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materia nº 42/2025

Tipo Resposta de Requerimento
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 60/2025, DE AUTORIA DO PLENÁRIO PEDRO SCHUNK
native_id15407

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 257

jano
Câmara Municipal de pechal Flofl
protocolado sob nº. GOL — eva
(ANBS gs AE:
emDSI -
Encarregado
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES, 04 de Agosto de 2025.
OF. PMMF Nº. 663/2025
EXMO SR.
JUAREZ JOSÉ XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO/ES
Senhor Presidente,
Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 371/2025, referente
ao requerimento nº. 60/2025, de autoria do Plenário Pedro Schunk, que requer ao Poder
Executivo informações acerca dos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços na
área de comunicação, cumpre-nos informar o que adiante segue, relativo ao contrato firmado
pelo Gabinete do Prefeito.
No que tange aos itens 1, 2, 3, 4 e 5, cumpre-nos encaminhar em anexo o Contrato de Prestação
de Serviços nº 070/2025 — ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079, onde encontram-se previstas
as informações ora solicitadas.
Em atendimento ao item 6, encaminhamos em anexo cópia integral do procedimento licitatório,
tombado sob o protocolo de nº 4604/2025. Tal procedimento de contratação originou o
Contrato de Prestação de Serviços nº 070/2025 firmado pelo Município de Marechal Floriano
através do Gabinete do Prefeito, em atendimento ao questionado no item 7.
Já, em relação aos itens 8 e 9, encaminhamos os documentos solicitados em anexo.
Por fim, as produções realizadas pela empresa contratada são disponibilizadas à municipalidade,
e são utilizadas para garantia de transparência e publicidade das obras e ações do poder
executivo, vinculadas no Site Oficial na aba “Notícias” e também na aba “Marechal em Ação”,
no Instagram e Facebook da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES, no canal do
YouTube da Assessoria de Comunicação, grupos de WhatsApp a fim de garantir a divulgação €
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 u
Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalflorianoGgmail.com
publicidade das ações públicas.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sem mais para o momento, apresentamos as nossas,
Cordiais saudações,
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
2
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 — (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalfiorianoGgmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO |
ESPÍRITO SANTO
39.385.927/0001-22 |
NOTA DE EMPENHO Nº 0001778/2025 )
O ordenador da Despesa, para efeito de execução xercício : 2025 Tipo: Ordinário
orçamentária nos termos da legislação vigente, determina Ficha : 0000012 Data : 05/06/2025
que seja empenhada, neste exercício, a importância a seguir Processo ; 0004604/2025 Valor ; 34.846,00
especificada.
Despesa:
Autorização de Empenho Nº: 000750/2025
Órgão : 010 - GABINETE DO PREFEITO |
Unidade Orçamentária : 001 - GABINETE DO PREFEITO |
Função : 04 - Administração |
Subfunção : 122 - Administração Geral |
Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL |
|
)
Projeto/ Atividade : 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
Elemento de Despesa : 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Favorecido : 10942 - ROSILENE HEASE CNPJ/CPF :20.041.824/0001-17 |
Bairro : CENTRO Cidade :MARECHAL FLORIANO. |
Endereço :AV EMILIO GUSTAVO HULLE ur : Espírito Santo |
Telefone Fixo:2732881857 Celular: PIS PASEP :
Histórico : Serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos.
obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para ate
Ni
Subelemento: 33903905000 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
Saldo Anterior 124.475,98 Despesa Empenhada 34.846,00
(trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais )
Saldo Disponível 89.629,98
Dispensa/Inexigi
jade : 113 - Lei 14.133/2021, Dispensa, Art. 75, b Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade : 000087/2025
CONTRATO
Tipo/Número/Ano : Prestação de Serviços Nº 0000070/2025 Data Vencimento: 04/06/2026
CENTRO DE CUSTO
Código Nome Valor
28 GABINETE DO PREFEITO 34.846,00]
Total 34.846,00]
Local/Data/Assinaturas
“MARECHAL FLORIANO., 05 de junho de 2025]
ANTONIO LIDINEY GOBBI -
PREFEITO MUNICIPAL TÉC. CONTABILIDADE CRC ES: 012372/0-9
|
|
MARIA LUCIA DE PÁDUA KOEHLER
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
ÍCIA TEIXEIRA ESPINDOLA
IMPRESSÃO; Patricia Teixeira Esp'
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [SJ] Page ! of1 E&L Produções de Software !
(PREFRITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.385.927/0001-22
VALOR BRUTO: 4.978,00
O ordenador da despesa para efeito da execução
orçamentária, nos termos da legislação vigente,
determina que seja liquidada a despesa aqui classificada:
Nº LIQUIDAÇÃO 0004136/2025
VALOR LÍQUIDO: 4.978,00
Tipo: Ordinário
Data: 09/07/2075
Data Venc.: 09/07/2025
- VALOR DESCONTO: 0,00
Exercício: 2025
Empenho: 0001778/2025
Ficha: 0000012
Processo: 0004604/2025
Processo Pgto:8808/2025
Orgão
Unidade Orçamentária :
Função :
Subfunção :
Programa :
Projeto/Atividade :
Elemento de Despesa :
Fonte de Recurso :
010 - GABINETE DO PREFEITO
001 - GABINETE DO PREFEITO
04 - Administração
122 - Administração Geral
0011 - APOIO GOVERNAMENTAL
2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
E 1
pu
Favorecido :
Bairro :
Endereço :
10942 - ROSILENE HEASE CNPJ/CPF : 20.041.824/0001-17 |
CENTRO Cidade : MARECHAL FLORIANO. |
AV EMILIO GUSTAVO HULLE UF: Espírito Santo j
Serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos
Histórico : |
eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para ate |
)
Subelemento: 33903905000 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
Saldo Empenhado 34.846,00 Despesa Liquidada 4.978,00 Saldo Disponível 29.868,00)
CONTRATO |
Tipo/Número/Ano : Prestação de Serviços Nº 0000070/2025 E
Dispensa/Inexigibilidade : 113 - Lei 14.133/2021, Dispensa, Art. 75, Inciso II |
INFORMAÇÕES REINF |
Possui desconto de INSS: Não Valor desconto de INSS: 0,00 ]
DOCUMENTOS FISCAIS
OS Nº 71 de 02/07/2025 - 4.978,00 |
LANÇAMENTOS! |
Nº [Débito Valor[ Crédito Valor |
Liquidação - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
O 1 |622130100000 - CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR 4.978,00 [622130300000 - CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PA 4.978,00
O 1 |622920101000 - EMPENHOS A LIQUIDAR 4.978,00 |622920103000 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR 4.978, oa |
P 1 |332315100000 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 4.978,00 |213110101000 - FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A | 4 978,0! (o(a)
C 1 |812310201000 - A EXECUTAR 4.978,00 |812310202000 - EXECUTADOS 4.978
C 1 |821120100000 - DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE 4.978,00 |821130100000 - COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO 4.978,
Local/Data/Assinaturas
MARECHAL FLORIANO.
09 de julho de 2025
ANTONIO IDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTENOR FERDIN.
CHEFE DE GABINETE
IMPRESSÃO: Pauiyonara Ambrozine
ões de Software L1 DA
E& Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page lof1 E&L Produções de Soft
(PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.385.927/0001-22
NOTA DE PAGAMENTO Nº 0006365/2025
ORÇAMENTÁRIA
VALOR DESCONTO: VALOR LÍQUIDO: 4.978,00
Exercício : 2025 Processo : 0004604/2025
VALOR BRUTO: 4.978,00
O ordenador da despesa para efeito da execução
orçamentária, nos termos da legislação vigente, Data Pagto : 21/07/2025 : 0006365/2025
determina o Pagamento do Empenho aqui classificado: Empenho : 0001778/2025 Ordinário
[Liquidação : 0004136/2025 : 0000012/2025
Orgão :010 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária :001 - GABINETE DO PREFEITO
Função : 04 - Administração
Subfunção : 122 - Administração Geral
Programa : 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL
Projeto/ Atividade : 2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
Elemento Despesa :33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso : 150000009999 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS .
Favorecido : 10942 - ROSILENE HEASE CNPJ/CPF : 20.041.824/0001-17
Bairro: CENTRO Cidade : MARECHAL FLORIANO.
Endereço : AV EMILIO GUSTAVO HULLE ur: Espírito Santo
Histórico : Pagto de despesa referente a Serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura
fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para ate. NF Nº71
Saldo Liquidação :
Valor OP: 4.978,00 (quatro mil novecentos e setenta e oito reais )
Dispensa/Inexibilidade: TI3 - Lei 14.133/2021, Dispensa, Art. 75, Inciso Il
Subelemento: 33903905000 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
CONTROLE BANCÁRIO
Banco Agência Conta Tipo/Nº Documento Valor
1.061.084 - CONTA MOVIMENTO TEAM A9E00
[x - Banestes 0049
Pagamento - Diversos - Paga
75 0016 45
4.978,00
4.978,00
7978,00 |622730400000 - CREDITO AD 3,
4.978,00 |622920104000 - EMPENHOS LIQUIDADOS PAGO!
4.978,00 |821140100000 - UTILIZADA COM EXECUÇÃO ORÇAMENT
22730300000 - CRÉDITO
622920103000 - EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAI
821130100000 - COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO
RECIBO ne E À
Recebi da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Através de seu tesoureiro, à importância supra deR$ 4.978,00 (quatro mi
novecentos e setenta e oito reais ), pela qual dou plena geral Quitação, e por estar de acordo firmo o presente.
2 ROS]
20.041.824/0001-17
AV EMILIO GUSTAVO HULLE
ta/Assinaturas
Local/Data/Assinatur MARECHAL FLORIANO, 21 de julho de 2025
[em
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
smp verme
LIDINEY GOBBI
mae ceenes o sgpro
Eai, Contabilidade Pública Eletrônica [S) Page 1 of1
Comprovante de pagamento ao fornecedor
TED
: 49-Marechal Floriano
Conta...... 1.061.084
Tipo de Conta.: Conta Corrente
CPE/CNPJ...... : 39.385.927/0001-22
DADOS DO DESTINATARIO
Nome....... : rosilene hease
Banco. . 001-Banco Do Brasil S.A.
Agencia. 3208-Marechal Floriano
Conta. «seres E 180351
Tipo de Conta.: Conta Corrente
CPF/CNPJ...... : 20.041.824/0001-17
DADOS DA TRANSACAO
Dt. Pagamento: 21/07/2025
Valor.... : R$4.978,00
Finalidade. : 00010
Protocolo. . : 043926846
Historico : rosilene
Situacao...... : Enviada
Origem: Banestes Corporativo
Registro: 21/07/2025 15:28:20 /local/home/tef/d/20250721/8486334.
Emissao.: 22/07/2025 09:21:50
Emitido em 22/07/2025 - 09:22 pelo Banestes.Corp
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO —
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27)
3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
Autorização de Empenho nº 000750/202 5
Gabinete do Prefeito
Dispensa Nº 000087/2025
004604/2025
000070/2025
00012-150000009999
2732881857
Gabinete do Prefeito
Dotação 10001.04122001 12.003.33903900000.150000009999
ROSILENE HEASE
AVENIDA EMILIO GUSTAVO HULLE, 81 - CENTRO - MARECHAL AE
FLORIANO. - ES - CEP: 29255000
Serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com
cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes
Fomecedor
Endereço
Justificativa
Item
Especificação
para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura
fotográfica, inclusive com O uso de drones ou semelhantes, cobertura
fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para
arquivos, câmera digital com Processador de imagem DIGIC X, Formato de
imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel. RAW, RAW BURST, C - RAW
00001 (CR9) (JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-|, IPB, IPB Light, 4k, lente Rf 24-
105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1 sx 1.25, Computador de Edição,
Processador Intel core I7 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de
Fui Hd / 4k, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31
minutos, Câmara Principal: 1/2.3 CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
34.846,00
Total Geral: trinta e quatro mil oitocentos & quarenta e seisreais |
Prazo de EntregalExecução: 0 dia(s) Condição de Pagamento:
Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em RA RAR À - Prazo de Entrega:
Assinatura:
TT
A , P erura dos)
MARECHAL FLORIANO., 5 de junho de 2025 Elenadiinto tg
PMME - MATE. Nº 1233
Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de
fornecimento, consulte htto:/Awww.marechalfloriano.es.gov.br/fornecedores.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
REQUERIMENTO
Processo Requerimento Nº 880 8/ 2 025 02/07/2028 16:49:4 |
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
REQUERIMENTO i ]
ROSILENE HEASE - CPF 12572070758
d9873655-b9ad-424e-9441-b629eeal4eeh
sara dietho
Exme Stº Prefeito Municipal, Requerimento-que faz:
Requerente
CPF/CNPJ Telefone
mos a2é lworde | |
Endereço Completo:
E-mail
Reservado para a Prefeitura Municipal:
Requeiro a v. Ee
ee
Marechal Flosiano/ES Dad de (9) = de MOD) assinatura: BM: sh
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Louie, -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO o
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ane
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27)
3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
Autorização de Fornecimento nº 001 224/2025
x pç
Orgão Gabinete do Prefeito Processo 004504/2025
Local | Gabinete do Prefeito Contrato 000070/2025
Origem Dispensa Nº 000087/2025 Ficha 00012-150000009999
es + | =
Dotação 010001.0412200112.003.33903900000.150000009999 Telefone 2732881857
Fomecedor | ROSILENE HEASE CNPJ 20.041.824/0001-17
o AVENIDA EMILIO GUSTAVO HULLE, 81 - CENTRO - MARECHAL o
ndereço | FLORIANO. - ES - CEP: 29255000 As fnorenianas
Justificativa | Serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes,
o cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para ate
Jtem Lote | Especificação Quentidade Unitário | Valor Total
| CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS especializada) MES 1,000] 4.978,000 4.978,00
— ipara execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura
“fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura
'fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para
iarquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato de
fimagem: DPOF 1,1 Dual Pixel RAW, RAW BURST, C - RAW
09901 (KCR3) (JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24-
1105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 1 s x 1.2 s, Computador de Edição,
(Processador Intel core I7 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de
Vídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo
Ful Hd / 4k, Microfones WMB8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31
|minutos, Câmara Principal: 1/2.3 CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para
(atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
Total Geral: quatro mil novecentos e setenta e oito reais
Prazo de EntregalExecução: OQ dia(s) Condição de Pagamento: o
Fornecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordemem / 14 . Prazo de Entrega: =
Assinatura:
MARECHAL FLORIANO., 28 de junho de 2025 Paul yo! As RAE”
Analista Financeiro
Matricula 007209-01
Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de
fornecimento, consulte http://www.marechalfloriano.es.gov.br/fornecedores.
um
cal ge
ço eletrônica
Chave de Acesso da NFS-e
3203346222004182400011 7000000000007125076023058946
Número da NFS-e Competência da NFS-e
n 02/07/2025
sa DANFSe v1.0
Documento Auxiliar da NFS-e
Data e Hora da emissão da NFS-e
02/07/2025 16:11:10
Número da DPS Sóárie da DPS Data e Hora da emissão da DPS
94 900 02/07/2025 16:11:09 A autenticidade desta NFS-e pode ser verificada
pela leitura ceste código QR ou pela consulta da
chave de acesso no portal nacional da NFS-e
“EMITENTE DA NFS-e CNPJ / CPF / NIF Inscrição Municipal Telefone
Prestador do Serviço 20.041.824/0001-17 - (27) 9744-1857
Nome / Nome Empresarial E-mail
20.041.824 ROSILENE HEASE ROSIHEASEQGMAIL.COM
Endereço Município CEP
EMILIO GUSTAVO HULLE, 081, CENTRO Marechal Floriano - ES 29255-000
Simples Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo SN
Optante - Microempreendedor Individual (MEI) -
TOMADOR DO SERVIÇO CNPJ / CPF / NIF Inscrição Municipal Telefone
39.385.927/0001-22 - a
Nome / Nome Empresarial E-mail
MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO E
Endereço Município CEP
BR 262 KM 46, 57, SEDE Marechal Floriano - ES 29255-000
E INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-e
SERVIÇO PRESTADO
co” de Tributação Nacional Código de Tributação Municipal Local da Prestação País da Prestação
13 1- Fotografia e
cine tografia, inclusive revelação,
ampliaç...
Descrição do Serviço
Marechal Floriano - ES
Serviço de cobertura audiovisual e fotográfica para atender as necessidades da da prefeitura municipal de Marechal Floriano.
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO DO BRASIL
AGENCIA: 3208-5
C CORRENTE: 18.035-1
ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041.824/0001-17
“TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
Tributação do ISSQN País Resultado da Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSQN Regime Especial de Tributação
Operação Tributável - Marechal Floriano - ES Nenhum
Tipo de Imunidade Suspensão da Exigibilidade do ISSQN Número Processo Suspensão Benefício Municipal
E Não ê =
Valor do Serviço Desconto Incondicionado Total Deduções/Reduções Cálculo do BM
R$ 4.978,00 - a E
BC ISSQN Alíquota Aplicada Retenção do ISSQN ISSQN Apurado
E - Não Retido =
TRIBUTAÇÃO FEDERAL
IR cr CstL
PIS — COFINS Retenção do PIS/COFINS TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL
VALOR TOTAL DA NFS-E
Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSQN Retido
R$ 4.978,00 R$ R$ 2
IRRF, CP,CSLL - Retidos PIS/COFINS Retidos Valor Líquido da NFS-e
R$ 0,00 - R$ 4.978,00
“TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS
Federais Estaduais Municipais
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Chefe de Gabinete
ITONIO LIDINEY GoBBl da | j
Mm Prefeito Municipal iviêi |
42/02/2025, 16:09 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
:
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | camaroia
CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
20.041.824/0001-17
MATRIZ
|
| TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
À seria
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
74.20-0-04 - Filmagem de festas e eventos
|
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
18.13-0-01 - Impressão de material para uso publicitário
73.19-0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
74.20-0-02 - Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
74.20-0-01 -
ividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
T CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R EMILIO GUSTAVO HULLE
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
29.255-000 CENTRO MARECHAL FLORIANO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ROSIHEASEOGMAIL.COM
|
TELEFONE
(27) 97441857
|
|
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
tear
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 08/04/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
mereces
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
prarane
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/02/2025 às 16:09:21 (data e hora de Brasília). Página: 11
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Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
ROSILENE HEASE 125.720.707-58
CNPJ Data de Abertura
20.041.824/0001-17 08/04/2014
Nome Empresarial
20.041.824 ROSILENE HEASE
Capital Social
5.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 08/04/2014
ce e ear e e E ma err eme crer ee em
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número
29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081
Bairro Muniícipio UF
CENTRO MARECHAL FLORIANO ES
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Período Início Fim
1º período 08/04/2014 =
Atividades
Forma de Atuação
Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes
Ocupação Principal
Filmador(a) independente
Atividade Principal (CNAE)
7420-0/04 - Filmagem de festas e eventos
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Fotógrafo(a) aéreo independente Eng) E Atividades de produção de fotografias aéreas e
Proprietário(a) de carro de som para fins 7319-0/99 - Outras atividades de publicidade não especificadas
publicitários, independente anteriormente
Fotógrafo(a) submarino independente a E Atividades de produção de fotografias aéreas e
Serigrafista publicitário independente 1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário
7420-0/01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e
Fotógrafo(a) independente submarina
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de É
Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos
sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições
ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades
para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o
não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o
cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento.*
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual
A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado.
Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM.
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ER
à Improbidade Administrativa e Imelegibilidade
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (20/05/2025 às 12:20) NÃO CONSTA no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa
quanto ao CNPJ nº 20.041.824/0001-17.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da
inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em http://divulgacandcontas.tse.jus.br/
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle
682C.9DD3.F414.8451 no seguinte endereço: https:/Avww .cnj jus.br/improbidade adm/autenticar certidao.php
srado em: 20/05/2025 as 12:20:52 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 1/1
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20250000734863
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041 .824/0001-17
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
“"aisquer dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 20/05/2025, válida até 18/08/2025.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço
www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 20/05/2025.
mutenticação eletrônica: 0023.AE3D.2980.BD31
Mon
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www .pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1,751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/11/2025.
Código de controle da certidão: 7367.F085.84ED.CC1F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
26/06/2025, 22:00
Consulta Regularidade do Empregador
Imprimir
Dod
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 20.041.824/0001-17
Razão ROSILENE HEASE 12572070758
Social:
Endereço: RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES /
29255-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:09/06/2025 a 08/07/2025
Certificação Número: 2025060904472155309567
Informação obtida em 26/06/2025 22:00:50
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
https://consul lta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregadorjsf
|
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/11/2025.
Código de controle da certidão: 7367.F085.84ED.CC1F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
20/05/2025, 14:02 gpio! “cloud.el.com.br/ServerExecitributario/tributarioclient'reportHtmi?idDocumento=
bbff4870-5587-40fc-92f7-53d 14332
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nº 2723 /2025
Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758
CPF/CNPJ: 20.041.824/0001-17
Endereço: Rua Emilio Gustavo Hulle Nº081 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP: 29255-000
Inscrição Municipal:
CERTIFICAMOS A INEXISTENCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIMA|
CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na
Internet, no endereço http://www.marechalfloriano.es.gov.br/site/
Emitida em: 20/05/2025
Validade: 60 dias
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Terça-feira, 20 de Maio de 2025
Chave de validação: bbff4e70
https://gpiO1 .cloud elcom briServerExecitributario/tributarioclientireportHtmi2idDocumento=bbfi4e70-5597-40f-9217 -53d14a32ecf8
Ê
NESTE PENDRIVE CONTÉM TODO O MATERIAL AUDIOVISUAL E
FOTGRÁFICO CAPTADO DURANTE O MÊS DE JUNHO 2025.
Relatório dos Serviços de Audiovisual e Fotografia Realizados no Mês de Junho
Organizados em Ordem Cronológica, com Links de Acesso aos Arquivos na Nuvem
Vacinação na SEMUR 03 06 25 - https://photos.app.goo.gl/dHrFAMVNZotIZ]en8
Repavimentação e Drenagem em Alto Marechal 03 06 25 - https://photos.app.goo. 1/17 AiwBfcrasG6gaTe
Jogos Escolares final Afonso Cláudio 03 06 2025 - https://photos.app.goo.gl/gLFRkdzywaHEsjN96
Visita Creche Victor Hugo 16/06/25 - https://photos.app.goo.gl/TmUZBzUYf63vtzacA
Visita USB Trevo de Paraju 16 06 2025 - hitps://photos.app.goo.gl/gc82gBgLibWi4DD9S
Ônibus caminhos da escola 18/06/2025 - hitps://photos.app.goo.gl/PcgikxmMkHNsQOg97
Corpus Christi 19 06 2025 - https://photos.app.goo.gl/wDekAB6S798979U99
Poço Artesiano Trevo de Paraju 23 06 25 - hitps://photos.app.goo.gl/7amL9hYaVjHouv7 DG
Teleconsulta Neuropediatria 27/06/2025 - https://photos.app.goo.gl/B2ReXzN6YIKKxAgP6
1º Conferência das Cidades 30 06 2025 - https://photos.app.goo.gl/2M32HBmANDE9pGn6e
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0% /2025
ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA
20.041.824 ROSILENE HAESE PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa na Rua David
Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Exmo. Sr.º Prefeito Antonio
Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº
609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Anita Pereira Haese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal
Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa” 20,041.824
ROSILENE HAESE, com sede na Rua Emílio Gustavo Hulle, nº 081, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo,
— CEP 29255-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.041.824/0001-17 neste ato representado pela proprietária Sra.
Rosilene Hease, brasileira, empresária, CPF nº. 124.720.707-58 e Carteira de Identidade nº. 2.244. 329 SPTC/ES,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 4604/2025
e em observância às disposições do art. 75 II Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação
aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
087/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE
CoM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E
AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE
ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1.2. Objeto da contratação:
— ]
Item Especificação Unid. | Quant. | Unitário | ValorTotal
— Contratação de empresa especializada para execução de
serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica,
| inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura
| fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e
filmes para arquivos, câmera digital com processador de
| imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual
| Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF)
| Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- |
| js 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 1 sx 1.25, RM 07 ED AU | GENS |
| Computador de Edição, Processador Intel core 17 Modelo)
6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580
GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22)
vídeo FulHd / 4k, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone:
| |Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3" |
| icMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender as ne-
cessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
e-mail: setorcontratos.pmmf gmail.com 4
té
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo
ser prorrogada por igual período;
2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.3. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com O contratado;
2.4, A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo;
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração
de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de
aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da Autorização de
Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.2.1. Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da
Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal.
