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materia nº 43/2025

Tipo Resposta de Requerimento
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 65/2025, DE AUTORIA DO PLENÁRIO PEDRO SCHUNK
native_id15409

Autoria

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texto original #

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câmara Municipal de Margehal Floriano
Protocolado sob É cd Ur
om ELES asfá 22
Encarregado
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES, 06 de Agosto de 2025.
OF. PMME Nº. 667/2025
EXMO SR.
JUAREZ JOSÉ XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO/ES
Senhor Presidente,
Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 402/2025, referente
ao requerimento nº. 65/2025, de autoria do Plenário Pedro Schunk, que requer ao Poder
Executivo informações e documentos acerca da coleta de lixo e limpeza urbana, cumpre-nos
encaminhar em anexo os documentos ora solicitados, fornecidos pelos setores competentes.
Sem mais para o momento, apresentamos as nossas,
Cordiais saudações,
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 — (0**)27 3288 1111 — EmQil: gabinete.marechalflorianoQOgmail.com
ANCHIETA-ES, 01 DE AGOSTO DE 2025
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES
Referencia .: Contrato de nº 0134/2024
CONTRATO FIRMADO
DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA COMPLEMENTAR
(URBANA E RURAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL FLORIANO-ES
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na
completa abrangência dos mesmos;
II. Em qualquer circunstância a coleta de resíduos deverá ser assegurada. Na execução dos serviços de
coleta, os veículos deverão deslocar-se nos circuitos em marcha reduzida, realizando paradas sempre que
necessário, no sentido de evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade do serviço e/ou a segurança
da equipe e de terceiros;
IV. O circuito deve ser completamente executado pelo veículo dentro do horário estabelecido para o turno,
completando quantas cargas forem necessárias para tal;
v. Quando não houver sido concluída a coleta do setor, os veículos deverão reiniciá-la, após a descarga, no
exato ponto onde parou pela lotação da carga;
VI. Os detritos, que eventualmente caírem dos sacos plásticos ou recipientes durante a execução do servico,
devem ser recolhidos imediatamente, não podendo permanecer na via pública;
vII. Os caminhões deverão ser carregados de maneira que o resíduo não transborde na via pública, sendo
vedado o depósito de resíduos no compartimento de carga traseira, quando o veículo estiver em trânsito;
VIII. Nas vias ou locais onde não houver possibilidade de acesso para o veículo, este deverá permanecer
estacionado o mais próximo possível para que os coletores façam o recolhimento manual até o veiculo;
IX. Para execução dos serviços são necessários: motorista, coletor, caminhão compactador de propriedade
da Contratante, ferramentas e utensílios para a execução dos serviços.
X. Os caminhões deverão ser carregados de maneira que o resíduo não transborde na via pública;
XI. Nas vias ou locais onde não houver possibilidade de acesso para o veículo, este deverá permanecer
estacionado o mais próximo possível para que os coletores façam o recolhimento ranual até o veículo;
XII. Para execução dos serviços são necessários: motorista, coletor, caminhão de propriedade da
Contratante, ferramentas e utensílios para a execução dos serviços.
b) VARRIÇÃO EÓLICA
1. A varrição eólica, permite uma boa qualidade no serviço, pois limpa melhor a sujeira escondida, recolhe
mato e folhas, inclusive aquelas localizadas embaixo de veículos, coisa que com a vassoura era difícil.
Il. Na execução da varrição eólica, será utilizada uma equipe equipada com sopradores costais, todos os
equipamentos com motor a gasolina. Para realização da atividade também serão utilizados pá quadrada e
saco plástico. né
HI. Os sopradores deverão ser utilizados equipamentos do tipo costal com motor dois tempos à gasolina
com cilindrada de 50,2 cm3, potência de 2,6Kw, peso de 4,5 a 9,8kg, vazão de ar de até 12m3/min, com
aceleração ajustável, acoplados com acessórios para aspiração e saco coletor, tornando-se possível recalher
os resíduos e sujeiras, equipado com sistema antivibratório e com cintos acolchoados nos ombros. Sempre
que utilizar o soprador o gari deve dispor dos equipamentos de proteção individual! « roupas adequadas para
o trabalho, como: protetor auricular; óculos de proteção; luvas; calças e mangas do jaleco compridas;
calçados antiderrapante e máscara.
c) VARRIÇÃO MANUAL .
1. A varrição manual de vias e logradouros públicos, é o conjunta de atividades composto pela varrição,
remoção e ensacamento manual dos detritos espalhados nas vias e logradouros públicos, mais precisamente
nas vias, sarjetas e passeios;
II. A varrição manual deverá se limitar a retirar todos os tipos de detritos, desde que soltos e, portanto, em
condições de serem varridos; A ,
WI. As equipes de varredores deverão sair da garagem e/ou dos pontos de concentração, devidamente
uniformizadas e portando os EPI's e o ferramental necessários. Os lutocares deverão estar limpos e
desinfetados;
IV. Chegando ao setor para o qual foi escalada, a equipe deverá iniciar a varrição do trecho por um dos
tados da via e, somente após completá-lo, passará a varrer o outro. Este procedimento visa reduzir o risco
de acidentes ao atravessar as vias; h E
V. Ao completar a capacidade do saco plástico colocado no bojo do lutocar, ele deverá ser retirado e
imediatamente amarrado para evitar que os detritos derramem. Em seu lugar, deverá ser posicionado um
novo saco, permitindo que a operação de varrição continue; ide E
vI. Para execução dos serviços são necessários: garis, veiculo para o transporte de funcionários, incluindo
ferramentas e utensílios para a execução dos serviços (vassoura, vassourão, lutocares, pá, enxada, rastelo,
sacas de lixo é outros equipamentos necessários).
d) ROÇADA MECANIZADA: g o =”
1. Consiste na retirada ou corte manual da vegetação ao nível do terreno, incluindo-se ou não as raizes, de
acordo com o tipo de cobertura ou revestimento existente. Os serviços de capira manual compr: derão
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP MARIE APARECIDA
à ta ilcom DASILVA
Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos. prmfDomailcom (e 902717
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II. Para execução dos serviços são necessários: auxiliar de serviços diversos, carrinho de mão, veículo para
o transporte de funcionários, incluindo tambor para mistura da cal, ferramentas e utensílios para a execução
dos serviços ou os equipamentos para a pintura.
