| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | APROVA, COM RESSALVAS, AS CONTAS ANUAIS DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. |
| native_id | 15431 |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025 Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento Ementa: Aprova, com ressalvas, as contas anuais do Prefeito Municipal de Marechal Floriano relativas ao exercício financeiro de 2023. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 31, § 1º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, e tendo em vista o Parecer Prévio TC-052/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 052/2025, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas, com ressalvas, as contas anuais do Município de Marechal Floriano, referentes ao exercício de 2023, prestadas pelo Prefeito Municipal, Senhor João Carlos Lorenzoni, em conformidade com o Parecer Prévio TC-052/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Art. 2º As ressalvas de que trata o art. 1º não prejudicam a adoção, pelo Poder Executivo, das medidas corretivas e de aperfeiçoamento da gestão fiscal e orçamentária apontadas pelo TCEES e por esta Comissão, devendo o Chefe do Poder Executivo: I – estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos do art. 8º da LRF; II – aperfeiçoar o planejamento das peças orçamentárias, assegurando equilíbrio fiscal e transparência; III – adotar medidas para mitigar os riscos à sustentabilidade fiscal, em especial diante da extrapolação do limite de 95% previsto na EC nº 109/2021 no exercício de 2023; IV – monitorar o Plano Municipal de Educação – PME, com foco nos indicadores 1A, 1B, 2A, 4B, 6A, 6B, 16A e 17, buscando a melhoria dos que apresentam baixa Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003100300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. probabilidade de cumprimento; V – monitorar o Plano Municipal de Saúde – PMS, promovendo ações para o alcance das metas ainda não atingidas; VI – aprimorar o desempenho no programa Previne Brasil, com atenção às metas de vacinação infantil e ao acompanhamento de hipertensos e diabéticos; VII – observar o art. 165, §§ 2º, 10 e 11, da Constituição Federal, garantindo que a LDO estabeleça programas prioritários e assegure a continuidade de políticas públicas relevantes. Art. 3º Determina-se o envio de cópia deste Decreto Legislativo, acompanhado do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e às Secretarias Municipais competentes, para ciência e providências. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 13 de agosto de 2025. Comissão de Finanças e Orçamento Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003100300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003100300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003100300032003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 13/08/2025 16:20 Checksum: F64004173631E018A160978E23E6AB601D03DF4F2458B99415A876832AD84C84