3.2.3. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Administração
Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea.
3.2.4. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de
Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população
cobre as obras e investimentos da administração.
3.2.5. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da
municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal
Floriano/ES.
3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes
meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos
culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
3.2.7. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão
ser utilizados nas redes oficiais do município.
3.2.8. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição,
formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD, Full HD e 4K),
inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura, remoção de ruídos
de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital.
3.3. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
3.3.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua
responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e
compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para a
2
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Ea
e-mail: setorcontratos.prmfQgmail.com
y Á
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para produção
de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som
aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para captação de imagem e som de alta
resolução: Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se
fizerem necessários a execução dos serviços.
3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber e
solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à
execução do contrato.
3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma ininterrupta
durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados
anexando ao requerimento os seguintes documentos:
6.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista;
6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso e
conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para
comprovação de execução dos serviços.
6.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e
devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser
encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete.marechalflorianoQgmail.com | e
gabinete Omarechalfloriano.es.gov.br e protocolado no protocolo geral da PMMF.
5.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal
devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante,
6.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado,
constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura;
6.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David
Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22;
6.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para
retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova
Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
6.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer
título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento, em 18/03/2025. '
7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de
3
Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 x
e-mail: setorcontratos.p mf gmail.com
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Caso o Índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais
ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA caberá todas as providências relativas à execução do Objeto do Contrato, como sejam:
a) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
” b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e
prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
f) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da
contratação;
9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua
regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos,
9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais
e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao
“ontratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
h) Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de
números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações
e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso
haja qualquer alteração;
i) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando
nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
j) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal! ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual,
k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
|) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação;
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste
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contrato;
o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do CONTRATANTE;
p) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE caberá todas as providências relativas a execução do Objeto do Contrato, como sejam:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
b) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência,
para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido,
para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura
- contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer
alteração deste no curso do contrato;
e) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA,
designando servidores com competência necessária para promover O recebimento dos produtos, sob os aspectos
quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega,
9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos
produtos;
h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto
à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
|) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
5) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos neste Termo de Referência;
k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
|) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente
contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste,
1) Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou
“fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que
inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de
risco estabelecida no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº
14.133/2021, quais sejam:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para O certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato,
11.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer
momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação.
41.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º deagosto de 2013.
- 11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de
aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer
das infrações dos itens 11.1.1 a 11.1.12,;
c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo
que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo
de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais
casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2, As peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes,
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
— órgãos de controle.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
“— devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença seré descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado à Administração Pública.
11.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 10.2 deste Termo, será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 10.2 deste Termo será instaurado
processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis,
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou O contratado para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
11.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item
anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes,
preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
11.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
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11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais
procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para O CONTRATANTE, quando este
não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe
oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a
notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
- 12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2
dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da
comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se
não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.3. Se a operaçãoimplicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º
14.133, de 2021).
cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias
constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2025, no âmbito da
âmbito do Gabinete, conforme segue:
e 010001.0412200112.003.33903900000.150000009999 - Ficha 012
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133,
de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas naLei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1, Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de
2021.
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5.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
ce fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à
prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de
antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1
(um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
5.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar
má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da contratada,
caso em que à CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, Lao IX,
da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei
Federal no 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços serão recebidos conforme alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 140 da Lei Federal nº
14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Régio Antunes, ocupante do
cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone
27 3288-1111 e e-mail: gabineteGOmarechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabinete para esta finalidade,
nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a
realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento;
19.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento,
bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram
— direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão.
19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração
ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120).
19.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
19.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos
respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº
14.133/2021, art. 117, 81º).
19.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº
14.133/2021, art. 117, 820).
19.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total
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ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua
execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
19.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão
da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
19.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
19.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá
à administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº
14.133/2021, art. 121, 819).
19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que
o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
19.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam
ser cumpridas de imediato.
19.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples
apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 850).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
20.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade da
PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa
autorização da CONTRATANTE;
20.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de
documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
20.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer
anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
20.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da instituição não
poderá ser utilizada para fins particulares;
20.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de
serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual
das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções
quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer
forma ou mídia;
- 20.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros
materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material
gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for
produzido/publicado/disponibilizado a administração pública.
20.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou
sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção
de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente e
demais disposições legais concernentes,
20.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando
assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a administração pública de
tal responsabilidade;
20.8.1. A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes, obriga-
se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização
expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos oficiais.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e
outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade
do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias;
21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e
automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à
administração pública;
21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade
autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e judiciais
cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados
pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD.
22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como
Operadora de dados.
22.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir
dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE.
22.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo
colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato.
22.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada
como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou
colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais
ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução
do contrato.
22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão
desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e
jurisprudenciais relacionados à transparência.
- 22.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da
LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que,
por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na
forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade
com o objeto desse contrato.
22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas
nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos
princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
22.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
22.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais,
individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução
contratual, por inobservância à LGPD.
22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não
autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as
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providências dispostas no art. 48 da LGPD.
22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre O tratamento de dados pessoais, estes
serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital,
autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contratos que
não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por
maisprivilegiadoqueseja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo.
Marechal Floriano/ES, og de [usa tus de 2025.
ANTONIO E a GOBBI
PREFEITO
CONTRATANTE
ROSILÉNE HAESE
20.041.824 ROSILENE HAESE
CONTRATADA
RE
Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
e-mail: setorcontratos.pmmfO gmail.com
1/07/2025, 13:47
Consulta Regularidade do Empregador
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 20.041.824/0001-17
Razão
E E 1257207075
Social: ROSILENE HEASE 12572070758
Endereço: RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES /
29255-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:17/07/2025 a 15/08/2025
Certificação Número: 2025071720442155309543
Informação obtida em 21/07/2025 13:47:53
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https: Iconsulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador jsf
11
21/07/2025, 13:48 gpiO1.cloud.el “com briServerExecitributario/tributarioclient'reportHtml?idDocumento=9df44cBe-/21 2-4cb1-85a6-ebd4101637c2 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nº 4005 /2025
Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758
CPF/CNPJ: 20.041.824/0001-17
Endereço: Rua Emilio Gustavo Hulle Nº081 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP: 29255-000
Inscrição Municipal:
CERTIFICAMOS A INEXISTENCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACI
CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na
Internet, no endereço http://www.marechalfloriano.es.gov.br/site/
Emitida em: 21/07/2025
Validade: 60 dias
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025
Chave de validação: 9df44c8e
11
https://gpiO1 .cloud el.com.briServerExec/tributario/tributarioclientireportHtml?idDocumento=9df44cBe-212-4cb1 -85a6-ebd410 163709
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57,
Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ:3
Processo Requerimento nº 4604/2 025 DB/D4/2025 09:39:02
Prefeitura Municipal de Marechal! Floriano
REQUERIMENTO
GABINETE DO PREFEITO MARECHAL FLORIANO
ds! d230-0324-4222-2038-33h31 dêggica
PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES
abilzarups
07/04/2025 15:06:08
000227 | 2025 - 07/04/2025
Gabinete do Prefeito MES. 045 EOLOCDOL 09.039
Gabinete do Prefeito PAi aa
ANTENOR FERDINANDO LEMKE STEIN
00012-150000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 010001.044 220011 2.003.33903900000.15000000
Contratação de
Para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura
Justificativa fotográfica, inclusive com o uso de droi
Local'Setor
obras e ações,
idades da Prefeitura Municipal de Marechal
Valor Total
, formato de imagem: dpof 1,1 dual
(cr3),(jpeg,heif) formato de vídeo: all-i,
105 f/4.71 is, flasch para fotografia 0. 1
ção, processador intel core i7 modelo
Pixel- raw, raw burst, c - raw
ipb, ipb light, 4k,, lente rf 24.
SX 1.25, computador de edit
00003130
NESSOE “SINATURA DO SECRETÁRIO
CARIMBO E ASSINA:
TURA DO ORDENADOR DE
DESPESA E
-
ANTONIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipa!
a a“
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - (DFD)
Setor Requisitante (Secretaria/Setor/Depto.): Gabinete do Prefeito
Matrícula:
00718301-01
Responsável pela Demanda:
Antenor Ferdinando Lemke Stein
E-mail: gabinete.marechalfloriano(Qgmail.com Telefone: (27) 3288 - 1111
Objeto da futura contratação:
Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertu-
ra fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos.
obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Mu-
nicipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da
Constituição Federal.
Objeto trata-se de:
() Serviço não continuado
(x) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra
() Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra
() Material de consumo
() Material permanente / equipamento
Forma de Contratação sugerida: |
() Concorrência
() Pregão ( Pregão Presencial)
() Leilão
() Diálogo Competitivo
() Concurso
(x) Dispensa de Licitação — Lei n.º 14.133/2021
() Inexigibilidade — Lei n.º 14.133/2021
|()AdesdodARPdeoutoÓmão >]
O valor estimado da contratação é de R$ 59.736,00 (cinquenta e nove mil setecentos e trinta e seis
reais), estando dentro do valor da dispensa previsto no inciso Il do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021
É |
4. Justificativa da necessidade da contratação da solução, considerando o Planejamento Estra- |
tégico, se for o caso |
Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fo- |
tográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, |
vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
|
2. Quantidade de material/serviço da solução a ser contratada |
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(0**)27 3288 1111 — Email: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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Secretaria Municipal de Administração
Foi solicitada a contratação de uma empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audio-
visual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos
eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem
DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF)
Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1 sx 1.2
s, Computador de Edição, Processador Intel core I7 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vi-
deo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones Wm8
PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efetivos: 12
MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
3. Previsão de data em que deve ser assinado o instrumento contratual ou formalizado o instru-
mento equivalente
Considerando os prazos legais para realização da contratação, estima-se que O contrato deverá ser assi-
nado no mês de Abril/25.
4. Créditos Orçamentários
010001.0412200112.003 339039000000 Ficha 12 GABINETE 150000009999
5. Indicação do(s) integrante(s) da equipe de planejamento e se necessário o(s) responsável(is)
pela fiscalização
Fiscal PU.
dadas Regi | dal
Assessor de Plânejamento
Gestor do Contrato: f
AU
nor Ferdinando Lemke Stein
Chefe de Gabinete
Submeto o presente Documento de Formalização da Demanda para avaliação.
Marechal Floriano-ES, 07 de abril de 2025.
um S
Antbhor Ferdinando Lemke Stein
Setretário Municipal de Administração (Interino)
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cober-
tura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Munici-
pal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constitui-
ção Federal.
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item Especificação Unid. | Quant. | Unitário ValorTotal
—
Contratação de empresa especializada para exe-
cução de serviços nas áreas de audiovisual e co
bertura fotográfica, inclusive com o uso de dro-
es ou semelhantes, cobertura fotográfica dos
vetos obras e ações, vídeos curtos € filmes
para arquivos, câmera digital com processador de)
imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF
1.1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, € - RAW)
(CR3)(JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I,
IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 1s,
01 SRV 12 R$ 4.978,00 | R$ 59.736,00
Flasch para Fotografia 0. 1 sx 1.25, Computador
de Edição, Processador Intel core I7 Modelo
6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de VÍ
deo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio
|& Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfo-
nes WM$8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de
oo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3"
CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender)
as necessidades da Prefeitura Municipal de Mar
rechal Floriano. |
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1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do
objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da
Lei 14.133/21.
2 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado da contratação com base
nos contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licita-
ção, conforme previsão legal contida no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de
obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
no caso de outros serviços e compras;
Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os
valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta € dois mil
setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação ao art. 75, II, da Lei Federal nº
14.133/2021.
3 PRAZOS/PRORROGAÇÃO/CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim,
podendo ser prorrogada por igual período.
3.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
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3.2.1 - A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
3.6. REAJUSTE
3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento;
3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.6.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
3.6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
3.6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.6.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
4. DA GARANTIA
4.1. NÃO SE APLICA
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5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. NÃO SE APLICA
6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica
para garantir ampla divulgação das ações da Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é
essencial contar com empresa especializada que faça cobertura sobre projetos. obras e realizações do
poder Público Municipal, através de serviço audiovisual, incluindo cobertura fotográfica, vídeos curtos
e filmes que são de fácil acesso à população pois são meios de divulgações pela Municipalidade. Com
alcance ilimitado via internet, se permite que as informações cheguem rapidamente a um público
amplo, tanto no município quanto em outras regiões.
Além disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens
amplia a disseminação das notícias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a
fiscalização por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publicidade aos atos da
administração pública.
A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar o
amplo acesso da população à Administração Pública. As produções audiovisuais, através de
fotografias, vídeos e filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do
Município de Marechal Floriano.
Por fim, fica claro que a cobertura audiovisual é uma ferramenta valiosa, garantindo que as
informações sejam tratadas com a seriedade e o alcance necessários para uma comunicação pública
transparente e eficaz.
7. DO INTERESSE PÚBLICO
Diante do exposto acima fica demonstrado, o interesse público na contratação de empresa de
prestação de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano, bem como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem o acervo
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do Município e ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da
Administração Pública.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
CONTRATADO
8.1 — Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
8.1.1. Cobertura Fotográfica/ Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da
Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição
federal.
8.1.2. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Adminis-
tração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma
aérea.
8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população
de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à
população sobre as obras e investimentos da administração.
8.1.4. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da mu-
nicipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal
Floriano/ES.
8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização,
informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas
municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
8.1.6. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que
poderão ser utilizados nas redes oficiais do município.
8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo
a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em
HD, Full HD e 4X), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces,
temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo
digital.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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9.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO:
9.1.1. Trata-se de fornecimento parcelado.
9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Habilitação jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou
CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações,
acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para
funcionamento no Brasil expedido por órgão competente.
b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com
validade na data de realização da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a
sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com
validade na data da realização da licitação;
e) Prova de Regularidade de Situação — CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
— FGTS, com validade na data de realização da licitação;
f) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com
validade na data de realização da licitação.
9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, inclusive concordata.
h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS,
mantido pela Controladoria Geral da União (www. portaldatransparencia.gov.br/ceis).
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D) Juntar Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, 8 4º, da
Lei Federal n. 14.133, de 2021).
7.2.3. Qualificação Técnica
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os
riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3. Comunicar aa CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação:
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados;
10.6. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à
execução da contratação;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará
FA
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autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente
aos danos sofridos;
10.8. Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a
sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos;
10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com
fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de
chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais,
comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração;
10.11. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da
contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas
ausências;
10.12. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
10.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros;
10.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
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10.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da
execução deste contrato;
10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE;
10.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do
CONTRATANTE,
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124,
, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas €
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de
boa técnica e a legislação de regência;
10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas
melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
9
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11.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de
Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da
aquisição;
11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no
objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas
expensas;
11.3.1. As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA
quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1
(um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato;
11.3.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio;
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover O recebimento
dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
11.5. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no
fornecimento dos produtos;
11.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133,
de 2021;
11.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
11.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
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11.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
11.10. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
11.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução
da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
11.12. Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer
caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
12.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupan-
te do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do
Prefeito. Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabinete(Omarechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabi-
nete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores altera-
ções. que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento;
12.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do
recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer
documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão;
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art.
120);
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12.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total
ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);
12.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação,
ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);
12.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução
do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos
observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 81);
12.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº
14.133/2021, art. 117, 829);
12.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);
12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros
em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);
12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput):
12.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do
contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, 81º);
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12.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem
eletrônica para esse fim;
12.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências
que devam ser cumpridas de imediato;
12.14, Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 859.
13. SANÇÕES
13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da
Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
13.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.12 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
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13.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9 - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
13.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições
de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em
qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação;
13.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
13.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ;
13.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em
processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,
às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta
do por quaisquer das infrações dos itens 13.1.1 à 13.1.12;
c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos
dos subitens 13.1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os
entes municipais, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos
subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais
grave.
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13.3. Na aplicação das sanções serão considerados;
13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
13.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas €
orientações dos órgãos de controle;
13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública;
13.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea «pb do item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa
do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
13.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “o” e “d” do item 13.2 deste Termo será
instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutários, a comissão a que se refere o
item anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
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ia US e ep
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Ep TCA
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permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou
entidade;
13.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais
procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
14. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
14.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de proprieda-
de da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA
sem expressa autorização da CONTRATANTE;
142. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem
como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
14.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre
qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
14.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da ins-
tituição não poderá ser utilizada para fins particulares;
14.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da pres-
tação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a pro-
priedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato € eventuais aditivos, en-
tendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e docu-
mentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia;
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14.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos
e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade
do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim
que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública.
14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais,
sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na
Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Esta-
tuto da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes;
14.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos,
visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a admi-
nistração pública de tal responsabilidade;
14.8.1 - A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescen-
tes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de pos-
suir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais
públicos oficiais.
15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, ví-
deos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de
propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias;
15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente
e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado
à administração pública;
15.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propri-
edade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra-
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tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou
omissão da CONTRATADA,
16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
16.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua res-
ponsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e
compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuzis
para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmado-
ra para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a
captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para cap-
tação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem
como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços.
16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal F loriano, com capacidade operacional para receber
e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinen-
tes à execução do contrato.
16.2.1. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma inin-
terrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Con-
tratante.
17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos
serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos:
17.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista;
17.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para
acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem
ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços.
17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na
PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de
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pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via email aos endereços:
gabincte.marechalfloriano(Dgmail.com e gabinete()marechalfloriano es.gov.br e protocolado no
protocolo geral da PMMF.
17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota
fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante;
17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele
indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/F atura;
17.5. A Contratada deverá emitir à Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22:;
17.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor
para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da
apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a
qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação;
18.2. Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços;
18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal,
social, trabalhista, qualificação técnica.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por con-
ta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no
âmbito do Gabinete do Prefeito, conforme segue:
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010 - 001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001.0412200112.003 — MANUTENÇAO DAS ATI-
VIDADES DO GABINETE DO PREFEITO — 33903900000 — 0000012.
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou
dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no
art. 6º da LGPD.
20.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é
definida como Operadora de dados.
20.3. A CONTRATANTE e à CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando
esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou
colaboradores à CONTRATANTE.
20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o
mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do
contrato.
20.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da
CONTRATANTE indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a
CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
20.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes,
prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas
de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever
legal de fiscalização na execução do contrato.
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20.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em
razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir
mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
20.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos,
nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza.
exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso
em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual
tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato.
20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições
acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da
CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados
pessoais sensíveis.
20.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da
execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal.
20.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais,
morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da
execução contratual, por inobservância à LGPD.
20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de
acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a
CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
20.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados
pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em
formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
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21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, ví-
deos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propri-
edade do material gráfico, que possui as licenças e autorizações necessárias;
21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente
e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado
à administração pública;
21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propri-
edade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra-
tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou
omissão da CONTRATADA.
22. DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021 (art. 92, III), e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as dis-
posições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios
gerais dos contratos.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O presente termo foi elaborado sob a análise e colaboração das pessoas que compõem a seguinte
matriz de responsáveis:
Ato Nome do Responsável | Assinatura |
Justificativa da necessidade de | Eduardo Regio Antunes Dara / / , ) k f / |
contratação [a
Elaboração de especificação Eduardo Regio Antunes Lol Ly KV
Aprovação de especificação Antônio Lidiney Gobbi E
Elaboração de quantitativo Eduardo Regio Antunes a ZA 4 Re
Aprovação de quantitativo il Antônio Lidiney Gobbi -
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CA
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Eye
Elaboração de Termo de Referência Eduardo Regio Antunes pra A V/ z di
L) paa A, - ta (Ps ]
Aprovação de Termo de Referência Antônio Lidiney Gobbi A e É
| Já)
Fiscal da contratação | Eduardo Regio Antunes | A Lib KA Fa rd |
A |
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
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PESQUISA DE PREÇOS
1. DO OBJETO
11. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas
áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones
ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-
finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas,
gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, cumprindo o
Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
'22 Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações
técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento.
H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME
CNPJ (MF) n.º 11.503.643/0001-74 — Tel: (27) 99599-1111 / 99989-3487
Avenida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domingos Martins-ES, CEP 29.260-000
| Kem [Especificação
Unid. | Quant | Unitário
ValorTotal
|
| RES de empresa especializada par
| execução de serviços nas áreas d
audiovisual e cobertura fotográfica, inclusiv
| com o uso de drones ou semelhantes
ações, artefinalista das produções
realizadas, produções publicitárias e
informativas, gravação e edição de Reels,
videos curtos e filmes, para atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano.
| 01 [cobertura fotográfica dos eventos, obras € sav
e
12
R$
[7.000,00
R$
84.000,00
Obs.: O Período de execução de serviço será de 12 meses.
Camel Pons
> :
Evandro Albani Ribeiro
Diretor Comercial
(27) 99989-3487
evandroQQmontanhascapixabas.com.br
H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME
CNPJ (MF) n.º 11.503.643/0001-74 — Tel: (27) 99599-1111 / 99989-3487
Avenida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domingos Martins-ES, CEP 29.260-000
]
RR
Cariacica, 19 de março de 2025.
Proposta 04/2025
Trend Midia Consultoria Ltda. Trend
À Ana Valéria Paganini. Padilha Midia
Setor de Compras
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Assunto: Proposta de Orçamento para Prestação de Serviços.
Prezada Senhora,
Em atendimento à solicitação de orçamento, apresentamos abaixo nossa proposta
para prestação de serviços audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de
drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-
finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e
-ição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano, conforme objeto do referido Termo de Referência.
Execução de serviços nas áreas de
audiovisual e cobertura
fotográfica, inclusive com o uso de
drones ou semelhantes, cobertura
fotográfica dos eventos, obras e
ações, arte-finalista das produções sérmiço | 12 R$ R$
realizadas, produções publicitárias 5.645,00 | 67.740,00
e informativas, gravação e edição
de Reels, vídeos curtos e filmes,
| para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Marechal
Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e aguardamos a
manifestação deste setor quanto à viabilidade da contratação.
[0001-15
Proposta válida por 30 (trinta) dias. 57.891.870 ULTORIA LTD
TREND MIDIA CONS 63 Ed. Contro
E Av. Mário Sala 519-Torre 03,
Atenciosamente, Empresarial = agi Add
a-ES.
PAULA DE OLIVEIRA
CAUS:08575910701
Paula de Oliveira Caus
Sócio Administradora
Trend Midia Consultoria Ltda.
CEP 29.145-910 — Cariacic
Administradors
Especialista em Mar]
NOTÍCIA
CAPIXABA
Referência no Sul e Serrana do Estado
ORÇAMENTO
Orçamento para Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Serviço; Contratação de empresa especializada para execução de serviços
nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones
ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-finalista
das produções realizadas, produções publicitárias e informativas gravação e
edição de Reels, vídeos curtos e filmes
Valor mensal: $5.000,00
Valor Total dos doze meses: $60.000,00
Validade da Proposta: 60 dias
Vargem Alta, 17 de março de 2025
17.028.260/0001-59
RAEL SÉRGIO DAS NEVES 0287533761
Av. Herminio Attoe - Jaciguá
: 29.285-000 - Vargem Alta/ES
cr nas a
“CC AV. HERMINIO ALTOE, Nº 0 - CEP: 20207-000 JACIGUA - VARGEM ALTA /E5-(28) 99938 59-59- CNPJ 17.038.260/0002-59
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PESQUISA DE PREÇOS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e
cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e
edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano, cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ItemlEspecificação Unid. [ Quant] Unitário ValorTotal
1 +
Contratação de empresa especializada pata
Pxecução de serviços nas áreas de audiovisualle
cobertura fotográfica, inclusive com o uso de
idrones ou semelhantes, cobertura fotográfica dog
01 fusntos, obras e ações, arte-finalista SRV 12 | R$4.978,00 R$ 59.736,00
produções realizadas, produções publicitárias e
informativas, gravação e edição de Reels, vídeos
curtos e filmes, para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do
objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da
Lei 14.133/21.