9.2) Serviços locais limpezas de praças e parques
1. O serviço de limpeza de praças e parques constitui-se de: coleta, remoção e acondicionamento de
resíduos deixados pelos usuários nas praças, varrição e capina nos passeios das praças do Município de
Marechat Floriano. Todo resíduo coletado e devidamente acondicionado deverá ser disposto em locais da rota
do caminhão coletor da empresa Contratada para coletar Resíduos Sólidos Domésticos e Públicos;
Il. Para execução dos serviços são necessários: operador de rogadeira e moto serra, garis, coletor,
caminhão com carroceria/basculante e veículo para o transporte de funcionários, incluindo ferramentas e
utensílios para a execução dos serviços (pá, enxada, vassourão, rastelo, sacos de lixo, carrinho de mão <
outros equipamentos necessários).
9.3) Serviços de limpeza geral das feiras livres
1. A limpeza geral das feiras livres consiste da varrição e da coleta dos resíduos resultantes da atividade, de
acordo com as frequências e horários determinados pela SEMUR;
II- Compreende a lavagem e desinfecção das vias e áreas onde se realizavam as feiras- livres, através de
jateamento d'água com pressão, deixando o pavimento e passeio público livre de sujeiras ou resíduos e
livres de odores desagradáveis.
II- Para execução dos serviços são necessários: garis de limpeza urbana, caminhão pipa de propriedade da
Contratante, sacos de lixo, incluindo ferramentas e utensílios para a execução dos serviços (pá, enxada,
vassourão, rastelo, sacos de lixo, carrinho de mão e outros equipamentos necessários).
9.4) Remoção de animais mortos de vias e logradouros públicos
I- A remoção e transporte de animais mortos são de responsabilidade da CONTRATADA. Os animais mortos
coletados nas vias e logradouros públicos deverão ser transportados diretamente para a disposição final em
local licenciados para resíduos de serviços de saúde indicado pela SEMUR;
II. Para execução dos serviços são necessários: motorista, coletor, sacos de lixo, utensílios e ferramentas
necessários à execução dos serviços.
9.5) Poda de grama e árvore
I. A tempestividade entre as operações de poda depende de fatores alheios à vontade, tais como chuva,
insolação e temperatura, mas deve-se ter como obrigação efetuar o corte da grama e árvore quando
determinado pela SEMUR;
II. A poda da grama e árvore precisa ter característica ornamental, com tratos de acabamento nas bordas
dos arranjos e nas extremidades do gramado. O procedimento subsequente é o rastelamento de todas as
aparas da grama, galhos e todos objetos estranhos ao ambiente, formando pequenos montinhos que serão
recolhidos em “big bag” e ou sacolas pretas para destinação final e correta; 7 .
WI. A eliminação de ervas daninhas invasoras do gramado, arvores e das áreas de arranjos florais,
receberão o tratamento de periodicidade pelo critério de observação e caberá à CONTRATADA informar à
fiscalização quando esses serviços devem ser feitos com o acompanhamento técnico necessário para
execução dos serviços. x
Iv. Para execução dos serviços são necessários: operador de roçadeira e de moto serra, veículo para
transporte de funcionário, sacos de lixo, utensílios e ferramentas necessários à execução dos serviços.
9.6) Recolhimento de poda de grama e árvore E FM =
1. O processo é composto pelas atividades de: programação, coleta, transporte, disposição final ese destina
a recolher e transportar todos os resíduos de poda em vias públicas conforme programação da rota
determinada pela SEMUR; ada Gios
IL. O transporte dos Resíduos é realizado pelo próprio caminhão caçamba ou carroceria até disposição final;
III. Para execução dos serviços são necessários: motorista, coletor, caminhão com carroceria/basculante de
propriedade da Contratante, incluindo ferramentas e utensílios para a execução dos serviços.
9.7) Raspagem e remoção de terras ' pes
I. O processo é composto pelas atividades de: programação, execução, coleta, transporte e disposição final
e se destina a executar e transportar todos os Resíduos de Raspagem de Calhas e Sarjetas em vias públicas,
componentes das rotas programadas, ' pa
II. A remoção ocorrerá por meio do arraste manual de resíduos provenientes da sedimentação de p
sólidas presente nas águas pluviais que escoam pelas sarjetas das vias. Estes sedimentos geral
compostos de arcia, terra e cascalho misturados a pequenos resíduos rejeitados nes vias;
Rua Davide Ganai, nº 57, Coniro, Marechal Floriano, ES - CEP 20255-000 mania aPARICIDA DA
Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos.prmfOgmailcom “a oosoari7
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ferramentas manuais e trabalhos em vias de grande fluxo de veículos. Todas as condições devem ser
avaliadas antes de se determinar um trabalho.
Será terminantemente proibido aos funcionários da contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer
função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de
qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia
àquelas inerentes ao contrato.
