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materia nº 157/2025

Tipo Resposta de Indicação
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaREFERENTE A INDICAÇÃO Nº 198/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ADRIANO DOMINGOS CIURLLETI
native_id15408

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipai de farechal Floriano
Protocolado sob NY AUZS ge
emita OS. hiGdo às LE: 3
Encarregado
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES, 23 de Julho de 2025.
OF. PMME Nº. 624/2025
EXMO SR.
JUAREZ JOSÉ XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO/ES
Senhor Presidente,
Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/Nº. 321/2025, referente
a Indicação nº. 198/2025, de autoria do Vereador Adriano Domingos Ciurlleti, que requer ao
Poder Executivo Municipal que seja viabilizado uma fiscalização mais ampla, efetiva e rigorosa,
por parte da Secretaria competente, no que se refere aos proprietários de veículos que deixam os
mesmos estacionados no local da Feira da Roça, além de fiscalização quanto a ambulantes que
vêm de fora do Município, cumpre-nos informar conforme manifestação exarada pela Secretaria
Municipal de Finanças, que a Indicação solicita fiscalização por parte da Gerência de Tributação
aos ambulantes “de fora”, entendemos que estejam sendo citados os vendedores ambulantes
“irregulares”.
Antes de adentrar ao tema devemos separar os processos, sendo para obtenção do direito a
exercer a atividade ambulante o interessado deve primeiramente obter a licença, a qual
falaremos a seguir, a segunda parte e não menos importante é a inscrição no cadastro e o
pagamento da taxa de ambulante estabelecida no código tributário municipal, isto posto
iniciamos dizendo que a licença para o comércio ambulante é tratada e regulamentada tendo
como base a lei Municipal nº 966/2009 de 24/12/2009, onde a mesma prevê. dentre outras
normas, que a referida licença tem caráter precário, pessoal, intransferível, devendo ser
requerida diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, ou seja, a palavra final sobre o exame
de deferimento ou indeferimento é prerrogativa do Prefeito Municipal (art. 3º da lei 966/09).
Uma vez concedida a licença, cabe a Gerência de Tributação fazer a inscrição do Contribuinte
no cadastro econômico do Município e emitir o DAM para pagamento da taxa correspondente,
a fiscalização das licenças dos ambulantes é de atribuição do Departamento de Posturas
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalflorianogmail.com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Municipais, visto que os ambulantes executam suas atividades em via pública, devendo ser
observada a licença para ocupação de solo público.
A Gerência de Tributação narra ainda, no que diz respeito a uma suposta concorrência desleal
dos ambulantes para com os demais comerciantes, vale ressaltar que os integrantes da feira da
roça estão isentos de pagamento da taxa de ambulante, desta forma não há o que se falar em
concorrência desleal. Ainda, informamos que a demanda também será encaminhada a secretaria
municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos no que diz respeito à fiscalização de
posturas.
Sem mais para o momento, apresentamos as nossas,
Cordiais saudações,
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalflorianoQgmail.com

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