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materia nº 338/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 338 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaINDICO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, QUE POR MEIO DA SECRETARIA A QUE COMPETE, SEJA REALIZADA URGENTEMENTE A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SEJA PROIBIDO O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DURANTE A NOITE, NO BECO QUE DÁ ACESSO À ESCADARIA LOCALIZADA EM ANEXO A LINHA FÉRREA, PRÓXIMO A PADARIA PÃO DOURADO, LOCALIZADA NA RUA EMÍLIO HULLE.
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INDICAÇÃO Nº. 338/2025
Proponente: Reinaldo Valentim Frasson
Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi
 Prefeito de Marechal Floriano-ES
 
Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências:
INDICO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, QUE POR MEIO DA SECRETARIA A QUE 
COMPETE, SEJA REALIZADA URGENTEMENTE A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA E SEJA PROIBIDO O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DURANTE A NOITE, NO 
BECO QUE DÁ ACESSO À ESCADARIA LOCALIZADA EM ANEXO A LINHA FÉRREA, 
PRÓXIMO A PADARIA PÃO DOURADO, LOCALIZADA NA RUA EMÍLIO HULLE.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se fundamenta na necessidade de garantir maior segurança e 
tranquilidade à população que utiliza o referido acesso. Moradores relataram que a 
ausência de iluminação adequada no local favorece a utilização do espaço por usuários 
de entorpecentes, que fazem do beco um ponto de encontro e, inclusive, de banheiro ao 
ar livre, gerando grande sensação de insegurança para todos que transitam pelo local.
Além disso, os veículos que estacionam durante a noite no beco acabam sendo utilizados 
como cobertura para a prática dessas ações ilícitas, o que agrava ainda mais a 
vulnerabilidade do espaço.
Dessa forma, a instalação de iluminação pública, somada à proibição de estacionamento 
noturno, representa uma medida eficaz para coibir tais práticas, restabelecendo a 
segurança, a ordem e o bem-estar dos munícipes que circulam pela região.
Sala das Sessões, 17 de Setembro de 2025.
Reinaldo Valentim Frasson
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003300320032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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com o identificador 36003300320032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
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36003300320032003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 17/09/2025 08:59
Checksum: A34CA87F278C6B4FF79B337C05859FD63AAC83985C0465701A4B9859E773E660

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