A contratada deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado
inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente,
cabendo à fiscalização determiná-la através de comunicação formal, justificando seu ato e estabelecendo o
prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
A Contratada deverá exigir que todos os trabalhadores compareçam diariamente « obrigatoriamente na sede
da empresa (base de apoio), antes de cada serviço, para registro de ponto e mensalmente enviar relatório a
Contratante com as informações de frequência de cada trabalhador.
Descrição da Mão-de-obra Quantidade
| GARI VARREDOR o9
COLETOR 09
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS 04
ENCARREGADO [o
OPERADOR DE ROÇADEIRA E MOTO SERRA 10 |
| COVEIRO 02 |
MOTORISTA CNH “D” 03
1.3,4 - DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados em todo município de Marechal Floriano, área urbana e rural, de forma a tender
a demanda das necessidades dos serviços de limpeza e conservação pública complementar, no município de
Marechal Floriano:
- COLETA DE LIXO PORTA A PORTA NA SEDE
e A coleta de lixo porta a porta deverá ser realizada diariamente (domingo a sábado), com horário
inicial às 16 horas e término previsto para 23 horas.
e A coleta deverá ser realizada em todas as vias públicas da Sede do Municipio, seguindo o
itinerário/rota determinado pela SEMUR.
º Para realização da coleta na Sede serão necessárias duas equipes compostas de D1 motorista e 02
coletores em cada equipe. As equipes deverão ser revezadas para que os colaborares trabalhe por escala
(dia sim/dia não).
- COLETA DE LIXO PORTA A PORTA NOS DEMAIS DISTRITOS (Araguaia, Santa Maria de Marechal e Victor
Hugo)
º A coleta de lixo porta a porta deverá ser realizada diariamente de segunda a sábado, com horário
inicial ás 07 horas e término previsto para 17 horas.
e A coleta deverá ser realizada em todas as vias públicas urbana/rural dos distritos de Araguaia, Santa
Maria de Marechal e Victor Hugo, seguindo o itinerário/rota determinado pela SEMUR.
º Para realização da coleta nos distritos Araguaia, Santa Maria de Marechal e Victor Hugo serão
necessárias duas equipes compostas de 01 motorista e 02 coletores em cada equipe. As equipes deverão ser
revezadas para que os colaborares trabalhe por escala (dia sim/dia não).
- VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
e A varrição manual e eólica deverá ser realizada em todas as vias e logradouros públicos do Município
de Marechal Floriano,
º A varrição de vias e logradouros públicos deverá ser realizada diariamente de segunda a sexta, com
horário inicial às 07 horas e término previsto para 16 horas e sábado de 07 às 11 horas.
º A limpeza deverá ser realizada em todas as vias e logradouros públicas urbane/rural, seguindo o
itinerário/rota determinado pela SEMUR, sendo: 02 (dois) Garis para Sede; 01 (um) Gari para Alto Nova
Almeida; 01 (um) Gari para Araguaia; 01 (um) Gari para Trevo de Paraju; 01 (um) Gari para Santa Maria;
01 (um) Gari para Vitor Hugo; 01 (um) Gari para Rio Fundo; e 01 (um) Garí para Bom Jesus.
estado la forma cita por MA
MARIA APARECIDADA ASAECORORSAVA
SILVA POLH08190902717 Eee TR
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 1387 E-mail: setorcontratos.promitbamail com
- COVEIRO
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
'ROÇADEIRA LATERAL 10 [ Mês E
SOPRADOR COSTAL 04 Mês Í
| VEICULO P/TRANSP FUNCIONÁRIO C/MOTORISTA 01 Mês |
| CAMINHÃO COMPACTADOR 02 L Mês 1
1.3.6 - DAS FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS
A contratada deverá colocar permanentemente à disposição de seus colaboradores, no mínimo as seguintes
ferramentas e utensílios:
> Carrinho de mão
> Corda
> Enxada
> Enxadão
» Escada
> Facão
> Foice
> Gadanho
> Garfo
> Lutocares
> Machado
> Pá
> Picareta
Rastelo metal
> Rastelo plástico
> Sacos para lixo
> Trincha para pintura
» Vassoura
> Vassourão
» Outras ferramentas e utensílios necessários a execução do objeto
Y
1.3.7 - DA BASE DE APOIO
º Caberá a Contratada manter “in situ” as condições de higiene e segurança no local de trabalho e
toda a infraestrutura requerida como: banheiros químicos, tendas, mesas e cadeiras para as refeições.
e
º Após z desmobilização do local de trabalho, todos os resíduos e rejeitos devem ser recolhidos,
acondicionados e com destinação final adequada.
o
e A Contratada deverá dispor, no mínimo, das seguintes instalações fixas, dentro dos limites do
município de Marechal Floriano:
a) Almoxarifado;
b) Refeitório;
c) Instalações administrativas de suporte para a execução dos serviços;
d) Base de apoio operacional; q
e) A Contratada deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência
de veículos na via pública, quando fora de serviço ou aguardando o início dos trabalhos;
f) As instalações deverão ser dotadas de vestiário com chuveiros e sanitários, dimensionado para atender
aos funcionários operacionais e os do escritório, obedecendo às legislações ambientais, sanitárias e
trabalhistas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO , VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO .
