeada conforme Decreto nº 11.956/24, para a realização da sessão pública para classificação e julgamento das propostas e análise dos documentos de habilitação enviados pelos interessados em participar do processo de dispensa de licitação 087/2025, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. O edital de dispensa de licitação foi publicado no dia 14/05/2025, cuja data e horário limite para o recebimento de propostas adicionais eram até 19/05/2025 às 17 h. Findo o prazo para de recebimento de novas propostas, identificou-se que não foram recebidas propostas adicionais, sendo assim, daremos andamento utilizando as propostas obtidas na etapa prévia de pesquisa de preços. Em conformidade com as disposições contidas no Aviso, procedeu-se então com a verificação das condições de aceitabilidade das propostas. Após analisadas as propostas, verificou-se que todas elas atendem ao presente edital, sendo assim, foram todas classificadas. As propostas analisadas foram às apresentadas pelas empresas. ROSILENE HAESE, no valor total de R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta seis reais); TREND MIDIA CONSULTORIA LTDA, no valor Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111/ 3288-1367 - e-mail: setorcompras.pmmfGgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo total de R$ 39.515,00 (trinta e nove mil quinhentos e quinze reais); RAEL SÉRGIO DAS NEVES, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME, no valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Após a verificação da conformidade das propostas habilitadas quanto à adequação do objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estipulado pelo Setor de Compras, por meio do preço médio das propostas de preço para a contratação (conforme subitem 4.4 do edital de dispensa), foi classificada a proposta da proponente ROSILENE HAESE, já que o valor atende aos princípios legais da oferta mais vantajosa. Deste modo, as demais propostas das empresas: RAEL SÉRGIO DAS NEVES, TREND MIDIA CONSULTORIA LTDA e H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME, ficaram em 2º, 3ºe4º lugares, respectivamente, visto que não foram as mais vantajosas. Ato continuo foi realizado contado por e-mail com o proponente da empresa ROSILENE HAESE, para solicitar a documentação de habilitação e também para possível negociação de valores mais vantajosos, conforme subitem 4.5 do presente edital de dispensa. Quanto ao pedido de negociação, a proponente respondeu que o melhor preço já foi ofertado, não sendo possível reduzi-lo. Na sequência, foi analisada a documentação da empresa ROSILENE HAESE, a qual recebemos por e-mail depois de solicitada. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, conforme subitem 5.1.1 do edital foi feita a verificação de possíveis descumprimentos das condições de participação. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação e dada à inexistência de penalidades e sanções, passou a análise dos documentos de habilitação enviados pela empresa. Após análise criteriosa dos documentos, observou-se que a empresa estava devidamente habilitada, cumprindo com todos os requisitos de habilitação. Considerando que a empresa ROSILENE HAESE — CNPJ 20.041.824/0001- 17, apresentou o MENOR PREÇO GLOBAL, além de atender a todas as exigências para habilitação, a empresa foi declarada VENCEDORA com valor total de R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta seis reais). Após, submetida à apreciação da autoridade competente, para, se assim entender e concordar, promover com a homologação e adjudicação do objeto da contratação à empresa vencedora. Nada mais havendo a relatar sobre o presente julgamento, dar-se por encerrados os trabalhos com a lavratura da presente Ata, que após lida por todos os presentes, e por entenderem que os atos de abertura, julgamento e encerramento da sessão da referida dispensa, transcorreram dentro da legalidade, segue assinada pelos presente Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - e-mail: setorcompras.pmmffDamail.com 9) Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR REFERÊNCIA: Processo Administrativo: 4604/2025 Dispensa de Licitação: 087/2025 ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079 Tipo: Menor Preço Global Objeto: Contratação, por dispensa de licitação, nos termos do inciso II do Artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021, de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da Constituição Federal. A escolha do fornecedor para a finalidade almejada neste expediente é em razão do preço ofertado pela empresa 20.041.824 ROSILENE HAESE - CNPJ 20.041.824/0001-17, ao município de Marechal Floriano, ser o menor preço global, e por este estar adequado ao valor estimado pelo Setor de Compras, através do valor médio da proposta de preços para contratação do objeto, do processo de Dispensa de Licitação n.º 087/2025, e ainda pelo produto apresentado pela empresa possuir as condições de atender ao objeto a que se destina a presente compra direta, e também por ter apresentado toda documentação exigida no edita, o qual o fornecedor teve pleno conhecimento, bem como inexistir impedimentos técnicos e legais que inviabilizem sua contratação. Marechal Floriano - ES, 20 de maio de 2025. Yppel Falcão Agente Condutor ase Externa/Setor de Compras Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1 367 - E-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com Ne DN, e Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Processo Administrativo: 4604/2025 Dispensa de Licitação: 087/2025 ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079 OBJETO: Contratação, por meio de dispensa de licitação, nos termos do inciso II, do Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da Constituição Federal. NOME DO CREDOR: 20.041.824 ROSILENE HAESE CNPJ: 20.041.824/0001-17 ENDEREÇO: Rua Emilio Gustavo Hiille, nº 081, Centro, Marechal Floriano - ES, CEP: 29.255- 000 VALOR TOTAL: R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta seis reais). Marechal Floriano - ES, 20 de maio de 2025. 