Documento assinado digitalmente
ROSILENE HEASE
Data: 19/03/2025 11:40:31-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
2- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 1367
— Prefeitura Municipal de od =
' Processo ne MO, 12025
Marechal Floriano tes A
"A SEMAS
ns a AAA DA VaosDÊ NCIA
Ca toloyjasaAs
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000
Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
DOCUMENTO PERSONALIZADO DE PESQUISA DE PREÇOS
Pesquisa de Preços Nº 000109/2025
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura
fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações,
vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
Item Especificação Unid. Quant. Unitário [ValorTotal |
o1 Contratação de empresa especializada para execução de serviços nasjáreas de audiovisual e cobgriura
fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações,
vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato de
imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato de vídeo:
ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente R£ 24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1 sx 1.2 s, Computador de
Edição, Processador Intel core I7 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 86B,
Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WMB8 PRO (Sem Fio),
Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. SRV 12 R$
4.978,00 R$ 59.736,00
1.3, Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do
objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
LA. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da Lei
14.133/01, 800 À alcis
2-DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado da contratação com base nos
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P Endereço: Qua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000
Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licitação.
conforme previsão legal contida no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras
e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no
caso de outros serviços e compras;
Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os
valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil
setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação ao art. 75, II, da Lei Federal nº
14.133/2021.
3. PRAZOS/PRORROGAÇAO/CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim,
podendo ser prorrogada por igual período.
3.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
3.2.1 - A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
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abrangências de aplicação.
3.6. REAJUSTE
3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento;
3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as
obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.6.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
3.6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
3.6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.6.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
4. DA GARANTIA
4.1. NÃO SE APLICA
5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. NÃO SE APLICA
6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica para
garantir ampla divulgação das ações da Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é essencial contar
com empresa especializada que faça cobertura sobre projetos, obras e realizações do poder Público
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Municipal, através de serviço audiovisual, incluindo cobertura fotográfica, vídeos curtos e filmes que são de
fácil acesso à população pois são meios de divulgações pela Municipalidade. Com alcance ilimitado via
internet, se permite que as informações cheguem rapidamente a um público amplo, tanto no município
quanto em outras regiões.
Além disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens amplia
a disseminação das notícias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a fiscalização
por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publicidade aos atos da administração
pública.
A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar o amplo
acesso da população à Administração Pública. As produções audiovisuais, através de fotografias, vídeos e
filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do Município de Marechal
Floriano.
Por fim, fica claro que a cobertura audiovisual é uma ferramenta valiosa, garantindo que as informações
sejam tratadas com a seriedade e o alcance necessários para uma comunicação pública transparente « eficaz.
7. DO INTERESSE PÚBLICO
Diante do exposto acima fica demonstrado, o interesse público na contratação ds empresa de prestacão
de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, bêm
como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem o acervo do Município e
ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da Administração Pública.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
CONTRATADO ,
8.1 - Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
8.1.1. Cobertura Fotográfica/ Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da
Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição
federal.
8.1.2. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Administração
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Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea.
8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de
Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à
população sobre as obras e investimentos da administração.
8.1.4. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da
municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal
Floriano/ES.
8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização,
informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas
municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
8.1.6. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que
poderão ser utilizados nas redes oficiais do município.
8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a
edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD,
Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura,
remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO:
9.1.1. Trata-se de fornecimento parcelado.
9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Habilitação jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO
SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de
inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa
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ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão
competente. . É
b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relatir—s
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na
data de realização da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede
não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade
na data da realização da licitação;
e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, com validade na data de realização da licitação;
[D) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com
validade na data de realização da licitação.
9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, inclusive concordata.
h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido
pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
<http://www portaldatransparencia.gov.br/ceis>).
i) Juntar Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, 8 4º, da Lei
Federal n. 14.133, de 2021).
7.2.3. Qualificação Técnica
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação, fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado;
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Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000
Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e
as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3. Comunicar aa CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega,
Os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior,
e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou dos materiais empregados;
10.6. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da
contratação;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua
regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos;
10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
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Endareço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000
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comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato. com
fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados,
envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o
em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração;
10.11. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contrata ">,
informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
10.12. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
10.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução
deste contrato;
10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do CONTRATANTE;
10.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE:
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Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
Proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº
14.133, de 2021;
10.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a
legislação de regência;
10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores
condições de segurança, higiene e disciplina;
10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
11.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de
Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição:
Na nem
11. 3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre pícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
foruecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
É Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29,255-000
Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
11.3.1. As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando
da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil,
qualquer alteração deste no curso do contrato;
11.3.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio;
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos
produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
11.5. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos
produtos;
11.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução
do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto.
quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
11.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no pre",
forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
11.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
11.10. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela a
11.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da
presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
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11.12. Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseguências
incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a
repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12. MODELO DE GESTAO DE CONTRATO
12.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupante do
cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito,
Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabinete()marechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabinete para esta
finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, que deverá
atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento;
12.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do
recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a
que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão;
123. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador. por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120);
12.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas c as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial (Lei nº 14.1 33/2021, art. 115, caput);
12.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou
pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);
12.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução re
contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei
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nº 14.133/2021, art. 117, 81º);
12.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº
14.133/2021, art. 117, 829);
12.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);
12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em
razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);
12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput):
12.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato
(Lei nº 14.133/2021, art. 121, 81º);
12.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse
fim;
12.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que
devam ser cumpridas de imediato;
12.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
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mediante simples apostila (Lei nº 14.1 33/2021, art. 115, 859).
13. SANÇÕES
13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº
14.133/2021, quais sejam:
13.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9 - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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13.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer
momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação;
13.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
13.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
<http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm>
<http:/Awww planalto .gov.br/ceivil 03/ Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm>
13.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo we
aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por
quaisquer das infrações dos itens 13.1.1 à 13.1.12;
c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a
13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os o
municipais, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8
a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados;
13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
13.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
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13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes:
13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle:
13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente;
13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública;
13.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea "b" do item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
13.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas "c" e "d" do item 13.2 deste Termo será instaurado
processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores
estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir;
13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item
anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade;
13.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
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assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais
procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
14. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
14.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade da
PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa
autorização da CONTRATANTE;
14.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de
documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
14.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer
anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
14.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da
instituição não poderá ser utilizada para fins particulares;
14.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da presta...»
de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade
intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por
produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou
em qualquer forma ou mídia;
14.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e
outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do
material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for
produzido/publicado/disponibilizado a administração pública.
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14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais.
sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei
Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da
criança e adolescente e demais disposições legais concernentes;
14.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos,
visando assim. coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a
administração pública de tal responsabilidade;
14.8.1 - A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes,
obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir
autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos
oficiais.
15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos
e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de
propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias;
15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e
automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à
administração pública;
15.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade
autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e
judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da
CONTRATADA.
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16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
16.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua
responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica c
compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para a
produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para
produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de
imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para captação de imagem e
som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais
equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços. mes”
16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber e
solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinenies à
execução do contrato.
16.2.1. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma
ininterrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela
Contratante.
17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços
prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos:
17.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista;
17.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para
acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou
fisicamente para comprovação de execução dos serviços.
17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e
devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser
encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete.marechalfloriano(d gmail.com e
gabinete(Qmarechalfloriano.es.gov.br <mailto:gabinete(Omarechalfloriano.es.goyv.br= e protocolado no
protocolo geral da PMMF.
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17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal
devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante;
17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado,
constantes no campo "informações complementares" na Nota Fiscal/Fatura;
17.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua
David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22;
17.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para
retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova
Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a
qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação;
18.2. Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços;
18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal,
social; trabalhista, qualificação técnica.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no âmbito do
Gabinete do Prefeito, conforme segue:
010 - 001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001.0412200112.003 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO - 33903900000 - 0000012.
20. DA PROTECAO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou
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dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º
da LGPD.
20.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é
definida como Operadora de dados.
20.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta
transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à
CONTRATANTE.
20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo
colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato.
20.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE
indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares
dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
20.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos
ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação
essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal “=
nd
fiscalização na execução do contrato.
20.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em
razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir
mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
20.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos
termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos,
manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão
deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido
ou uso
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em desconformidade com o objeto desse contrato.
20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições
acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da
CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados
pessoais sensíveis.
20.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
20.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais,
morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da
execução contratual, por inobservância à LGPD.
20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos
não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se
for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
20.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais,
estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou
digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos
e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do
material gráfico, que possui as licenças é autorizações necessárias;
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21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e
automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à
administração pública;
21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade
autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e
CONTRATAÇÃ DE EMPRESA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS especializada
para execução de serviços nas áreas de
audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive
com o uso de drones ou semelhantes,
cobertura fotográfica dos eventos, obras e
ações, vídeos curtos e filmes para arquivos,
câmera digital com processador de imagem
DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual
Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW
(CR3),(JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I,
IPB, IPB Light, 4k, lente Rf 24- 105 F/4.71
Is, Flasch para Fotografia O. 1 sx 1.25,
Computador de Edição, Processador Intel
core I7 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2
TB, Placa de Vídeo: RX580 8GB, Softwares
para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo
Ful Hd / 4k, Microfones WM8 PRO (Sem Fio),
Drone: Autonomia de voo: 31 minutos,
Câmara Principal: 1/23 CMOS. Pixels
efetivos: 12 MP (4K) para atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano.
00003130
E G mail Setor Compras <setorcompras.pmmfGOgmail.com>
Pesquisa de Preços
3 mensagens
Setor Compras <setorcompras.pmmfQgmail.com> 18 de março de 2025 às 11:16
Para: rosiheaseDgmail.com
Bom dia !
Convidamos essa empresa a apresentar pesquisa de preços que segue anexa.
Atenciosamente,
Ana Valéria Paganini S. Padilha
Departamento de Compras
(27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal.compras(Ogmail.com -
setorcompras.prmmftOgmail.com
R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
Pesquisa de Preços.pdf
— = 816K
Rosi Hease <rosiheaseQgmail.com> 19 de março de 2025 às 09:41
Para: Setor Compras <setorcompras.pmmfGgmail.com>
Bom dia!
[Texto das mensagens anteriores oculto]
a Pesquisa de Preços p.pdf
= 265K
Rosi Hease <rosiheaseOgmail.com> 19 de março de 2025 às 11:41
Para: Setor Compras <setorcompras.pmmfQ gmail.com>
[Texto das mensagens anteriores oculto]
í a Pesquisa de Precos %281%29.pdf 20250319 113536 0000, assinado.pdf
E 106K
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PESQUISA DE PREÇOS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e
cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e
edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano, cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ltemlEspecificação Unid. | Quant] Unitário | ValorTotal|
L |
|
Contratação de empresa especializada pafa
|
|
execução de serviços nas áreas de audiovisual|e
(cobertura fotográfica, inclusive com o uso de
(drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos
o1 fleentos, obras e ações, arte-finalista SRV 12 | R$4.978,00 R$ 59.736,00
produções realizadas, produções publicitárias e
informativas, gravação e edição de Reels, videos]
curtos € filmes, para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do
objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da
Lei 14.133/21.
Documento assinado digitalmente
br ROSILENEHEASE
verifique em https://validar.iti.gov.br
2- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111/1367
| G mail Setor Compras «<setorcompras.pmmfOgmail.com>
Pesquisa de Preços
5 mensagens
19 de março de 2025 às 09:57
Setor Compras <setorcompras.pmmfQgmail.com>
Para: trendmidia.mktGQgmail.com
Bom dia !
Convidamos essa empresa a apresentar pesquisa de preços que segue anexa.
Atenciosamente,
Ana Valéria Paganini S. Padilha
Setor de Compras
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano - ES
27) 3288-2449 / 3288-1111 | www. marechalfloriano.es.gov.br | marechal.compras()gmail.com -
setorcompras pmmfQgmail.com
?. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
ceras amam
nr Pesquisa de Preços.pdf
816K
19 de março de 2025 às 15:56
Para: Setor Compras «<setorcompras.pmmf(Qgmail.com>
Boa tarde!
A princípio é para enviar proposta de orçamento dos serviços solicitados, ou tem que encaminhar toda documentação
solicitada junto da proposta?
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Setor Compras <setorcompras.pmmfOgmail.com>
Para: Trênd Mídia <trendrnidia.mktDgmail.com>
Boa tarde !
De imediato é só o orçamento dos serviços solicitados.
Setor de Compras
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano - ES
(27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal.compras(Dgmail.com -
selorcompras,prmf(Bgmail.com
R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Trend Midia <trendmidia.mktOgmail.com> 19-de março de 2025 às 18:44
Para: Setor Compras <setorcompras.pmmfQgmail.com>
A/C.: Ana Valéria Paganini
Setor de Compras
Encaminhamos proposta de orçamento, conforme solicitado.
Em qua., 19 de mar. de 2025 às 09:57, Setor Compras <setorcompras.pmmf(Qgmail.com> escreve!
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Acdimimi iofa
cialista Em Marketing
muúmio o Pública
Publicidade
B Proposta 4-2025 - PMMF.pdf
205K
Setor Compras <setorcompras.pmmfOgmail.com> 20 de março de 2025 às 08:47
Para: Trend Midia <trendmidia.mktGQgmail.com>
Orçamento recebido.
Setor de Compras
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano - ES
(27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal.compras()gmail.com -
setorcompras.pmmfQgmail.com
R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
[Texto das mensagens anteriores oculto]
idla Consultoria LIDA
Cariacica, 19 de março de 2025.
Proposta 04/2025
Trend Midia Consultoria Ltda.
À Ana Valéria Paganini S. Padilha
Setor de Compras
prefeitura Municipal de Marechal Floriano
CNPU57891.870/0001-1
Trend
Midia
Assunto: Proposta de Orçamento para prestação de Serviços.
Prezada Senhora,
Em atendimento à
—dição de Reels, vídeos curtos e filmes,
Municipal de Marechal Floriano, conform
a:
| Execução de serviços nas áreas de
audiovisual e cobertura
fotográfica, inclusive com o uso de
drones ou semelhantes, cobertura
fotográfica dos eventos, obras e
ações, arte-finalista das produções
realizadas, produções publicitárias
“| é informativas, gravação e edição
de Réels, vídeos curtos e filmes,
para atender as necessidades da
prefeitura Municipal de Marechal
oi
solicitação de orçamento, apresentamos
para prestação de serviços audiovisual e cobertura f
crones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
“alista das produções realizadas, produções publi
para aten
e objeto do refer
abaixo nossa proposta
inclusive com o uso de
obras e ações, arte-
citárias e informativas, gravação e
der as necessidades da Prefeitura
otográfica,
ido Termo de Referência.
R$
67.740,00
R$
5.645,00
Serviço
Floriano.
Nos colocamos à disposição para
manifestação deste setor quanto à viabilidad
Proposta válida por 30 (trinta) dias.
Atenciosamente,
PAULA DE OLIVEIR:
CAUS:0857591070
paula de Oliveira Caus
Sócio Administradora
Trend Midia Consultoria Ltda.
sarial Moxua!
7) 992254857, Av. Mário Gurgel--Centro Empre:
quaisquer esclarecimentos e aguardamos à
e da contratação.
AB
RIA LTDA
363 EO.
Empresa Miro Caça ala 519-Torre 03,
Francisco E
São ao = Cariacica — ES-
Administradora
Especialista em M ark
Comunicação Públ
Publici
3 São Francisco gGariacica/ES- Cep) 29145000
ra - Sala 519-Torre
[a | G mail Setor Compras <setorcompras.pmmfOgmail.com>
Pesquisa de Preços
7 mensagens
Setor Compras <setorcompras.pmmfQgmail.com> 17 de março de 2025 às 12:07
Cco: evandro(Qmontanhascapixabas.com.br, hamiltongribeiro)gmail.com, raelsergio(Dhotmail.com,
jessicaribet1991 Doutlook.com.br, elaboreoutlook.ccom.br
Boa tarde !
Convidamos essa empresa a apresentar pesquisa de preços que segue anexa.
At,
Departamento de Compras
(27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal.compras()gmail.com -
setorcompras.pmmf(Ogmail.com
R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
; E Pesquisa de Preços.pdf
816K
Mail Delivery Subsystem <mailer-daemon(Ogooglemail.com> 17 de março de 2025 às 12:07
Para: setorcompras.pmmfDgmail.com
Endereço não encontrado
A mensagem não foi entregue para elaboreDoutlook.ccom.br
porque o domínio outlook.ccom.br não foi encontrado. Verifique |
se há erros de digitação ou espaços desnecessários e tente
novamente.
SAIBA MAIS
A resposta foi:
DNS Error: DNS type 'mx' lookup of outlook.ccom.br responded with code NXDOMAIN Domain name
not found: outlook.ccom.br For more information, go to https://support.google.com/mail/?
p=BadRcptDomain
ge
Final-Recipient: rica22: elaboreQoutlook.ccom.br
Action: failed
Status: 5.1.2 '
Diagnostic-Code: smtp; DNS Error: DNS type 'mx' lookup of outlook.ccom.br responded with code RE
Domain name not found: outlook.ccom.br For more information, go to https://support.google.com/mail/?
=BadRcptDomain
Last-Atiempt-Date: Mon, 17 Mar 2025 08:07:43 -0700 (PDT)
- Mensagem encaminhada -----—--—-
From: Setor Compras <setorcompras.prmmf(Ogmail.com>
To: undisciosed-recipients:;
Ce:
Bcc: elaboreoutlook.ccom.br
Date: Mon, 17 Mar 2025 12:07:31 -0300
Subject: Pesquisa de Preços
-—- Message truncated -----
Mail Delivery Subsystem <mailer-daemonQgooglemail.com> 17 de março de 2025 às 12:07
Para: setorcompras.pmmf(Ogmail.com -
Endereço não encontrado
Sua mensagem não foi entregue a
jessicaribet1991Doutlook.com.br porque o endereço não foi É
encontrado ou não pode receber mensagens. | “as
A resposta do servidor remoto foi:
550 5.5.0 Requested action not taken: mailbox unavailable (S2017062302).
[SJ5PEPF00000205.namprdO5 prod.outlook.com 2025-03-17715:07:43. 311Z 08DD6433847BA803]
Final-Recipient: ríc822; jessicaribet1991Boutlook.com.br
Action: failed
Status: 5.5.0
Remote-MTA: dns; nam.olc.protection.outlook.com. (52.101.41.55, the server for
the domain outiook.com.br.)
Diagnostic-Code: smtp; 550 5.5.0 Requested action not taken: mailbox unavailable (S2017062302).
[SJ5SPEPF00000205.namprdO5.prod.outlook.com 2025-03-17T1 5:07:43.311Z 08DD6433847BA803]
Last-Attempt-Date: Mon, 17 Mar 2025 08:07:43 -0700 (PDT)
asa
-.... Mensagem encaminhada ------———-
From: Setor Compras <setorcompras.pmmfO gmail.com>
To: undisclosed-recipients:;
Cc:
Bcc: jessicaribet1991 Qoutlook.com.br
Date: Mon, 17 Mar 2025 12:07:31 -0300
Subject: Pesquisa de Preços
-—- Message truncated —-—
RAEL SERGIO DAS NEVES <raelsergio(Dhotmail.com> 17 de março de 2025 às 15:45
Para: Setor Compras <setorcompras.pmmft)gmail.com>
Boa tarde
Segue em anexo, o orçamento (proposta)
Favor acusar
CRS TRIA, Atenciosamente: Rael Sérgio; jornalista MTB-2028/ES - (28)99058-
5959.998825847
De: Setor Compras <setorcompras.pmmífQ gmail.com>
Enviado: segunda-feira, 17 de março de 2025 12:07
Assunto: Pesquisa de Preços
ITexto das mensagens anteriores oculto]
mB ORÇAMENTO PMMF.pdf
107K
Setor Compras <setorcompras.prmfO gmail.com> 17 de março de 2025 às 16:21
Para: RAEL SERGIO DAS NEVES <raelsergio(Qhotmail.com>
Cotação recebida.
— AR,
Departamento de Compras
(27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal.comprast)gmail.com -
setorcompras.pmmfQgmail.com
R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Evandro Albani <evandroQQmontanhascapixabas.com.br> 24 de março de 2025 às 17:30
Para: Setor Compras <setorcompras.pmmfQgmail.com>
Boa tarde!
Segue em anexo a pesquisa de preço solicitada.
Att.,
Evandro Albani
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Evandro Albani
Redator Chefe
Diretor Comercial de Montanhas Capixabas
(27) 3268-1996 / 99989-3487
evandro()montanhascapixabas.com.br
wwnw.montanhascapixabas.com.br
arcos
«ss Pesquisa Preços DRONE - PMME - 20MAR2025.pdf
171K
Setor Compras <setorcompras.pmmfGQgmail.com> 24 de março de 2025 às 09:01
Para: Evandro Albani <evandro(Qmontanhascapixabas.com.br>
Orçamento recebido.
Setor de Compras
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano « Es |
(27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal.comprasQgmail.com -
setorcompras.pmmfODgmail.com
R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
[Texto das mensagens anteriores oculto]
NOTÍCIA
CAPIXABA
Referência no Sul e Serrana do Estado
ORÇAMENTO
Orçamento para Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Serviço; Contratação de empresa especializada para execução de serviços
nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones
ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-finalista
das produções realizadas, produções publicitárias e informativas gravação e
edição de Reels, vídeos curtos e filmes
Valor mensal: $5.000,00
Valor Total dos doze meses: $60.000,00
Validade da Proposta: 60 dias
Vargem Alta, 17 de março de 2025
ExBsada 17 128.26040001:59
RAEL SÉRGIO DAS NEVES 0287533761
Av. Herminio Altoé - Jati
o g98aa- -s9
EE HERIMENTO ALTOE, NE 40 - CEP: 29297 000 -JACIGUA - VARGEM ALTA /ES-(28) 89998 59-59- CNPI 17./038.260/0001-59
Pesquisa de Preços
Setor Compras <setorcompras.pmmfOgmail.com>
Evandro Albani <evandroG)montanhascapixabas.com.br>
Para: Setor Compras <setorcompras.pmmf(Qgmail.com>
Boa tarde!
Segue em anexo a pesquisa de preço solicitada.
Att.,
Evandro Albani
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Evandro Albani
Redator Chefe
— Jiretor Comercial de Montanhas Capixabas
“(27) 3268-1996 / 99989-3487
evandroG)montanhascapixabas.com.br
www.montanhascapixabas.com.br
mB Pesquisa Preços DRONE - PMMF - 20MAR2025.pdf
= 4TAK
21 de março de 2025 às 17:30
PESQUISA DE PREÇOS
1. DO OBJETO
11. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas
áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones
ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-
“finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas,
gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, cumprindo o
Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
12. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações
técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento.
H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME
CNPJ (MF) n.º 11.503.643/0001-74 — Tel: (27) 99599-1111 / 99989-3487
Avenida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domingos Martins-ES, CEP 29.260-000
Item Especificação . Unid. | Quant | Unitário | ValorTotal
Contratação de empresa especializada Este
execução de serviços nas áreas d
audiovisual e cobertura fotográfica, nRiA
com o uso de drones ou semelhantes)
01 (cobertura fotográfica dos eventos, obras é spy 12 pa 00 H 000,00
ações, arte-finalista das produçõe
realizadas, produções publicitárias ]
informativas, gravação e edição de Reels
| vídeos curtos e filmes, para atender as
| necessidades da Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano.
Obs.: O Período de execução de serviço será de 12 meses.
Evandro Albani Ribeiro
'iretor Comercial
(27) 99989-3487
evandro(Omontanhascapixabas.com.br
H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME
CNPJ (MF) n.º 11.503.643/0001-74 --- Tel: (27) 99599-1111 / 99989-3487
Avenida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domingos Martins-ES, CEP 29.260-000
of G mail Setor Compras <setorcompras.pmmfOgmail.com>
Pesquisa de Preços
Setor Compras <setorcompras.pmmfQgmail.com> 14 de abril de 2025 às 13:42
Para: rosihease (gmail.com
Boa tarde !
Solicito a gentileza de reencaminhar a proposta com a razão social e CNPJ da empresa.
Atenciosamente,
Ana Valéria Paganini S. Padilha
Setor de Compras
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano - ES
(27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal.compras(Qgmail.com -
setorcompras.prmmfOgmail.com
R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
[Texto das mensagens anteriores oculto]
E | Pesquisa de Precos %281%29.pdf 20250319 113536 0000, assinado.pdf
= 106K
14/04/25, 13:56 Gmail - Pesquisa de Preços
é Gmail Setor Compras «<setorcompras.pmmfGOgmail.com>
Pesquisa de Preços
Rosi Hease <rosihease(Ogmail.com> 14 de abril de 2025 às 13:47
Para: Setor Compras <setorcompras.pmmfQgmail.com>
Boa tarde!