2.1. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - 12 (doze) meses — conforme cronograma fisico-financeiro,
contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
2.2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO -— 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura do
contrato.
capítulo V da Lei Federal 14.133/21. MARIA APARECIDA
DA SELVA
POLI08190902717
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 28255-000
Telefax: (27) 3288-1111 1 1367 E-mall: setorcontratos.prmiBDomail.com
“Se
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
a) Os serviços executados serão medidos por unidade (H/H; UN, H; H; MÊS) dos serviços prestados e
equipamentos efetivamente utilizados.
a.1)Em caso de falta de fornecimento de qualquer unidade que compõe a formação dos preços
(equipamento/homem), a mesma será glosada pró-rata, na medição.
b) Serão passíveis de desconto na medição do respectivo período, a critério da contratante, os dias em que
for constatada a ocorrência de uma das seguintes irregularidades:
I) Acúmulo de detritos provenientes dos serviços aqui elencados, em tal monta que denot=
relaxamento na execução dos serviços;
II) Existência de sacos “big-bag”, com sua capacidade de armazenamento esgotada, não recolhida
imediatamente na manhã do dia seguinte à execução dos serviços;
HI) Retenção de resíduos acumulados, provenientes das atividades, não recolhidos em tempo hábil e
em quantidade que denote desatenção na execução dos serviços;
IV) Não atendimento a ordens de serviço especifica, ou descumprimento do prazo de execução
estabelecido, nos casos em que a fiscalização entender o não atendimento ou atraso como relevante
e injustificável;
V) Descumprimento das normas de segurança da empresa para com os funcionários e destes para
com terceiros que transitam no entorno das áreas de operação;
VI) Desobediência às normas de segurança da contratante por quaisquer dos prepostos da
contratada que terão imediato afastamento dos serviços até superior deliberação;
VII) Não observância no uso de EPI's, pelos prepostos da contratada, que serão afastados da
atividade até que se corrija a anomalia.
5.3 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fomecedor, no Banco por ele indicado,
constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura.
5.4 - Emitir a Nota Fiscal/Fatura em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº
57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22.
5.5 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para
retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova
Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada.
5.6 - A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a quaiquer
título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer
título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.8. MEDIDAS ACAUTELADORAS: A Administração Pública Contratante poderá, sem a prévia manifestação
do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso
de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossivel reparação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS p
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Pregão correrão por conta da
dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para exercicio de
2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme especificado abaixo:
e 060001.1545200232.016 339033900000 Ficha 209 150000009999
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os re-
cursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.1.2 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os serviços efetuados em que se verificar em vícios, defeitos
correções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
Asônedto de terna dica! por MARIA
MARIA APARECIDA DA apASECDA DA SANA
SILVA POLIOS190902717 O raso osor
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288.1111 [1367 E-mail: sotorcontratos. prmidigmnaii,com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
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7.1.20 - O Profissional o responsável técnico da Contratada deverá acompanhar c Profissional! Fiscal da CON-
TRATANTE, todas as vezes que este solicitar;
7.1.21 - Acatar as solicitações da fiscalização do CONTRATANTE para iniciar ou paralisar os serviços objeto
deste contrato, em qualquer fase;
7.1.22 - Permitir o livre acesso do servidor responsável pela fiscalização, bem como os órgãos de controle
intemo e externo, as dependências da empresa, aos documentos e aos registro contábeis.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.1 - proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo
com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;
8.1.2 - exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusu-
las contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3 - exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, ano-
tando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos emprega-
dos eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as provi-
dências cabíveis;
8.1.4 - notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução cos
serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5 - pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
8.1,6 - zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obri-
gações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
9.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos serviços objeto deste
contrato poderá ser determinada pelo Contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as
normas legais vigentes.
9.2 - A quantidade inicialmente licitada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos na Lei
nº 14133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1 - Qs valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de
proposta.
10.2 - Os valores contratados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses com data-base
vinculada à data do orçamento estimado, mediante solicitação da Contratada, considerando o IGP-M,
conforme disposição legal prescrita no 83º do art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.3 - Caso o Índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
10.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.5 - O reajuste será realizado por apostilamento.
10.6 - Os preços propostos pressupõem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, o qual presidirá a
relação entre as partes, durante todo o prazo de execução. MARIA APARECIDA Aesinado do forma die! por
DA SILVA Pouaastsosgezto N
POLE08190902717 Rios
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marectiai Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos,pmitQgmail.corm
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
12.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os formecedores, em qualquer
momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação.
12,1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
12.1,12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 - O fomecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de
aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por
quaisquer das infrações dos itens 12.1.1 a 12.1.12;
c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a
12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos
demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
12,3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
12,3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2 - As peculiaridades do caso concreto;
12.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
12.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5 - A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6 - Na aplicação da sanção prevista na alínea "b” do item 12.2 deste Termo, será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7 - Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 12.2 deste Termo será instaurado
processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores
estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas
que pretenda produzir.
12.8 - Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item
anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
12.9 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12,10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais
procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser: ' E"
13.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contráditório
e ampla defesa, nos casos previstos na 14133/21 Lei de Licitações. MARIA APARECIDA DA assa Amaecia Bisa
poLineinosazriz VU
SILVA POLk08190902717 ac Ig TA
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES « CEP 25255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos.primfDgmail.com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
17.4. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado
apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo
a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela
correspondente.
17.5. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, O Contratado,
por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo
percentual previsto. A
17.6. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando houver
aditivo.
17.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de obrigações
trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato
e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas
abaixo.
Apto de 2024.