7 João Vitor Kiippel Falcão Agente Condutor da/Fase Externa/Setor de Compras Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: setorcompras.pmmfQ gmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Autorizo a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada, com fulcro no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista O fundamento constante do processo em destaque. Processo Administrativo: 4604/2025 Dispensa de Licitação: 087/2025 ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079 OBJETO: Contratação, por meio de dispensa de licitação, nos termos do inciso Il, do Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da Constituição Federal. NOME DO CREDOR: 20.041.824 ROSILENE HAESE CNPJ: 20.041.824/0001-17 ENDEREÇO: Rua Emilio Gustavo Húlle, nº 081, Centro, Marechal Floriano - ES, CEP: 29.255= 000 VALOR TOTAL: R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta seis reais) Marechal Floriano - ES, o) 3 — de ADO de 2025. AE Gobbi Prefeito Municipal Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1 367 - E-mail: setorcompras.pmmfgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano | FsNº ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Processos Nº. 4604/2025 Despacho de Correspondência Rubrica | | Ao Gabinete, | Segue processo para autorizar a contratação e solicitar a publicação. "A SENDO, Asomis Com trahaçãs E Erva. DMA Devido RSA ANIS AS “Quando ps PoBbiuxa , E 93/05 TJods j Prefeito Municipal | e Ed A Ouxes| o, “DOM/ES - Edição Nº2.770 Marechal Floriano Dispensa de Licitação AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079 Autorizo a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/21, haja vista O fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4604/2025 - SEMAD OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica dos eventos, inclusive com uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográficas dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender = necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal »riano/ES. Cumprindo o princípio de publicidade stabelecido no art.37 da Constituição Federal. NOME DO CREDOR: 20.041.824 ROSILENE HAESE. CNPJ: 20.041.824/0001-17 ENDEREÇO: Av. Ernílio Gustavo Húller, Nº 081, centro, Marechal Floriano/ES - CEP: 29.255-000 VALOR: R$34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais) DATA: 23/05/2025. Protocolo 1559216 AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO ID TCEES 2025.045E0700001.09.0086 Autorizo a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/21, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2387/ 2025 - SEMUF BJETO: Aquisição de materiais gráficos. “OME DO CREDOR: GRÁFICA ROCHA LTDA CNPJ: 30.552.046/0001-84 ENDEREÇO: Rua Siqueira Campos, 22, sede, Mimoso do Sul//ES - CEP: 29.400-000 bi R$15.720,00 (quinze mil setecentos e vinte reais DATA: 23/05/2025. Protocolo 1559574 TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO RESUMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, ID TCEES 2025.045E0500001.09.0040, Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4577/2025 - SEMUS NO DOM/ ES, DO DIA 13 DE MAIO DE 2025 - PROTOCOLO Nº. 1548354, PAG. 195 Marechal Floriano/ES, 27 de maio de 2025. ANTONIO LIDINEY GOBBI PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 1559220 quarta-feira, 28 de Maio de RETIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Na publicação do DOM, do dia 27 de Maio de 2025: Protocolo 1558571 Onde se lê: IDÍTCEES 2025.045E0700001.09.0077 7 Autorizo a presente DISPENSA DF LICITAÇAS, com fulcro no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/21, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO Nº5164/2025 - SEMUR OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de laudos técnicos estruturais em muros de contenção, com a finalidade de avaliar as condições atuais da estrutura e verificar a necessidade de reforço estrutural. NOME DO CREDOR: J PL DE FREITAS COMERCIO CNPJ: 59.817.731/0001-77 ENDEREÇO: Rod. Governador Mário Covas, S/Nº - Galpão 3 anexo II, Comunidade Urbana D, Guarapari/ ES - CEP: 29.227-404 VALOR: R$7.150,00 (sete mil cento e cinquenta reais) DATA: 20/05/2025. ADMINISTRATIVO Leia-se: mM = AUTORIZAÇÃO PARA, CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO ID TCEES 2025.045E0700001.09.0077 o Autorizo a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº14,133/21, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5164/2025 - SEMUR N OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo a ser aplicado nas ETAs do Município, compreendendo os materiais necessários para garantir a potabilidade da água para consumo humano. NOME DO CREDOR: J PL DE FREITAS COMERCIO CNPJ: 59.817.731/0001-77 ENDEREÇO: Rod. Governador Mário Covas, S/Nº - Galpão 3 anexo II, Comunidade Urbana D, Guarapari/ ES - CEP: 29.227-404 VALOR: R$7.150,00 (sete mil cento e cinquenta reais) DATA: 20/05/2025. Protocolo 1559959 Aviso de AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025/PMM O Município de Montanha, no cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 4.596/2023, torna público aos interessados que realizará o seguinte processo licitatório: : Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de MATERIAL DE CONSUMO/MARMITEX destinado às Secretarias de: Agricultura, Cultura, Desporto e Turismo, Meio Ambiente, Obras, Serviços Urbanos e Viação e Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia e Secretarias participantes do município Prefeitura Municipal de Marechal Floriano | FIs-Nº A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Processos Nº. 4604/2025 | | | l DS Despacho de Correspondência Rubrica | A SEMAD, Segue processo fechado no sistema, segue para confecção de contrato. | Em: 28/05/2025, | [ a | Niktor Kikppel Falcão | E ya ojtçaços | Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº O TO ,2025 ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079 NM 1 q” N N CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA 20.041.824 ROSILENE HAESE PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM. O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa na Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Exmo. Sr.º Prefeito Antonio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Anita Pereira Haese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa 20.041.824 ROSILENE HAESE, com sede na Rua Emílio Gustavo Hulle, nº 081, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, CEP 29255-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.041.824/0001-17 neste ato representado pela proprietária Sra. Rosilene Hease, brasileira, empresária, CPF nº. 124.720.707-58 e Carteira de Identidade nº, 2.244.329 SPTC/ES, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 4604/2025 e em observância às disposições do art. 75 II Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.2. Objeto da contratação: | Item Especificação Unid. Quant. Unitário | ValorTotal É oi Contratação de empresa especializada para execução del serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual) Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 1 sx 1.25) Computador de Edição, Processador Intel core 17 Modelo) 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580) sGB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo FulHd / 4k, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone: Iautonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3” CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender as ne lcessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. SRV 07 4.978,00 | 34.846,00 | 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.pmmf gmail.com RA Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por igual período; 2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021; 2.3. