| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 65/2025, DE AUTORIA DO PLENÁRIO PEDRO SCHUNK |
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câmara Municipal de Margehal Floriano Protocolado sob É cd Ur om ELES asfá 22 Encarregado Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Marechal Floriano/ES, 06 de Agosto de 2025. OF. PMME Nº. 667/2025 EXMO SR. JUAREZ JOSÉ XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO/ES Senhor Presidente, Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 402/2025, referente ao requerimento nº. 65/2025, de autoria do Plenário Pedro Schunk, que requer ao Poder Executivo informações e documentos acerca da coleta de lixo e limpeza urbana, cumpre-nos encaminhar em anexo os documentos ora solicitados, fornecidos pelos setores competentes. Sem mais para o momento, apresentamos as nossas, Cordiais saudações, ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 — (0**)27 3288 1111 — EmQil: gabinete.marechalflorianoQOgmail.com ANCHIETA-ES, 01 DE AGOSTO DE 2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES Referencia .: Contrato de nº 0134/2024 CONTRATO FIRMADO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA COMPLEMENTAR (URBANA E RURAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos; II. Em qualquer circunstância a coleta de resíduos deverá ser assegurada. Na execução dos serviços de coleta, os veículos deverão deslocar-se nos circuitos em marcha reduzida, realizando paradas sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade do serviço e/ou a segurança da equipe e de terceiros; IV. O circuito deve ser completamente executado pelo veículo dentro do horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para tal; v. Quando não houver sido concluída a coleta do setor, os veículos deverão reiniciá-la, após a descarga, no exato ponto onde parou pela lotação da carga; VI. Os detritos, que eventualmente caírem dos sacos plásticos ou recipientes durante a execução do servico, devem ser recolhidos imediatamente, não podendo permanecer na via pública; vII. Os caminhões deverão ser carregados de maneira que o resíduo não transborde na via pública, sendo vedado o depósito de resíduos no compartimento de carga traseira, quando o veículo estiver em trânsito; VIII. Nas vias ou locais onde não houver possibilidade de acesso para o veículo, este deverá permanecer estacionado o mais próximo possível para que os coletores façam o recolhimento manual até o veiculo; IX. Para execução dos serviços são necessários: motorista, coletor, caminhão compactador de propriedade da Contratante, ferramentas e utensílios para a execução dos serviços. X. Os caminhões deverão ser carregados de maneira que o resíduo não transborde na via pública; XI. Nas vias ou locais onde não houver possibilidade de acesso para o veículo, este deverá permanecer estacionado o mais próximo possível para que os coletores façam o recolhimento ranual até o veículo; XII. Para execução dos serviços são necessários: motorista, coletor, caminhão de propriedade da Contratante, ferramentas e utensílios para a execução dos serviços. b) VARRIÇÃO EÓLICA 1. A varrição eólica, permite uma boa qualidade no serviço, pois limpa melhor a sujeira escondida, recolhe mato e folhas, inclusive aquelas localizadas embaixo de veículos, coisa que com a vassoura era difícil. Il. Na execução da varrição eólica, será utilizada uma equipe equipada com sopradores costais, todos os equipamentos com motor a gasolina. Para realização da atividade também serão utilizados pá quadrada e saco plástico. né HI. Os sopradores deverão ser utilizados equipamentos do tipo costal com motor dois tempos à gasolina com cilindrada de 50,2 cm3, potência de 2,6Kw, peso de 4,5 a 9,8kg, vazão de ar de até 12m3/min, com aceleração ajustável, acoplados com acessórios para aspiração e saco coletor, tornando-se possível recalher os resíduos e sujeiras, equipado com sistema antivibratório e com cintos acolchoados nos ombros. Sempre que utilizar o soprador o gari deve dispor dos equipamentos de proteção individual! « roupas adequadas para o trabalho, como: protetor auricular; óculos de proteção; luvas; calças e mangas do jaleco compridas; calçados antiderrapante e máscara. c) VARRIÇÃO MANUAL . 1. A varrição manual de vias e logradouros públicos, é o conjunta de atividades composto pela varrição, remoção e ensacamento manual dos detritos espalhados nas vias e logradouros públicos, mais precisamente nas vias, sarjetas e passeios; II. A varrição manual deverá se limitar a retirar todos os tipos de detritos, desde que soltos e, portanto, em condições de serem varridos; A , WI. As equipes de varredores deverão sair da garagem e/ou dos pontos de concentração, devidamente uniformizadas e portando os EPI's e o ferramental necessários. Os lutocares deverão estar limpos e desinfetados; IV. Chegando ao setor para o qual foi escalada, a equipe deverá iniciar a varrição do trecho por um dos tados da via e, somente após completá-lo, passará a varrer o outro. Este procedimento visa reduzir o risco de acidentes ao atravessar as vias; h E V. Ao completar a capacidade do saco plástico colocado no bojo do lutocar, ele deverá ser retirado e imediatamente amarrado para evitar que os detritos derramem. Em seu lugar, deverá ser posicionado um novo saco, permitindo que a operação de varrição continue; ide E vI. Para execução dos serviços são necessários: garis, veiculo para o transporte de funcionários, incluindo ferramentas e utensílios para a execução dos serviços (vassoura, vassourão, lutocares, pá, enxada, rastelo, sacas de lixo é outros equipamentos necessários). d) ROÇADA MECANIZADA: g o =” 1. Consiste na retirada ou corte manual da vegetação ao nível do terreno, incluindo-se ou não as raizes, de acordo com o tipo de cobertura ou revestimento existente. Os serviços de capira manual compr: derão Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP MARIE APARECIDA à ta ilcom DASILVA Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos. prmfDomailcom (e 902717 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO II. Para execução dos serviços são necessários: auxiliar de serviços diversos, carrinho de mão, veículo para o transporte de funcionários, incluindo tambor para mistura da cal, ferramentas e utensílios para a execução dos serviços ou os equipamentos para a pintura. 