| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES, O PROGRAMA “CIDADE AMIGA DO IDOSO”. |
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PROJETO DE LEI Nº. 89/2025 Institui, no âmbito do Município de Marechal Floriano – ES, o Programa “Cidade Amiga do Idoso”. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: Aprova: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano – ES, o Programa “Cidade Amiga do Idoso”, que visa a implantação de medidas em prol do envelhecimento saudável e da melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas. Art. 2º. Embasado no Estatuto da Pessoa Idosa, o Programa “Cidade Amiga do Idoso” englobará ações nas seguintes áreas, a serem detalhadas em regulamentação: I – Acessibilidade a prédios públicos e espaços abertos; II – Transporte adaptado e sensível; III – Moradia digna e adaptada; IV – Participação em atividades culturais e sociais; V – Respeito e inclusão social; VI – Comunicação acessível e informação; VII – Apoio comunitário e serviços de saúde especializados. § 1º A regulamentação definirá metas e cronogramas para cada área, com consulta ao Conselho Municipal do Idoso, se existente. § 2º O programa priorizará idosos em situação de vulnerabilidade social. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003200340030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, por recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, transferências do Ministério da Cidadania ou parcerias público-privadas, conforme estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro apresentada na regulamentação, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, após regulamentação pelo Executivo no prazo de 90 dias, a contar da publicação. Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2025. Martim Miguel Trarbach Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003200340030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003200340030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003200340030003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 03/09/2025 17:04 Checksum: FCE75772AC45480BFB5AC0CE03873163DB904EC8A4B2EDEE91ABEDAC7B61655C