| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE A INCLUSÃO DA VIA MUNICIPAL LOCALIZADA NO KM 63,5, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 1,5 KM, NO ITINERÁRIO DO TRANSPORTE ESCOLAR. |
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INDICAÇÃO Nº. 329/2025 Proponente: Angelo Fernandes Traspadini Destinatário: Exmo Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE A INCLUSÃO DA VIA MUNICIPAL LOCALIZADA NO KM 63,5, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 1,5 KM, NO ITINERÁRIO DO TRANSPORTE ESCOLAR. JUSTIFICATIVA Atualmente, os alunos que residem nesta localidade precisam se deslocar até a BR-262 para acessar o transporte escolar. Além de expor as crianças a riscos de vida ao atravessarem a rodovia, a travessia até o ponto do transporte se dá por meio de uma estrutura improvisada com troncos e madeiras, localizada sobre uma área que recebe todo o escoamento de água do asfalto. Nos períodos de chuva, a situação se agrava, pois a área fica completamente submersa, impossibilitando o deslocamento dos alunos até a escola e comprometendo sua frequência escolar. Diante do exposto, esta indicação visa garantir segurança, acessibilidade e o direito à educação para os estudantes da comunidade, evitando riscos e transtornos enfrentados diariamente. Sala das Sessões, 17 de Setembro de 2025. Angelo Fernandes Traspadini Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003300310033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003300310033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003300310033003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 17/09/2025 11:17 Checksum: D0D2E08E5A3765108DFEAF7A73163D7D3C57075AB710F609C5B5C5781D3C486B