| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO MARTINENSE DOS ANIMAIS DE RUA – AMAR, COM SEDE EM DOMINGOS MARTINS – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 102/2025 CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO MARTINENSE DOS ANIMAIS DE RUA – AMAR, COM SEDE EM DOMINGOS MARTINS – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: Aprova: Art. 1º Fica, por esta Lei, concedido o título de Utilidade Pública Municipal, a “Associação Martinense dos Animais de Rua – AMAR”, inscrita no CNPJ sob o nº 20.115.084/0001-16, sendo criada em 25 de março de 2014, conforme registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos Martins/ES, sob o nº 5158, Registro nº 403 em 25 de março de 2014, como sociedade civil sem fins lucrativos e sem fins econômicos, personalidade jurídica de direito privado, constituída em forma de associação, com interesse assistencial de proteção e defesa aos direitos dos animais e preservação ambiental, cujos os objetivos são: I - Proporcionar condições de abrigo aos animais abandonados, alimentação adequada, assistência à sua saúde sua integração junto à comunidade, dando preferência as instalações institucionais, trabalhando numa ótica mais filantrópica e não assistencialista, resgatando a cidadania e através do voluntariado; II - Colaborar com os órgãos e entidades públicas de promoção do bem-estar dos animais domésticos e dentro desta ótica conseguir recursos para viabilizar a construção e ou melhoramento das instalações institucionais e com a qual mantemos parcerias; III - Propor e defender políticas públicas na defesa dos direitos dos animais, garantindo os seus direitos fiscalizando o papel do Estado, nas suas várias componentes Humanas, Físicas e Metodológicas; IV - Em conjunto com o Poder Público Municipal, Estadual e Federal, manter programas de prevenção contra doenças transmissíveis por animais; Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003300330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. V - Desenvolver, planejar e implementar políticas básicas que promovam a harmonia entre o homem e o animal; VI - Desenvolver campanhas públicas, atividades culturais e educacionais, com vistas à formação de uma consciência de respeito e responsabilidade aos animais na população; VII - Manter relações com entidades congêneres nacionais e internacionais; VIII - Fiscalizar e tomar medidas jurídicas com referência a infratores que desrespeitem as leis de proteção à fauna, inclusive propor ações civis públicas; IX - Manter convênios com órgãos ou instituições com vistas ao intercâmbio de informações, realização de pesquisas e estudos que busquem a melhoria das condições de vida dos animais; X - Encaminhar os animais abandonados ou que sofreram maus-tratos, para instituições e fazer valer os seus direitos, podendo em casos específicos e respeitando as possibilidades físicas e financeiras da Associação, intervir diretamente, mas sempre encaminhá-los para adoção (vacinados, castrados e vermifugados) através de processo consciente de posse responsável; XI - A luta pelos direitos dos animais, com a defesa da criação de campanhas gratuitas de esterilização e fim do extermínio dos animais; XII - Promover campanhas de CED, (Captura, Esterilização e Devolução); XIII - Acompanhar a legislação específica que trata dos direitos dos animais, em todas as esferas do poder, propondo sempre que possível emendas e reformas, sempre visando o bem-estar animal; XIV - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, e; XV - Promoção do voluntariado. Art. 2º Ficam assegurados à “Associação Martinense dos Animais de Rua – AMAR”, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, 17 de Setembro de 2025. Diogo Endlich de Oliveira Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003300330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo conceder o título de Utilidade Pública Municipal, a Associação Martinense dos Animais de Rua – AMAR, entidade sem fins lucrativos que há anos vem desempenhando um papel fundamental na proteção e defesa dos animais em situação de rua e de famílias de baixa renda, atendendo de forma direta também à população do Município de Marechal Floriano. A AMAR desenvolve ações voltadas à defesa dos direitos dos animais, ao controle populacional e à promoção do bem-estar animal. Suas atividades incluem conscientização, castração, adoção e assistência a cães e gatos. Ainda que não possua abrigo próprio, a entidade mobiliza a comunidade e viabiliza condições para que animais em situação de abandono ou risco recebam cuidados adequados, contando para isso com o apoio de voluntários e parceiros. Tais iniciativas contribuem não apenas para a causa animal, mas também para a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida da população em geral, uma vez que o controle responsável da população animal reduz riscos sanitários, evita abandonos e promove a convivência harmoniosa entre comunidade e animais. Cabe destacar que a AMAR possui organização formal, com Estatuto registrado, Diretoria eleita e regularmente empossada, além de manter suas obrigações legais em dia, conforme se comprova pela documentação anexa ao processo legislativo. Diante da relevância de suas atividades, que beneficiam diretamente os cidadãos de nosso município, é justo e necessário conceder o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação Martinense dos Animais de Rua – AMAR, fortalecendo sua atuação e possibilitando maior acesso a recursos e parcerias. A entidade presta serviços ao nosso Município e, a título de informação, também é reconhecida como Utilidade Pública Estadual. Assim, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, 17 de Setembro de 2025. Diogo Endlich de Oliveira Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003300330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003300330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003300330031003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 17/09/2025 09:34 Checksum: 85C742DC7885F16545567AFC8F8EFCCEB6A51348FDB15681592C7EEE9F989310