| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 068/2025 - "ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.635/2023 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURO CHRISTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 15451 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Parecer Favorável Conjunto Nº 054/2025 Data: 13 de agosto de 2025 Referência: Projeto de Lei nº 068/2025 – "Altera os artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 2.635/2023 que dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Mauro Christo do Município de Marechal Floriano, e dá outras providências." I – Apresentação O presente parecer visa consolidar a posição favorável das seguintes Comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Presidente: Martim Miguel Trarbach Relator: Reinaldo Valentin Frasson Secretário: Diogo Endlich de Oliveira Comissão de Finanças e Orçamento Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos Presidente: Adriano Domingos Ciurlleti Relator: Dorivanio Stein Secretário: João Cabral Rodrigues Cancellieri II – Fundamentação O Projeto de Lei nº 068/2025 propõe alterações importantes à Lei Municipal nº 2.635/2023, objetivando a ampliação da oferta de ensino e o melhor aproveitamento dos espaços ociosos na Escola Municipal de Ensino Fundamental Mauro Christo, atendendo não só à demanda por uma educação de qualidade, mas também contribuindo para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela legislação estadual e federal, notadamente a Resolução CEE/ES nº 3.777/2024 e o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos. As alterações pretendidas, que envolvem a reformulação do Artigo 2º e do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.635/2023, demonstram ser uma medida eficaz para otimizar Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003100310030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. o funcionamento da referida escola, garantindo a regularização do credenciamento junto ao Sistema Estadual, ampliando a oferta de matrículas e promovendo a inclusão de estudantes que necessitam se qualificar. Ademais, o parecer se fundamenta na imperiosa necessidade de atender a parcela da população que ainda não concluiu sua escolaridade, contribuindo para a diminuição dos índices de não alfabetização identificados pelo IBGE. III – Considerações Finais Após análise jurídica, financeira e educacional, as comissões acima mencionadas manifestam, de forma uníssona, parecer favorável ao Projeto de Lei nº 068/2025. Entende-se que a proposta cumpre os objetivos de aprimoramento do sistema educacional municipal e está em consonância com as políticas públicas voltadas à educação, contribuindo para o desenvolvimento social e a inclusão dos cidadãos de Marechal Floriano. Reitera-se o compromisso destas comissões em zelar pelo interesse público, exortando uma rápida apreciação e votação da matéria, considerando a sua relevância e os benefícios que trará à rede de ensino municipal. Marechal Floriano/ES, 13 de agosto de 2025. Assinaturas: Martim Miguel Trarbach Presidente – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Abrão Levi Kiffer Presidente – Comissão de Finanças e Orçamento Adriano Domingos Ciurlleti Presidente – Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003100310030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003100310030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003100310030003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 19/08/2025 15:16 Checksum: 652F1B90785496535BEF61059BDFAD040F2BBADC82FF8D95256D59F4F209C174