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materia nº 54/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 068/2025 - "ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.635/2023 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURO CHRISTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Parecer Favorável Conjunto Nº 054/2025
Data: 13 de agosto de 2025
Referência: Projeto de Lei nº 068/2025 – "Altera os artigos 2º e 4º da Lei Municipal 
nº 2.635/2023 que dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Mauro Christo do Município de Marechal Floriano, e dá outras 
providências."
I – Apresentação
O presente parecer visa consolidar a posição favorável das seguintes Comissões:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Martim Miguel Trarbach
Relator: Reinaldo Valentin Frasson
Secretário: Diogo Endlich de Oliveira
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Abrão Levi Kiffer
Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Secretário: Dorivanio Stein
Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos
Presidente: Adriano Domingos Ciurlleti
Relator: Dorivanio Stein
Secretário: João Cabral Rodrigues Cancellieri
II – Fundamentação
O Projeto de Lei nº 068/2025 propõe alterações importantes à Lei Municipal nº 
2.635/2023, objetivando a ampliação da oferta de ensino e o melhor aproveitamento 
dos espaços ociosos na Escola Municipal de Ensino Fundamental Mauro Christo, 
atendendo não só à demanda por uma educação de qualidade, mas também 
contribuindo para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela legislação 
estadual e federal, notadamente a Resolução CEE/ES nº 3.777/2024 e o Pacto 
Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens 
e Adultos.
As alterações pretendidas, que envolvem a reformulação do Artigo 2º e do Artigo 4º 
da Lei Municipal nº 2.635/2023, demonstram ser uma medida eficaz para otimizar 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003100310030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
o funcionamento da referida escola, garantindo a regularização do credenciamento 
junto ao Sistema Estadual, ampliando a oferta de matrículas e promovendo a 
inclusão de estudantes que necessitam se qualificar. Ademais, o parecer se 
fundamenta na imperiosa necessidade de atender a parcela da população que 
ainda não concluiu sua escolaridade, contribuindo para a diminuição dos índices de 
não alfabetização identificados pelo IBGE.
III – Considerações Finais
Após análise jurídica, financeira e educacional, as comissões acima mencionadas 
manifestam, de forma uníssona, parecer favorável ao Projeto de Lei nº 068/2025. 
Entende-se que a proposta cumpre os objetivos de aprimoramento do sistema 
educacional municipal e está em consonância com as políticas públicas voltadas à 
educação, contribuindo para o desenvolvimento social e a inclusão dos cidadãos 
de Marechal Floriano.
Reitera-se o compromisso destas comissões em zelar pelo interesse público, 
exortando uma rápida apreciação e votação da matéria, considerando a sua 
relevância e os benefícios que trará à rede de ensino municipal.
Marechal Floriano/ES, 13 de agosto de 2025.
Assinaturas:
Martim Miguel Trarbach
Presidente – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Abrão Levi Kiffer
Presidente – Comissão de Finanças e Orçamento
Adriano Domingos Ciurlleti
Presidente – Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos
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com o identificador 36003100310030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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com o identificador 36003100310030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
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Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 19/08/2025 15:16
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