| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | LIMITA AS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, DIÁRIAS E INSCRIÇÕES EM CURSOS POR PALESTRAS POR GABINETE PARLAMENTAR |
| native_id | 15465 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025 EMENTA: Limita as despesas com passagens aéreas, diárias e inscrições em cursos e palestras por gabinete parlamentar. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO – ES, por meio de seus membros e no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de promover maior controle e transparência nas despesas públicas, especialmente no que tange aos recursos utilizados pelos gabinetes parlamentares, propõe a seguinte resolução: RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para despesas com passagens aéreas, diárias e inscrições em cursos ou palestras realizadas por cada gabinete parlamentar durante o exercício fiscal. § 1º O limite estabelecido no caput deste artigo deverá ser considerado para cada exercício fiscal, podendo ser utilizado de forma fracionada ao longo do ano. § 2º O limite previsto no caput é individual e intransferível, não podendo ser repassado entre os gabinetes parlamentares. § 3º As despesas referidas no caput deste artigo devem ser devidamente comprovadas e documentadas, e as informações devem ser disponibilizadas para consulta pública no portal da transparência da respectiva Casa Legislativa. Art. 2º As despesas com passagens aéreas, diárias e inscrições em cursos ou palestras que excederem o limite estabelecido no Art. 1º somente poderão ser realizadas mediante justificativa formal e aprovação prévia pelo Presidente da Casa Legislativa, limitando-se a 10% (dez por cento). Art. 3º Os custos com passagens aéreas, inscrições em cursos ou palestras, diárias e combustível dos servidores do setor administrativo não serão contabilizados para efeitos do limite previsto no caput, todavia, deverão ser precedidos de autorização pelo Presidente da Câmara, desde que observados a justificativa formal, a disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 4º A Mesa Diretora da Casa Legislativa será responsável pela regulamentação e fiscalização da aplicação desta resolução, garantindo que os procedimentos sejam claros e acessíveis aos parlamentares. Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 002, de 14 de março de 2025. Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Marechal Floriano – ES, 13 de agosto de 2025. Juarez José Xavier Presidente CMMF Cezar Tadeu Ronchi Junior Vice-Presidente Dorivanio Stein 1º Secretário Diogo Endlich de Oliveira 2º Secretário Abrão Levi Kiffer 2º Vice Presidente