EE
——IÕÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
CONTRATANTE
Marechal Floriano/ES, 6,
JS MALINI
NICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MARIA APARECIDA DA SILVA | indo deforma dita pr MARA APARECIDA DA
POLHOB19090271Aj | Ondor 20249806 61521 0700
MARIA APARECIDA DA SILVA POLI
FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA
CONTRATADA
16
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 1367 E-mail: setorcontratos.pomiQgmail.com
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe
Prefeitura Municipal de Anchieta
Codigo de Verificação para Autenticação: 3c92H07f
as |! Endereço: Anchieta, Espífto Santo, ES, 29230-000
| - CNPJ: 27.142.694/0001-58, E-mail: ........
Data Fato Gerador
Exigibilidade de ISS Regime Tributário
| 17/09/2024
[Tipo de Recolhimento
| Retido na Fonte
Tributacao Normal
Local de Recolhimento
3203348 - Marechal Floriano - ES
Local de Prestação
3203346 - Marechal Floriano - ES.
q
PRESTADOR +
| Rezão Social: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA |
| Nome Fantasia: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA
| gregas: Endereço: Rua 22, 187, - BENEVENTE
| Anchieta - ES - CEP: 29230000 |
| E-mail: ........ - Fone: ....... - Celular: ........ - Site: |
Inscrição Estadual: 081.213.13-1 - Inscrição Municipal: 22225 - CPF/CNPJ: 31.736.796/0001-79
TOMADOR
| Razão Social: MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO |
| Endereço: RUA DAVIDE CANAL , 57, - CENTRO |
| MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 |]
E-mail: ........ -Fone: - - Celular: ........ |
| Inscrição Estadual: - inscrição Municipal: 0018746 - CPF/CNPJ: 39.385.927/0001-22 É!
| SERVIÇO |
|
| 7.09 - VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO, RECICLAGEM, SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO |
L
| DADOS CONSTRUÇÃO CIVIL |
[ Numero ART: Numero CEI: |
|
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
[DESCRIÇÃO SERVIÇO : VR UNIT. X QUANT = VR TOTAL)
ER coleta de residuos sólidos domiciliares e comerciais com caminhao coletor compactador: R$ 365,99 x 163,57= R$ 59.864,98
2. Roçagem mecanizada: R$ 0,76 x 40.656= R$ 30.898,56
3. Limpeza, conservação de Cemitério inclusive sepultamento e exumação de cadaver: R$ 42,02 x 129,80= R$ 5.454,20
4. Encarregado: R$ 45,77 x 89,68= R$ 4.104,65
OBSERVAÇÃO
CONTRATO N. 0134/2024
PERIÓDO: 19/08 a 31/08/2024
MEDIÇÃO: 1º
IR 4,8% R$ 4.815,47
Dados bancários:
Sicoob, Ag. 3010 C/C 14930-6
VALOR SERVIÇO (R$)| DEDUÇÕES Pad (R$)
100.322,39 0,00 0,00
BASE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) Iss (R$) |
100.322,39 5.00 5.016,12
RETENÇÕES DOS TRIBUTOS FEDERAIS DESCONTO (R$) outras (R$) VALOR LÍQUIDO (R$) |
miss (RS) IR (R$) CSLL (R$) PIS (R$) CONDICIONA. RETENÇÕES |
0,00 4.815,47 0,00 0,00 0,00 0,00 90.490,80 |
OUTRAS INFORMAÇÕES
(Valor Líquido = Valor Serviço - INSS -IR- CSLL - Outras Retenções - COFINS - PIS - Descontos Diversos - ISS Retido - Desconto Incondicional) |
O ISSQN DESTA NOTA FISCAL ELETRÔNICA É DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. |
Consulte a autenticidade deste documento acessando o site http://189.17.105.50:9090/nfse
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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe
Prefeitura Municipal de Anchieta
Codigo de Verificação para Autenticação: 1 14d621d0
Endereço: Anonieta, Espirito Santo, ES, 28230-000
CNPJ: 27.142.694/0001-58, E-mail...
Emitido em 19/10/2024 11:05:20
Exigibilidade de SS Regime Tributário Número RPS Sorie RPS Nº da Nota Fiscal
Simples Local de Prestação Local de Recolhimento
3203346 - Marechal Floriano - ES 3203346 - Marechal Floriano - ES
PRESTADOR
Razão Social: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Nome Fantasia: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Endereço: Rua 22, 167, - BENEVENTE
Anchieta - ES - CEP: 29230000
E-mail: « = Fone: .. - Celular: ........ - Site:
Inscrição Estadual: 081.213.13-1 - Inscrição Municipal:
Data Fato Gerador
18/10/2024
Tipo de Recolhimento
Retido na Fonte
3135
22225 - CPF/CNPJ: 31.736.796/0001-79
TOMADOR
Razão Social: MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: RUA DAVIDE CANAL , 57, - CENTRO
MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000
E-mail: ....... - Fone: - - Celular: ........