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado; 2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual; 2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo; 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.2.1. Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal. 3.2.3. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Administração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea. 3.2.4. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população sobre as obras e investimentos da administração. 3.2.5. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal Floriano/ES. 3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 3.2.7. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do município. 3.2.8. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital. 3.3. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO 3.3.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para a Ê Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.pmmf gmail.com —tr FO: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços. 3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à execução do contrato. 3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma ininterrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO 6.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: 6.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista; 6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso € conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 6.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete.marechalflorianoQgmail.com e gabineteQmarechalfloriano.es.gov.br e protocolado no protocolo geral da PMMF. 6.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante;, 6.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura, 6.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22; 6.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 6.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE 7.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento, em 18/03/2025. ; 7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Ê Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.prmfQ gmail.com Ph Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Preços ao Consumidor Amplo —- IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.5. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA caberá todas as providências relativas à execução do Objeto do Contrato, como sejam: a) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com O Código de Defesa do - Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; f) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou O acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; f) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos; 9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao - contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; h) Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; i) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 5) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; |) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste 4 55-000 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 292 e-mail: setorcontratos.pmmfOgmail.com AR. pe Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contrato; o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE, p) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. A CONTRATANTE caberá todas as providências relativas a execução do Objeto do Contrato, como sejam: a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; b) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; e) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega; 9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos; h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; i) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 5) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência; k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; |) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA; m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; n) Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato, 11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.p»mmf(Qgmail.com - Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 11.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, 11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação. 11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º deagosto de 2013. 11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 11.1.1 a 11.1.12; c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 41,1:2 a 10,1,7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes, 11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. . 11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 10.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 10.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou O contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 11.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.pmmf gmail.com 5 N NOV) Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2. O contrato poderé ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.3. Se a operaçãoimplicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) Indenizações e multas. 12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2025, no âmbito da âmbito do Gabinete, conforme segue: . 010001.0412200112.003.33903900000.150000009999 - Ficha 012 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas naLei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 7 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.pmmfO gmail.com > Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido & prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO 16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da contratada, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, Lao IX, da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei Federal no 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18.1. Os serviços serão recebidos conforme alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 19.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Régio Antunes, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteQmarechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabinete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento; 19.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos à que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão. 19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120). 19.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 19.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 81º). 19.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 82º). 19.