| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – EXERCÍCIO DE 2023. PARECER PRÉVIO TC-052/2025 DO TCEES PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS. PARECER FAVORÁVEL COM RESSALVAS, COM RECOMENDAÇÕES AO EXECUTIVO. |
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PARECER Nº 052/2025 Comissão de Finanças e Orçamento Ementa: Contas anuais do Poder Executivo Municipal – Exercício de 2023. Parecer Prévio TC-052/2025 do TCEES pela aprovação com ressalvas. Parecer favorável com ressalvas, com recomendações ao Executivo. Relatório: Chega a esta Comissão o processo de apreciação das contas anuais do Município de Marechal Floriano referentes ao exercício financeiro de 2023, prestadas pelo Prefeito Municipal, Senhor João Carlos Lorenzoni. Consta dos autos o Parecer Prévio TC-052/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, recomendando a aprovação com ressalvas, bem como os alertas e recomendações consignados no RT 328/2024-1, com referência à Resolução TC 361/2012 (art. 9º) e à disponibilização da ITC 01631/2025-1. Fundamentação: A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise dos elementos técnicos constantes dos autos, decide acompanhar integralmente a orientação do TCEES, considerando: A recomendação expressa de aprovação com ressalvas, nos termos do art. 80, inciso II, da Lei Complementar 621/2012 c/c art. 132, inciso II, do RITCEES. A necessidade de adoção das medidas de aperfeiçoamento da gestão fiscal e orçamentária indicadas pelo órgão de controle, notadamente: Estabelecimento da programação financeira e cronograma mensal de desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos (art. 8º da LRF; subseção 3.3.1 do RT 328/2024-1). Aperfeiçoamento do planejamento das peças orçamentárias, garantindo equilíbrio fiscal e transparência (subseções 3.5.2 a 3.5.4 do RT 328/2024-1). Atenção aos riscos à sustentabilidade fiscal, tendo em vista a extrapolação do limite de 95% da EC nº 109/2021 no exercício de 2023 (subseção 3.7.4 do RT 328/2024- 1). Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME, diante do desempenho dos indicadores 1A, 1B, 2A, 4B, 6A, 6B, 16A e 17 (subseção 5.1.1 do RT 328/2024- 1). Monitoramento do Plano Municipal de Saúde – PMS, considerando que 53 das 77 metas foram atingidas, com necessidade de avanço nas demais (subseção 5.2.1 do RT 328/2024-1). Monitoramento do programa Previne Brasil, com foco na melhoria das metas de vacinação infantil e no acompanhamento de hipertensos e diabéticos (subseção 5.2.2 do RT 328/2024-1). Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003000390039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Observância do art. 165, §§ 2º, 10 e 11 da Constituição, para que a LDO defina programas prioritários, evitando execução orçamentária sem controle de prioridades e descontinuidade de políticas públicas (subseção 3.2.1.1 do RT 328/2024-1). Conclusão: Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável com ressalvas à aprovação das contas anuais do exercício de 2023 do Município de Marechal Floriano, acompanhando o Parecer Prévio TC-052/2025 do TCEES e recomendando ao Poder Executivo a adoção das providências e monitoramentos elencados, com ciência às secretarias competentes, para correção tempestiva das inconsistências apontadas. Encaminhe-se ao Plenário para deliberação. Comissão de Finanças e Orçamento Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003000390039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003000390039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003000390039003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 13/08/2025 16:11 Checksum: 3E3B0F82F6D29736CCA82051D6A72C0391DA5324D6A7B5EF4BF6E6A3DDA43EA8