9.2) Serviços locais limpezas de praças e parques 1. O serviço de limpeza de praças e parques constitui-se de: coleta, remoção e acondicionamento de resíduos deixados pelos usuários nas praças, varrição e capina nos passeios das praças do Município de Marechat Floriano. Todo resíduo coletado e devidamente acondicionado deverá ser disposto em locais da rota do caminhão coletor da empresa Contratada para coletar Resíduos Sólidos Domésticos e Públicos; Il. Para execução dos serviços são necessários: operador de rogadeira e moto serra, garis, coletor, caminhão com carroceria/basculante e veículo para o transporte de funcionários, incluindo ferramentas e utensílios para a execução dos serviços (pá, enxada, vassourão, rastelo, sacos de lixo, carrinho de mão < outros equipamentos necessários). 9.3) Serviços de limpeza geral das feiras livres 1. A limpeza geral das feiras livres consiste da varrição e da coleta dos resíduos resultantes da atividade, de acordo com as frequências e horários determinados pela SEMUR; II- Compreende a lavagem e desinfecção das vias e áreas onde se realizavam as feiras- livres, através de jateamento d'água com pressão, deixando o pavimento e passeio público livre de sujeiras ou resíduos e livres de odores desagradáveis. II- Para execução dos serviços são necessários: garis de limpeza urbana, caminhão pipa de propriedade da Contratante, sacos de lixo, incluindo ferramentas e utensílios para a execução dos serviços (pá, enxada, vassourão, rastelo, sacos de lixo, carrinho de mão e outros equipamentos necessários). 9.4) Remoção de animais mortos de vias e logradouros públicos I- A remoção e transporte de animais mortos são de responsabilidade da CONTRATADA. Os animais mortos coletados nas vias e logradouros públicos deverão ser transportados diretamente para a disposição final em local licenciados para resíduos de serviços de saúde indicado pela SEMUR; II. Para execução dos serviços são necessários: motorista, coletor, sacos de lixo, utensílios e ferramentas necessários à execução dos serviços. 9.5) Poda de grama e árvore I. A tempestividade entre as operações de poda depende de fatores alheios à vontade, tais como chuva, insolação e temperatura, mas deve-se ter como obrigação efetuar o corte da grama e árvore quando determinado pela SEMUR; II. A poda da grama e árvore precisa ter característica ornamental, com tratos de acabamento nas bordas dos arranjos e nas extremidades do gramado. O procedimento subsequente é o rastelamento de todas as aparas da grama, galhos e todos objetos estranhos ao ambiente, formando pequenos montinhos que serão recolhidos em “big bag” e ou sacolas pretas para destinação final e correta; 7 . WI. A eliminação de ervas daninhas invasoras do gramado, arvores e das áreas de arranjos florais, receberão o tratamento de periodicidade pelo critério de observação e caberá à CONTRATADA informar à fiscalização quando esses serviços devem ser feitos com o acompanhamento técnico necessário para execução dos serviços. x Iv. Para execução dos serviços são necessários: operador de roçadeira e de moto serra, veículo para transporte de funcionário, sacos de lixo, utensílios e ferramentas necessários à execução dos serviços. 9.6) Recolhimento de poda de grama e árvore E FM = 1. O processo é composto pelas atividades de: programação, coleta, transporte, disposição final ese destina a recolher e transportar todos os resíduos de poda em vias públicas conforme programação da rota determinada pela SEMUR; ada Gios IL. O transporte dos Resíduos é realizado pelo próprio caminhão caçamba ou carroceria até disposição final; III. Para execução dos serviços são necessários: motorista, coletor, caminhão com carroceria/basculante de propriedade da Contratante, incluindo ferramentas e utensílios para a execução dos serviços. 9.7) Raspagem e remoção de terras ' pes I. O processo é composto pelas atividades de: programação, execução, coleta, transporte e disposição final e se destina a executar e transportar todos os Resíduos de Raspagem de Calhas e Sarjetas em vias públicas, componentes das rotas programadas, ' pa II. A remoção ocorrerá por meio do arraste manual de resíduos provenientes da sedimentação de p sólidas presente nas águas pluviais que escoam pelas sarjetas das vias. Estes sedimentos geral compostos de arcia, terra e cascalho misturados a pequenos resíduos rejeitados nes vias; Rua Davide Ganai, nº 57, Coniro, Marechal Floriano, ES - CEP 20255-000 mania aPARICIDA DA Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos.prmfOgmailcom “a oosoari7 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ferramentas manuais e trabalhos em vias de grande fluxo de veículos. Todas as condições devem ser avaliadas antes de se determinar um trabalho. Será terminantemente proibido aos funcionários da contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato. A contratada deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo à fiscalização determiná-la através de comunicação formal, justificando seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas. A Contratada deverá exigir que todos os trabalhadores compareçam diariamente « obrigatoriamente na sede da empresa (base de apoio), antes de cada serviço, para registro de ponto e mensalmente enviar relatório a Contratante com as informações de frequência de cada trabalhador. Descrição da Mão-de-obra Quantidade | GARI VARREDOR o9 COLETOR 09 AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS 04 ENCARREGADO [o OPERADOR DE ROÇADEIRA