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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaINSTITUI A “CORRIDA VILA ARAGUAYA”, A REALIZAR-SE ANUALMENTE NO DISTRITO DE ARAGUAYA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E A INSERE NO SEU CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS.
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PROJETO DE LEI Nº. 101/2025
INSTITUI A “CORRIDA VILA ARAGUAYA”, 
A REALIZAR-SE ANUALMENTE NO 
DISTRITO DE ARAGUAYA, NO 
MUNICÍPIO DE MARECHAL 
FLORIANO/ES E A INSERE NO SEU 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS 
ESPORTIVOS.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições 
constitucionais faz saber:
Aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marechal Floriano, a “Corrida Vila 
Araguaya”, a realizar-se anualmente no mês de novembro, no Distrito de Araguaya.
Art. 2º A corrida terá seu percurso definido anualmente pela comissão organizadora, 
podendo a quilometragem variar de acordo com as condições técnicas e logísticas, bem 
como com o número de inscrições realizadas.
Art. 3º O evento terá como objetivos:
I – incentivar a prática esportiva e a qualidade de vida;
II – valorizar a cultura e a diversidade italiana da Vila de Araguaya; e
III – integrar a comunidade local por meio do esporte, cultura e lazer.
Art. 4º A corrida de que trata o caput desta Lei, passará a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos Esportivos do Município.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com 
entidades públicas ou privadas, visando a realização deste evento.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de Setembro de 2025.
Angelo Fernandes Traspadini
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003300330030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003300330030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003300330030003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 17/09/2025 09:32
Checksum: B4464157FB447C3EA2330AE74EF08161ADEF308AAC20D70AE04928D914976547

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