Texto das mensagens anteriores oculto]
B Pesquisa de Precos %281%29.pdf 20250319 11 3536, 0000, assinado (1).pdf.pdf
198K
implz! E eee 11
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=3667281 d2c&view=pt&search=all&permmsgid=msg-:1 829397376675421394&simpl=msg-f:1 829397376675
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PESQUISA DE PREÇOS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e
cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e
edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano, cumprindo o Principio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
[TtemlEspecificação
Contratação de empresa especializada pára
execução de serviços nas áreas de audiovisual e
cobertura fotográfica, inclusive com o uso
drones ou semelhantes, cobertura fotográfica do!
o1 (evaesntosbras e ações, arte-finalista
produções realizadas, produções publicitárias e
SRV 12 | R$4.978,00R$ 59.736,00
informativas, gravação e edição de Reels, vídeos
urtos e filmes, para atender as necessidades qa
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
|
1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução
do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da
Lei 14.133/21. 20.041 824.0001-171
Documento assinado digtalmente ROGILENE HEASE 1757207075
arrpreprered Rua Emilio Gustavo Hasta, 1
Data: 19/03/2025 11:40:31-0300
verilique em https:;/validar it. gov.br Contro « CEP 29255-000
2 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E Chai FLORIANO -BS.4
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 /1367
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Governo do Estado do Espírito Santo
PREÇO MÉDIO DA PROPOSTA DE PREÇOS GONSOLIDADO
Pesquisa de Preços Nº 000109/2025 - 14/04/2025 - Processo Nº 004604/2025
Valor Total
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual
e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou
semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações,
vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com
processador de imagem digic x, formato de imagem: dpof 1,1 dual
pixel- raw, raw burst, c - raw (cr3) (jpeg,heif) formato de vídeo:
vogos 00003130 alli, ipb, ipb light, 4k,, lente rf 24- 105 f/4.71 is, flasch para fotografia
. 0.1sx1.2s, computador de edição, processador intel core i7
modelo 6700, 16gb ram, hd de 2 tb, placa de vídeo: rx580 8gb,
softwares para edição (áudio & vídeo), pro 22 vídeo ful hd / 4k,
microfones wmB8 pro (sem fio), drone: autonomia de voo: 31
minutos, câmara principal: 1/2.3 cmos. pixels efetivos: 12 mp (4k)
para atender as necessidades da prefeitura municipal de marechal
“e floriano.
MES 12,00 5.207,670 62.492,04
62.492,04
O
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
(6) presente relatório é resultado da pesquisa de preços a seguir discriminada, em
cumprimento ao determinado na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais
normativos.
- 2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas
de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou
semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos
e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal
de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no
Art. 37 da Constituição Federal.
3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO
18 de março de 2025 a 14 de abril de 2025.
a. METODOLOGIA APLICADA
Média
5. FONTES DE PESQUISA
Foi realizada a pesquisa de preços utilizando os seguintes parâmetros, observado o art.
23, 81º, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
Art. 23.0 valor previamente estimado da contratação deverá ser
compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os
preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execução do objeto.
$ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de
serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será
definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos
seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
IV - Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante
solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que
seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que
não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses
de antecedência da data de divulgação do edital; ou
6. ANÁLISE DA PESQUISA
O setor de compras da Prefeitura realizou pesquisa de preços para a aquisição
solicitada junto a três fornecedores diferentes, conforme estabelece o art. 23, 8 1º, IV,
da Lei nº 14.133/21, por meio de solicitação formal de cotação. A opção de consultar
diretamente três fornecedores decorreu das dificuldades enfrentadas pelo setor na
obtenção de preços atualizados nos bancos de preços oficiais. Frequentemente, esses
bancos apresentam informações desatualizadas, insuficiências de registros para itens
específicos ou ainda refletem valores que não atendem à realidade atual do mercado,
devido a variações regionais, logísticas ou econômicas: Essa medida visa garantir a
economicidade, a competitividade e a transparência no processo de contratação,
proporcionando uma análise mais precisa e realista dos preços praticados no mercado.
Após análise detalhada dos preços obtidos chegou-se ao Preço de Referência de R$
62.492,04 (sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos).
7. ANEXOS
A documentação comprobatória contendo 12 (doze) folhas que compõem a pesquisa de
preços segue anexa a este relatório.
Marechal Floriano-ES, 14 de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL
APROVA O TERMO DE REFERÊNCIA
AUTORIZA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERÊNCIA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 4604/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º: 087/2025
ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de
audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes,
cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o
Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com sede administrativa à Rua David
Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Exmo.
Sr.º Prefeito Municipal Antonio Lidiney Gobbi, tendo em vista o que consta no processo
administrativo n.º 4604/2025, e em observância às disposições da Lei N.º 14.133, de 1º de
abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, AUTORIZA A ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PROCESSUAL, APROVA O TERMO DE REFERÊNCIA e AUTORIZA A REALIZAÇÃO DA
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO do objeto do processo administrativo
acima referenciado.
Marechal Floriano - ES, 15 de abril de 2025.
ANTONIO (a GOBBI
Prefeito Municipal
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com
Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Fis. Nº A
Processos Nº 4604/25. 1604
Rubrica
Ao Gabinete,
Segue processo para autorizar a instrução processual.
Atencitiga) | N
na Valéfi | S/ Padilha
Di E MAD,
t—
— Prefeito Municipal
VD: QMU04 |O
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO:
Ao Setor de compras
Segue em anexo a conferência da dotação orçamentária.
Marechal Floriano, 24 de abril de 2025
Atenciosamente,
a Espíndola
Técnico de Contabilidade
PMMF. MATR. Nº 1233
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Tel: (27) 3288-1367 / (27) 3288-1111
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
| DESPACHO INDICAÇÃO DOTAÇÃO ORGAMENTÁRIA
| CONFORME -IN Nº 002/2018 VERSÃO 02 - CONTABILIDADE
Conforme solicitado segue indicação orçamentária correta., para o exercício 2025
PROCESSO: 4604/2025
NOMENCLATURA
Orgão 010 Gabinete do Prefeito
Unidade 001 Gabinete do Prefeito
Dotação Orçamentária 0412200112.003 e
Outros Servipos de Terceiros — Pessoa
Elemento De Despesa 33903900000 Jurídica
Ficha 12
Recursos não vinculados de impostos e
Fonte de Recurso 150000008989 transferências de impostos
SE|
Disponibilidade Orçamentária: 100.000,00
Marechal Floriano 24 de abril de 2025 /
Patricia a Espíndola
Técnico de Contabilidade
PMMF. MATR. Nº 1233
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano | FISNº
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Processos Nº.
Despacho de Correspondência Rubrica
4604/2025
| Ao Gabinete,
' Encaminho o presente processo mediante solicitação do chefe de gabinete.
|
| Em: 30/04/2025
b
[João Vitor Kiippol Falcão
=PMMF
O sepen. DE Cora,
“Pon EQuÍNdtO o PAS DE COMP dox/as Fo:
Formando Qua Pauadio qe stnniço DE 1) Mes |
Pont A Quantizadt Conneda são + mess. golidito
Que sesa Alemao CPO E DSO
rg SE Goimen ho
|
|
no Quotesto PANA Conhrabação
Em n6/05/8095
Ey GOBBI
prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO E
INEO DDS SECUAL FLORIANO, ES
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000
Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES 07/0542025 11:34:02
“Número/Ano | 000227 ! 2025 - 07/04/2025
Secretaria Gabinete do Prefeito
Local/'Setor Gabinete do Prefeito
Requerente | ANTENOR FERDINANDO LEMKE STEIN
Ficha/Dotação | 00012-150000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA - 010001.0412200112.003.33903900000.15000000
Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura .
Justificativi fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações,
ative vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
Código Especificação Unidade | Quantidade] Unitário] — Valor Total
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e
cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou
semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações,
vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com
processador de imagem digic x, formato de imagem: dpof 1,1 dual
pixel- raw, raw burst, c - raw (cr3),(jpeg,heif) formato de vídeo: alli,
00003130 lipb, ipb light, 4k,, lente rf 24- 105 f/4.71 is, flasch para fotografia 0. 1 MES 7,00
sx 1.2 s, computador de edição, processador intel core i7 modelo
6700, 16gb ram, hd de 2 tb, placa de vídeo: rx580 8gb, softwares
para edição (áudio & vídeo), pro 22 vídeo ful hd / 4k, microfones
wmB pro (sem fio), drone: autonomia de voo: 31 minutos, câmara
principal: 1/2.3" emos. pixels efetivos: 12 mp (4k) para atender as
necessidades da prefeitura municipal de marechal floriano.
CARIMBO E ASSINATURA DO SETOR DE COMPRAS
00001
CARIMBO E ASSINATURA DO ORDENADOR DE
DESPESA
CARIMBO E ASSINATURA DO SECRETÁRIO
1
Im
ANTENOR FERDINANDO L STEN
Chefe de Gabinete
ANTONIO LIDINEY GoBBl
Prefeito Municipal
oo'aye'Pe OGIINTA ISJOL JOJBA
00'000'67 00'SLS'6€ 00'000'S€ oo'gye've OGILHO I2301 JOJEA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Governo do Estado do Espírito Santo
PREÇO MÉDIO DA PROPOSTA DE PREÇOS CONSOLIDADO
Pesquisa de Preços Nº 000109/2025 - 14/04/2025 - Processo Nº 004604/2025
item() | Lote Código Especificação Quantidade] — Unitário Valor Total
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual
e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou
semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações,
vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com
processador de imagem digic x, formato de imagem: dpof 1,1 dual
pixel- raw, raw burst, c - raw (cr3) (jpeg, heif) formato de vídeo:
alli, ipb, ipb light, 4k,, lente rf 24- 105 f/4.71 is, flasch para fotografia
poco p0003180 0.15x 1.25, computador de edição, processador intel core iz MES
modelo 6700, 16gb ram, hd de 2 tb, placa de vídeo: rx580 8gb,
softwares para edição (áudio & vídeo), pro 22 vídeo ful hd/4k,
microfones wmB pro (sem fio), drone: autonomia de voo: 31
minutos, câmara principal: 1/2.3 cmos. pixels efetivos: 12 mp (4k)
para atender as necessidades da prefeitura municipal de marechal
fioriano.
7,00 5.655,750 39.590,25
39.590,25
Es
Compras -
£é
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE LIMITE DE DISPÊNDIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4604/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025
ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços
nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com O USO de drones
ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos
curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o Princípio de Publicidade
estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
Certifico para os fins de aferição de limites, com base no
artigo 75, S 1º da Lei Federal nº 14.133/21, que na contratação
epigrafada foi observado o somatório do dispêndio no exercício
financeiro pela presente secretaria e o somatório da despesa
realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais
aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Marechal Floriano - ES, 07 de maio de 2025.
JOÃO VITOR KLIPPEL FALCÃO
tor de Compras
Rua David Canal, 57 — Centro — Marechal Floriano/ES — CEP 29.255-000 Telefone (027) 3288-1331
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
MINUTA DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4604/2025
ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079
O Município de Marechal Floriano - ES torna público que realizará processo de compra direta
através de Dispensa de Licitação, por meio do Setor de Compras, do tipo “menor preço”, com
critério de julgamento global, em conformidade com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 11701/23 e
exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos,
objetivando obter a melhor proposta, observadas as condições do quadro de detalhamento a seguir:
LOCAL:
Por e-mail: setorcompras.pm
DATA E HORÁRIO DAS
LOCAL: Setor de Compras da PMMF
E-MAIL: setorcompras.pmmftGgmail.com
EXCLUSIVO ME/EPP: R ) SIM (x) NÃO
PREFERÊNCIA LOCAL/REGIONAL: K ) SIM (x) NÃO
RESERVA DE COTAS ME/EPP: K ) SIM (x) NÃO
FONE: (27) 3288 - 1111
HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA,
INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS
EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO o
PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos.
Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
e-mail: setorcompras.prmf(Qgmail.com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
1.2. O detalhamento do objeto está descrito abaixo:
Item | Especificação Unid. | Quant.
+
Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de
audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhan-
tes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes)
para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato de
imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF)
Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 Is, Flasch
Di para Fotografia 0. 1 s x 1.2 s, Computador de Edição, Processador Intel core 17 SiS Cj
Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de vídeo: RX580 8GB, Softwares |
para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WM8 PRO
(Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3º
CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências
contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. Poderão participar da presente dispensa os fornecedores interessados, atuantes no ramo
pertinente ao objeto, que atendam às exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus
Anexos.
2.2. O fornecedor interessado, em razão da prevalência dos atos virtualizados na Lei 14.133/2021,
após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta de preços e os documentos
de habilitação exigidos através do E-mail: setorcompras.pmmfOgmail.com, protocolo Central da
PMMF ou pessoalmente no Setor de Compras, até a data e horário estabelecidos para a abertura
da sessão.
2.3. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte, observadas as disposições constantes do art. 4º, caput, da Lei nº 14.133/21, de
acordo com o objeto da contratação da presente Dispensa.
2.4. Não poderão participar desta dispensa os interessados:
2.4.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.4.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
a.1) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
e-mail: setorcompras.pmmfQ gmail.com
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Estado do Espírito Santo
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens aela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista;
9) Impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de
Marechal Floriano, nos termos do art. 156, HI, 84º, da Lei nº 14.133/2021;
h) suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com O Município de Marechal Floriano,
nos termos do art. 87, II, da Lei n. 8.666/1993;
i) Impedidos de licitar e contratar com o Município de Marechal Floriano, nos termos do art. 7º da Lei
n. 10.520/2002;
j) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV,
da Lei n.8.666/1993;
k) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV,
& 5º, dalein. 14.133/2021;
2.4.3.1. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado O ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
2.4.3.2. Por se tratar de processo de dispensa de licitação, onde se prima pela celeridade processual,
não poderão participar empresas que estejamconstituídas em sociedades cooperativas.
2.4.3.3. Caberá aos interessados acompanhar o procedimento da presente dispensa, ficando
responsáveis pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância ou desatendimento
de qualquer mensagem encaminhada nos e-mails emitidos pela Administração, ainda que tenha sido
direcionada automaticamente para a sua caixa de spam.
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. As propostas serão encaminhadas por e-mail ou protocoladas no Protocolo Geral desta Prefeitura
na forma do modelo constante do Anexo II, contendo a descrição do objeto ofertado, e o valor da taxa
de transação, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, de forma clara e
Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
e-mail: setorcompras .prmífGQgmail.com
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detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos, sob pena
de desclassificação:
a) Ser elaborada em papel timbrado da empresa, preenchida e redigida em língua portuguesa, de
forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e
rubricada as demais pelo representante legal do interessado ou procurador legítimo e legalmente
constituído e comprovado por procuração vigente encaminhada com a proposta;
b) Deverá conter a razão social, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do
telefone, e-mail;
c) Descrição completa e detalhada do objeto;
d) Valor do preço unitário e total, expressos em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no
máximo 02 (duas) casas decimais.
e) Constar o número da conta corrente, o nome da instituição financeira e a respectiva agência onde
deseja receber seu pagamento;
f) Prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 dias.
3.2. O proponente deverá enviar a sua proposta pelo e-mail especificado ou protocolizá-la no
Protocolo Geral desta Prefeitura, sendo desconsideradas propostas posteriores eventualmente
encaminhadas por ele.
3.3. Conforme o modelo da proposta - ANEXO II, o proponente declara que o seu preço compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de condutas vigentes.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o
proponente.
3.5. Em caso de divergência de valores entre O preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor
unitário.
3.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução do objeto.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA NEGOCIAÇÃO
4.1. Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Aviso, será realizada sessão púbica para
classificação e julgamento das propostas e análise dos documentos de habilitação enviados pelos
interessados em participar dadispensa.
4.2. A sessão será processada com ou sem a presença dos interessados, sendo os prazos conferidos
pelo condutor da dispensa registrados em ata e havendo necessidade de suspensão ou encerramento
da sessão, esta será automaticamente reaberta no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
inicialmente estabelecido, sendo os participantes informados por e-mail, e ficando sob a sua
responsabilidade o acompanhamento dos atos.
4.3. Os interessados que não participarem presencialmente da sessão, deverão manter-se atentos a
caixa de e-mails do endereço informado na proposta, inclusive verificando a caixa de spam, sendo
desclassificados se não atenderem os prazos conferidos pelo agente nas mensagens enviadas.
4.4. O Agente de contratação verificará a conformidade das propostas quanto à adequação do objeto e
a compatibilidade do preço em relação ao estipulado para à contratação, e classificará o primeiro
melhor preço.
4.5. Definido o resultado do julgamento o agente negociará condições mais vantajosas com o primeiro
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e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com
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colocado, através de e-mail.
4.5.1. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de
classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de
sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação e readequado o valor da proposta, será enviado
proposta ajustada, e se necessário documentos complementares, em até 2 (duas) horas após
notificação por e-mail.
4.6. O procedimento de classificação das propostas e de negociação será registrado em ata.
4.7. Se as propostas forem desclassificadas ou todos os fornecedores inabilitados (procedimento
fracassado) ou não houver interessados (procedimento deserto), a Administração poderá:
4.7.1. Valer-se-á para a contratação, de cotação obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao
procedimento, se houver, na ordem de classificação do menor preço, e desde que atendidas às
condições de habilitação exigidas, após notificação por e-mail no prazo de até 24 horas.
4.7.1.1. Apreciada a cotação e a documentação de habilitação do fornecedor, e atendidos os
critérios exigidos para a contratação, este serádeclarado vencedor.
4.7.2. Republicar o presente Aviso com uma nova data, respeitados os prazos mínimos e pelas
mesmas vias da publicação anterior.
4.8. Será desclassificada a proposta que:
4.8.1. Contiver vícios insanáveis;
4.8.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ouem seus anexos;
4.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
4.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaAdministração;
4.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos,
desde que insanável.
4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove à
exequibilidade da proposta.
4.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no
objeto.
4.11. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim
sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado
o disposto neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
4.13. Todos os documentos de habilitação encaminhados pelos proponentes serão impressos e
arquivados no processo físico, e lançados em ata, ainda que não apreciados, porquanto somente os
documentos de habilitação da melhor proposta serão verificados.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Após analisadas as propostas e determinado o vencedor, o Setor de Compras solicitará por e-mail
a documentação para fins de habilitação, onde o vencedor deverá apresentar no prazo informado os
documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não
contenham validade. A referida documentação poderá ser encaminhada via e-mail, entregue
diretamente no Setor de Compras ou Protocolada;
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e-mail: setorcompras.prmfQgmail.com
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5.1.1. Como condições prévias ao exame da documentação de habilitação do proponente declarado
vencedor, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou
a futura contratação, mediante as seguintes consultas:
a) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas/CEIS, através do endereço
http: //www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas/CNEP, através do endereço
http: www. portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade/CNJ através do endereço
http: //www.cnj.jus.br/improbidade adm/consultar requerido.php;
d) consulta do banco de dados de penalidades do Município.
5.1.2. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de
participação, o agente de contratação julgará inabilitada a licitante.
5.2. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação e inexistência de
sanções, a habilitação da licitante será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.2.1, Habilitação jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, Estatuto ou CONTRATO
SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de
inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil
expedido por órgão competente.
a.1) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
5.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na
data de realização da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede
não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade
na data da realização da licitação;
e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço —
EGTS, com validade na data de realização da licitação;
f) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade
na data de realização da licitação.
De
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5.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias,
anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
a.1) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos
neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a
exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
5.2.4 Habilitação técnica:
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
5.2.5. Demais comprovações obrigatórias:
5.2.5.1. Declaração para fins de comprovação da condição de Microempresa - ME ou Empresa de
Pequeno Porte - EPP, assim definida aquelas que se enquadram na classificação descrita no art. 30
da Lei Complementar 123/06, a qual deverá conter a assinatura do Contador Responsável pela
contabilidade da empresa, conforme modelo do Anexo III.
5.2.5.2. Declaração unificada do fornecedor, atendendo ao disposto no artigo 63 da Lei nº
14.133/2021 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV.
5.3. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares à confirmação
daqueles exigidos e já apresentados, a pedido do agente condutor, O fornecedor fará a remessa
em formato digital no e-mail que receber a solicitação, no prazo de até horas, sob pena de
inabilitação.
5.4, Quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalizado, o agente condutor
poderá requerer a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais.
5.5. Na hipótese do proponente melhor colocado não atender às exigências para a habilitação, O
agente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou
parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
5.6.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública,
quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado e o agente
de contratação declarará em ata O proponente vencedor e encaminhará o procedimento de dispensa à
autoridade competente para a adjudicação e a homologação do objeto da contratação e suas
respectivas publicações.
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6. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de
Contrato ou instrumento equivalente, conforme Anexo V.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar O Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso
(Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Fornecimento), sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
6.3. Alternativamente, a Administração enviará, por e-mail, o Termo de Contrato ou
instrumento equivalente para a assinatura.
6.4. A assinatura do contrato ou instrumento equivalente vinculará a contratada à sua proposta e
as previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
6.4.1. A Contratada reconhecerá que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e
138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da
mesma Lei.
6.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, conforme TR, prorrogável
conforme previsão contida na minuta de contrato anexo a este Aviso de Contratação Direta.
7. DAS SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei
nº 14.133/2021, quais sejam:
7.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
7.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, à declaração falsa quanto às condições
de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em
qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação.
7.1.11, Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
7.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei nº 7.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em
processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,
às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 7.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
DR TE
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grave,
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por
quaisquer das infrações dos itens 7.1.1 a 7.1.12;
c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
7.1.2 a 7.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais,
pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.112,
bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes,
7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 7.2 deste Termo, será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
7.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 7.2 deste Termo será
instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou O
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
7.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o
item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou
entidade.
7.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais
procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A homologação do resultado desta contratação direta será divulgada no site oficial do Município
de Marechal Floriano.
8.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo
prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo
agente de contratação na respectiva notificação.
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8.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.4. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, O princípio da isonomia,a finalidade e a segurança da contratação.
8.5. Os casos omissos serão subsidiados em conformidade com as disposições da Lei Federal
14.133/2021.
8.6. Os interessados poderão obter O Aviso de Dispensa de Licitação no site da PMMF
(uy marechalfloriano.es.gov.br/lictacao).
8.7. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO 1 - Termo de Referência;
ANEXO 11 - Formulário Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III - Declaração de Enquadramento ME/EPP;
ANEXO IV - Modelo de Declaração Unificada.
ANEXO V - Minuta do Contrato.
Marechal Floriano - ES, 08 de maio 2025.
JOÃO VIT LIPPEL FALCÃO
s DE COMPRAS
10
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e co-
bertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Muni-
cipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constitui-
ção Federal.
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
Item
Especificação
Unid.
Quant. | Unitário
ValorTotal
01
[Contratação de empresa especializada para execu-
lção de serviços nas áreas de audiovisual e cobertu-
ra fotográfica, inclusive com o uso de drones ou
semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
lobras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos,
câmera digital com processador de imagem DIGI
X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW,
RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato)
(de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24-
105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1s x 1.25,
Computador de Edição, Processador Intel core 17
Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa del
lvídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio &
Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WMB8
PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 mil
hutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efeti-
lvos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
SRV
07
—
R$ 4.978,00
R$ 34.846,00
1.3. Todas as despesas diretas,
comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção,
dias
do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição
Lei 14.133/21.
indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
que incidirem sobre a execução
de bem de luxo em consonância
com o art. 20 da
11
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2 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado da contratação com base
nos contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licita-
ção, conforme previsão legal contida no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os
valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim O valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois
mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação ao art. 75, II, da Lei
Federal nº 14.133/2021.
3. PRAZOS/PRORROGAÇÃO/CRITÉRIO DE REAJUSTE
3,1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim,
podendo ser prorrogada por igual período.
3.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
3.2.1 - A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
3.6. REAJUSTE
3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento;
3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, Os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.6.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
3.6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
3.6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.6.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
12
LEE STE ———
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4. DA GARANTIA
4.1. NÃO SE APLICA
5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. NÃO SE APLICA
6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica
para garantir ampla divulgação das ações da Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é
essencial contar com empresa especializada que faça cobertura sobre projetos, obras e realizações do
poder Público Municipal, através de serviço audiovisual, incluindo cobertura fotográfica, vídeos curtos
e filmes que são de fácil acesso à população pois são meios de divulgações pela Municipalidade. Com
alcance ilimitado via internet, se permite que as informações cheguem rapidamente a um público
amplo, tanto no município quanto em outras regiões.
Além disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens
amplia a disseminação das notícias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a
fiscalização por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publicidade aos atos da
administração pública.