E MOTO SERRA 10 | | COVEIRO 02 | MOTORISTA CNH “D” 03 1.3,4 - DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO Os serviços serão prestados em todo município de Marechal Floriano, área urbana e rural, de forma a tender a demanda das necessidades dos serviços de limpeza e conservação pública complementar, no município de Marechal Floriano: - COLETA DE LIXO PORTA A PORTA NA SEDE e A coleta de lixo porta a porta deverá ser realizada diariamente (domingo a sábado), com horário inicial às 16 horas e término previsto para 23 horas. e A coleta deverá ser realizada em todas as vias públicas da Sede do Municipio, seguindo o itinerário/rota determinado pela SEMUR. º Para realização da coleta na Sede serão necessárias duas equipes compostas de D1 motorista e 02 coletores em cada equipe. As equipes deverão ser revezadas para que os colaborares trabalhe por escala (dia sim/dia não). - COLETA DE LIXO PORTA A PORTA NOS DEMAIS DISTRITOS (Araguaia, Santa Maria de Marechal e Victor Hugo) º A coleta de lixo porta a porta deverá ser realizada diariamente de segunda a sábado, com horário inicial ás 07 horas e término previsto para 17 horas. e A coleta deverá ser realizada em todas as vias públicas urbana/rural dos distritos de Araguaia, Santa Maria de Marechal e Victor Hugo, seguindo o itinerário/rota determinado pela SEMUR. º Para realização da coleta nos distritos Araguaia, Santa Maria de Marechal e Victor Hugo serão necessárias duas equipes compostas de 01 motorista e 02 coletores em cada equipe. As equipes deverão ser revezadas para que os colaborares trabalhe por escala (dia sim/dia não). - VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS e A varrição manual e eólica deverá ser realizada em todas as vias e logradouros públicos do Município de Marechal Floriano, º A varrição de vias e logradouros públicos deverá ser realizada diariamente de segunda a sexta, com horário inicial às 07 horas e término previsto para 16 horas e sábado de 07 às 11 horas. º A limpeza deverá ser realizada em todas as vias e logradouros públicas urbane/rural, seguindo o itinerário/rota determinado pela SEMUR, sendo: 02 (dois) Garis para Sede; 01 (um) Gari para Alto Nova Almeida; 01 (um) Gari para Araguaia; 01 (um) Gari para Trevo de Paraju; 01 (um) Gari para Santa Maria; 01 (um) Gari para Vitor Hugo; 01 (um) Gari para Rio Fundo; e 01 (um) Garí para Bom Jesus. estado la forma cita por MA MARIA APARECIDADA ASAECORORSAVA SILVA POLH08190902717 Eee TR Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1387 E-mail: setorcontratos.promitbamail com - COVEIRO Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 'ROÇADEIRA LATERAL 10 [ Mês E SOPRADOR COSTAL 04 Mês Í | VEICULO P/TRANSP FUNCIONÁRIO C/MOTORISTA 01 Mês | | CAMINHÃO COMPACTADOR 02 L Mês 1 1.3.6 - DAS FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS A contratada deverá colocar permanentemente à disposição de seus colaboradores, no mínimo as seguintes ferramentas e utensílios: > Carrinho de mão > Corda > Enxada > Enxadão » Escada > Facão > Foice > Gadanho > Garfo > Lutocares > Machado > Pá > Picareta Rastelo metal > Rastelo plástico > Sacos para lixo > Trincha para pintura » Vassoura > Vassourão » Outras ferramentas e utensílios necessários a execução do objeto Y 1.3.7 - DA BASE DE APOIO º Caberá a Contratada manter “in situ” as condições de higiene e segurança no local de trabalho e toda a infraestrutura requerida como: banheiros químicos, tendas, mesas e cadeiras para as refeições. e º Após z desmobilização do local de trabalho, todos os resíduos e rejeitos devem ser recolhidos, acondicionados e com destinação final adequada. o e A Contratada deverá dispor, no mínimo, das seguintes instalações fixas, dentro dos limites do município de Marechal Floriano: a) Almoxarifado; b) Refeitório; c) Instalações administrativas de suporte para a execução dos serviços; d) Base de apoio operacional; q e) A Contratada deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos na via pública, quando fora de serviço ou aguardando o início dos trabalhos; f) As instalações deverão ser dotadas de vestiário com chuveiros e sanitários, dimensionado para atender aos funcionários operacionais e os do escritório, obedecendo às legislações ambientais, sanitárias e trabalhistas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO , VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO . 2.1. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - 12 (doze) meses — conforme cronograma fisico-financeiro, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. 2.2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO -— 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura do contrato. capítulo V da Lei Federal 14.133/21. MARIA APARECIDA DA SELVA POLI08190902717 Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 28255-000 Telefax: (27) 3288-1111 1 1367 E-mall: setorcontratos.prmiBDomail.com “Se Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a) Os serviços executados serão medidos por unidade (H/H; UN, H; H; MÊS) dos serviços prestados e equipamentos efetivamente utilizados. a.1)Em caso de falta de fornecimento de qualquer unidade que compõe a formação dos preços (equipamento/homem), a mesma será glosada pró-rata, na medição. b) Serão passíveis de desconto na medição do respectivo período, a critério da contratante, os dias em que for constatada a ocorrência de uma das seguintes irregularidades: I) Acúmulo de detritos provenientes dos serviços aqui elencados, em tal monta que denot= relaxamento na execução dos serviços; II) Existência de sacos “big-bag”, com sua capacidade de armazenamento esgotada, não recolhida imediatamente na manhã do dia seguinte à execução dos serviços; HI) Retenção de resíduos acumulados, provenientes das atividades, não recolhidos em tempo hábil e em quantidade que denote desatenção na execução dos serviços; IV) Não atendimento a ordens de serviço especifica, ou descumprimento do prazo de execução estabelecido, nos casos em que a fiscalização entender o não atendimento ou atraso como relevante e injustificável; V) Descumprimento das normas de segurança da empresa para com os funcionários e destes para com terceiros que transitam no entorno das áreas de operação; VI) Desobediência às normas de segurança da contratante por quaisquer dos prepostos da contratada que terão imediato afastamento dos serviços até superior deliberação; VII) Não observância no uso de EPI's, pelos prepostos da contratada, que serão afastados da atividade até que se corrija a anomalia. 