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materia nº 60/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 73/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR HILÁRIO OLIVEIRA NETO, QUE ESTABELECE NORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE VEÍCULOS OFICIAIS OU LOCADOS A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 060/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 73/2025
Autor: Vereador Hilário Oliveira Neto
Ementa: Dispõe sobre a identificação de veículos oficiais e/ou locados, no 
Município de Marechal Floriano – ES.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do Vereador Hilário Oliveira Neto, estabelece normas
para identificação obrigatória de veículos oficiais ou locados a serviço da Administração
Pública Municipal de Marechal Floriano.
A proposição determina que todos os veículos da frota municipal, incluindo motocicletas,
automóveis, caminhonetes, caminhões, micro-ônibus, ônibus e equipamentos pesados, devem
portar identificação visual padronizada através de adesivos específicos.
O projeto prevê informações obrigatórias nos adesivos, como o Brasão do Município, nome da
Secretaria responsável, indicação de "Uso Exclusivo em Serviço" e dados de contato da
Ouvidoria. Para veículos terceirizados, estabelece identificação diferenciada com o brasão
municipal e indicação de prestação de serviços ao município.
A proposição revoga a Lei Municipal nº 385/2001 e estabelece prazo de 60 dias para
regulamentação pelo Poder Executivo.
II – ANÁLISE DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Aspecto Jurídico-Constitucional: O projeto está fundamentado na competência municipal
estabelecida no art. 30, inciso I da Constituição Federal, que atribui aos municípios legislar
sobre assuntos de interesse local, incluindo a organização e controle de sua administração
pública.
A proposição atende aos princípios constitucionais da publicidade (art. 37, CF/88) e
transparência da administração pública, permitindo maior controle social sobre a utilização de
recursos públicos através da identificação clara dos veículos oficiais.
Aspecto Legal
A norma está em harmonia com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), ao estender
as regras de identificação aos veículos de empresas prestadoras de serviços, garantindo
transparência também nos contratos terceirizados.
A isenção prevista no art. 7º para veículos do Prefeito e Presidente da Câmara está justificada
pela natureza representativa desses cargos, sendo compatível com a segurança institucional.
Técnica Legislativa
O texto apresenta estrutura adequada, com dispositivos claros e objetivos. A definição
constante no art. 2º é abrangente e precisa. As especificações técnicas dos adesivos (dimensões,
localização) estão bem delineadas.
Sugere-se apenas ajuste pontual no art. 3º, inciso III, onde se recomenda uniformizar a redação
para "Uso Exclusivo em Serviço Público" para maior clareza.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Viabilidade Econômica
A despesa com confecção de adesivos é considerada de pequena monta e está adequadamente
prevista no art. 8º, que estabelece que os custos correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Análise Custo-Benefício
O investimento se justifica pelos benefícios em transparência, controle social e melhoria da
imagem institucional. A identificação adequada dos veículos públicos:
Fortalece o controle social sobre o patrimônio público;
Inibe o uso inadequado de veículos oficiais;
Facilita o canal de comunicação com a população através da Ouvidoria;
Moderniza a gestão patrimonial municipal.
Compatibilidade Orçamentária
A proposição não representa impacto significativo nas finanças municipais, sendo compatível
com os princípios da economicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.
III – PARECER CONJUNTO
Após análise conjunta das duas comissões, verificamos que o Projeto de Lei nº 73/2025:
Aspectos Positivos:
Promove maior transparência na administração pública municipal;
Fortalece o controle social sobre o patrimônio público;
Está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente;
Moderniza os instrumentos de gestão e fiscalização patrimonial;
Inclui canal direto de comunicação com a população via Ouvidoria;
Estende a obrigatoriedade aos veículos terceirizados, ampliando a transparência.
Inovações Relevantes:
Inclusão de QR Code da Ouvidoria para facilitar o acesso da população;
Padronização de dimensões e localização dos adesivos;
Tratamento específico para veículos terceirizados;
Revogação de legislação anterior, atualizando o marco normativo.
IV – CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças
e Orçamento manifestam PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº
73/2025, por entenderem que:
a) A proposição atende ao interesse público e promove maior transparência na gestão
municipal;
b) Está em perfeita conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro;
c) Apresenta viabilidade orçamentário-financeira;
d) Contribui para o fortalecimento do controle social sobre o patrimônio público;
e) Moderniza os instrumentos de gestão patrimonial do município.
Recomendamos, portanto, sua aprovação por esta Casa Legislativa.
Marechal Floriano, 16 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Martim Miguel Trarbach
Presidente
Reinaldo Valentin Frasson
Relator
Diogo Endlich de Oliveira
Secretário
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Abrão Levi Kiffer
Presidente
João Cabral Rodrigues Cancellieri
Relator
Dorivanio Stein

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