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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaAPROVA, COM RESSALVAS, AS CONTAS ANUAIS DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
native_id15431

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento 
Ementa: Aprova, com ressalvas, as contas anuais do Prefeito Municipal de 
Marechal Floriano relativas ao exercício financeiro de 2023.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 31, § 1º, da 
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, 
e tendo em vista o Parecer Prévio TC-052/2025 do Tribunal de Contas do 
Estado do Espírito Santo, bem como o Parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento nº 052/2025, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, com ressalvas, as contas anuais do Município de 
Marechal Floriano, referentes ao exercício de 2023, prestadas pelo Prefeito 
Municipal, Senhor João Carlos Lorenzoni, em conformidade com o Parecer Prévio 
TC-052/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As ressalvas de que trata o art. 1º não prejudicam a adoção, pelo Poder 
Executivo, das medidas corretivas e de aperfeiçoamento da gestão fiscal e 
orçamentária apontadas pelo TCEES e por esta Comissão, devendo o Chefe do 
Poder Executivo: 
I – estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos do art. 8º 
da LRF; 
II – aperfeiçoar o planejamento das peças orçamentárias, assegurando equilíbrio 
fiscal e transparência; 
III – adotar medidas para mitigar os riscos à sustentabilidade fiscal, em especial 
diante da extrapolação do limite de 95% previsto na EC nº 109/2021 no exercício 
de 2023;
 IV – monitorar o Plano Municipal de Educação – PME, com foco nos indicadores 
1A, 1B, 2A, 4B, 6A, 6B, 16A e 17, buscando a melhoria dos que apresentam baixa 
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com o identificador 36003100300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
probabilidade de cumprimento; V – monitorar o Plano Municipal de Saúde – PMS, 
promovendo ações para o alcance das metas ainda não atingidas; 
VI – aprimorar o desempenho no programa Previne Brasil, com atenção às metas 
de vacinação infantil e ao acompanhamento de hipertensos e diabéticos; 
VII – observar o art. 165, §§ 2º, 10 e 11, da Constituição Federal, garantindo que a 
LDO estabeleça programas prioritários e assegure a continuidade de políticas 
públicas relevantes.
Art. 3º Determina-se o envio de cópia deste Decreto Legislativo, acompanhado do 
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e às Secretarias 
Municipais competentes, para ciência e providências.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2025.
Comissão de Finanças e Orçamento 
Presidente: Abrão Levi Kiffer
Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Secretário: Dorivanio Stein
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da Lei 14.063/2020.
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da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
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Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 13/08/2025 16:20
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