5.3 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fomecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura. 5.4 - Emitir a Nota Fiscal/Fatura em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22. 5.5 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada. 5.6 - A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a quaiquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 5.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual. 5.8. MEDIDAS ACAUTELADORAS: A Administração Pública Contratante poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossivel reparação. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS p 6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Pregão correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para exercicio de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme especificado abaixo: e 060001.1545200232.016 339033900000 Ficha 209 150000009999 CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1.1 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os re- cursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 7.1.2 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os serviços efetuados em que se verificar em vícios, defeitos correções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; Asônedto de terna dica! por MARIA MARIA APARECIDA DA apASECDA DA SANA SILVA POLIOS190902717 O raso osor Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288.1111 [1367 E-mail: sotorcontratos. prmidigmnaii,com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 7.1.20 - O Profissional o responsável técnico da Contratada deverá acompanhar c Profissional! Fiscal da CON- TRATANTE, todas as vezes que este solicitar; 7.1.21 - Acatar as solicitações da fiscalização do CONTRATANTE para iniciar ou paralisar os serviços objeto deste contrato, em qualquer fase; 7.1.22 - Permitir o livre acesso do servidor responsável pela fiscalização, bem como os órgãos de controle intemo e externo, as dependências da empresa, aos documentos e aos registro contábeis. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1.1 - proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência; 8.1.2 - exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusu- las contratuais e os termos de sua proposta; 8.1.3 - exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, ano- tando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos emprega- dos eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as provi- dências cabíveis; 8.1.4 - notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução cos serviços, fixando prazo para a sua correção; 8.1.5 - pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 8.1,6 - zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obri- gações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES 9.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos serviços objeto deste contrato poderá ser determinada pelo Contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes. 9.2 - A quantidade inicialmente licitada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos na Lei nº 14133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 10.1 - Qs valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de proposta. 10.2 - Os valores contratados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses com data-base vinculada à data do orçamento estimado, mediante solicitação da Contratada, considerando o IGP-M, conforme disposição legal prescrita no 83º do art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3 - Caso o Índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 10.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 10.5 - O reajuste será realizado por apostilamento. 10.6 - Os preços propostos pressupõem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, o qual presidirá a relação entre as partes, durante todo o prazo de execução. MARIA APARECIDA Aesinado do forma die! por DA SILVA Pouaastsosgezto N POLE08190902717 Rios Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marectiai Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos,pmitQgmail.corm Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os formecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação. 12,1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 12.1,12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2 - O fomecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 12.1.1 a 12.1.12; c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 12,3 - Na aplicação das sanções serão considerados: 12,3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida; 12.3.2 - As peculiaridades do caso concreto; 12.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 12.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 12.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.5 - A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 12.6 - Na aplicação da sanção prevista na alínea "b” do item 12.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 12.7 - Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 12.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.8 - Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 12.9 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 12,10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser: ' E" 13.