| Tipo | Resposta de Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | REFERENTE A INDICAÇÃO Nº 198/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ADRIANO DOMINGOS CIURLLETI |
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Câmara Municipai de farechal Floriano Protocolado sob NY AUZS ge emita OS. hiGdo às LE: 3 Encarregado Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Marechal Floriano/ES, 23 de Julho de 2025. OF. PMME Nº. 624/2025 EXMO SR. JUAREZ JOSÉ XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO/ES Senhor Presidente, Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/Nº. 321/2025, referente a Indicação nº. 198/2025, de autoria do Vereador Adriano Domingos Ciurlleti, que requer ao Poder Executivo Municipal que seja viabilizado uma fiscalização mais ampla, efetiva e rigorosa, por parte da Secretaria competente, no que se refere aos proprietários de veículos que deixam os mesmos estacionados no local da Feira da Roça, além de fiscalização quanto a ambulantes que vêm de fora do Município, cumpre-nos informar conforme manifestação exarada pela Secretaria Municipal de Finanças, que a Indicação solicita fiscalização por parte da Gerência de Tributação aos ambulantes “de fora”, entendemos que estejam sendo citados os vendedores ambulantes “irregulares”. Antes de adentrar ao tema devemos separar os processos, sendo para obtenção do direito a exercer a atividade ambulante o interessado deve primeiramente obter a licença, a qual falaremos a seguir, a segunda parte e não menos importante é a inscrição no cadastro e o pagamento da taxa de ambulante estabelecida no código tributário municipal, isto posto iniciamos dizendo que a licença para o comércio ambulante é tratada e regulamentada tendo como base a lei Municipal nº 966/2009 de 24/12/2009, onde a mesma prevê. dentre outras normas, que a referida licença tem caráter precário, pessoal, intransferível, devendo ser requerida diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, ou seja, a palavra final sobre o exame de deferimento ou indeferimento é prerrogativa do Prefeito Municipal (art. 3º da lei 966/09). Uma vez concedida a licença, cabe a Gerência de Tributação fazer a inscrição do Contribuinte no cadastro econômico do Município e emitir o DAM para pagamento da taxa correspondente, a fiscalização das licenças dos ambulantes é de atribuição do Departamento de Posturas Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalflorianogmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Municipais, visto que os ambulantes executam suas atividades em via pública, devendo ser observada a licença para ocupação de solo público. A Gerência de Tributação narra ainda, no que diz respeito a uma suposta concorrência desleal dos ambulantes para com os demais comerciantes, vale ressaltar que os integrantes da feira da roça estão isentos de pagamento da taxa de ambulante, desta forma não há o que se falar em concorrência desleal. Ainda, informamos que a demanda também será encaminhada a secretaria municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Urbanos no que diz respeito à fiscalização de posturas. Sem mais para o momento, apresentamos as nossas, Cordiais saudações, ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete.marechalflorianoQgmail.com