Inscrição Estadual: - Inscrição Municipal: 0018746 - CPF/CNPJ: 39.385.927/0001-22
SERVIÇO
7.09 - VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO, RECICLAGEM, SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO |
DADOS CONSTRUÇÃO CIVIL |
Numero CEI:
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
(DESCRIÇÃO SERVIÇO : VR UNIT. X QUANT = VR TOTAL)
4.coleta de residuos sólidos domiciliares e comerciais com caminhao coletor compactador: R$ 365,99 x 356,91= R$ 130.625,49 |
2.Roçagem mecanizada: R$ 0,76 x 99.700 = R$ 75.772,00
3.Limpeza, conservação de Cemitério inclusive sepultamento e exumação de cadaver: R$ 42,02 x 382,90 = R$ 16.089,46
4. Encarregado: R$ 45,77 x 186,95 = R$ 8.556,70
OBSERVAÇÃO
CONTRATO N. 0134/2024
PERIÓDO: 01/09 a 30/09/2024 |
MEDIÇÃO: 2º |
IR 4,8% R$ 11.090,09
Dados bancários:
Sicoob, Ag. 3010 CIC 14930-6
VALOR SERVIÇO (RS)] DEDUÇÕES (R$)] DESCONTO INCONDICIONAL (R$)
231.043,65 0,00
RETENÇÕES DOS TRIBUTOS FEDERAIS
IR (R$ CSLL (R$)| COFINS (R$ PIS (R$)
KER 0,00 0, 0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
(Valor Líquido = Valor Serviço - INSS - IR - TSLL- Outras Retenções - COFINS - PIS - Descontos Diversos - TS5 Retido - Desconto Incondicional) |
ss (R$9
11.552,18 |
BASE CÁLCULO (R$)
231.043,65
ALÍQUOTA (%)
5.00
ourras (R$) VALOR LÍQUIDO (85) |
RETENÇÕES
DESCONTO (R$)
CONDICIONAL
INSS (R$)
0,00
0,00 208.401,38 |
0,00
O ISSQN DESTA NOTA FISCAL ELETRÔNICA É DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. |
Consulte a autenticidade deste documento acessando o site http://189.17.105.50:9090/níss
ANCHIETA-ES, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES
Referencia .: Contrato de nº 0134/2024
Assunto .: PAGAMENTO DA 03º (TERCEIRA) MEDIÇÃO
PAGAMENTO DA 03º (TERCEIRA) MEDIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA COMPLEMENTAR
(URBANA E RURAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL FLORIANO-ES, NO PERÍODO DE 01 A 31/10/2024.
|
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe
Prefeitura Municipal de Anchieta
Codigo de Verificação para Autenticação: 18730079
Endereço: Anchieta, Espírito Santo, ES, 28230-000
CNPJ: 27.142.694/0001-58, E-mail: .
Data Fato Gerador Exigibilidade de ISS Regime Tributário Serie RPS
Tipo de Recolhimento | Simples Tocal de Prestação Tocal de Recolhimento
3203346 - Marechal Floriano - ES 3203346 - Marechal Floriano - ES
PRESTADOR
Razão Social: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA |
Nome Fantasia: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA |
>
|
|
E Rad |
Emitido em 06/11/2024 09:40:50 |
|
Nº da Nota Fiscal |
3156 |
geonrerez Endereço: Rua 22, 167, - BENEVENTE
Anchieta - ES - CEP: 29230000 |
E-mail . - Fone: ....... - Celular: ........ - Site: |
Inscrição Estadual: 081.213.13-1 - Inscrição Municipal: 22225 - CPF/CNPJ: 31.736.796/0001-79 |
TOMADOR |
Razão Soci UNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO |
Endereço: RUA DAVIDE CANAL , 57, - CENTRO
MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000
|
|
E-mail: ....... -Fone: - - Celular: ........ |
Inscrição Estadual: - Inscrição Municipal: 0018746 - CPF/CNPJ: 39.385.927/0001-22
SERVIÇO |
7.09 - VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO, RECICLAGEM, SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO |
DADOS CONSTRUÇÃO CIVIL |
Numero ART: Numero CEI:
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
(DESCRIÇÃO SERVIÇO : VR UNIT. X QUANT = VR TOTAL)
4.coleta de residuos sólidos domiciliares e comerciais com caminhao coletor compactador: R$ 365,99 x 394,85= R$ 144.511,15 |
2.Roçagem mecanizada: R$ 0,76 x 104,76 = R$ 79.617,60 |
3.Limpeza, conservação de Cemitório inclusive sepultamento e exumação de cadaver: R$ 42,02 x 203,02 = R$ 8.530,90 |
4. Encarregado: R$ 45,77 x 204,07 = R$ 9.340,28
OBSERVAÇÃO
CONTRATO N. 0134/2024
PERIÓDO: 01/10 a 31/10/2024
MEDIÇÃO: 3º
e
IR 4,8% R$ 11.615,99
|
|
Dados bancários: |
Sicoob, Ag. 3010 C/C 14930-6 |
VALOR SERVIÇO (R$) DEDUÇÕES (R$) DESCONTO INCONDICIONAL (R$) BASE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) ss (88 |
241.999,94 0,00 0,00 241.999,94 5.00 12.100,00 |
|
RETENÇÕES DOS TRIBUTOS FEDERAIS DESCONTO (R$) outras (R$) VALOR LÍQUIDO (R$) |
|
INSS (R$) R (R$) COFINS (R$) PIS (R$) ui tato pereNçÕES
0,00 11.515,99 0,00 0,00
0,00 0,00 218.283,95 |
]
OUTRAS INFORMAÇÕES
Tíquido = Valor Serviço - INSS - IR - CSLL - Outras Retenções - COFINS - PIS - Descontos Diversos - 1SS Retido - Desconto |
(Valor incondicional)
O ISSQN DESTA NOTA FISCAL ELETRÔNICA É DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Consulte a autenticidade deste documento acessando o site http://189.17.1 05.50:9090/nfse
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ANCHIETA-ES, 01 DE JANEIRO DE 2025
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES
Referencia .: Contrato de nº 0134/2024
Assunto .: PAGAMENTO DA 05º (QUINTA) MEDIÇÃO
PAGAMENTO DA 05º (QUINTA) MEDIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA COMPLEMENTAR (URBANA E
RURAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL FLORIANO-ES, NO PERÍODO DE 01 A 31/12/2024.
