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materia nº 52/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaCONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – EXERCÍCIO DE 2023. PARECER PRÉVIO TC-052/2025 DO TCEES PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS. PARECER FAVORÁVEL COM RESSALVAS, COM RECOMENDAÇÕES AO EXECUTIVO.
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PARECER Nº 052/2025
Comissão de Finanças e Orçamento
Ementa: Contas anuais do Poder Executivo Municipal – Exercício de 2023. Parecer 
Prévio TC-052/2025 do TCEES pela aprovação com ressalvas. Parecer favorável 
com ressalvas, com recomendações ao Executivo.
Relatório: 
Chega a esta Comissão o processo de apreciação das contas anuais do Município 
de Marechal Floriano referentes ao exercício financeiro de 2023, prestadas pelo 
Prefeito Municipal, Senhor João Carlos Lorenzoni. Consta dos autos o Parecer 
Prévio TC-052/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, 
recomendando a aprovação com ressalvas, bem como os alertas e recomendações 
consignados no RT 328/2024-1, com referência à Resolução TC 361/2012 (art. 9º) 
e à disponibilização da ITC 01631/2025-1.
Fundamentação:
A Comissão de Finanças e Orçamento, após análise dos elementos técnicos 
constantes dos autos, decide acompanhar integralmente a orientação do TCEES, 
considerando:
A recomendação expressa de aprovação com ressalvas, nos termos do art. 80, 
inciso II, da Lei Complementar 621/2012 c/c art. 132, inciso II, do RITCEES.
A necessidade de adoção das medidas de aperfeiçoamento da gestão fiscal e 
orçamentária indicadas pelo órgão de controle, notadamente:
Estabelecimento da programação financeira e cronograma mensal de desembolso 
até 30 dias após a publicação dos orçamentos (art. 8º da LRF; subseção 3.3.1 do 
RT 328/2024-1).
Aperfeiçoamento do planejamento das peças orçamentárias, garantindo equilíbrio 
fiscal e transparência (subseções 3.5.2 a 3.5.4 do RT 328/2024-1).
Atenção aos riscos à sustentabilidade fiscal, tendo em vista a extrapolação do limite 
de 95% da EC nº 109/2021 no exercício de 2023 (subseção 3.7.4 do RT 328/2024-
1).
Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME, diante do desempenho 
dos indicadores 1A, 1B, 2A, 4B, 6A, 6B, 16A e 17 (subseção 5.1.1 do RT 328/2024-
1).
Monitoramento do Plano Municipal de Saúde – PMS, considerando que 53 das 77 
metas foram atingidas, com necessidade de avanço nas demais (subseção 5.2.1 
do RT 328/2024-1).
Monitoramento do programa Previne Brasil, com foco na melhoria das metas de 
vacinação infantil e no acompanhamento de hipertensos e diabéticos (subseção 
5.2.2 do RT 328/2024-1).
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003000390039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Observância do art. 165, §§ 2º, 10 e 11 da Constituição, para que a LDO defina 
programas prioritários, evitando execução orçamentária sem controle de 
prioridades e descontinuidade de políticas públicas (subseção 3.2.1.1 do RT 
328/2024-1).
Conclusão:
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável 
com ressalvas à aprovação das contas anuais do exercício de 2023 do Município 
de Marechal Floriano, acompanhando o Parecer Prévio TC-052/2025 do TCEES e 
recomendando ao Poder Executivo a adoção das providências e monitoramentos 
elencados, com ciência às secretarias competentes, para correção tempestiva das 
inconsistências apontadas. Encaminhe-se ao Plenário para deliberação.
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Abrão Levi Kiffer
Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Secretário: Dorivanio Stein
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com o identificador 36003000390039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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com o identificador 36003000390039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
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Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 13/08/2025 16:11
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