A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar o
amplo acesso da população à Administração Pública. As produções audiovisuais, através de fotografias,
vídeos e filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do Município de
Marechal Floriano.
Por fim, fica claro que a cobertura audiovisual é uma ferramenta valiosa, garantindo que as
informações sejam tratadas com a seriedade e o alcance necessários para uma comunicação pública
transparente e eficaz.
7. DO INTERESSE PÚBLICO
Diante do exposto acima fica demonstrado, o interesse público na contratação de empresa de
prestação de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano, bem como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem o acervo
do Município e ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da
Administração Pública.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
8.1 - Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
8.1.1. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da
Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição
federal.
8.1.2. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Adminis-
tração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma
aerea.
8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população
de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à
população sobre as obras e investimentos da administração.
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8.1.4. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da
municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Mare-
chal Floriano/ES.
8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização,
informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas
municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
8.1.6. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que
poderão ser utilizados nas redes oficiais do município.
8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo
a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente
em HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces,
temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do ar-
quivo digital.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO:
9.1.1. Trata-se de fornecimento parcelado.
9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Habilitação jurídica
Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e
alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou
de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por
órgão competente.
b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com
validade na data de realização da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a
sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com
validade na data da realização da licitação;
e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço —
FGTS, com validade na data de realização da licitação;
f) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com
validade na data de realização da licitação.
9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, inclusive concordata.
h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS,
mantido pela Controladoria Geral da União (www. portaldatransparencia.gov.br/ceis).
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[D) juntar Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, s 4º, da
Lei Federal n. 14.133, de 2021).
7.2.3. Qualificação Técnica
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os
riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato Ou autoridade
superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado neste termo, OS bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados;
10.6. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à
execução da contratação;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou O acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado
a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos
sofridos;
10.8. Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a
sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos;
10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar O objeto do contrato;
10.10. Disponibilizar para O CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com
fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de
chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais,
comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração;
10.11. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da
contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas
ausências;
10.12. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
10.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com à boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros;
10.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
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10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
10.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por
força da execução deste contrato;
10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE;
10.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art.
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações
de boa técnica e a legislação de regência;
10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas
melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
11.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de
Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da
aquisição;
11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas
expensas,
11.3.1. As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA
quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até
1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato;
11.3.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio;
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e O cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover O recebimento dos
produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega,
11.5. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no
fornecimento dos produtos;
11.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº
14.133, de 2021;
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11.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
11.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma € condições estabelecidos neste Termo de Referência;
11.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
11.10. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
11.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para à boa execução do ajuste;
11.12. Restabelecer O equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer
caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
12.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupan-
te do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do
prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteQmarechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabi-
nete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alte-
rações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem O qual não será permitido qualquer paga-
mento;
12.2. A fiscalização compete O acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do
recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer
documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão;
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art.
120);
12.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e
as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);
12.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação,
ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);
12.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 81º);
12.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei
nº 14.133/2021, art. 117, 52º);
12.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
expensas, no total ou em parte, O objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021,
art. 119);
12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros
em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização
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ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);
12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);
12.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do
contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, 81º);
12.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem
eletrônica para esse fim;
12.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências
que devam ser cumpridas de imediato;
12.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 85º).
13. SANÇÕES
13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da
Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
13.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
13.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9 - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores,
em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação;
13.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
13.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 10 de ;
13.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em
processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,
às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do
por quaisquer das infrações dos itens 13.1.1 à 13.1.12;
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c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos
subitens 13.1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável
de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes
municipais, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens
13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados;
13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
13.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle;
13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, à obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública;
13.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa
do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
13.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 13.2 deste Termo será
instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou
mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou O
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutários, a comissão a que se refere o
item anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou
entidade;
13.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os
demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
14. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
14.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de proprie-
dade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA
sem expressa autorização da CONTRATANTE;
14.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem
como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
14.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer
anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
14.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da insti-
tuição não poderá ser utilizada para fins particulares;
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14.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da pres-
tação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a pro-
priedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos,
entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e
documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia;
14.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e
outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade
do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim
que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública.
14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais,
sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto
da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes;
14.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos,
visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a admi-
nistração pública de tal responsabilidade;
14.8.1 - A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescen-
tes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de
possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos ca-
nais públicos oficiais.
15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, ví-
deos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou
de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias;
15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente
e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à
administração pública;
15.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro-
priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra-
tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou
omissão da CONTRATADA.
16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
16.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua res-
ponsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica
e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais
para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filma-
dora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam
a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para
captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som,
bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços.
16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber
e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos perti-
nentes à execução do contrato.
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16.2.1, Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma inin-
terrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela
Contratante.
17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços
prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos:
17.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista;
17.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para
acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem
ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços.
17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na
PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de
pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços:
gabinete.marechalflorianoQgmail.com e gabineteOmarechalfloriano.es.gov.br e protocolado no
protocolo geral da PMMF.
17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com à nota
fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante;
17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele
indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura;,
17.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano,
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22;
17.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor
para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da
apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a
qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação;
18.2. Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços;
18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal,
social, trabalhista, qualificação técnica.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por
conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no
âmbito do Gabinete do Prefeito, conforme segue:
e 010 - 001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001.0412200112.003 — MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO - 33903900000 - 0000012.
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E ,
20.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou
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dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no
art. 6º da LGPD.
20.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é
definida como Operadora de dados.
20.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta
transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou
colaboradores à CONTRATANTE.
20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o
mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do
contrato.
20.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE
indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares
dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
20.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes,
prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas
de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o
dever legal de fiscalização na execução do contrato.
20.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em
razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir
mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
20.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos
termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos,
manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em
razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual
tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato.
20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições
acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da
CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados
pessoais sensíveis.
20.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da
execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal.
20.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais,
morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da
execução contratual, por inobservância à LGPD.
20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não
autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote,
se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
20.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados
pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em
formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
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21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, ví-
deos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de pro-
priedade do material gráfico, que possui as licenças e autorizações necessárias;
21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente
e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à
administração pública;
21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro-
priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra-
tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou
omissão da CONTRATADA.
22. DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021 (art. 92, III), e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princí-
pios gerais dos contratos.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O presente termo foi elaborado sob a análise e colaboração das pessoas que compõem a
seguinte matriz de responsáveis:
Ato Nome do Responsável Assinatura |
Justificativa da necessidade de contratação Eduardo Regio Antunes
| Elaboração de especificação [ Eduardo Regio Antunes |
Aprovação de especificação [ Antônio Lidiney Gobbi |
Elaboração de quantitativo Eduardo Regio Antunes |
Aprovação de quantitativo | Antônio Lidiney Gobbi |
Elaboração de Termo de Referência Eduardo Regio Antunes |
Aprovação de Termo de Referência | Antônio Lidiney Gobbi
Fiscal da contratação Eduardo Regio Antunes | |
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
[
ÓRGÃO: Gabinete do Prefeito
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4604/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025
TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
(RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO: BAIRRO:
|
“IDADE/UF: EP:
IrELEFONE:
CPF:
(REPRESENTANTE LEGAL:
RG:
PROPOSTA:
| Item | Especificação
Unid.
Quant.
Unitário
Total
o1
Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas,
áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de
lgrones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras a
lações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com pror
icessador de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual)
Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato de,
vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 Is, Flasch
para Fotografia O. 1 s x 1.2 s, Computador de Edição, Processador
Entel core 17 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo:|
'Rx580 8GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful
Hd / 4k, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo:
'31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efetivos: 12 MP
[(4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mare-
ichal Floriano.
SRV
07
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições expressas na presente contratação
direta, bem como verifiquei todas as especificações contidas, não havendo quaisquer discrepâncias
nas informações, nascondições de fornecimento e documentos que dela fazem parte.
Declaro que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
[DESSE —
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direitos
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Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que
custos diretos ou indirel
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trabalhistas assegurados na Constituição Federal,
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente.
tos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes ne
proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
- UF, de
de 2025.
Nome e Assinatura do representante legal
ar ==57:7 7
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nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
possam de qualquer forma influir nos
sta
25
AU
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME EPP
Dispensa de Licitação Nº: 087/2025
Processo Administrativo Nº: 4604/2025
Eu, — , subscrito abaixo, DECLARO que a empresa , devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na Rua , nº , bairro , nacidade
de -UF, neste ato por mim representada, para todos os fins de direito, especificamente para
participação na presente contratação, faz jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar nº 123/2006, por estar contida no rol de beneficiários do artigo 3a da referida Lei.
DECLARO também, ciência de que a prestação de informações inverídicas sujeitará a empresa às
penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do
código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
“UF de de 2025.
Nome e Assinatura do Contador Responsável
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LESTE TT ———
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e-mail: setorcompras.pmmfOgmail.com
“gs”
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Dispensa de Licitação Nº: 087/2025
Processo Administrativo Nº: 4604/2025
A empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. ., sediada na Rua ano
bairro , na cidade de -UF, e-mail , através do seu representante legal, infra-
assinado, e para os fins de participação da DISPENSA Nº 087/2025, DECLARA sob as penalidades
cabíveis, que:
a) atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na
forma da lei;
b) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que,
concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para
atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas;
d) na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Município,
o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) , Portador(a) do RG sob nº e CPF nº
— , cuja função/cargo é, responsável pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
e) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
9) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da
entrega das propostas.
h) o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de
contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: E-mail: Telefone:
i) Nomeou e constituiu o(a) senhor(a). —., portador(a) do CPF/MF sob n.º. ., para ser o(a) preposto
responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos
necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento
convocatório e seus anexos.
5) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21, não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
e Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
k) conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VIII da Lei 14.133/2021, quanto a
apresentação de declaração falsa.
UF, de de 2025.
|
Nome e Assinatura do representante legal
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2025
ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A
EMPRESA PARA O FIM EXPRESSO NAS
CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede
Administrativa na Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato
representado pelo Exmo. Sr Prefeito Antonio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público,
CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua
Anita Pereira Haese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante
denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , com sede (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº, neste ato representado pelo (condição jurídica do
representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPF nº. e
Carteira de Identidade nº. , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
que consta no processo administrativo nº 4604/2025 e em observância às disposições do art. 75
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente
Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2025, mediante as cláusulas
e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA,
INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS
EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER As
NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO O
PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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[|] ESTEEFEDATT———
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1.2. Objeto da contratação:
em
Item Especificação Unid. | Quant. | Unitário ValorTotal
Contratação de empresa especializada para execu-]
ção de serviços nas áreas de audiovisual e cobertu-
ra fotográfica, inclusive com o uso de drones ou
semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos,
câmera digital com processador de imagem DIGIO
X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW,
RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato
de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente RÉ 24")
0! hos F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1 s x 1.25, SRV bz
Computador de Edição, Processador Intel core 17
Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de
Vídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio &
Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WMB8)
PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 mir
nutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efeti-
vos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim,
podendo ser prorrogada por igual período;
2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.3. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado;
2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual; =”
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo;
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando O contratado tiver sido penalizado nas sanções de
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declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA Ri
3.1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da
Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano.
3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
3.2.1. Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da
Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição
federal.
3.2.3. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da
Administração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de
forma aérea.
3.2.4. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população
de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à
população sobre as obras e investimentos da administração.
3.2.5. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da
municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de
Marechal Floriano/ES.
3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização,
informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas
municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
3.2.7. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que
poderão ser utilizados nas redes oficiais do município.
3.2.8. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo
a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em
HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces,
temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do
arquivo digital.
3.3. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
3.3.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua
responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens € vídeos em boa resolução
gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos
audiovisuais para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz;
Câmera filmadora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes
que permitam a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho
Celular para captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de
imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços.
3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber
e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos
pertinentes à execução do contrato.
3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma
ininterrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela
Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ (valor por extenso).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura O pagamento dos serviços
prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos:
6.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista;
6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para
acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem
ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços.
6.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na
PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de
pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços:
gabinete.marechalflorianoGgmail.com e gabinetemarechalfloriano.es.gov.br e protocolado no
protocolo geral da PMMF.
6.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com à nota
fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante;
6.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele
indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura;
6.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano,
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22;
6.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor
para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da
apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
6.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que à
qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento, em 18/03/2025. .
7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante à aplicação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para
as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
7.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
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para reajustamento do prego do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA caberá todas as providências relativas à execução do Objeto do Contrato, como
sejam:
5 Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os
riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado neste termo, Os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados;
f) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução
da contratação;
9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado
a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos
sofridos;
f) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua
regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos;
9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar O objeto do contrato;
h) Disponibilizar para O CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento
de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio
de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o
em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração;
i) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação,
informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
i) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
|) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da
execução deste contrato;
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ri ip
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o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança do CONTRATANTE;
p) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE caberá todas as providências relativas a execução do Objeto do Contrato, como
sejam:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
b) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de
Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas € condições da
aquisição;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas
expensas;
d) As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da
assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um)
dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato;
e) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA,
designando servidores com competência necessária para promover O recebimento dos produtos, sob
os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento
dos produtos;
h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº
14.133, de 2021;
i) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
j) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo,
forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
|) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da
presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para à boa execução do ajuste;
n) Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer
caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da
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Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; . e
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para O certame;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para O certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza,
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores,
em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação.
11.1.11, Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
11.1,12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em
processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,
às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por
quaisquer das infrações dos itens 11.1.1a 11.1.12;
c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2
a 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem
como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas €
orientações dos órgãos de controle.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 10.2 deste Termo, será facultada a defesa
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do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 10.2 deste Termo será
instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou O
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o
item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou
entidade.
11.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará O contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os
demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para O CONTRATANTE,
quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que O
contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que
haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de
antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses
da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como
amigavelmente, assegurados O contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a
extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131,
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .
13.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações
orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício
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de 2025, no âmbito da âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme segue:
e 010001.0412200112.003.33903900000.150000009999 - Ficha 012
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei
nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 -
Código de Defesa do Consumidor - e normas € princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº
14.133, de 2021;
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato;
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer
no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021);
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA
demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas
obrigações da contratada, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem
prejuízo do disposto no art. 137, 1 ao IX, da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Os recursos, à representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos
da Lei Federal no 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços serão recebidos conforme alíneas “a” e “b”, do inciso 1, do art. 140 da Lei Federal nº
14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes,
ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no
Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteOmarechalfloriano.es.gov.br,
designado pelo Gabinete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e
suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem O qual não será
permitido qualquer pagamento;
19.2. A fiscalização compete O acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do
recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer
documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão.
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19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art.
120).
19.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e
as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
19.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação,
ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 819).
19.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei
nº 14.133/2021, art. 117, 82º).
19.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021,
art. 119).
19.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros
em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
19.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14,133/2021, art. 121, caput).
19.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do
contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, 81º).
19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, O uso de mensagem
eletrônica para esse fim.
19.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências
que devam ser cumpridas de imediato.
19.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 550).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
20.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de
propriedade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela
CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE;
20.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem
como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
20.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer
anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
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20.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da
instituição não poderá ser utilizada para fins particulares;
>0.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da
prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a
propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos,
entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e
documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia;
20.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e
outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade
do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim
que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública.
20.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais,
sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto
da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes;
20.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos,
visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a
administração pública de tal responsabilidade;
20.8.1. A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes,
obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir
autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais
públicos oficiais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas,
vídeos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual
ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias;
21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente
e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à
administração pública;
21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de
propriedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências
administrativas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência
da ação ou omissão da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou
dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no
art. 6º da LGPD.
22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é
definida como Operadora de dados.
22.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta
transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou
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colaboradores à CONTRATANTE.
22.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o
mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do
contrato.
22.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE
indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares
dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes,
prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas
de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o
dever legal de fiscalização na execução do contrato.
22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em
razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir
mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
22.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos
termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos,
manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em
razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual
tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato.
22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições
acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da
CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados
pessoais sensíveis.
22.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da
execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal.
22.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais,
morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da
execução contratual, por inobservância à LGPD.
22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não
autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote,
se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados
pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em
formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste
contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
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to.
Ç
|
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E por estarem juntos e acordados, assinam O presente em 03 (três) vias, na presença das
testemunhas abaixo.
Marechal Floriano/ES, de de 2025.
ANTONIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO
CONTRATANTE
EMPRESA
CONTRATADA
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e-mail: setorcompras.prmf gmail.com
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Despacho de Correspondência
Fis. Nº
Processos Nº 4604025 |
Rubrica = PAPO |
A PGM,
| Segue processo para análise e parecer.
Em: 08/05/2025

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº4604/2025
Ao Departamento de compras,
Assunto: Análise Jurídica de Dispensa de Licitação.
PARECER JURÍDICO
EMENTA: LICITAÇÕES E CONTRATOS. LEI
FEDERAL 14.133/21. DISPENSA DE LICITAÇÃO.
ANÁLISE DE REQUISITOS FORMAIS. ANÁLISE DO
EDITAL. PROSSEGUIMENTO CONDICIONADO.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Preliminarmente, cumpre esclarecer que a presente consulta tem por finalidade emitir parecer
jurídico com fundamento na norma vigente, bem como nas jurisprudências consolidadas pelos
Tribunais Superiores, com o escopo de assistir a autoridade assessorada no controle interno da
legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados.
O exame dos autos processuais se restringe aos seus aspectos jurídicos, excluídos, portanto,
aqueles de natureza técnica. Em relação a estes, parte-se da premissa de que a autoridade
competente se municiou dos conhecimentos específicos imprescindíveis para a sua adequação
às necessidades da Administração, observando os requisitos legalmente impostos.
Com efeito, presume-se que as especificações técnicas contidas no presente processo, suas
características e peculiaridades, tenham sido regularmente determinadas pelo setor
competente do órgão, com base em parâmetros técnicos objetivos, para à melhor consecução
do interesse público.
Não obstante, as questões relacionadas à legalidade serão apontadas para fins de sua correção
(caso necessário). O prosseguimento do feito sem a observância destes apontamentos será de
responsabilidade exclusiva da Administração.
Salienta-se que determinadas observações são feitas sem caráter vinculativo, mas em prol da
segurança da própria autoridade assessorada a quem incumbe, dentro da margem de
discricionariedade que lhe é conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais ponderações.
Passemos à análise do caso em questão.
» 204, Centro, Marechal Eloriano/ES.
ia pomitoginail.com
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Procuradoria-Geral do Município
2. RELATÓRIO
Trata-se de Procedimento Administrativo de Dispensa de licitação para contratação de
empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura
fotográfica, inclusive com drones ou semalhantes, corbertura fotográfica dos eventos, obras e
ações, videos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano.
O propósito do parecer é delinear, de modo homogêneo, os requisitos a serem observados, no
âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública estadual, em observância ao que
dispõe a Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021.
O processo administrativo deve estar devidamente formalizado mediante a apresentação dos
documentos infraenumerados;
pa
Pedido de compras;
DED;
Pesquisa de preços realizada com 3 fornecedores;
Justificativa fundamentada dos quantitativos;
Termo de Referência;
Preço médio consolidado;
Certidão de Limite de dispêndio;
Indicação de dotação orçamentária suficiente;
Autorização de abertura de instrução processual e contratação na dispensa de licitação
e aprovação do termo de referência;
10. Minuta de aviso de dispensa de licitação;
es 9
>
LpnDu
Diante disso, foram encaminhados os autos para elaboração de parecer jurídico, conforme
determinação do art. 72, III, da Lei 14.133/2024!, com a finalidade de verificar o atendimento
dos requisitos exigidos.
É o relatório.
3. FUNDAMENTAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO;
1 Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de
licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: di
III — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
Rua Belarmino Pinta. nº 16t
Tetefone:
Braço Sul, 2º andar, saias 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES
3288-2686. E-mail: procuradoria prom gmail.
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Consoante se observa no Art. 72, III, da Lei 14.133/2024º, a finalidade do parecer jurídico,
nos casos de contratação direta, é a de verificar o atendimento dos requisitos exigidos.
Não obstante o procedimento licitatório seja a regra para que a Administração Pública
proceda à contratação de particulares para a execução da obra, o fornecimento de bens ou para
a prestação de serviços, a legislação prevê hipóteses em que este procedimento,
excepcionalmente, não deverá ou poderá não ocorrer.
A exceção ao procedimento licitatório encontra previsão na própria Constituição Federal, que,
em seu artigo 37, XXI, aduz que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública
Há hipóteses em que, embora a licitação seja possível, ela não teria grande utilidade. Nesses
casos, proceder ao certame público da licitação seria tão dispendioso que o ordenamento opta
por dispensá-lo. Assim, o legislador, dando primazia a outros valores, faculta ao
administrador a possibilidade de firmar o contrato administrativo, dispensando a licitação.
Ante a citada autorização constitucional, a Lei de Licitações elencou em seu art. 75 as
situações nas quais a licitação pode ser dispensada, dentre as quais estão aquelas em razão do
pequeno valor.
Art. 75. É dispensável a licitação:
I— para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais),
no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos
automotores;
II — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), no caso de outros serviços e compras,
Assim, é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$
100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores (Art. 75, 1); assim como, para contratação que envolva
valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
Atente-se que tais valores foram atualizados pelo Decreto Federal Nº 12.343/24 (Atualiza os
valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), passando-se a estabelecer os
seguintes montantes:
o Art. 75, caput, inciso I: R$ 125.451,15 (cento e vinte cinco mil quatrocentos e
cinquenta e um reais e quinze centavos).
2 Ibid., loc. cit.
al Floriano/ES.
202 e 204, Centro, Mar
curadoria pm GOgmail.com
Rua Belar
ino Pinto, nº 169. Ed. Braço Sul
Fetefone: (27) 3288-2686. E-m
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2”
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e Art. 75, caput, inciso II: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e
cinco reais e cinquenta e nove centavos).
No presente caso, a justificativa apresentada para a contratação direta foi o critério valorativo
do serviço a ser contratado, de modo a implicar que a realização de procedimento de licitação
para a contratação deste seria medida desarrazoada, haja vista seu valor diminuto.
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE
LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº. 14.133/2021
No que diz respeito ao processo administrativo precedente à dispensa, o art. 72 da Lei n.º
14.133/2021 estabelece o seguinte:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade .e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
1- documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análises de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
I- estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no
art. 23 desta Lei;
HII- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem O
atendimento dos requisitos exigidos;
IV- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários
com o compromisso a ser assumido;
V- comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e
qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII justificativa de preço;
vIl- autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou O extrato
decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do
público em sítio eletrônico oficial.
No âmbito da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, tal contratação, inclusive, foi
regulamentada pelo Decreto 11.701/2023, que estabelece requisitos para tal dispensa, i
verbis:
Rea Belarmino Pinto, nº 169
Telefone: (27) 3288-2686. E
Contro. Marechal Floriano/ES.
gmail.com
Braço Sel, 2º anda 208
“mail: procuradoria pm
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Art. 3º. O procedimento de dispensa de licitação, na forma física, será
instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
H — estimativa de despesa, nos termos do Decreto Municipal nº.
11.700/2023;
III — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V — comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação
e qualificação mínima necessária;
VI — razão de escolha do contratado;
VII — justificativa de preço, se for o caso; e
VIII — autorização da autoridade competente.
Estabelecidas as premissas que devem orientar a análise da contratação direta por dispensa de
licitação com base no art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, passa-se à análise
pormenorizada de cada um dos requisitos acima listados.
4.1 Documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de
riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo e requisição de
compra/serviço
Como se observa pela leitura do art. 72, inciso I, da Lei nº. 14.133/21, bem como do art. 3º,
incisos I no Decreto 11.701/2023, acima transcritos, a contratação direta não dispensa a
elaboração do documento de formalização de demanda e, se for o caso, do estudo técnico
preliminar (ETP), análises de risco, do termo de referência, do projeto básico ou executivo.
No decorrer da análise do processo, constatou-se a presença do Termo de Referência,
evidenciando a definição dos requisitos e diretrizes necessários para a aquisição em questão.
4.2 Estimativa de despesa e justificativa de preço
A estimativa de despesa e a justificativa de preço, por sua vez, devem seguir os parâmetros
estabelecidos no art. 23 da Lei nº. 14.133/21, bem como os critérios específicos fixados pelo
Decreto 11.700/2023, que regulamentou a pesquisa de preços no Município de Marechal
Floriano.