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ANCHIETA-ES, 01 DE MARÇO DE 2025
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES
Referencia .: Contrato de nº 0134/2024
Assunto .: PAGAMENTO DA 07º (SETIMA) MEDIÇÃO
PAGAMENTO DA 07º (SETIMA) MEDIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA COMPLEMENTAR (URBANA E
RURAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL FLORIANO-ES, NO PERÍODO DE 01 A 29/02/2025.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe
Prefeitura Municipal de Anchieta
Codigo de Verificação para Autenticação: 08659aee8
Endereço: Anchieta, Espirito Santo, ES, 29230-000
CNPJ: 27.142.694/0001-58, E-mail:
Exigibilidade de ISS
Exigivel
|
|
|
|
Data Fato Gerador
Regime Tributário
Tributação Normal
Local de Recolhimento
3203346 - Marechal Floriano - ES
PRESTADOR
Razão Social: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Nome Fantasia: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA
degueca Endereço: Rua 22, 167, - BENEVENTE
Anchieta - ES - CEP: 29230000
3 - Celular:
Nº da Nota Fiscal
2110312025
Tipo de Recolhimento
3240
Retido na Fonte
.13-1 = Inscri 25 - CPF/CNPJ: 31.736.796/0001-79 |
RR |
TOMADOR J
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Razão Social: MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO |
Endereço: RUA DAVIDE CANAL, 57, - CENTRO |
MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 |
E-mail: ....... -Fone: = - Celular: .
Inscrição Estadual: - Inscrição Municipal: 0018746 - CPF/CNPJ: 39.385.927/0001-22
SERVIÇO !
7.09 - VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO, RECICLAGEM, SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO |
DADOS CONSTRUÇÃO CIVIL
Numero ART: Numero CE:
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS |
(DESCRIÇÃO SERVIÇO : VR UNIT. X QUANT = VR TOTAL) ]
1.coleta de residuos sólidos domiciliares e comerciais com caminhao coletor compactador: R$ 365,99 x 362,79= R$ 132.777,51 |
2.Roçagem mecanizada: R$ 0,76 x 87.497,00 = R$ 66.497,72
|
3.Limpeza, conservação de Cemitério inclusive sepultamento e exumação de cadaver: R$ 42,02 x 401,67 = R$ 16.878,17 |
4. Encarregado: R$ 45,77 x 179,65 = R$ 8.222,58 |
5.Equipe de serviços diversos: R$ 38,20 x 159,15 = R$ 6.079,53 |
6.Varrição manual de vias publicas pavimentadas: R$ 114,29 x 282,35 = R$ 32.269,78 a.
OBSERVAÇÃO
CONTRATO N. 0134/2024
PERIÓDO: 01/02 a 28/02/2025
MEDIÇÃO: 7º
IR 4,8% R$ 12.610,81 |
Dados bancários: |
Sicoob, Ag. 3010 C/C.14830-6 |
VALOR SERVIÇO (R$)] DEDUÇÕES (R$)| DESCONTO INCONDICIONAL (R$) BASE CÁLCULO (RS) ALÍQUOTA (%) ss (R$)
262.725,30 0,00 0,00 5.00 13.136,27 |
RETENÇÕES DOS TRIBUTOS FEDERAIS outras (R$) VALOR LÍQUIDO (8) |
RETENÇÕES |
INSS (R$) IR (R$) CSLL (R$) COFINS (R$) PIS (R$) eo |
0,00 12.610,81 0,00 0,00 0,00 0,00 236.978,22
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OUTRAS INFORMAÇÕES '
(Valor Líquido = Valor Serviço - INSS - IR - CSLL - Outras Retenções - COFINS = PIS - Descontos Diversos - 155 Retido - Desconto Incondicional)
O ISSQN DESTA NOTA FISCAL ELETRÔNICA É DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
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ANCHIETA-ES, 01 DE MAIO DE 2025
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES
Referencia .: Contrato de nº 0134/2024
Assunto .: PAGAMENTO DA 09º (NONA) MEDIÇÃO
PAGAMENTO DA 09º (NONA) MEDIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA COMPLEMENTAR (URBANA E
RURAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL FLORIANO-ES, NO PERÍODO DE 01 A 30/04/2025.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe
Prefeitura Municipal de Anchieta
Codigo de Verificação para Autenticação: 123fec1c9
Ê Endereço: Anchiata, Espírito Santo, ES, 28230-000
CNPJ; 27.142.694/0001-58, E-mail: ...