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.pmmfQ gmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 19.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou O acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14,133/2021, art. 120). 19.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 19.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, 819). 19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 19.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 19.14, Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 85º). CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 20.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; 20.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 20.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 20.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da instituição não poderá ser utilizada para fins particulares; 20.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia; 20.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública. 20.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes; 20.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a administração pública de tal responsabilidade; 20.8.1. A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes, obriga- se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos oficiais. 9 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.pmmfO gmail.com AD ah / Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias, 21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado â administração pública; 21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 22.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD. 22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados. 22.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE. 22.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato. 22.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato. 22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência. 22.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato. 22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 22.10. É vedado ê CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 22.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as 10 Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.prmf gmail.com a E: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO providências dispostas no art. 48 da LGPD. 22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD. CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA - DO FORO 23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contratoe que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por maisprivilegiadoqueseja. E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo. Marechal Floriano/ES, 04 de [aaa us de 2025. Gg ANTONIO LIDINEY GOBBI PREFEITO CONTRATANTE dA, ROSILÉNE HAESE 20.041.824 ROSILENE HAESE CONTRATADA 11 LO ra SOBRE OO TT Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 e-mail: setorcontratos.pmmfOgmail.com III - Sayonara Ramos das Neves Diretora Escolar (Titular) IV - Rosimara Klein Werneck - Diretora Escolar (Suplente) V - Diana de Souza Messias - Equipe Técnica da SEME (Titular) VI - Rosineide Moreira Salvador - Equipe Técnica da SEME (Suplente) VII - Jomaira Ramos de Freitas Mariano = Equipe Técnica da SEME (Titular) VIII - Celiane Hand Littig Renzelmann - Equipe Técnica da SEME (Suplente) IX - Nivaldo Buback - Pr ofessor (Titular) X - Antônio Marcos de Vasconcellos - Profe ssor (Suplente) XI - Roberta Ramos - Pr ofessor (Titular) XII - Solinéia Littig - Pr ofessor (Suplente) Art. 3º - Os membros, representantes de Professores “efetivos PA, PB e PP, nomeados para compor a »missão ora instituída, não perceberão qualquer =upo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação. Art, 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 30 de Maio de 2025. ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Protocolo 1565351 Contrato “XTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE -ERVIÇOS Nº070/2025 ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: 20.041.824 ROSILENE HAESE CNPJ.: 20.041.824/0001-17 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica inclusive com uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográficas dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES. Cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art.37 da Constituição Federal. VALOR: Global R$34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais), pagos em 07(sete) parcelas iguais de R$ R$ 4.978,00 (quatro mil novecentos e setenta e oito reais) FUNDAMENTAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 087/2025. DATA DA ASSINATURA: 04/06/2025. Protocolo 1565592 DOM/ES - Edição Nº2.776 EXTRATO Do SºTERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº082/2022 ID TCEES Z022.045€0500001,01.000Z CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA CNPJ.: 19.207.352/0001-40 OBJETO: Serviços de fornecimento, gerenciamento e administração de benefício de auxílio alimentação, na forma de cartão magnético com chip e aplicativo para Smartphone disponível nos sistemas Android e IOS, que permita a realização de pagamento por leitura via Quick response CODE (QR CODE), para servidores ativos do Fundo Municipal de Saúde, em atendimento a Li Municipal nº859/2008 e alterada pelas Leis Municipais nº 875/2009, nº 1.086/2011, nº 1.810/2017 e nº 2.416/2022. VALOR: R$ Fica Acrescida, ao Valor total do contrato, a importância de R$ 182.700,00 (cento e oitenta e dois mil setecentos reais), correspondente a um aumento quantitativo do objeto da ordem de 25%, aproximadamente, do valor atualizado do contrato de R$ 730.800,00 (setecentos e trinta mil oitocentos reais). FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 021/2022. DATA DA ASSINATURA: 04/06/2025. Protocolo 1565529 DECRETO nº 4.912, DE 05 DE JUNHO DE 2025 Decreta Ponto Facultativo no âmbito da Educação Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que dispõe o inciso VIII, do art. 86 da Lei Orgânica Municipal; Considerando a participação da comunidade escolar no evento “Arraiá da Educação”, que contará com apresentações dos estudantes da rede pública municipal; DECRETA: Art. 1º, Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Educação Municipal, no dia 06 de junho de 2025 (sexta-feira). , Parágrafo Único. O dia 06 de junho de 2025 sera considerado letivo, uma vez que o evento “Arraiá da Educação”, ocorrerá no dia 05 de junho de 2025, no período noturno, após o encerramento das atividades escolares do mesmo dia. Art. 20, Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Montanha/ES, 05 de Junho de 2025. IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA Prefeita Municipal Protocolo 1565261 Fis. Nº Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Processo Nº Rubrica Secretana Municipal de Finanças E ;