| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | INSTITUI A “CORRIDA VILA ARAGUAYA”, A REALIZAR-SE ANUALMENTE NO DISTRITO DE ARAGUAYA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E A INSERE NO SEU CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 101/2025 INSTITUI A “CORRIDA VILA ARAGUAYA”, A REALIZAR-SE ANUALMENTE NO DISTRITO DE ARAGUAYA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E A INSERE NO SEU CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições constitucionais faz saber: Aprova: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marechal Floriano, a “Corrida Vila Araguaya”, a realizar-se anualmente no mês de novembro, no Distrito de Araguaya. Art. 2º A corrida terá seu percurso definido anualmente pela comissão organizadora, podendo a quilometragem variar de acordo com as condições técnicas e logísticas, bem como com o número de inscrições realizadas. Art. 3º O evento terá como objetivos: I – incentivar a prática esportiva e a qualidade de vida; II – valorizar a cultura e a diversidade italiana da Vila de Araguaya; e III – integrar a comunidade local por meio do esporte, cultura e lazer. Art. 4º A corrida de que trata o caput desta Lei, passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, visando a realização deste evento. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 17 de Setembro de 2025. Angelo Fernandes Traspadini Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003300330030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003300330030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003300330030003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 17/09/2025 09:32 Checksum: B4464157FB447C3EA2330AE74EF08161ADEF308AAC20D70AE04928D914976547