Exigibilidade de ISS
Exigivel
Simples
Não Optante
Data Fato Gerador
20/05/2025
Tipo de Recolhimento
Retido na Fonte
Tocal de Prestação
3203346 - Marechal Floriano - ES
3268
PRESTADOR
Razão Social: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Norne Fantasia: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Numero ART: Numero CEI:
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
(DESCRIÇÃO SERVIÇO : VR UNIT. X QUANT = VR TOTAL)
1.coleta de residuos sólidos domiciliares e comerciais com caminhao coletor compactador: R$ 365,99 x 428,44= R$ 156.804,76
2.Roçagem mecanizada: R$ 0,76 x 96.063,00 = R$ 73.007,88
3.Limpeza, conservação de Cemitério inclusive sepultamento e exumação de cadaver: R$ 42,02 x 327,70 = R$ 13.769,95
4. Encarregado: R$ 45,77 x 117,87 = R$ 5.394,91
5.Equipe de serviços diversos: R$ 38,20 x 343,05 = R$ 13.104,51
grouace Endereço: Rua 22, 167, - BENEVENTE |
Anchieta - ES - CEP: 29230000
E-mail: ........ - Fone: - - Celular: a ISA cereem |
Inscrição Estadual: 081.213.13-1 - Inscrição Municipal: 22225 - CPF/CNPJ: 31.736.796/0001-79 |
TOMADOR |
Razão Social: MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO |
Endereço: RUA DAVIDE CANAL , 57, - CENTRO
MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 26255-000 |
E-mail -Fone: - - Celular. ........ |
Inscrição Estadual: - Inscrição Municipal: 0018746 - CPF/CNPJ: 39.385.927/0001-22 |
SERVIÇO :
7.09 - VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO, RECICLAGEM, SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO |
DADOS CONSTRUÇÃO CIVIL |
6.Varrição manual de vias publicas pavimentadas: R$ 114,29 x 189,00 = R$ 21.600,81
OBSERVAÇÃO
CONTRATO N. 0134/2024
PERIÓDO: 01/04 a 30/04/2025
MEDIÇÃO: 9º
IR 4,3% R$ 13.616,77
Dados bancários:
Sicoob, Ag. 3010 CIC 14930-S
BASE CÁLCULO (R$) ALÍQUOTA (%) ss (R$)
283.682,82 5.00
VALOR SERVIÇO (R$) DEDUÇÕES (R$)
283.682,82 0,00
14.184,14)
RETENÇÕES DOS TRIBUTOS FEDERAIS VALOR LÍQUIDO (25)
INSS (R$) IR (R$) CSLL (R$) COFINS (R$)| PIS (R$)
0,00 13.616,77 0,00 0,00 0,00
outras (R$)
RETENÇÕES
CONDICIONAL
0,00
255.881,91
OUTRAS INFORMAÇÕES
(Valor Líquido = Valor Serviço - INSS - IR - CSLL - Outras Retenções - COFINS - PIS - Descontos Diversos - IS:
'S Retido - Desconto Incondicional)
O ISSQN DESTA NOTA FISCAL ELETRÔNICA É DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
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Consulte a autenticidade deste documento acessando o site http://1 89.17.105.50:9090/nfse
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ANCHIETA-ES, 01 DE JULHO DE 2025
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES
Referencia .: Contrato de nº 0134/2024
Assunto .: PAGAMENTO DA 11º (DECIMA PRIMEIRA) MEDIÇÃO
PAGAMENTO DA 11º (DECIMA PRIMEIRA) MEDIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA COMPLEMENTAR
(URBANA E RURAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL FLORIANO-ES, NO PERÍODO DE 01 A 30/06/2025.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe
Prefeitura Municipal de Anchieta
Codigo de Verificação para Autenticação: 63ecef73a
Endereço: Anchieta, Espírito Santo, ES, 29230-000
CNPJ: 27.142.694/0001-58, E-mail:
Data Fato Gerador
15/07/2025
Tipo de Recolhimento
Retido na Fonte
Exigibilidade de ISS
Exigivel
PRESTADOR
Razão Social: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Nome Fantasia: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA
geonraiezs Endereço: Rua 22, 167, - BENEVENTE |
Anchieta - ES - CEP: 29230000 |
- Fone: - Sit
tadual: 08 i 5 - CPF/CNPJ: 31.736.796/0001-79
TOMADOR
Razão Social: MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: RUA DAVIDE CANAL, 57, - CENTRO |
MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 |
E-mail ve - Fone: = - Celular. .......
Inscrição Estadual: - Inscrição Municipal: 0018746 - CPF/CNPJ: 39.385.927/0001-22 !
SERVIÇO |
7.09 - VARRIÇÃO, COLETA, REMOÇÃO, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO, RECICLAGEM, SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO |
DADOS CONSTRUÇÃO CIVIL
Numero ART:
Numero CEI:
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
(DESCRIÇÃO SERVIÇO : VR UNIT. X QUANT = VR TOTAL)
1.coleta de residuos sólidos domiciliares e comerciais com caminhao coletor compactador: R$ 365,99 x 408,14 = R$ 149.375,16
2.Roçagem mecanizada: R$ 0,76 x 110.086,00 = R$ 83.665,36
3.Limpeza, conservação de Cemitério inclusive sepultamento e exumação de cadaver: R$ 42,02 x 325,45 = R$ 13.675,41
4. Encarregado: R$ 45,77 x 180,30 = R$ 8.252,33
5.Equipe de serviços diversos: R$ 38,20 x 358,80 = R$ 13.706,16
ço manual de vias publicas pavimentadas: R$ 114,29 x 207,00 = R$ 23.658,03
OBSERVAÇÃO
CONTRATO N. 0134/2024
PERIÓDO: 01/06 a 30/06/2025
MEDIÇÃO: 11º
IR 4,8% R$ 14.031,95
Dados bancários:
Sicoob, Ag. 3010 CIC 14930-6
VALOR SERVIÇO (R$) DEDUÇÕES (R$) DESCONTO INCONDICIONAL (R$) BASE CÁLCULO ss (R$)
292.332,45 0,00 0,00 14.616,82
RETENÇÕES DOS TRIBUTOS FEDERAIS DESCONTO (R$) ouTRAS (R$) VALOR LÍQUIDO (R$)
INSS (R$) IR (R$) COFINS (R$) CONDICIONAL RETENÇÕES
0,00 14.031,95 0,00 0,00 0,00 263.683,88
OUTRAS INFORMAÇÕES ]
(Valor Liquido = Valor Serviço “INSS IR - CSLL = Outras Retenções - COFINS - PIS - Descontos Diversos - ISS Retido - Desconto Incondicional)
O ISSQN DESTA NOTA FISCAL ELETRÔNICA É DEVIDO NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
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Consulte a autenticidade deste documento acessando o site http://1 89.17.105.50:9090/níse

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