4.3 Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com O
compromisso a ser assumido [
Como determina o inciso IV do art. 72 da Lei nº. 14.133/21, bem como art. 3º, inciso IV, do
Decreto 11.701/2023, nas contratações diretas, é imprescindível que conste do processo a
hal Fioriano/ES.
04, Centro, À
2060. E E prmt(ogmail.com
Felefone: (27) 3288
Página 5 de 7
qa
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declaração de disponibilidade orçamentária-financeira que demonstre à compatibilidade da
previsão de recursos orçamentários com O compromissão a ser assumido.
4.4 Justificativa para a contratação direta, razão da escolha do contratado e
comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação
mínima
Por se tratar de hipótese excepcional, a contratação direta deve estar sempre muito bem
justificada, da mesma forma que a escolha do fornecedor, a fim de evitar escolhas arbitrárias,
em respeito ao princípio da impessoalidade.
Nesse ponto, é importante ressaltar que devem ser evitadas as manifestações genéricas,
baseadas na legislação pátria, devendo-se ater a justificativa, precipuamente, às questões
fáticas e pontuais específicas da referida contratação, demonstrando sua necessidade e a
escolha do contratado.
4.5 Autorização da autoridade competente
A autorização da autoridade competente é exigência constante do art. 72, VIII, da Lei nº.
14.133/21, devendo estar acompanhada da certificação expressa que a referida contratação por
dispensa em razão do valor não representa fracionamento do objeto.
4.6 Minuta do termo de dispensa e do contrato
Na contratação direta, devem ser juntados aos autos a Minuta do Termo de Dispensa ou
Inexigibilidade e do Contrato, se for o caso.
5. LIMITE PARA DISPENSA
O parágrafo primeiro do art. 75 da Lei nº. 14.133/21 estabelece que, para fins de aferição dos
valores que atendem aos seus dispositivos, deve ser observado o somatório despendido no
exercício financeiro pela respectiva unidade gestora, bem como os objetos de mesma
natureza, senão vejamos:
Art 75(..)
$ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos
incisos 1 e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
|- o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva
unidade gestora;
IH — o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de
atividade.
cechal Floriano/
Belarmino Pinto, nº
Telefone: (27) 3288-2688. E-mail:
, Página 6 de 7

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Nesses termos. não deve a Administração considerar o valor isolado de uma contratação,
mas o somatório de valores no exercício financeiro para analisar o cabimento ou não da
dispensa de licitação.
Além disso, observa-se que a autoridade responsável deverá certificar-se de que a
aquisição por dispensa de licitação, por limite de valor, não representa fracionamento do
objeto.
6. CONCLUSÃO
Considerando as observações realizadas no corpo do parecer, conclui-se, salvo melhor juízo,
que estão presentes os pressupostos de regularidade jurídica dos autos, ressalvado o juízo de
mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam E]
análise dessa Procuradoria Jurídica. Diante da documentação acostada aos autos, esta
Assessoria Jurídica entende pela possibilidade de PROSSEGUIMENTO da dispensa de
licitação DESDE QUE:
a) Sejam criteriosamente observados os valores da dispensa;
Por fim, consoante já alertado, é possível dar prosseguimento ao feito, nos seus demais
termos, sem a necessidade de retorno para nova manifestação desta unidade jurídica, nos
termos do Enunciado BPC nº 5, da AGU.
DABRES 7.512
ino Pinto, nº 169,
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Alertas
Problemas em documentos
Cadastros
Licitações
Resumo
Listar processos
Modalidades
Configurações da conta
Alterar senha
Atualizar permissões
Dispensa de licitação nº 87/2025
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E
COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE
DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA
DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES
PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.
CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO
Detalhes
ID no TCE-ES:
2025.045E0700001.09.00079
Julgamento: 20/05/ 2025 às
14h00min:
Status: Ativo | Acessos: O
Publicado por João Vitor Klippel Falcão às
NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 46h57min de 14/05/2025,
OBS.: AS PROPOSTAS DEVEM SER ENVIADAS POR E-MAIL
OU PROTOCOLADAS NO PERÍODO DE 15/05 A 19/05/2025
ATÉ ÀS 17 H.
Anexos
1 EDITAL DE DISPENSA N.º 087/2025 publicado por João Vitor Klippe! Falcão às 16h58min O acessos PA g
- GABINETE de 14/05/2025.
“Incluir anexo
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MINUTA DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4604/2025
ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079
O Município de Marechal Floriano - ES torna público que realizará processo de compra direta
através de Dispensa de Licitação, por meio do Setor de Compras, do tipo “menor preço”, com
critério de julgamento global, em conformidade com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 11701/23 e
exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos,
objetivando obter a melhor proposta, observadas as condições do quadro de detalhamento a seguir:
LOCAL:
e-mail: setorcompras.pmmfGgmail.com, ou através do Protocolo Central da PMMF
LOCAL: Setor de Compras da PMMF
E-MAIL: setorcompras.pmmfQ gmail.com
EXCLUSIVO ME/EPP: ( ) SIM (x) NÃO
PREFERÊNCIA LOCAL/REGIONAL: ( ) SIM (x) NÃO
[E a
RESERVA DE COTAS ME/EPP: ( ) SIM (x) NÃO
I-
FONE: (27) 3288 - 1111
HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília
1.1. O objeto da presente dispensa éa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA,
INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS
EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO o
PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos.
Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com
qro
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Estado do Espírito Santo
1.2. O detalhamento do objeto está descrito abaixo:
Item Especificação Unid. | Quant.
ço de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de
udiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhan-
tes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes
para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato del
imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF)
Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 Is, Flasch
para Fotografia O. 1 sx 1.2 s, Computador de Edição, Processador Intel core 17
Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 8GB, Softwares
para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WM8 PRO
(Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3”
CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano.
01 SRV 7,0
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências
contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. Poderão participar da presente dispensa os fornecedores interessados, atuantes no ramo
pertinente ao objeto, que atendam às exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus
Anexos.
2.2. O fornecedor interessado, em razão da prevalência dos atos virtualizados na Lei 14.133/2021,
após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta de preços e os documentos
de habilitação exigidos através do E-mail: setorcompras.pmmfOgmail.com, protocolo Central da
PMME ou pessoalmente no Setor de Compras, até a data e horário estabelecidos para a abertura
da sessão.
2.3. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte, observadas as disposições constantes do art. 4º, caput, da Lei nº 14.133/21, de
acordo com o objeto da contratação da presente Dispensa.
2.4. Não poderão participar desta dispensa os interessados:
2.4.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.4.3, Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
a.1) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
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e-mail: setorcompras.pmmf gmail.com
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b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens aela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista;
9) Impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de
Marechal Floriano, nos termos do art. 156, III, 84º, da Lei nº 14.133/2021;
h) Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de Marechal Floriano,
nos termos do art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993;
i) Impedidos de licitar e contratar com o Município de Marechal Floriano, nos termos do art. 7º da Lei
n. 10.520/2002;
j) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV,
da Lei n.8.666/1993;
k) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com à Administração Pública, na forma do art. 156, IV,
5 5º, daLein. 14.133/2021;
2.4.3.1. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com O intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado O ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
2.4.3.2. Por se tratar de processo de dispensa de licitação, onde se prima pela celeridade processual,
não poderão participar empresas que estejamconstituídas em sociedades cooperativas.
2.4.3.3. Caberá aos interessados acompanhar O procedimento da presente dispensa, ficando
responsáveis pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância ou desatendimento
de qualquer mensagem encaminhada nos e-mails emitidos pela Administração, ainda que tenha sido
direcionada autornaticamente para a sua caixa de spam.
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. As propostas serão encaminhadas por e-mail ou protocoladas no Protocolo Geral desta Prefeitura
na forma do modelo constante do Anexo 1I, contendo a descrição do objeto ofertado, e o valor da taxa
de transação, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, de forma clara e
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detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos, sob pena
de desclassificação:
a) Ser elaborada em papel timbrado da empresa, preenchida e redigida em língua portuguesa, de
forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e
rubricada as demais pelo representante legal do interessado ou procurador legítimo e legalmente
constituído e comprovado por procuração vigente encaminhada com a proposta;
b) Deverá conter a razão social, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do
telefone, e-mail;
c) Descrição completa e detalhada do objeto;
d) Valor do preço unitário e total, expressos em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no
máximo 02 (duas) casas decimais.
e) Constar o número da conta corrente, o nome da instituição financeira e a respectiva agência onde
deseja receber seu pagamento;
f) Prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 dias.
3.2. O proponente deverá enviar a sua proposta pelo e-mail especificado ou protocolizá-la no
Protocolo Geral desta Prefeitura, sendo desconsideradas propostas posteriores eventualmente
encaminhadas por ele.
3.3. Conforme o modelo da proposta - ANEXO II, o proponente declara que o seu preço compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de condutas vigentes.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o
proponente.
3.5. Em caso de divergência de valores entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor
unitário.
3.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução do objeto.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA NEGOCIAÇÃO
4.1. Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Aviso, será realizada sessão púbica para
classificação e julgamento das propostas e análise dos documentos de habilitação enviados pelos
interessados em participar dadispensa.
4.2, À sessão será processada com ou sem a presença dos interessados, sendo os prazos conferidos
pelo condutor da dispensa registrados em ata e havendo necessidade de suspensão ou encerramento
da sessão, esta será automaticamente reaberta no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
inicialmente estabelecido, sendo os participantes informados por e-mail, e ficando sob a sua
responsabilidade o acompanhamento dos atos.
4.3. Os interessados que não participarem presencialmente da sessão, deverão manter-se atentos a
caixa de e-mails do endereço informado na proposta, inclusive verificando a caixa de spam, sendo
desclassificados se não atenderem os prazos conferidos pelo agente nas mensagens enviadas.
4.4. O Agente de contratação verificará a conformidade das propostas quanto à adequação do objeto e
a compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, e classificará o primeiro
melhor preço.
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e-mail: setorcompras.prmfQgmail.com
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4.5. Definido o resultado do julgamento o agente negociará condições mais vantajosas com O primeiro
colocado, através de e-mail.
4.5.1. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de
classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de
sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação e readequado o valor da proposta, será enviado
proposta ajustada, e se necessário documentos complementares, em até 2 (duas) horas após
notificação por e-mail.
4.6. O procedimento de classificação das propostas e de negociação será registrado em ata.
4.7. Se as propostas forem desclassificadas ou todos os fornecedores inabilitados (procedimento
fracassado) ou não houver interessados (procedimento deserto), a Administração poderá:
4.7.1. Valer-se-á para a contratação, de cotação obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao
procedimento, se houver, na ordem de classificação do menor preço, e desde que atendidas às
condições de habilitação exigidas, após notificação por e-mail no prazo de até 24 horas.
4.7.1.1. Apreciada a cotação e a documentação de habilitação do fornecedor, e atendidos os
critérios exigidos para a contratação, este serádeclarado vencedor.
4.7.2. Republicar o presente Aviso com uma nova data, respeitados os prazos mínimos e pelas
mesmas vias da publicação anterior.
4.8. Será desclassificada a proposta que:
4.8.1. Contiver vícios insanáveis;
4.8.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ouem seus anexos;
4.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
4.8.4, Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaAdministração;
4.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos,
desde que insanável.
4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que à empresa comprove à
exequibilidade da proposta.
4.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto,
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no
objeto.
4.11. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim
sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.
4.12, Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado
o disposto neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
4.13. Todos os documentos de habilitação encaminhados pelos proponentes serão impressos e
arquivados no processo físico, e lançados em ata, ainda que não apreciados, porquanto somente os
documentos de habilitação da melhor proposta serão verificados.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Após analisadas as propostas e determinado o vencedor, o Setor de Compras solicitará por e-mail
a documentação para fins de habilitação, onde o vencedor deverá apresentar no prazo informado os
documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não
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contenham validade. A referida documentação poderá ser encaminhada via e-mail, entregue
diretamente no Setor de Compras ou Protocolada;
5.1.1, Como condições prévias ao exame da documentação de habilitação do proponente declarado
vencedor, o agente de contratação verificará O eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou
a futura contratação, mediante as seguintes consultas:
a) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas/CEIS, através do endereço
http://www, portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas/CNEP, através do endereço
http://www. portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep;
c) Cadastro Nacional de Condenações cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade/CNJ através do endereço
http: //www.cnj.jus.br/improbidade adm/consultar requerido.php;
d) consulta do banco de dados de penalidades do Município.
5.1.2. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de
participação, o agente de contratação julgará inabilitada a licitante.
5.2. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação e inexistência de
sanções, a habilitação da licitante será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.2.1. Habilitação jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO
SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de
inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil
expedido por órgão competente.
a.1) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
5.2.2, Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na
data de realização da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede
não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade
na data da realização da licitação;
e) Prova de Regularidade de Situação — CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço —
FGTS, com validade na data de realização da licitação;
f) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade
na data de realização da licitação.
a Di = en
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e-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com
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5.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias,
anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
a.1) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos
neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a
exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
5.2.4 Habilitação técnica:
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
5.2.5. Demais comprovações obrigatórias:
5.2.5.1. Declaração para fins de comprovação da condição de Microempresa - ME ou Empresa de
Pequeno Porte - EPP, assim definida aquelas que se enquadram na classificação descrita no art. 3º
da Lei Complementar 123/06, a qual deverá conter a assinatura do Contador Responsável pela
contabilidade da empresa, conforme modelo do Anexo III.
5.2.5.2. Declaração unificada do fornecedor, atendendo ao disposto no artigo 63 da Lei nº
14.133/2021 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV.
5.3. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares à confirmação
daqueles exigidos e já apresentados, a pedido do agente condutor, O fornecedor fará a remessa
em formato digital no e-mail que receber a solicitação, no prazo de até horas, sob pena de
inabilitação.
5.4. Quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalizado, O agente condutor
poderá requerer a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais.
5.5. Na hipótese do proponente melhor colocado não atender às exigências para à habilitação, O
agente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou
parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
5.6.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública,
quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado e o agente
de contratação declarará em ata O proponente vencedor e encaminhará o procedimento de dispensa à
autoridade competente para a adjudicação e a homologação do objeto da contratação e suas
respectivas publicações.
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6. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de
Contrato ou instrumento equivalente, conforme Anexo V.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso
(Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Fornecimento), sob pena de decair do direito E]
contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
6.3. Alternativamente, a Administração enviará, por e-mail, o Termo de Contrato ou
instrumento equivalente para a assinatura.
6.4. À assinatura do contrato ou instrumento equivalente vinculará a contratada à sua proposta e
as previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
6.4.1. A Contratada reconhecerá que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e
138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da
mesma Lei.
6.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, conforme TR, prorrogável
conforme previsão contida na minuta de contrato anexo a este Aviso de Contratação Direta.
7. DAS SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei
nº 14.133/2021, quais sejam:
7.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4, Deixar de entregar a documentação exigida para o certame,
7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para O certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
7.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, à declaração falsa quanto às condições
de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em
qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação.
7.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
7.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei nº 7.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em
processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,
às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 7.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
LOSS ETR —
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grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por
quaisquer das infrações dos itens Ziilia 7.1.125
c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
7.1.2 a 7.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais,
pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12,
bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
7.4, Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, à diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 7.2 deste Termo, será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
7.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 7.2 deste Termo será
instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou O
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
7.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o
item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes 305 seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou
entidade.
7.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais
procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A homologação do resultado desta contratação direta será divulgada no site oficial do Município
de Marechal Floriano.
8.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo
prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo
agente de contratação na respectiva notificação.
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8.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.4, As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia,a finalidade e a segurança da contratação.
8.5. Os casos omissos serão subsidiados em conformidade com as disposições da Lei Federal
14.133/2021.
8.6. Os interessados poderão obter o Aviso de Dispensa de Licitação no site da PMMF
(www marechaifioriano.es.gov.br/lidtacao).
8.7. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO 1 - Termo de Referência;
ANEXO II - Formulário Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III - Declaração de Enquadramento ME/EPP;
ANEXO IV - Modelo de Declaração Unificada.
ANEXO V - Minuta do Contrato.
Marechal Floriano - ES, 14 de maio 2025.
JOÃO VITOR KLIPPEL FALCÃO
SETOR DE COMPRAS
10
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qui
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e co-
bertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Muni-
cipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constitui-
ção Federal.
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
Item Especificação Unid. | Quant. Unitário | ValorTotal
Contratação de empresa especializada para execu-l
ção de serviços nas áreas de audiovisual e cobertu-
ra fotográfica, inclusive com o uso de drones ou
semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos,|
| (câmera digital com processador de imagem DIGIC|
X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW,
RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato)
de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 244
105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 1 s x 1.25)
Computador de Edição, Processador Intel core 17)
Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de
Vídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio &
ídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WMB|
PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 mis
Inutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efeti”
vos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da
01 SRV 07 R$ 4.978,00] R$ 34.846,00
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
e o
1,3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução
do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com O art. 20 da
Lei 14.133/21.
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2 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado da contratação com base
nos contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licita-
ção, conforme previsão legal contida no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os
valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois
mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação ao art. 75, IL, da Lei
Federal nº 14.133/2021.
3. PRAZOS/ PRORROGAÇÃO/CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim,
podendo ser prorrogada por igual período.
3.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
3.2.1 - A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4, A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
3.6. REAJUSTE
3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento;
3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.6.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
3.6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
3.6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.6.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
4. DA GARANTIA
4.1. NÃO SE APLICA
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ENT
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5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. NÃO SE APLICA
6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica
para garantir ampla divulgação das ações da Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é
essencial contar com empresa especializada que faça cobertura sobre projetos, obras e realizações do
poder Público Municipal, através de serviço audiovisual, incluindo cobertura fotográfica, vídeos curtos
e filmes que são de fácil acesso à população pois são meios de divulgações pela Municipalidade. Com
alcance ilimitado via internet, se permite que as informações cheguem rapidamente a um público
amplo, tanto no município quanto em outras regiões.
Além disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens
amplia a disseminação das notícias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a
fiscalização por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publicidade aos atos da
administração pública.
A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar O
amplo acesso da população à Administração Pública. As produções audiovisuais, através de fotografias,
vídeos e filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do Município de
Marechal Floriano.
Por fim, fica claro que a cobertura audiovisual é uma ferramenta valiosa, garantindo que as
informações sejam tratadas com a seriedade e o alcance necessários para uma comunicação pública
transparente e eficaz.
7. DO INTERESSE PÚBLICO
Diante do exposto acima fica demonstrado, o interesse público na contratação de empresa de
prestação de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano, bem como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem O acervo
do Município e ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da
Administração Pública.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
8.1 - Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
8.1.1. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da
Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição
federal.
8.1.2. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Adminis-
tração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma
aérea.
8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população
de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à
população sobre as obras e investimentos da administração.
8.1.4. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da
municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Mare-
chal Floriano/ES.
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13
no
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8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização,
informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas
municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
8.1.6. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que
poderão ser utilizados nas redes oficiais do município.
8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo
a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente
em HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces,
temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do ar-
quivo digital.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO q
9.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO:
9.1.1. Trata-se de fornecimento parcelado.
9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Habilitação jurídica
Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e
alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou
de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por
órgão competente.
b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
7.2.2, Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com
validade na data de realização da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a
sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com
validade na data da realização da licitação;
e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço —
FGTS, com validade na data de realização da licitação;
9 Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com
validade na data de realização da licitação.
9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, inclusive concordata.
h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS,
mantido pela Controladoria Geral da União (www. portaldatransparencia.gov.br/ceis).
i) Juntar Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, 8 4º, da
Lei Federal n. 14.133, de 2021).
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7.2.3. Qualificação Técnica
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os
riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com O Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados;
10.6. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à
execução da contratação;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado
a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos
sofridos;
10.8. Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem à
sua regularidade fiscal e O relatório de adimplemento de encargos;
10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com
fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de
chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais,
comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração;
10.11. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da
contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas
ausências;
10.12. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
10.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros; x
10.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
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10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
10.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por
força da execução deste contrato;
10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE;
10.18, Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art.
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações
de boa técnica e a legislação de regência;
10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo O local de execução do objeto e nas
melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11, DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
11.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de
Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da
aquisição;
11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas
expensas;
11.3.1. As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA
quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até
4 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato;
11.3.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio;
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover O recebimento dos
produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
11.5. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no
fornecimento dos produtos;
11.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a
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execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº
14.133, de 2021;
11.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
11.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
11.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
11.10. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
11.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste,
11.12. Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer
caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
12.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupan-
te do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do
Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteQmarechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabi-
nete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alte-
rações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer paga-
mento;
12.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do
recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer
documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão;
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art.
120);
12.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e
as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);
12.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação,
ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);
12.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 819);
12.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei
nº 14.133/2021, art. 117, 82º);
12.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021,
bri
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n
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art. 119);
12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros
em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);
12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);
12.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do
contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, 819);
12.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem
eletrônica para esse fim;
12.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências
que devam ser cumpridas de imediato;
12.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 85º).
13, SANÇÕES
13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da
Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
13.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
13.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9 - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores,
em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação;
13.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
13,1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ;
13.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em
processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,
às seguintes sanções:
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a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do
por quaisquer das infrações dos itens 13.1.1 à 13.1.12;
c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos
subitens 13.1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável
de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes
municipais, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens
13.1,8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados;
13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
13,3.2. As peculiaridades do caso concreto;
13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle;
13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública;
13.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa
do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
13.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 13.2 deste Termo será
instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou
mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutários, a comissão a que se refere o
item anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou
entidade;
13.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os
demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
14. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
14.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de proprie-
dade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA
sem expressa autorização da CONTRATANTE;
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14,2, Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem
como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
14.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer
anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
14.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da insti-
tuição não poderá ser utilizada para fins particulares;
14,5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da pres-
tação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a pro-
priedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos,
entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e
documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia;
14,6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e
outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade
do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim
que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública.
14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais,
sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto
da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes;
14.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos,
visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a admi-
nistração pública de tal responsabilidade;
14.8.1 - A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescen-
tes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de
possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos ca-
nais públicos oficiais.
15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, ví-
deos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou
de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias;
15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente
e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à
administração pública;
15.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro-
priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra-
tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou
omissão da CONTRATADA.
16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
16.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua res-
ponsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica
e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais
para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filma-
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dora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam
a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para
captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som,
bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços.
16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber
e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos perti-
nentes à execução do contrato.
16.2.1. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma inin-
terrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela
Contratante.
17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços
prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos:
17.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista;
17.1.2, Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para
acesso é conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem
ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços.
17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na
PMME e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de
pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços:
gabinete.marechalflorianoQgmail.com e gabineteQmarechalfloriano.es.gov.br e protocolado no
protocolo geral da PMMF.
17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com à nota
fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante;
17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele
indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura,
17.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano,
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22;
17.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor
para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da
apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a
qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação;
18.2. Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços;
18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal,
social, trabalhista, qualificação técnica.
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19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1, Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por
conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no
âmbito do Gabinete do Prefeito, conforme segue:
e 010 - 001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001.0412200112.003 - MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO - 33903900000 - 0000012.
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou
dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no
art. 6º da LGPD.
20.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é
definida como Operadora de dados.
20.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta
transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou
colaboradores à CONTRATANTE.
20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o
mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do
contrato.
20.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE
indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares
dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
20.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes,
prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas
de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o
dever legal de fiscalização na execução do contrato.
20.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em
razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir
mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
20.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos
termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos,
manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em
razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual
tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato.
20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições
acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da
CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados
pessoais sensíveis.
20.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da
execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal.
20.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais,
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morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da
execução contratual, por inobservância à LGPD.
20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não
autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote,
se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
20.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados
pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em
formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, ví-
deos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de pro-
priedade do material gráfico, que possui as licenças e autorizações necessárias,
21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente
e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado E]
administração pública;
21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro-
priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra-
tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou
omissão da CONTRATADA.
22. DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
14,133, de 2021 (art. 92, III), e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princi-
pios gerais dos contratos.
