| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | CONSIDERANDO QUE CHEGOU AO CONHECIMENTO DESTE VEREADOR QUE O PREFEITO MUNICIPAL VEM AFIRMANDO PUBLICAMENTE QUE A GESTÃO ANTERIOR DEIXOU DÍVIDAS PARA O MUNICÍPIO E, TENDO EM VISTA QUE, NA GESTÃO PASSADA, OCUPEI O CARGO DE VICE-PREFEITO, ASSUMINDO EM DIVERSAS OCASIÕES A CHEFIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REQUEIRO QUE O PODER EXECUTIVO ENCAMINHE RELAÇÃO DETALHADA DE TODAS AS DÍVIDAS MENCIONADAS. |
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REQUERIMENTO Nº. 93/2025 Proponente: João Cabral Rodrigues Cancellieri Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano – ES Considerando que chegou ao conhecimento deste Vereador que o Prefeito Municipal vem afirmando publicamente que a gestão anterior deixou dívidas para o Município e, tendo em vista que, na gestão passada, ocupei o cargo de Vice-Prefeito, assumindo em diversas ocasiões a chefia do Executivo Municipal, REQUEIRO: 1. Que o Poder Executivo encaminhe relação detalhada de todas as dívidas mencionadas, especificando: a) credores; b) valores; c) natureza da obrigação; d) data de vencimento; e) origem da dívida (se contratual, judicial, trabalhista, previdenciária ou outra); Assim, caso estas sejam relacionadas a contratação de bens ou serviços, seja encaminhada a cópia integral do processo administrativo que deu origem a referida contratação. O presente requerimento tem por objetivo resguardar a transparência da gestão pública e assegurar o exercício da função fiscalizadora desta Casa de Leis. As declarações públicas do Chefe do Executivo, no sentido de que a administração anterior deixou dívidas ao Município, devem ser acompanhadas da devida comprovação documental, a fim de que esta Câmara Municipal, bem como a população, possam ter conhecimento real da situação financeira do Município. Cumpre destacar que a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal garantem o direito à informação e impõem ao Poder Executivo o dever de prestar contas e demonstrar de forma clara e objetiva a situação patrimonial e financeira do ente público. Assim, diante da relevância do tema e da necessidade de se manter a lisura e a verdade dos fatos perante a sociedade, faz-se imprescindível o encaminhamento das informações requeridas. Sala das Sessões, 17 de Setembro de 2025. João Cabral Rodrigues Cancellieri Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003300330037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003300330037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003300330037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003300330037003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 17/09/2025 14:31 Checksum: 70157176C4CBA8A56CE6C1412210E13B30BCED9AE47C8BFD0D4BACDA94318E2E