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contráditório e ampla defesa, nos casos previstos na 14133/21 Lei de Licitações. MARIA APARECIDA DA assa Amaecia Bisa poLineinosazriz VU SILVA POLk08190902717 ac Ig TA Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES « CEP 25255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos.primfDgmail.com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 17.4. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente. 17.5. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, O Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto. A 17.6. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando houver aditivo. 17.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo. Apto de 2024. EE ——IÕÃO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO CONTRATANTE Marechal Floriano/ES, 6, JS MALINI NICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS MARIA APARECIDA DA SILVA | indo deforma dita pr MARA APARECIDA DA POLHOB19090271Aj | Ondor 20249806 61521 0700 MARIA APARECIDA DA SILVA POLI FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA CONTRATADA 16 Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos.pomiQgmail.com NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe Prefeitura Municipal de Anchieta Codigo de Verificação para Autenticação: 3c92H07f as |! Endereço: Anchieta, Espífto Santo, ES, 29230-000 | - CNPJ: 27.142.694/0001-58, E-mail: ........ Data Fato Gerador Exigibilidade de ISS Regime Tributário | 17/09/2024 [Tipo de Recolhimento | Retido na Fonte Tributacao Normal Local de Recolhimento 3203348 - Marechal Floriano - ES Local de Prestação 3203346 - Marechal Floriano - ES. q PRESTADOR + | Rezão Social: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA | | Nome Fantasia: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA | gregas: Endereço: Rua 22, 187, - BENEVENTE | Anchieta - ES - CEP: 29230000 | | E-mail: ........ - Fone: ....... - Celular: ........ - Site: | Inscrição Estadual: 081.213.13-1 - Inscrição Municipal: 22225 - CPF/CNPJ: 31.736.796/0001-79 TOMADOR | Razão Social: MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO | | Endereço: RUA DAVIDE CANAL , 57, - CENTRO | | MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 |] E-mail: ........ -Fone: - - Celular: ........ | | Inscrição Estadual: - inscrição Municipal: 0018746 - CPF/CNPJ: 39.385.927/0001-22 É! | SERVIÇO | | | 7.09 - VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO, RECICLAGEM, SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO | L | DADOS CONSTRUÇÃO CIVIL | [ Numero ART: Numero CEI: | | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS [DESCRIÇÃO SERVIÇO : VR UNIT. X QUANT = VR TOTAL) ER coleta de residuos sólidos domiciliares e comerciais com caminhao coletor compactador: R$ 365,99 x 163,57= R$ 59.864,98 2. Roçagem mecanizada: R$ 0,76 x 40.656= R$ 30.898,56 3. Limpeza, conservação de Cemitério inclusive sepultamento e exumação de cadaver: R$ 42,02 x 129,80= R$ 5.454,20 4. Encarregado: R$ 45,77 x 89,68= R$ 4.104,65 OBSERVAÇÃO CONTRATO N. 0134/2024 PERIÓDO: 19/08 a 31/08/2024 MEDIÇÃO: 1º IR 4,8% R$ 4.815,47 Dados bancários: Sicoob, Ag. 3010 C/C 14930-6 VALOR SERVIÇO (R$)| DEDUÇÕES Pad (R$) 100.322,39 0,00 0,00 BASE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) Iss (R$) | 100.322,39 5.00 5.016,12 RETENÇÕES DOS TRIBUTOS FEDERAIS DESCONTO (R$) outras (R$) VALOR LÍQUIDO (R$) | miss (RS) IR (R$) CSLL (R$) PIS (R$) CONDICIONA. RETENÇÕES | 0,00 4.815,47 0,00 0,00 0,00 0,00 90.490,80 | OUTRAS INFORMAÇÕES (Valor Líquido = Valor Serviço - INSS -IR- CSLL - Outras Retenções - COFINS - PIS - Descontos Diversos - ISS Retido - Desconto Incondicional) | O ISSQN DESTA NOTA FISCAL ELETRÔNICA É DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. | Consulte a autenticidade deste documento acessando o site http://189.17.105.50:9090/nfse exis cosoveve sopra SOL5966H80 L:SNILHVIN SQLS966%80L:SNLLHVIN vOINvIgy TIA VONVIAV EIA VIEVIA VNLLHVIN “od jeuDp euos ap opeuissy VREIVIA VINILEVIA +z0z OJQUISJOS OP Z0 'S3-ONVIHOTA IVHOSHVIA “euewesojouely apizo6 200 OJVHLNOO OM ONYS ooco-secos socorenesopea LL LZOGO6LBONNTOS "SOAV.LNZO 3A0N 3 VINIEL pride as vo ia Ns va [3 SIE SIOQ 3 ZINIA 3 SOLNEZAML IN HEO HOlH3LNV OVÓIQIA od miopia opeusy — VODIMVAY VINI tagizzesoo Bu ; [ed jongsuod sor sOSIOA SOGjuas op edinba ge'pol'y y op'gos'LOL ' opebeuBoua) ce'par'g ' oB'g9s'98L : ojueusendios o jSniou| ouguuao op ogóBAesuoa *ezeduur o0'880'LL6 so'emeis Se'oce'ey zoa! 60 / 20 :OUÓIpoN VP BIS SASEW Z| :ogôncoxa ep O2Gid val SOnaIgau Sa O LNTINVIONHHHO WVANHIGWNY VZSNVIHOS paozIBO/LE V 61 !Opomoa Va0Z/80/90 :ONBNUOO OP BIS ga-ouejola IBySeIeW ep ojcjojunia, Op leur e Busan voy odmsepua veoz/80 toropu VEOBIPELO “at! CINNVOO UVLNAWATANOO VONISNA OYSVAHASNOO 3 VZEdINIT 30 SOMAHIS TSE -B8GE (20) X8) - LL LI-BBSE (ZZ; euojsjo 1 000-S97'6Z daO - Sa - OUBUO]A [B4IOIEN oJuoo '45 au 'jeuzo epueg end ONVIHO A TVHOSHVIN 2Q IV IDINNIA vuntigaada NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe Prefeitura Municipal de Anchieta Codigo de Verificação para Autenticação: 1 14d621d0 Endereço: Anonieta, Espirito Santo, ES, 28230-000 CNPJ: 27.142.694/0001-58, E-mail... Emitido em 19/10/2024 11:05:20 Exigibilidade de SS Regime Tributário Número RPS Sorie RPS Nº da Nota Fiscal Simples Local de Prestação Local de Recolhimento 3203346 - Marechal Floriano - ES 3203346 - Marechal Floriano - ES PRESTADOR Razão Social: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Nome Fantasia: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Endereço: Rua 22, 167, - BENEVENTE Anchieta - ES - CEP: 29230000 E-mail: « = Fone: .. - Celular: ........ - Site: Inscrição Estadual: 081.213.13-1 - Inscrição Municipal: Data Fato Gerador 18/10/2024 Tipo de Recolhimento Retido na Fonte 3135 22225 - CPF/CNPJ: 31.736.796/0001-79 TOMADOR Razão Social: MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO Endereço: RUA DAVIDE CANAL , 57, - CENTRO MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 E-mail: ....... - Fone: - - Celular: ........ Inscrição Estadual: - Inscrição Municipal: 0018746 - CPF/CNPJ: 39.385.927/0001-22 SERVIÇO 7.09 - VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO, RECICLAGEM, SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO | DADOS CONSTRUÇÃO CIVIL | Numero CEI: DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DESCRIÇÃO SERVIÇO : VR UNIT. X QUANT = VR TOTAL) 4.coleta de residuos sólidos domiciliares e comerciais com caminhao coletor compactador: R$ 365,99 x 356,91= R$ 130.625,49 | 2.Roçagem mecanizada: R$ 0,76 x 99.700 = R$ 75.772,00 3.Limpeza, conservação de Cemitério inclusive sepultamento e exumação de cadaver: R$ 42,02 x 382,90 = R$ 16.089,46 4. Encarregado: R$ 45,77 x 186,95 = R$ 8.556,70 OBSERVAÇÃO CONTRATO N. 0134/2024 PERIÓDO: 01/09 a 30/09/2024 | MEDIÇÃO: 2º | IR 4,8% R$ 11.090,09 Dados bancários: Sicoob, Ag. 3010 CIC 14930-6 VALOR SERVIÇO (RS)] DEDUÇÕES (R$)] DESCONTO INCONDICIONAL (R$) 231.043,65 0,00 RETENÇÕES DOS TRIBUTOS FEDERAIS IR (R$ CSLL (R$)| COFINS (R$ PIS (R$) KER 0,00 0, 0,00 OUTRAS INFORMAÇÕES (Valor Líquido = Valor Serviço - INSS - IR - TSLL- Outras Retenções - COFINS - PIS - Descontos Diversos - TS5 Retido - Desconto Incondicional) | ss (R$9 11.552,18 | BASE CÁLCULO (R$) 231.043,65 ALÍQUOTA (%) 5.00 ourras (R$) VALOR LÍQUIDO (85) | RETENÇÕES DESCONTO (R$) CONDICIONAL INSS (R$) 0,00 0,00 208.401,38 | 0,00 O ISSQN DESTA NOTA FISCAL ELETRÔNICA É DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. | Consulte a autenticidade deste documento acessando o site http://189.17.105.50:9090/níss ANCHIETA-ES, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES Referencia .: Contrato de nº 0134/2024 Assunto .: PAGAMENTO DA 03º (TERCEIRA) MEDIÇÃO PAGAMENTO DA 03º (TERCEIRA) MEDIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA COMPLEMENTAR (URBANA E RURAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, NO PERÍODO DE 01 A 31/10/2024. | NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe Prefeitura Municipal de Anchieta Codigo de Verificação para Autenticação: 18730079 Endereço: Anchieta, Espírito Santo, ES, 28230-000 CNPJ: 27.142.694/0001-58, E-mail: . Data Fato Gerador Exigibilidade de ISS Regime Tributário Serie RPS Tipo de Recolhimento | Simples Tocal de Prestação Tocal de Recolhimento 3203346 - Marechal Floriano - ES 3203346 - Marechal Floriano - ES PRESTADOR Razão Social: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA | Nome Fantasia: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA | > | | E Rad | Emitido em 06/11/2024 09:40:50 | | Nº da Nota Fiscal | 3156 | geonrerez Endereço: Rua 22, 167, - BENEVENTE Anchieta - ES - CEP: 29230000 | E-mail . - Fone: ....... - Celular: ........ - Site: | Inscrição Estadual: 081.213.13-1 - Inscrição Municipal: 22225 - CPF/CNPJ: 31.736.796/0001-79 | TOMADOR | Razão Soci UNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO | Endereço: RUA DAVIDE CANAL , 57, - CENTRO MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 | | E-mail: ....... -Fone: - - Celular: ........ | Inscrição Estadual: - Inscrição Municipal: 0018746 - CPF/CNPJ: 39.385.927/0001-22 SERVIÇO | 7.09 - VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO, RECICLAGEM, SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO | DADOS CONSTRUÇÃO CIVIL | Numero ART: Numero CEI: DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DESCRIÇÃO SERVIÇO : VR UNIT. X QUANT = VR TOTAL) 4.coleta de residuos sólidos domiciliares e comerciais com caminhao coletor compactador: R$ 365,99 x 394,85= R$ 144.511,15 | 2.Roçagem mecanizada: R$ 0,76 x 104,76 = R$ 79.617,60 | 3.Limpeza, conservação de Cemitório inclusive sepultamento e exumação de cadaver: R$ 42,02 x 203,02 = R$ 8.530,90 | 4. Encarregado: R$ 45,77 x 204,07 = R$ 9.340,28 OBSERVAÇÃO CONTRATO N. 0134/2024 PERIÓDO: 01/10 a 31/10/2024 MEDIÇÃO: 3º e IR 4,8% R$ 11.615,99 | | Dados bancários: | Sicoob, Ag. 3010 C/C 14930-6 | VALOR SERVIÇO (R$) DEDUÇÕES (R$) DESCONTO INCONDICIONAL (R$) BASE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) ss (88 | 241.999,94 0,00 0,00 241.999,94 5.00 12.100,00 | | RETENÇÕES DOS TRIBUTOS FEDERAIS DESCONTO (R$) outras (R$) VALOR LÍQUIDO (R$) | | INSS (R$) R (R$) COFINS (R$) PIS (R$) ui tato pereNçÕES 0,00 11.515,99 0,00 0,00 0,00 0,00 218.283,95 | ] OUTRAS INFORMAÇÕES Tíquido = Valor Serviço - INSS - IR - CSLL - Outras Retenções - COFINS - PIS - Descontos Diversos - 1SS Retido - Desconto | (Valor incondicional) O ISSQN DESTA NOTA FISCAL ELETRÔNICA É DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Consulte a autenticidade deste documento acessando o site http://189.17.1 05.50:9090/nfse paoz SP oquiezea SP bO 'S3-ONVIHO TE TVHOIHVIN "Queue SoNUOy Em pas SEO | | 770606 LB0:NOd “SOAVLNSO 3200 a SIVIN HM a VINISSAS RARA E LUSESA pOTIbzoz isopea sida dad ia Sete soisoseão US NuLMVN ZLLZOSO6 LBOTOA VAIS: VAIS VA |3 SOLNIDZAON “IN S3UL 3 VINIHL 3 SOLNEZNA 60'z28:208 oavinAnov IVLOL EM va vaDauVAY ViIvW od cercas HONIaLNV OvôlgaN Nov -TvLOL! ao mem pega end euuosop opeuissy YODIBVAY VIIVIA tussjageez gia ar iogaes Civiuv) Oy dida va iviOa : : ebay jengsuodseH! Em EE PET PET TTPTCP"TP"”oo"“"“õã-—— %00'001 |oo'gos'69! opir'i j j X y 809 oo'opr'p sepu'OL |o9B4BiL Jec'ora 4 / ; ti X "609" UIZA wel'oz |oserrerl jos'oore À 'Ee0 à 009!L16 | %ZI'9L |59'pz0'0€ 3 ooorr'y oqueuIeundos SAjntou| oygIuDo ep ogóenssuos tezedun) Wap |2r'creoso [00 TH LS y à K 990 00'2uz'98 | %ab'0a jo 'enesal pda “eso OD'noB'e6!'L vpuzusoou wobedo %00'001 |so'epreis joo'spoy X ooo! À À ep" À 00'9p9'p SePRIUOLIADO SOOIQNd SU/A OP jenueiu ogÓjuBA, %00'00! |Se'seB'rar JOO'LZLT 0000 À X à oo'zaLe WeroL |ve'euseph, jol'eare K Ipe Lie EO'pLE LL voz PRI (90 :oRÓjpoW ep mina SaSAN 21 :omóncoxa ap oxmia VOL SONS 20 OLNANVIONTUDO TYINDIANY VEMVLHOS Pjopoidua VROZ/LIOS V LO FOpood peoz/B0/00 :ONUOO Op EjRa Sa-OUB|O|) PUSSIBIN