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DM
quere
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23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O presente termo foi elaborado sob a análise e colaboração das pessoas que compõem a
seguinte matriz de responsáveis:
| Ato Nome do Responsável | assinatura
Justificativa da necessidade de contratação | Eduardo Regio Antunes
| Elaboração de especificação Eduardo Regio Antunes
Aprovação de especificação Antônio Lidiney Gobbi
| Elaboração de quantitativo Eduardo Regio Antunes
Aprovação de quantitativo Antônio Lidiney Gobbi | o
| Elaboração de Termo de Referência Eduardo Regio Antunes
| Aprovação de Termo de Referência E Antônio Lidiney Gobbi
Fiscal da contratação Eduardo Regio Antunes
l
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ÓRGÃO: Gabinete do Prefeito
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4604/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025
[TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/CPF:
adam
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE/UF: er: TELEFONE:
REPRESENTANTE LEGAL: CPE:
RG: E-mail:
PROPOSTA:
Item Especificação Unid. | Quant. | Unitário Total
Fr
Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas
áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de
ldrones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e
lações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com pro+
icessador de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual
Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato de]
ídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 Is, Flasch
(para Fotografia 0. 1 s x 1.2 s, Computador de Edição, Processador]
Intel core I7 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo:
RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful
Hd / 4k, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: |
31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efetivos: 12 MP)
(4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mares
o1 SRV 07
fchal Floriano.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições expressas na presente contratação
direta, bem como verifiquei todas as especificações contidas, não havendo quaisquer discrepâncias
nas informações, nascondições de fornecimento e documentos que dela fazem parte.
Declaro que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
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trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente.
Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos
custos diretos ou indiretos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta
proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
- UF, de de 2025.
Nome e Assinatura do representante legal
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME EPP
Dispensa de Licitação Nº: 087/2025
Processo Administrativo Nº: 4604/2025
Eu, , subscrito abaixo, DECLARO que a empresa , devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na Rua no bairro na cidade
de UF, nesteato por mim representada, para todos os fins de direito, especificamente para
participação na presente contratação, faz jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar nº 123/2006, por estar contida no rol de beneficiários do artigo 32 da referida Lei.
DECLARO também, ciência de que a prestação de informações inverídicas sujeitará a empresa às
penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do
código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
-UF, .. de. de 2025.
2 ————W—W—Ww—w>———
Nome e Assinatura do Contador Responsável
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Dispensa de Licitação Nº: 087/2025
Processo Administrativo Nº: 4604/2025
Esaf
A empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada na Rua nº
bairro , na cidade de -UF, e-mail , através do seu representante legal, infra-
assinado, e para os fins de participação da DISPENSA Nº 087/2025, DECLARA sob as penalidades
cabíveis, que:
a) atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na
forma da lei; uso
b) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que,
concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para
atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas;
d) na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Município,
o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) + Portador(a) do RG sob nº e CPF nº
+ cuja função/cargo é. , responsável pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
e) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
9) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da
entrega das propostas.
h) o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de
contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: E-mail: Telefone: .
i) Nomeou e constituiu o(a) senhor(a). , portador(a) do CPF/MF sob n.º. |, paraser o(a) preposto
responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos
necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento
convocatório e seus anexos.
j) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14,133/21, não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
* Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
k) conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VIII da Lei 14.133/2021, quanto a
apresentação de declaração falsa.
-UF, de de 2025.
Nome e Assinatura do representante legal
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2025
ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A
EMPRESA PARA O FIM EXPRESSO NAS
CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ] sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede
Administrativa na Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato
representado pelo Exmo. Sr.º Prefeito Antonio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público,
CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua
Anita Pereira Haese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante
denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , com sede (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº. neste ato representado pelo (condição jurídica do
representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPF nº. e
Carteira de Identidade nº. , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
que consta no processo administrativo nº 4604/2025 e em observância às disposições do art. 75
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente
Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2025, mediante as cláusulas
e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA,
INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS
EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO o
PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Qu
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1.2. Objeto da contratação:
Item
Especificação
Unid.
Quant.
Unitário
ValorTotal
01
Contratação de empresa especializada para execu-|
ção de serviços nas áreas de audiovisual e cobertu-|
ra fotográfica, inclusive com o uso de drones oul
semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos,
câmera digital com processador de imagem DIGIC|
IX, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW,
RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato
de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24
105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1 sx 1.25,
[Computador de Edição, Processador Intel core 17
Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de
Vídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio &
[Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WM8
PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 mi
nutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efeti-
vos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
SRV
07
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim,
podendo ser prorrogada por igual período;
2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.3. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado;
2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo;
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
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declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da
Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano.
3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
3.2.1, Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da
Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição
federal.
3.2.3. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da
Administração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de
forma aérea.
3.2.4, Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população
de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à
população sobre as obras e investimentos da administração.
3.2.5. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da
municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de
Marechal Floriano/ES. E
3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização,
informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas
municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
3.2.7. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que
poderão ser utilizados nas redes oficiais do município.
3.2.8. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo
a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em
HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces,
temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do
arquivo digital.
3.3. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
3.3.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua
responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução
gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos
audiovisuais para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz;
Câmera filmadora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes
que permitam a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho
Celular para captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de
imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços.
3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber
e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos
pertinentes à execução do contrato. EO
3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma
ininterrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela
Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Eh
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CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ (valor por extenso).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços
prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos:
6.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista;
6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para
acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem
ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços.
6.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na
PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de
pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços:
gabinete.marechalflorianoQgmail.com e gabineteOmarechalfloriano.es.gov.br e protocolado no
protocolo geral da PMMF.
6.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota
fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante;
6.4, O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele
indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura;
6.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano,
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22;
6.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor
para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da
apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
6.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a
qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento, em 18/03/2025.
7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para
as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
7.3. Caso o Índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
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7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA caberá todas as providências relativas à execução do Objeto do Contrato, como
sejam:
a) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os
riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados;
f) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução
da contratação;
9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado
a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos
sofridos;
f) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua
regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos;
9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
h) Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento
de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio
de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o
em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração;
i) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação,
informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
j) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
|) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da
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execução deste contrato;
o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança do CONTRATANTE;
p) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1, A CONTRATANTE caberá todas as providências relativas a execução do Objeto do Contrato, como
sejam:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
b) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de
Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da
aquisição;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas
expensas;
d) As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da
assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um)
dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato;
e) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA,
designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob
os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento
dos produtos;
h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº
14.133, de 2021;
i) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
5) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo,
forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
1) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da
presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
n) Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer
caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1, Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da
Lei nº 14,133/2021, quais sejam:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11,1.3, Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4, Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11,1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.9, Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1,10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores,
em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação.
11,111. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
11,1.12, Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11,2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em
processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,
às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por
quaisquer das infrações dos itens 11.1.1 a 11.1.12;
c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2
a 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem
como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
. As peculiaridades do caso concreto;
« AS circunstâncias agravantes ou atenuantes;
.3.4, Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
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11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 10.2 deste Termo, será facultada a defesa
do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 10.2 deste Termo será
instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o
item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou
entidade.
11.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os
demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE,
quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o
contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que
haja & notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de
antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses
da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a
extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.4, A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131,
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações
orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício
de 2025, no âmbito da âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme segue:
* 010001.0412200112.003.33903900000.150000009999 - Ficha 012
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14,1, Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei
nº 14,133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 —
Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº
14.133, de 2021;
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato;
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer
no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021);
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA
demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas
obrigações da contratada, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem
prejuízo do disposto no art. 137, 1 ao IX, da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos
da Lei Federal no 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços serão recebidos conforme alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 140 da Lei Federal nº
14,133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr: Eduardo Regio Antunes,
ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no
Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteQEmarechalfloriano.es.gov.br,
designado pelo Gabinete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e
suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será
permitido qualquer pagamento;
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19.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do
recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer
documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão.
19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art.
120).
19.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e
as normas da Lei nº 14,133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial (Lei nº 14,133/2021, art. 115, caput).
19.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação,
ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 819).
19.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei
nº 14,133/2021, art. 117, 829).
19.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021,
art. 119).
19.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros
em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14,133/2021, art. 120).
19.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
19.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do
contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, 619).
19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem
eletrônica para esse fim.
19.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências
que devam ser cumpridas de imediato.
19.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 85º).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
20.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de
propriedade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela
CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE;
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20.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem
como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
20.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer
anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
20.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da
instituição não poderá ser utilizada para fins particulares;
20.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da
prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a
propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos,
entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e
documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia;
20.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e
outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade
do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim
que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública.
20.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais,
sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto
da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes;
20.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos,
visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a
administração pública de tal responsabilidade;
20.8.1. A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes,
obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir
autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais
públicos oficiais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas,
vídeos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual
ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias;
21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente
e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado E]
administração pública;
21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de
propriedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências
administrativas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência
da ação ou omissão da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou
dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no
art. 6º da LGPD.
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22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é
definida como Operadora de dados.
22.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta
transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou
colaboradores à CONTRATANTE.
22.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o
mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do
contrato.
22.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE
indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares
dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes,
prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas
de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o
dever legal de fiscalização na execução do contrato.
22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em
razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir
mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
22.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos
termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos,
manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em
razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual
tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato.
22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições
acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da
CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados
pessoais sensíveis.
22.10. É vedado à CONTRATADA Oo tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da
execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal.
22.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais,
morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da
execução contratual, por inobservância à LGPD.
22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não
autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote,
se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados
pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em
formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste
contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das
testemunhas abaixo.
Marechal Floriano/ES, de. de 2025.
ANTONIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO
CONTRATANTE
EMPRESA
CONTRATADA
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e-mail: setorcompras.pmmfDgmail.com
qe
j
| é | Gr | jail Setor Compras <setorcompras.primfQgmail.com>
GANHADOR DA DISPENSA N.º 087/2025
3 mensagens
Setor Compras <setorcompras.pmmf(Qgmail.com> 20 de maio de 2025 às 14:20
Para: rosihease(Ogmail.com
Prezado, bom dia!
Informo que a empresa ROSILENE HAESE ficou classificada em 1º lugar na dispensa de licitação n.º 087/2025.
Diante do exposto acima, solicito o envio da documentação de habilitação conforme item 5 do edital (que segue em
anexo).
O envio da documentação deve ser feito em até 2 (duas) horas, podendo este prazo ser prorrogado mediante
solicitação e justificativa.
Aproveito a ocasião para abrir a negociação sobre o valor inicialmente ofertado, para um valor mais vantajoso,
conforme subitem 4.5 do edital.
Qualquer dúvida estou à disposição.
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
João Vitor Klippel Falcão
Setor de Compras
[=] setorcompras.pm mf gmail.com
A Rua David Canal, 57, Centro, Marechal Floriano - ES
B www.marechalfloriano.es.gov.br
o Edital de Dispensa Nº 087-2025 - GABINETE.pdf
1167K
Rosi Hease <rosiheaseQgmail.com> 20 de maio de 2025 às 14:48
Para: Setor Compras <setorcompras.prmmf(Qgmail.com>
Prezado, boa tarde!
Agradeço a proposta de negociação, mas informo que não será possível reduzir o valor ofertado. O preço
apresentado já considera todos os custos para atender plenamente as exigências do edital.
Segue em anexo a documentação solicitada.
Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Rosi ;)
[Texto das mensagens anteriores oculto)
a e e mr eme
13 anexos
CCMEI-20041824000117 (1).pdf
a
50K
B certidao INELEGIBILIDADE.pdf
T7K
CARTÃO CNPJ -20041824000117.pdf
a 102K
a CND estadual.pdf
a 580K
B CND federal.pdf
T7K
CND FGTS.pdf
a 102K
CND INSS.pdf
a TIK
Em CND trabalhista.pdf
22K
CND municipal.pdf
a 116K
B competencia tecnica (cardoso).pdf
503K
B competencia tecnica (macefel).pdf
628K
+53 DECLARACAO, NAO, EMPREGA MENOR 2025,pdf assinado.pdf
293K
B orcamento assinado.pdf
778K
Rosi Hease <rosihease(Dgmail.com>
Para: Setor Compras <setorcompras.pmmfOgmail.com>
[Texto das mensagens anteriores oculto]
2 anexos
É 344K
8 AUDIOVISUAL, Processo assinado.pdf
515K
WhatsApp Image 2025-05-20 at 16.30.44,jpeg
20 de maio de 2025 às 14:50
MARKETING E PUBLICIDADE
ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041.824/000-17 CPF:125.720.707-58 RG: 2.244.329 - ES
Rua Emílio Gustavo Hulle, 081 - Centro - Marechal Floriano - ES
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/EQUIPAMENTOS
Contratação de empresa especializada para
execução de serviços nas áreas de audiovisual e
cobertura fotográfica, inclusive com o uso de
Jdrones ou semelhantes, c( bertura fi !
“jeventos, obras e a A Ç
arquivos, câmera
Valor Total
01
R$ 34.846,00
Documento assinado digitalmente
ROSILENE HEASE
Data: 20/05/2025 14:37:10-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
20.041 224.0001-17 |
ROSILENE HEASE 17572070754
Rua Emilio Gustavo Húlio, 81
Centro - CEP 29258000
LMARECHAL FLORIANO BS |
MARECHAL FLORIANO, 20 de MAIO de 2025
|
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SOAVZITYNLY SOGva 4 |
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (20/05/2025 às 14:21) NÃO CONSTA no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa
quanto ao CNPJ nº 20.041.824/0001-17.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da
inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em http://divulgacandcontas tse.jus.br/
Gerado em: 20/05/2025 as 14:21:17 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 1/1
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
ROSILENE HEASE 125.720.707-58
CNPJ Data de Abertura
20.041.824/0001-17 08/04/2014
Nome Empresarial
20.041.824 ROSILENE HEASE
Capital Social
5.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 08/04/2014
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número
29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081
Bairro Munícipio UF
CENTRO MARECHAL FLORIANO ES
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Período Início Fim
1º período 08/04/2014 -
Atividades
Forma de Atuação
Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes
Ocupação Principal
Filmador(a) independente
Atividade Principal (CNAE)
7420-0/04 - Filmagem de festas e eventos
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) ,
Fotógrafo(a) aéreo independente pars E Atividades de produção de fotografias aéreas e
Proprietário(a) de carro de som para fins 7319-0/99 - Outras atividades de publicidade não especificadas
publicitários, independente anteriormente
Fotógrafo(a) subrnarino independente Pao E Atividades de produção de fotografias aéreas e
Serigrafista publicitário independente 1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário
7420-0/01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e
Fotógrafo(a) independente submarina
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Dociaro, sob as penas da let, que conheço é atando aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos
sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições
ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades
para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o
não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar O
cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento.*
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual.
A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: nttps://mei.receita.economia.gov.br/certificado.
Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios — CGSIM.
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

12/02/2025, 16:09 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | daoaois
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
20.041.824 ROSILENE HEASE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE j
dettri ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
74.20-0-04 - Filmagem de festas e eventos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
18.13-0-01 - Impressão de material para uso publicitário
73.19-0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
74.20-0-02 - Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
74.20-0-01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
20.041.824/0001-17
MATRIZ
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
[LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R EMILIO GUSTAVO HULLE 081 id
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO
29.255-000 CENTRO MARECHAL FLORIANO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
| | ROSIHEASEQGMAIL.COM (27) 9744-1857
| ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
seem
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 08/04/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
sertão see
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/02/2025 às 16:09:21 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank )
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a! a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <hitp://Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/11/2025.
Código de controle da certidão: 7367.F085.84ED.CC1F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20250000734863
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra O portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
juaisquer dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 20/05/2025, válida até 18/08/2025.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço
www ..sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 20/05/2025.
* Autenticação eletrônica: 0023.AE3D.2980.BD31
20/05/2025, 14:02 gpiof cloud el. com briServerExecitributario/iributarioclientireportHtmi?idDocumento=bbfide70-5597-40fc-92f7 5301453220!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nº 2723 /2025
Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758
CPF/CNPJ: 20.041.824/0001-17
Endereço: Rua Emilio Gustavo Hulle Nº081 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP: 29255-000
Inscrição Municipal:
CERTIFICAMOS A INEXISTENCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIMA
CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na
Internet, no endereço http://www.marechalfloriano.es.gov.br/site/
Emitida em: 20/05/2025
Validade: 60 dias
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Terça-feira, 20 de Maio de 2025
Chave de validação: bbff4e70
https://gpiO1 (loud el. com briServerExoo!lributarioliributarioclentreportHtmizidDocumento=bbff4e70-5597-40fc-S2r7 -53d14232ecfê
20/05/2025, 13:32
Consulta Regularidade do Empregador
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44
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 20.041.824/0001-17
Razão
Social: ROSILENE HEASE 12572070758
Endereço: RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES /
29255-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:02/05/2025 a 31/05/2025
Certificação Número: 2025050221242155309541
Informação obtida em 20/05/2025 13:32:30
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
Ls
hitps://consulta-crf.caixa.gov.briconsultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
14
572:
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Certidão nº: 27768079/2025
Expedição: 20/05/2025, às 15:35:09
Validade: 16/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.041.824/0001-17, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (nttp://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, à
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
das e sugestões: ondtétet .jus.br
REFERENTE A TODOS OS ESTABELECIMENTOS DO EMPREGADOR - INSCRIÇÃO 20.041.824/0001-17
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS
NEGATIVA
INSCRIÇÃO (CPF/CNPJ): 20.041.824/0001-17
DATA E HORA DA EMISSÃO: 20/05/2025, às 14:04:58, conforme horário oficial de Brasília
CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e
Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima
identificado.
1. Esta certidão abrange todos os estabelecimentos do empregador.
2. A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio
de 2011, que disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo.
3. Conforme artigo 103, $ 2º da Portaria MTP nº 667/2021, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros
administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser
obtida certidão específica perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos.
4. Expedida com base na Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021. Emitida gratuitamente.
Dados para conferência da autenticidade desta certidão:
Endereço: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Certidao/Validar
Código: BUAEEBMRZU
A autenticidade também pode ser verificada a partir do OR Code ao lado.
Página 1 de 1

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AR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
R. Des. Homero Mafra, 60 Enseada do Suá, Vitória - ES | CEP: 29.050-275 | Tel: (27) 3334-2000.
CERTIDÃO NEGATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
A
NATUREZA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL (FALÊNCIA E
CONCORDATA)
Dados da Certidão di Es
Razão Social: 20.041.824 ROSILENE HAESE
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Data de Expedição: 20/05/2025 15:33:55 Validade: 30 DIAS |
Nº da Certidão: + 2024630733 * |
- ENDEREÇO -- |
Município: MARECHAL FLORIANO Bairro: CENTRO
Logradouro: RUA EMILIO GUSTAVO HULLE Número: 081
Complemento: - NÃO INFORMADO - CEP: 29.255-000
-- CONTATO --
Email: ROSIHEASEQGMAIL.COM Telefone Fixo: - NÃO INFORMADO -
Telefone Celular: (27) 99744-1857
CERTIFICA que, consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo (E-Jud, SIEP, PROJUDI e PJe) até a presente data e hora, NADA CONSTA contra o solicitante .
Observações —————— Em mo
a. Certidão expedida gratuitamente através da Internet;
b. Os dados do(a) solicitante acima informados são de sua responsabilidade, devendo a titularidade ser conferida pelo
interessado e/ou destinatário;
c. O prazo de validade desta certidão é de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, conforme disposto no art. 467
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após essa data será necessária a emissão de uma nova
certidão; |
d. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - |
www.tjes.jus.br -, utilizando o número da certidão acima identificado; ”
e. Em relação as comarcas da entrância especial (Vitória/Vila Velha/Cariacica/Serra/Viana), as ações de: execução fiscal
estadual, falência e recuperação judicial, e auditoria militar, tramitam, apenas, no juízo de Vitória; '
f As ações de natureza cível abrangem inclusive aquelas que tramitam nas varas de Órfãos e Sucessões (Tutela, Curatela, |
Interdição, ...), Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Execução Patrimonial
(observado o item e); REA
g. As ações de natureza criminal abrangem, dentre outras: as de auditoria militar e de juizados especiais criminais;
h. As matérias atinentes as varas de família e infância e juventude são objeto de certidão específica; |
i. A base de dados do sistema de gerenciamento processual (13 INST/ ÂNCIA: eJUD, SIEP, PROJUDI, PJe-1G; Enade:
INSTÂNCIA: Sistema de Segunda Instância, PJe-2G) contém o registro de todos os processos distribuídos no Judiciário
do Estado do Espírito Santo, com exceção do SEEU; Ea
j. A certidão negativa referente ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado — SEEU deverá ser requerida ao Cartório do
Ofício de Distribuidor da Comarca, conforme Ato Normativo Conjunto nº. 009/2021.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Dispensa de Licitação Nº: 087/2025
Processo Administrativo Nº: 4604/2025
A empresa ROSILENE HEASE, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 20.041.824/0001-17, sediada na
Rua EMÍLIO GUSTAVO HULLE, nº81, bairro CENTRO, na cidade de MARECHAL FLORIANO - ES, e-mail
rosiheaseQgmail.com, através do seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de
participação da DISPENSA Nº 087/2025, DECLARA sob as penalidades cabíveis, que:
a) atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na
forma da lei;
b) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que,
concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para
atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas;
d) na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Município,
o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) ROSILENE HEASE, Portador(a) do RG sob nº
2.244.329 SSP ES e CPF nº 125.720.707-58, cuja função/cargo é PROPRIETÁRIA, responsável pela
assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
e) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
9) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da
entrega das propostas.
h) o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de
contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: Rua Emílio Gustavo Hulle nº 106,
centro - Marechal Floriano - ES E-mail: rosiheaseQgmail.com Telefone: 27 99744-1857
i) Nomeou e constituiu o(a) senhor(a) ROSILENE HEASE, portador(a) do CPF/MF sob n.º 125.720.707-
58, para ser o(a) preposto responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento
equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da
participação neste instrumento convocatório e seus anexos.
5) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21, não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
e Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
k) conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VIII da Lei 14.133/2021, quanto a
apresentação de declaração falsa.
MARECHAL FLORIANO-ES, 20 de MAIO de 2025.
Documento assinado digitalmente
ROSILENE HEASE
Data: 20/05/2025 16:30:09-0300
vetifique em https://validar it gov.br
28
Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
e-mail: setorcompras.pmmfGgmail.com
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA
CONDIÇÃO DE APRENDIZ
NRV MARKETING E PUBLICIDADE, inscrita no CNPJ sob nº 20.041.824/0001-17,
Por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ROSILENE HEASE, portador(a) da
Carteira de Identidade nº 2.244.329 Órgão expedidor SSPJES e do C.P.F nº
125.720.707-58,
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
MARECHAL FLORIANO, 20 de maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
ROSILENE HEASE
Data: 20/05/2025 14:35:52-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
“20.041 224.0001-471
ROSILENE MEASE 2572070758
Rua Emilio Gustavo Húlite, Bt
Centro - CEP 29255000
LMARECHAL FLORIANO - BS.)
ROSIELENE HEASE — PROPRIETÁRIA
oo'gpe've OGIINTA 18301 4OJEA
00'000'6y 00's|S'6€ 00'000'S€ 00'9pe'trE OGLLTO I8301 JOJEN
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ep ojeuuos 'x o1bip webeui ep JopesseooJd wood
jeubip essugo 'sonnbie rJed soLuty 9 SOUNI SO9PIA
'segõe a seJgo 'sojuane sop eoygIdojo) BINHOgoo
'sejuByjoLuas no SeuoIp ep 0SN O LOS SASN|U
“eougsbojos eingagoo e jensino!pne Sp seolp seu
00'0006% | 000'000'2 00'GIS6E 000'9P9S 00'000'S€ 000'000'5
n sodinas ep ogôncexe pIed epezyeroedso SOÍINHAIS
CR - aq OVÍVISaud 3Q VS3UdINa 3a OVÓVIVELNOO
Feio vaiT vRIOLINSNOD Ena ey SN tu
E or
1V801D ODatid HONEIN - 8207/709700 0N 0SSa901d - 707/L80000 oN ESUOdsIA
OdVaNOSNOD - SITAINIS SOdaUA ad OALLVEVANOS ouavno
60:29:60 9202/90/1Z
ojues ojuidsa op Op?Is3 OP OUISAOS
ONVIRSOTA TVHOIAVIN JA TV diSINNIA VANLIIIIAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
é Governo do Estado do Espírito Santo
VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES - CONSOLIDADO
Dispensa Nº 000087/2025 - 07/05/2025 - Processo Nº 004604/2025
ROSILENE HEASE
20.041.824/0001-17
AVENIDA EMILIO GUSTAVO HULLE, 81 - CENTRO - MARECHAL FLORIANO. - ES - CEP: 29255000
2732881857 — setorcompraspmmfQgmail.com
Código Especificação Quantidade Valor Total
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e
cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes,
cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e
filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem digic
x, formato de imagem: dpof 1,1 dual pixel- raw, raw burst, c - raw
00003130 (cr3).(jpeg,heif) formato de vídeo: all-i, ipb, ipb light, 4k,, lente rf 24- 105 MES 700 4978000 34.846,00
f/4.71 is, flasch para fotografia 0.1 sx 1.25, computador de edição,
processador intel core i7 modelo 8700, 16gb ram, hd de 2 tb, placa de
vídeo: rx580 8gb, softwares para edição (áudio & vídeo), pro 22 vídeo
ful hd / 4k, microfones wmB pro (sem fio), drone: autonomia de voo: 31
minutos, câmara principal: 1/2.3 cmos. pixels efetivos: 12 mp (4k) para
atender as necessidades da prefeitura municipal de marechal floriano.
