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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES, O PROGRAMA “CIDADE AMIGA DO IDOSO”.
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PROJETO DE LEI Nº. 89/2025
Institui, no âmbito do Município de 
Marechal Floriano – ES, o 
Programa “Cidade Amiga do 
Idoso”.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições constitucionais faz saber:
Aprova:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano – ES, o 
Programa “Cidade Amiga do Idoso”, que visa a implantação de medidas em prol 
do envelhecimento saudável e da melhoria da qualidade de vida das pessoas 
idosas.
Art. 2º. Embasado no Estatuto da Pessoa Idosa, o Programa “Cidade Amiga do 
Idoso” englobará ações nas seguintes áreas, a serem detalhadas em 
regulamentação:
I – Acessibilidade a prédios públicos e espaços abertos;
II – Transporte adaptado e sensível;
III – Moradia digna e adaptada;
IV – Participação em atividades culturais e sociais;
V – Respeito e inclusão social;
VI – Comunicação acessível e informação;
VII – Apoio comunitário e serviços de saúde especializados.
§ 1º A regulamentação definirá metas e cronogramas para cada área, com 
consulta ao Conselho Municipal do Idoso, se existente.
§ 2º O programa priorizará idosos em situação de vulnerabilidade social.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003200340030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, por recursos do Fundo 
Municipal de Assistência Social, transferências do Ministério da Cidadania ou 
parcerias público-privadas, conforme estimativa de impacto orçamentário￾financeiro apresentada na regulamentação, nos termos da Lei Complementar nº 
101/2000.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, após regulamentação 
pelo Executivo no prazo de 90 dias, a contar da publicação.
Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2025.
Martim Miguel Trarbach
 Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003200340030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003200340030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003200340030003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 03/09/2025 17:04
Checksum: FCE75772AC45480BFB5AC0CE03873163DB904EC8A4B2EDEE91ABEDAC7B61655C

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