SP OIiojuniA OP [BAny O BURGIN BOM EEE] veoz/moros totopui VROZIvE LO il OENNCO HVILNTNINAANDO VONANS OVÔVANISNOO 3 VZIAINT 0 BODIANIS Sbinog] SOSIAHAS 2d OVIldaN dd nveNaMm PERREREE:) Z961-BBGE (25) Xe) - | LL 1-B82E (2) CUOJOOL 000-992'62 dO - Sa - OUBO| [USSIBIA oqueo “48 su euro episeg eng ONVIHOTA 1VHOBHVAN ad TIVEIDINNA VENLIIIIAA | JFORTALEZA To Ambiental ANCHIETA-ES, 01 DE JANEIRO DE 2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES Referencia .: Contrato de nº 0134/2024 Assunto .: PAGAMENTO DA 05º (QUINTA) MEDIÇÃO PAGAMENTO DA 05º (QUINTA) MEDIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA COMPLEMENTAR (URBANA E RURAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, NO PERÍODO DE 01 A 31/12/2024. So 00,€0- Z1:27:80 90 LO'SZOZ :SOpea , S0/5966/80 L:SNILHVIA £5966480 L'SNILHVN VINVISVTIIA VIVIA VNLLHVIN voNviav TAG Jod |e3/b|p euogap opeulssy VISVIN YNLHVIN 66'990'906'Z OLYHLNOO 00 UNS og'pLE'BO6E 1820650) 0220408 auoconbe so ' eae 1 te'so0'€ O0'008' 24 OO! gps"y O0'Z2L'T 000 so'ees8 secsevl al'cer so 0000 oZ9'z81 %yo'za |as'ya8 SE wag'ez [goal Ter [o IoavinAnos | ynIv) SEN 0 Oy ET E G20a / 10 / 20 :ORÓpeW vp BRSa PEOE/BLILE V 10 :Opojiad paoz/mo/o4 soul GABI E) :opÓncoxa Sp OZBld PROZ/20/90 :OTENUOO OP BIRO VZORIPELO ist OUENVOO PLIZLLEO'LO'STOZ SOPRQ VANS VA VAlDIUVAV VIVIA «od |eBjp euuo) ap opeutssy se'evo agiecot oo'Bse" Lee ooo ooo ve'ZLEL Moo | 70606 L80:0d 202 Sp oujeuep ep £0 'S3-ONVIHO TA IVHOGUVN “ejueussopuoly ozo'sue Su sOBIONd SOBINag ep ocinba oo'ozz'z opeBouBoua) ooormy dO'ooB'geL "+ oo'spoy 004223 Jopejogduuoo Jojejoo opuuIuISO SQUIMOL | oo embleuIOO O SOmouop SOpIça Sonpiso! ep BIO] val SONGISaM 2G OLNINVIONSHTO IV INBIGNV VZINV ALHOS S3-ouBjola RUpOst Sp Ordiojunyy Op Iearu é Bug voy HVANANTTIANOO VONENA OVSVANASNOO 3 VZIdAN IO sodnuas T9EI-B82E (43) Xe) - TIL L-B8cE (22) SOIS L 000-992'62 d30 - Sa - ouBHO|3 teyeeiN OnuSO “79 ou eULO OPnea End HVIN 3a TVdIDINNIA VENLIdatid ONVIHOTS 1VHOI SOAVINaO SIOQ A VINHAS 3 SIVAU JANIA 3 VAIS VA SOLNIOSIAS “UN OONIO 3 VANAHVNO à SOLNIZNA vaauvdv viavn 100,€0- S02S966480 L:SNILHVIA VONVIEVTIAO VIUVIN VNILEVIA “0d [23 16|p eumoy ap opeuissy +R'E9p' 297 OLVELNOS 00 007V8 oepleeas'e OLYELNOS OO 1VIOL e6'age "age"! 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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe Prefeitura Municipal de Anchieta Codigo de Verificação para Autenticação: 08659aee8 Endereço: Anchieta, Espirito Santo, ES, 29230-000 CNPJ: 27.142.694/0001-58, E-mail: Exigibilidade de ISS Exigivel | | | | Data Fato Gerador Regime Tributário Tributação Normal Local de Recolhimento 3203346 - Marechal Floriano - ES PRESTADOR Razão Social: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Nome Fantasia: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA degueca Endereço: Rua 22, 167, - BENEVENTE Anchieta - ES - CEP: 29230000 3 - Celular: Nº da Nota Fiscal 2110312025 Tipo de Recolhimento 3240 Retido na Fonte .13-1 = Inscri 25 - CPF/CNPJ: 31.736.796/0001-79 | RR | TOMADOR J sega Razão Social: MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO | Endereço: RUA DAVIDE CANAL, 57, - CENTRO | MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 | E-mail: ....... -Fone: = - Celular: . Inscrição Estadual: - Inscrição Municipal: 0018746 - CPF/CNPJ: 39.385.927/0001-22 SERVIÇO ! 7.09 - VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO, RECICLAGEM, SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO | DADOS CONSTRUÇÃO CIVIL Numero ART: Numero CE: DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | (DESCRIÇÃO SERVIÇO : VR UNIT. X QUANT = VR TOTAL) ] 1.coleta de residuos sólidos domiciliares e comerciais com caminhao coletor compactador: R$ 365,99 x 362,79= R$ 132.777,51 | 2.Roçagem mecanizada: R$ 0,76 x 87.497,00 = R$ 66.497,72 | 3.Limpeza, conservação de Cemitério inclusive sepultamento e exumação de cadaver: R$ 42,02 x 401,67 = R$ 16.878,17 | 4. Encarregado: R$ 45,77 x 179,65 = R$ 8.222,58 | 5.Equipe de serviços diversos: R$ 38,20 x 159,15 = R$ 6.079,53 | 6.Varrição manual de vias publicas pavimentadas: R$ 114,29 x 282,35 = R$ 32.269,78 a. OBSERVAÇÃO CONTRATO N. 0134/2024 PERIÓDO: 01/02 a 28/02/2025 MEDIÇÃO: 7º IR 4,8% R$ 12.610,81 | Dados bancários: | Sicoob, Ag. 3010 C/C.14830-6 | VALOR SERVIÇO (R$)] DEDUÇÕES (R$)| DESCONTO INCONDICIONAL (R$) BASE CÁLCULO (RS) ALÍQUOTA (%) ss (R$) 262.725,30 0,00 0,00 5.00 13.136,27 | RETENÇÕES DOS TRIBUTOS FEDERAIS outras (R$) VALOR LÍQUIDO (8) | RETENÇÕES | INSS (R$) IR (R$) CSLL (R$) COFINS (R$) PIS (R$) eo | 0,00 12.610,81 0,00 0,00 0,00 0,00 236.978,22 es 1 OUTRAS INFORMAÇÕES ' (Valor Líquido = Valor Serviço - INSS - IR - CSLL - Outras Retenções - COFINS = PIS - Descontos Diversos - 155 Retido - Desconto Incondicional) O ISSQN DESTA NOTA FISCAL ELETRÔNICA É DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. De doido ita pa Consulte a autenticidade deste documento acessando o site http://189.17.1 05.50:9090/nfse VIENA VNLLH VW JO [en!Ôip eos ap opeuissy G0/S O0,€0- BP:LS:LL L0PO'STOZ :SOpec] 966780 L 's N ILHVIN SOZS96648O LSNILHVIA VONVISY TIA: VINvIdyTIIa VISVIA VNILEVIA Seocracve GuVELNOS0A GOTYS omriresse OLvELNHO 00 “NIDA vosesege oayInAnoy IvaoL! oe 'Les ses! 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Gp BIS) BONa/SHU BA OLNBINV LV] VOL SONGINAU SO OLNSINVIONDHSO TYLNAISNY VZATV LOS BE-QUBHO]A [PUOSIBIN DP OJoJUNA Op jednu B euBCn pay BVANTININAINOO VONBNA OVÔVAHASNOS 3 VZIAANN 20 SOÓNNNAS TSE V-BBEE (12) Xe) = |) LI-BECE (17) euojojo D00-S57'6Z dao - Sa - OuB|oId [pese ONUOS '/G ou “JBUBO Spiea end ONVIRIOTS IVHIIHVIN SA TVAIDINNA VANUATU poco gozo vozo eco mr voo vo vo mau vuppoaduia vónuapua abas] ANCHIETA-ES, 01 DE MAIO DE 2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES Referencia .: Contrato de nº 0134/2024 Assunto .: PAGAMENTO DA 09º (NONA) MEDIÇÃO PAGAMENTO DA 09º (NONA) MEDIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA COMPLEMENTAR (URBANA E RURAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, NO PERÍODO DE 01 A 30/04/2025. