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materia nº 93/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaCONSIDERANDO QUE CHEGOU AO CONHECIMENTO DESTE VEREADOR QUE O PREFEITO MUNICIPAL VEM AFIRMANDO PUBLICAMENTE QUE A GESTÃO ANTERIOR DEIXOU DÍVIDAS PARA O MUNICÍPIO E, TENDO EM VISTA QUE, NA GESTÃO PASSADA, OCUPEI O CARGO DE VICE-PREFEITO, ASSUMINDO EM DIVERSAS OCASIÕES A CHEFIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REQUEIRO QUE O PODER EXECUTIVO ENCAMINHE RELAÇÃO DETALHADA DE TODAS AS DÍVIDAS MENCIONADAS.
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REQUERIMENTO Nº. 93/2025
Proponente: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi
 Prefeito de Marechal Floriano-ES
Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano – ES
Considerando que chegou ao conhecimento deste Vereador que o Prefeito Municipal vem 
afirmando publicamente que a gestão anterior deixou dívidas para o Município e, tendo em vista 
que, na gestão passada, ocupei o cargo de Vice-Prefeito, assumindo em diversas ocasiões a chefia 
do Executivo Municipal, REQUEIRO: 
1. Que o Poder Executivo encaminhe relação detalhada de todas as dívidas 
mencionadas, especificando: 
a) credores; 
b) valores; 
c) natureza da obrigação; 
d) data de vencimento; 
e) origem da dívida (se contratual, judicial, trabalhista, previdenciária ou outra); 
Assim, caso estas sejam relacionadas a contratação de bens ou serviços, seja encaminhada a cópia 
integral do processo administrativo que deu origem a referida contratação. 
O presente requerimento tem por objetivo resguardar a transparência da gestão pública e 
assegurar o exercício da função fiscalizadora desta Casa de Leis. 
As declarações públicas do Chefe do Executivo, no sentido de que a administração anterior 
deixou dívidas ao Município, devem ser acompanhadas da devida comprovação documental, a 
fim de que esta Câmara Municipal, bem como a população, possam ter conhecimento real da 
situação financeira do Município. 
Cumpre destacar que a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal garantem o 
direito à informação e impõem ao Poder Executivo o dever de prestar contas e demonstrar de 
forma clara e objetiva a situação patrimonial e financeira do ente público. 
Assim, diante da relevância do tema e da necessidade de se manter a lisura e a verdade dos 
fatos perante a sociedade, faz-se imprescindível o encaminhamento das informações requeridas. 
Sala das Sessões, 17 de Setembro de 2025.
João Cabral Rodrigues Cancellieri
 Vereador
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com o identificador 36003300330037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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com o identificador 36003300330037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003300330037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003300330037003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 17/09/2025 14:31
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