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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaLIMITA AS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, DIÁRIAS E INSCRIÇÕES EM CURSOS POR PALESTRAS POR GABINETE PARLAMENTAR
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025 
EMENTA: Limita as despesas com passagens aéreas, 
diárias e inscrições em cursos e palestras por gabinete 
parlamentar. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO – ES,
por meio de seus membros e no uso de suas atribuições legais, considerando a 
necessidade de promover maior controle e transparência nas despesas públicas, 
especialmente no que tange aos recursos utilizados pelos gabinetes parlamentares, 
propõe a seguinte resolução: 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para despesas 
com passagens aéreas, diárias e inscrições em cursos ou palestras realizadas por 
cada gabinete parlamentar durante o exercício fiscal. 
§ 1º O limite estabelecido no caput deste artigo deverá ser considerado para cada 
exercício fiscal, podendo ser utilizado de forma fracionada ao longo do ano. 
§ 2º O limite previsto no caput é individual e intransferível, não podendo ser repassado 
entre os gabinetes parlamentares. 
§ 3º As despesas referidas no caput deste artigo devem ser devidamente comprovadas 
e documentadas, e as informações devem ser disponibilizadas para consulta pública 
no portal da transparência da respectiva Casa Legislativa. 
Art. 2º As despesas com passagens aéreas, diárias e inscrições em cursos ou 
palestras que excederem o limite estabelecido no Art. 1º somente poderão ser 
realizadas mediante justificativa formal e aprovação prévia pelo Presidente da Casa 
Legislativa, limitando-se a 10% (dez por cento). 
Art. 3º Os custos com passagens aéreas, inscrições em cursos ou palestras, diárias e 
combustível dos servidores do setor administrativo não serão contabilizados para 
efeitos do limite previsto no caput, todavia, deverão ser precedidos de autorização pelo 
Presidente da Câmara, desde que observados a justificativa formal, a disponibilidade 
financeira e orçamentária. 
Art. 4º A Mesa Diretora da Casa Legislativa será responsável pela regulamentação e 
fiscalização da aplicação desta resolução, garantindo que os procedimentos sejam 
claros e acessíveis aos parlamentares. 
Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 002, de 14 de março de 2025.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Marechal Floriano – ES, 13 de agosto de 2025. 
Juarez José Xavier
Presidente CMMF
Cezar Tadeu Ronchi Junior
Vice-Presidente
Dorivanio Stein
1º Secretário
Diogo Endlich de Oliveira
2º Secretário
Abrão Levi Kiffer
2º Vice Presidente

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