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe Prefeitura Municipal de Anchieta Codigo de Verificação para Autenticação: 123fec1c9 Ê Endereço: Anchiata, Espírito Santo, ES, 28230-000 CNPJ; 27.142.694/0001-58, E-mail: ... Exigibilidade de ISS Exigivel Simples Não Optante Data Fato Gerador 20/05/2025 Tipo de Recolhimento Retido na Fonte Tocal de Prestação 3203346 - Marechal Floriano - ES 3268 PRESTADOR Razão Social: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Norne Fantasia: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Numero ART: Numero CEI: DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DESCRIÇÃO SERVIÇO : VR UNIT. X QUANT = VR TOTAL) 1.coleta de residuos sólidos domiciliares e comerciais com caminhao coletor compactador: R$ 365,99 x 428,44= R$ 156.804,76 2.Roçagem mecanizada: R$ 0,76 x 96.063,00 = R$ 73.007,88 3.Limpeza, conservação de Cemitério inclusive sepultamento e exumação de cadaver: R$ 42,02 x 327,70 = R$ 13.769,95 4. Encarregado: R$ 45,77 x 117,87 = R$ 5.394,91 5.Equipe de serviços diversos: R$ 38,20 x 343,05 = R$ 13.104,51 grouace Endereço: Rua 22, 167, - BENEVENTE | Anchieta - ES - CEP: 29230000 E-mail: ........ - Fone: - - Celular: a ISA cereem | Inscrição Estadual: 081.213.13-1 - Inscrição Municipal: 22225 - CPF/CNPJ: 31.736.796/0001-79 | TOMADOR | Razão Social: MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO | Endereço: RUA DAVIDE CANAL , 57, - CENTRO MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 26255-000 | E-mail -Fone: - - Celular. ........ | Inscrição Estadual: - Inscrição Municipal: 0018746 - CPF/CNPJ: 39.385.927/0001-22 | SERVIÇO : 7.09 - VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO, RECICLAGEM, SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO | DADOS CONSTRUÇÃO CIVIL | 6.Varrição manual de vias publicas pavimentadas: R$ 114,29 x 189,00 = R$ 21.600,81 OBSERVAÇÃO CONTRATO N. 0134/2024 PERIÓDO: 01/04 a 30/04/2025 MEDIÇÃO: 9º IR 4,3% R$ 13.616,77 Dados bancários: Sicoob, Ag. 3010 CIC 14930-S BASE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) ss (R$) 283.682,82 5.00 VALOR SERVIÇO (R$) DEDUÇÕES (R$) 283.682,82 0,00 14.184,14) RETENÇÕES DOS TRIBUTOS FEDERAIS VALOR LÍQUIDO (25) INSS (R$) IR (R$) CSLL (R$) COFINS (R$)| PIS (R$) 0,00 13.616,77 0,00 0,00 0,00 outras (R$) RETENÇÕES CONDICIONAL 0,00 255.881,91 OUTRAS INFORMAÇÕES (Valor Líquido = Valor Serviço - INSS - IR - CSLL - Outras Retenções - COFINS - PIS - Descontos Diversos - IS: 'S Retido - Desconto Incondicional) O ISSQN DESTA NOTA FISCAL ELETRÔNICA É DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. | Consulte a autenticidade deste documento acessando o site http://1 89.17.105.50:9090/nfse SOL Sp oyunç ep so 'SI-ONVRIO A TVHORaVIN “quouismorpumy a fo o sopas L LLTOGO6 LBO:NOd SOAVINI9 SIG 3 VLNSAON A Sivau Win 3 op fre nes'e OIVHINOO 007104] 20 yszoz meg SOLS966PBO L'SNILHVIN VSSSEO SODOSTOL ISopeg j p a pretos te pia VONVIVTA LULEDGNGISOTIOS VAIS VO [BINIA à OLNEO “HH OLHO 3 VINAHO 3 SOLNZNG Sp Gec:rah à Savino LOL VONVISVTO VISVA VINVIN YNLEMVN VEISVO VADINVAM VUNO y agy dy VIMIVAS zLvoeze HOlsaaN oyBlaam WnovvioL VNLLIVIN AQ paus ÁjieGia +90 [e3jôIp euLoy ap opeuissy EMANA] (ivauvl oyoiasi va svLos, : Too jonpaocisons [o tenieoess | nro0e jal'voroe jezonos |uogel |ir'erate MEL voyores. 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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe Prefeitura Municipal de Anchieta Codigo de Verificação para Autenticação: 63ecef73a Endereço: Anchieta, Espírito Santo, ES, 29230-000 CNPJ: 27.142.694/0001-58, E-mail: Data Fato Gerador 15/07/2025 Tipo de Recolhimento Retido na Fonte Exigibilidade de ISS Exigivel PRESTADOR Razão Social: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Nome Fantasia: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA geonraiezs Endereço: Rua 22, 167, - BENEVENTE | Anchieta - ES - CEP: 29230000 | - Fone: - Sit tadual: 08 i 5 - CPF/CNPJ: 31.736.796/0001-79 TOMADOR Razão Social: MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO Endereço: RUA DAVIDE CANAL, 57, - CENTRO | MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 | E-mail ve - Fone: = - Celular. ....... Inscrição Estadual: - Inscrição Municipal: 0018746 - CPF/CNPJ: 39.385.927/0001-22 ! SERVIÇO | 7.09 - VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO, RECICLAGEM, SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO | DADOS CONSTRUÇÃO CIVIL Numero ART: Numero CEI: DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DESCRIÇÃO SERVIÇO : VR UNIT. X QUANT = VR TOTAL) 1.coleta de residuos sólidos domiciliares e comerciais com caminhao coletor compactador: R$ 365,99 x 408,14 = R$ 149.375,16 2.Roçagem mecanizada: R$ 0,76 x 110.086,00 = R$ 83.665,36 3.Limpeza, conservação de Cemitério inclusive sepultamento e exumação de cadaver: R$ 42,02 x 325,45 = R$ 13.675,41 4. Encarregado: R$ 45,77 x 180,30 = R$ 8.252,33 5.Equipe de serviços diversos: R$ 38,20 x 358,80 = R$ 13.706,16 ço manual de vias publicas pavimentadas: R$ 114,29 x 207,00 = R$ 23.658,03 OBSERVAÇÃO CONTRATO N. 0134/2024 PERIÓDO: 01/06 a 30/06/2025 MEDIÇÃO: 11º IR 4,8% R$ 14.031,95 Dados bancários: Sicoob, Ag. 3010 CIC 14930-6 VALOR SERVIÇO (R$) DEDUÇÕES (R$) DESCONTO INCONDICIONAL (R$) BASE CÁLCULO ss (R$) 292.332,45 0,00 0,00 14.616,82 RETENÇÕES DOS TRIBUTOS FEDERAIS DESCONTO (R$) ouTRAS (R$) VALOR LÍQUIDO (R$) INSS (R$) IR (R$) COFINS (R$) CONDICIONAL RETENÇÕES 0,00 14.031,95 0,00 0,00 0,00 263.683,88 OUTRAS INFORMAÇÕES ] (Valor Liquido = Valor Serviço “INSS IR - CSLL = Outras Retenções - COFINS - PIS - Descontos Diversos - ISS Retido - Desconto Incondicional) O ISSQN DESTA NOTA FISCAL ELETRÔNICA É DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Lo Consulte a autenticidade deste documento acessando o site http://1 89.17.105.50:9090/níse