Total do Fornecedor: 34.846,00
Total Geral: 34.846,00
Compras - PMMF
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
Dispensa de Licitação: 087/2025
Processo Administrativo: 4604/2025
ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E
COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE DRONES
OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS,
OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE
ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Valor Estimado: R$ 39.590,25 (trinta e nove mil quinhentos e noventa reais e vinte e
cinco centavos).
Data e Horário da Sessão: 20 de maio de 2025 as 14 he 00 min.
Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze
horas, na Sala do Setor de Compras, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, reuniram-se os Agentes
Condutores da Fase Externa/Setor de Compras o Sr.º Antonio Olivério Astore e O
Sr.º João Vitor Klippel Falcão, acompanhados da Agente de Contratação — Sr?
Marilene Jáhring, nomeada conforme Decreto nº 11.956/24, para a realização da
sessão pública para classificação e julgamento das propostas e análise dos
documentos de habilitação enviados pelos interessados em participar do processo
de dispensa de licitação 087/2025, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE
AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O
USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA
DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA
ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO.
O edital de dispensa de licitação foi publicado no dia 14/05/2025, cuja data e horário
limite para o recebimento de propostas adicionais eram até 19/05/2025 às 17 h. Findo
o prazo para de recebimento de novas propostas, identificou-se que não foram
recebidas propostas adicionais, sendo assim, daremos andamento utilizando as
propostas obtidas na etapa prévia de pesquisa de preços.
Em conformidade com as disposições contidas no Aviso, procedeu-se então com a
verificação das condições de aceitabilidade das propostas. Após analisadas as
propostas, verificou-se que todas elas atendem ao presente edital, sendo assim,
foram todas classificadas. As propostas analisadas foram às apresentadas pelas
empresas. ROSILENE HAESE, no valor total de R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil
oitocentos e quarenta seis reais); TREND MIDIA CONSULTORIA LTDA, no valor
Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111/ 3288-1367 - e-mail: setorcompras.pmmfGgmail.com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
total de R$ 39.515,00 (trinta e nove mil quinhentos e quinze reais); RAEL SÉRGIO
DAS NEVES, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); H.A.
COMUNICAÇÕES LTDA ME, no valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil
reais). Após a verificação da conformidade das propostas habilitadas quanto à adequação do
objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estipulado pelo Setor de Compras, por
meio do preço médio das propostas de preço para a contratação (conforme subitem 4.4 do
edital de dispensa), foi classificada a proposta da proponente ROSILENE HAESE, já que
o valor atende aos princípios legais da oferta mais vantajosa. Deste modo, as demais
propostas das empresas: RAEL SÉRGIO DAS NEVES, TREND MIDIA
CONSULTORIA LTDA e H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME, ficaram em 2º, 3ºe4º
lugares, respectivamente, visto que não foram as mais vantajosas.
Ato continuo foi realizado contado por e-mail com o proponente da empresa
ROSILENE HAESE, para solicitar a documentação de habilitação e também para
possível negociação de valores mais vantajosos, conforme subitem 4.5 do presente
edital de dispensa. Quanto ao pedido de negociação, a proponente respondeu que o
melhor preço já foi ofertado, não sendo possível reduzi-lo. Na sequência, foi analisada
a documentação da empresa ROSILENE HAESE, a qual recebemos por e-mail depois
de solicitada. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação,
conforme subitem 5.1.1 do edital foi feita a verificação de possíveis
descumprimentos das condições de participação. Efetuada a verificação referente
ao cumprimento das condições de participação e dada à inexistência de
penalidades e sanções, passou a análise dos documentos de habilitação enviados
pela empresa. Após análise criteriosa dos documentos, observou-se que a
empresa estava devidamente habilitada, cumprindo com todos os requisitos de
habilitação. Considerando que a empresa ROSILENE HAESE — CNPJ 20.041.824/0001-
17, apresentou o MENOR PREÇO GLOBAL, além de atender a todas as exigências para
habilitação, a empresa foi declarada VENCEDORA com valor total de R$ 34.846,00
(trinta e quatro mil oitocentos e quarenta seis reais).
Após, submetida à apreciação da autoridade competente, para, se assim entender e
concordar, promover com a homologação e adjudicação do objeto da contratação à
empresa vencedora. Nada mais havendo a relatar sobre o presente julgamento, dar-se
por encerrados os trabalhos com a lavratura da presente Ata, que após lida por todos
os presentes, e por entenderem que os atos de abertura, julgamento e encerramento
da sessão da referida dispensa, transcorreram dentro da legalidade, segue assinada
pelos presente
Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - e-mail: setorcompras.pmmffDamail.com
9)
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
REFERÊNCIA:
Processo Administrativo: 4604/2025
Dispensa de Licitação: 087/2025
ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação, por dispensa de licitação, nos termos do inciso II do Artigo
75 da Lei Federal 14.133/2021, de empresa especializada para execução de
serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso
de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações,
vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o princípio de publicidade
estabelecido no art. 37 da Constituição Federal.
A escolha do fornecedor para a finalidade almejada neste expediente é em razão do
preço ofertado pela empresa 20.041.824 ROSILENE HAESE - CNPJ
20.041.824/0001-17, ao município de Marechal Floriano, ser o menor preço global, e
por este estar adequado ao valor estimado pelo Setor de Compras, através do valor médio
da proposta de preços para contratação do objeto, do processo de Dispensa de Licitação
n.º 087/2025, e ainda pelo produto apresentado pela empresa possuir as condições de
atender ao objeto a que se destina a presente compra direta, e também por ter apresentado
toda documentação exigida no edita, o qual o fornecedor teve pleno conhecimento, bem
como inexistir impedimentos técnicos e legais que inviabilizem sua contratação.
Marechal Floriano - ES, 20 de maio de 2025.
Yppel Falcão
Agente Condutor ase Externa/Setor de Compras
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1 367 - E-mail: setorcompras.pmmfQgmail.com
Ne
DN,
e
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, do
artigo 75, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Processo Administrativo: 4604/2025
Dispensa de Licitação: 087/2025
ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079
OBJETO: Contratação, por meio de dispensa de licitação, nos termos do inciso II,
do Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, de empresa especializada para
execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive
com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras
e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o princípio de publicidade
estabelecido no art. 37 da Constituição Federal.
NOME DO CREDOR: 20.041.824 ROSILENE HAESE
CNPJ: 20.041.824/0001-17
ENDEREÇO: Rua Emilio Gustavo Hiille, nº 081, Centro, Marechal Floriano - ES, CEP: 29.255-
000
VALOR TOTAL: R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta seis reais).
Marechal Floriano - ES, 20 de maio de 2025.
7
João Vitor Kiippel Falcão
Agente Condutor da/Fase Externa/Setor de Compras
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: setorcompras.pmmfQ gmail.com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Autorizo a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada, com
fulcro no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista O fundamento
constante do processo em destaque.
Processo Administrativo: 4604/2025
Dispensa de Licitação: 087/2025
ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079
OBJETO: Contratação, por meio de dispensa de licitação, nos termos do inciso Il,
do Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, de empresa especializada para
execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive
com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras
e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o princípio de publicidade
estabelecido no art. 37 da Constituição Federal.
NOME DO CREDOR: 20.041.824 ROSILENE HAESE
CNPJ: 20.041.824/0001-17
ENDEREÇO: Rua Emilio Gustavo Húlle, nº 081, Centro, Marechal Floriano - ES, CEP: 29.255=
000
VALOR TOTAL: R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta seis reais)
Marechal Floriano - ES, o) 3 — de ADO de 2025.
AE Gobbi
Prefeito Municipal
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1 367 - E-mail: setorcompras.pmmfgmail.com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano | FsNº
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Processos Nº. 4604/2025
Despacho de Correspondência Rubrica |
| Ao Gabinete,
| Segue processo para autorizar a contratação e solicitar a publicação.
"A SENDO,
Asomis Com trahaçãs E Erva. DMA Devido
RSA ANIS AS “Quando ps PoBbiuxa ,
E 93/05 TJods
j Prefeito Municipal |
e Ed
A Ouxes|
o,
“DOM/ES - Edição Nº2.770
Marechal Floriano
Dispensa de Licitação
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079
Autorizo a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro
no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/21, haja
vista O fundamento constante do processo em destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4604/2025
- SEMAD
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura
fotográfica dos eventos, inclusive com uso de drones ou
semelhantes, cobertura fotográficas dos eventos, obras e
ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender
= necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal
»riano/ES. Cumprindo o princípio de publicidade
stabelecido no art.37 da Constituição Federal.
NOME DO CREDOR: 20.041.824 ROSILENE HAESE.
CNPJ: 20.041.824/0001-17
ENDEREÇO: Av. Ernílio Gustavo Húller, Nº 081, centro,
Marechal Floriano/ES - CEP: 29.255-000
VALOR: R$34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e
quarenta e seis reais)
DATA: 23/05/2025.
Protocolo 1559216
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ID TCEES 2025.045E0700001.09.0086
Autorizo a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro
no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/21, haja
vista o fundamento constante do processo em destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2387/ 2025
- SEMUF
BJETO: Aquisição de materiais gráficos.
“OME DO CREDOR: GRÁFICA ROCHA LTDA
CNPJ: 30.552.046/0001-84
ENDEREÇO: Rua Siqueira Campos, 22, sede, Mimoso
do Sul//ES - CEP: 29.400-000
bi R$15.720,00 (quinze mil setecentos e vinte
reais
DATA: 23/05/2025.
Protocolo 1559574
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO RESUMO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, ID TCEES
2025.045E0500001.09.0040, Nº DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº4577/2025 - SEMUS NO DOM/
ES, DO DIA 13 DE MAIO DE 2025 - PROTOCOLO Nº.
1548354, PAG. 195
Marechal Floriano/ES, 27 de maio de 2025.
ANTONIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 1559220
quarta-feira, 28 de Maio de
RETIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Na publicação do DOM, do dia 27 de Maio de 2025:
Protocolo 1558571
Onde se lê:
IDÍTCEES 2025.045E0700001.09.0077 7
Autorizo a presente DISPENSA DF LICITAÇAS,
com fulcro no inciso II, do art. 75, da Lei Federal
nº14.133/21, haja vista o fundamento constante do
processo em destaque.
Nº DO PROCESSO
Nº5164/2025 - SEMUR
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
elaboração de laudos técnicos estruturais em muros
de contenção, com a finalidade de avaliar as condições
atuais da estrutura e verificar a necessidade de reforço
estrutural.
NOME DO CREDOR: J PL DE FREITAS COMERCIO
CNPJ: 59.817.731/0001-77
ENDEREÇO: Rod. Governador Mário Covas, S/Nº -
Galpão 3 anexo II, Comunidade Urbana D, Guarapari/
ES - CEP: 29.227-404
VALOR: R$7.150,00 (sete mil cento e cinquenta reais)
DATA: 20/05/2025.
ADMINISTRATIVO
Leia-se: mM =
AUTORIZAÇÃO PARA, CONTRATAÇÃO POR
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ID TCEES 2025.045E0700001.09.0077 o
Autorizo a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO,
com fulcro no inciso II, do art. 75, da Lei Federal
nº14,133/21, haja vista o fundamento constante do
processo em destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº5164/2025 - SEMUR N
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição
de materiais de consumo a ser aplicado nas ETAs do
Município, compreendendo os materiais necessários
para garantir a potabilidade da água para consumo
humano.
NOME DO CREDOR: J PL DE FREITAS COMERCIO
CNPJ: 59.817.731/0001-77
ENDEREÇO: Rod. Governador Mário Covas, S/Nº -
Galpão 3 anexo II, Comunidade Urbana D, Guarapari/
ES - CEP: 29.227-404
VALOR: R$7.150,00 (sete mil cento e cinquenta reais)
DATA: 20/05/2025.
Protocolo 1559959
Aviso de
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº 004/2025/PMM
O Município de Montanha, no cumprimento da
Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº
4.596/2023, torna público aos interessados que
realizará o seguinte processo licitatório: :
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento
de MATERIAL DE CONSUMO/MARMITEX destinado
às Secretarias de: Agricultura, Cultura, Desporto e
Turismo, Meio Ambiente, Obras, Serviços Urbanos e
Viação e Secretaria Municipal de Educação Ciência e
Tecnologia e Secretarias participantes do município
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano | FIs-Nº A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Processos Nº. 4604/2025 |
|
|
l
DS
Despacho de Correspondência Rubrica
| A SEMAD,
Segue processo fechado no sistema, segue para confecção de contrato.
| Em: 28/05/2025, |
[ a |
Niktor Kikppel Falcão |
E ya ojtçaços |
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº O TO ,2025
ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079
NM
1
q”
N
N
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA
20.041.824 ROSILENE HAESE PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa na Rua David
Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Exmo. Sr.º Prefeito Antonio
Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº
609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Anita Pereira Haese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal
Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa 20.041.824
ROSILENE HAESE, com sede na Rua Emílio Gustavo Hulle, nº 081, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo,
CEP 29255-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.041.824/0001-17 neste ato representado pela proprietária Sra.
Rosilene Hease, brasileira, empresária, CPF nº. 124.720.707-58 e Carteira de Identidade nº, 2.244.329 SPTC/ES,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 4604/2025
e em observância às disposições do art. 75 II Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação
aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
087/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE
COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E
AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE
ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1.2. Objeto da contratação:
| Item
Especificação
Unid.
Quant.
Unitário | ValorTotal
É
oi
Contratação de empresa especializada para execução del
serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica,
inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura
fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e
filmes para arquivos, câmera digital com processador de
imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual)
Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF)
Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24-
105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 1 sx 1.25)
Computador de Edição, Processador Intel core 17 Modelo)
6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580)
sGB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22
Vídeo FulHd / 4k, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone:
Iautonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3”
CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender as ne
lcessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
SRV
07
4.978,00 | 34.846,00 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
e-mail: setorcontratos.pmmf gmail.com
RA
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo
ser prorrogada por igual período;
2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.3. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado;
2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo;
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração
de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de
aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da Autorização de
Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.2.1. Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Munícipes das ações da
Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal.
3.2.3. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Administração
Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea.
3.2.4. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de
Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população
sobre as obras e investimentos da administração.
3.2.5. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da
municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal
Floriano/ES.
3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes
meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos
culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
3.2.7. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão
ser utilizados nas redes oficiais do município.
3.2.8. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição,
formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD, Full HD e 4K),
inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura, remoção de ruídos
de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital.
3.3. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
3.3.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua
responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e
compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para a
Ê
Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
e-mail: setorcontratos.pmmf gmail.com —tr
FO:
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para produção
de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som
aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para captação de imagem e som de alta
resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se
fizerem necessários a execução dos serviços.
3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber e
solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à
execução do contrato.
3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma ininterrupta
durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados
anexando ao requerimento os seguintes documentos:
6.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista;
6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso €
conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para
comprovação de execução dos serviços.
6.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e
devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser
encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete.marechalflorianoQgmail.com e
gabineteQmarechalfloriano.es.gov.br e protocolado no protocolo geral da PMMF.
6.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal
devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante;,
6.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado,
constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura,
6.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David
Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22;
6.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para
retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova
Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
6.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer
título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento, em 18/03/2025. ;
7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de
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Preços ao Consumidor Amplo —- IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais
ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA caberá todas as providências relativas à execução do Objeto do Contrato, como sejam:
a) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com O Código de Defesa do
- Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e
prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
f) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da
contratação;
9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou O
acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua
regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos;
9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais
e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao
- contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
h) Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de
números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações
e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso
haja qualquer alteração;
i) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando
nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
5) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
|) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação;
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste
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contrato;
o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do CONTRATANTE,
p) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE caberá todas as providências relativas a execução do Objeto do Contrato, como sejam:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
b) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência,
para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido,
para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura
contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer
alteração deste no curso do contrato;
e) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA,
designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos
quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos
produtos;
h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto
à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
i) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
5) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos neste Termo de Referência;
k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
|) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente
contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
n) Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou
fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que
inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de
risco estabelecida no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº
14.133/2021, quais sejam:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato,
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza,
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer
momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação.
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º deagosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de
aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer
das infrações dos itens 11.1.1 a 11.1.12;
c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo
que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 41,1:2 a 10,1,7,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo
de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais
casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes,
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente. .
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado à Administração Pública.
11.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 10.2 deste Termo, será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 10.2 deste Termo será instaurado
processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis,
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou O contratado para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
11.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item
anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes,
preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
11.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
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11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais
procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este
não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe
oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a
notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2
(dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da
comunicação.
12.2. O contrato poderé ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se
não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.3. Se a operaçãoimplicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º
14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias
constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2025, no âmbito da
âmbito do Gabinete, conforme segue:
. 010001.0412200112.003.33903900000.150000009999 - Ficha 012
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133,
de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas naLei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de
2021.
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15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido &
prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de
antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1
(um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar
má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da contratada,
caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, Lao IX,
da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei
Federal no 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços serão recebidos conforme alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 140 da Lei Federal nº
14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Régio Antunes, ocupante do
cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone
27 3288-1111 e e-mail: gabineteQmarechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabinete para esta finalidade,
nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a
realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento;
19.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento,
bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos à que se refiram
direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão.
19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração
ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120).
19.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
19.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos
respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº
14.133/2021, art. 117, 81º).
19.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº
14.133/2021, art. 117, 82º).
19.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total
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ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua
execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
19.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão
da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou O
acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14,133/2021, art. 120).
19.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
19.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá
à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº
14.133/2021, art. 121, 819).
19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que
o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
19.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam
ser cumpridas de imediato.
19.14, Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples
apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 85º).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
20.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade da
PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa
autorização da CONTRATANTE;
20.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de
documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
20.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer
anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
20.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da instituição não
poderá ser utilizada para fins particulares;
20.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de
serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual
das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções
quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer
forma ou mídia;
20.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros
materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material
gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for
produzido/publicado/disponibilizado a administração pública.
20.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou
sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção
de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente e
demais disposições legais concernentes;
20.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando
assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a administração pública de
tal responsabilidade;
20.8.1. A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes, obriga-
se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização
expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos oficiais.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e
outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade
do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias,
21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e
automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado â
administração pública;
21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade
autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e judiciais
cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados
pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD.
22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como
Operadora de dados.
22.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir
dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE.
22.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo
colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato.
22.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada
como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou
colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais
ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução
do contrato.
22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão
desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e
jurisprudenciais relacionados à transparência.
22.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da
LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que,
por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na
forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade
com o objeto desse contrato.
22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas
nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos
princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
22.10. É vedado ê CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
22.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais,
individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução
contratual, por inobservância à LGPD.
22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não
autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as
10
Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
e-mail: setorcontratos.prmf gmail.com a
E:
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
providências dispostas no art. 48 da LGPD.
22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes
serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital,
autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contratoe que
não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por
maisprivilegiadoqueseja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo.
Marechal Floriano/ES, 04 de [aaa us de 2025.
Gg
ANTONIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO
CONTRATANTE dA,
ROSILÉNE HAESE
20.041.824 ROSILENE HAESE
CONTRATADA
11
LO ra SOBRE OO TT
Rua David Canal, n.º 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
e-mail: setorcontratos.pmmfOgmail.com
III - Sayonara Ramos das Neves
Diretora Escolar (Titular)
IV - Rosimara Klein Werneck - Diretora
Escolar (Suplente)
V - Diana de Souza Messias - Equipe
Técnica da SEME (Titular)
VI - Rosineide Moreira Salvador - Equipe
Técnica da SEME (Suplente)
VII - Jomaira Ramos de Freitas Mariano =
Equipe Técnica da SEME (Titular)
VIII - Celiane Hand Littig Renzelmann - Equipe
Técnica da SEME (Suplente)
IX - Nivaldo Buback - Pr
ofessor (Titular)
X - Antônio Marcos de Vasconcellos - Profe
ssor (Suplente)
XI - Roberta Ramos - Pr
ofessor (Titular)
XII - Solinéia Littig - Pr
ofessor (Suplente)
Art. 3º - Os membros, representantes de Professores
“efetivos PA, PB e PP, nomeados para compor a
»missão ora instituída, não perceberão qualquer
=upo de remuneração, vencimento ou gratificação
pela respectiva nomeação.
Art, 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de Maio de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Protocolo 1565351
Contrato
“XTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
-ERVIÇOS Nº070/2025
ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: 20.041.824 ROSILENE HAESE
CNPJ.: 20.041.824/0001-17
OBJETO: Contratação de empresa especializada
para execução de serviços nas áreas de audiovisual
e cobertura fotográfica inclusive com uso de drones
ou semelhantes, cobertura fotográficas dos eventos,
obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos,
para atender as necessidades da Prefeitura Municipal
de Marechal Floriano/ES. Cumprindo o princípio de
publicidade estabelecido no art.37 da Constituição
Federal.
VALOR: Global R$34.846,00 (trinta e quatro mil
oitocentos e quarenta e seis reais), pagos em
07(sete) parcelas iguais de R$ R$ 4.978,00 (quatro
mil novecentos e setenta e oito reais)
FUNDAMENTAÇÃO: Dispensa de Licitação nº
087/2025.
DATA DA ASSINATURA: 04/06/2025.
Protocolo 1565592
DOM/ES - Edição Nº2.776
EXTRATO Do SºTERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº082/2022
ID TCEES Z022.045€0500001,01.000Z
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO/ES ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: LE CARD ADMINISTRADORA DE
CARTÕES LTDA CNPJ.: 19.207.352/0001-40
OBJETO: Serviços de fornecimento, gerenciamento
e administração de benefício de auxílio alimentação,
na forma de cartão magnético com chip e aplicativo
para Smartphone disponível nos sistemas Android
e IOS, que permita a realização de pagamento por
leitura via Quick response CODE (QR CODE), para
servidores ativos do Fundo Municipal de Saúde, em
atendimento a Li Municipal nº859/2008 e alterada
pelas Leis Municipais nº 875/2009, nº 1.086/2011,
nº 1.810/2017 e nº 2.416/2022.
VALOR: R$ Fica Acrescida, ao Valor total do contrato,
a importância de R$ 182.700,00 (cento e oitenta
e dois mil setecentos reais), correspondente a um
aumento quantitativo do objeto da ordem de 25%,
aproximadamente, do valor atualizado do contrato
de R$ 730.800,00 (setecentos e trinta mil oitocentos
reais).
FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 021/2022.
DATA DA ASSINATURA: 04/06/2025.
Protocolo 1565529
DECRETO nº 4.912, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Decreta Ponto Facultativo no âmbito da Educação
Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHHA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista
o que dispõe o inciso VIII, do art. 86 da Lei Orgânica
Municipal;
Considerando a participação da comunidade escolar
no evento “Arraiá da Educação”, que contará com
apresentações dos estudantes da rede pública
municipal;
DECRETA:
Art. 1º, Fica estabelecido ponto facultativo no
âmbito da Educação Municipal, no dia 06 de junho
de 2025 (sexta-feira). ,
Parágrafo Único. O dia 06 de junho de 2025 sera
considerado letivo, uma vez que o evento “Arraiá da
Educação”, ocorrerá no dia 05 de junho de 2025, no
período noturno, após o encerramento das atividades
escolares do mesmo dia.
Art. 20, Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Montanha/ES, 05 de Junho de 2025.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
Prefeita Municipal
Protocolo 1565261
Fis. Nº
Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano
Processo Nº
Rubrica
Secretana Municipal de Finanças
E ;

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