| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 75/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR, QUE TEM POR OBJETIVO DECLARAR O "FESTIVAL DO SANFONEIRO" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO |
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PARECER DA COMISSÃO Nº 061/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei nº 75/2025 Autor: Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior Ementa: Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal Floriano-ES, o "Festival do Sanfoneiro", realizado anualmente no mês de setembro, pela Comunidade de Alto Nova Almeida. I – RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria do Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior, tem por objetivo declarar o "Festival do Sanfoneiro" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal Floriano. O referido festival é realizado anualmente no mês de setembro pela Comunidade de Alto Nova Almeida e já integra o Calendário Oficial de Eventos do Município, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.647, de 24 de agosto de 2015. A proposição reconhece a importância cultural do evento para o município, buscando valorizar e preservar esta manifestação cultural tradicional da comunidade local. II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Base Constitucional O projeto encontra sólido fundamento na Constituição Federal de 1988, especificamente: Art. 216: Define patrimônio cultural brasileiro como os bens de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver; Art. 30, inciso IX: Estabelece a competência municipal para "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual"; Art. 216, § 1º: Determina que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. Legislação Infraconstitucional A proposição está em harmonia com: Decreto Federal nº 3.551/2000: Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial; Lei Federal nº 12.343/2010: Institui o Plano Nacional de Cultura (PNC); Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003): Da qual o Brasil é signatário. III – ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA Competência Municipal O município possui competência constitucional para legislar sobre patrimônio cultural local, conforme art. 30, IX da CF/88. A declaração de patrimônio cultural imaterial é ato de reconhecimento que visa preservar e valorizar manifestações culturais significativas para a comunidade. Requisitos do Patrimônio Cultural Imaterial O "Festival do Sanfoneiro" atende aos requisitos essenciais para ser considerado patrimônio cultural imaterial: Tradição: Evento realizado anualmente, demonstrando continuidade temporal; Identidade Cultural: Representa manifestação cultural específica da Comunidade de Alto Nova Almeida; Relevância Social: Já reconhecido no Calendário Oficial de Eventos do Município; Transmissão Cultural: Festival musical que preserva tradições da sanfona, instrumento típico da cultura popular brasileira. Aspectos Técnico-Legislativos O texto apresenta estrutura simples e adequada para o objetivo proposto. A referência à Lei Municipal nº 1.647/2015 demonstra que o evento já possui reconhecimento oficial, fortalecendo a fundamentação para sua elevação à categoria de patrimônio cultural imaterial. Efeitos Jurídicos da Declaração A declaração como patrimônio cultural imaterial produz os seguintes efeitos: Reconhecimento oficial da importância cultural do evento; Compromisso do poder público municipal com sua preservação; Possibilidade de aplicação de políticas públicas específicas de fomento cultural; Valorização da identidade cultural local; Proteção contra descaracterização ou desaparecimento da manifestação cultural. IV – ASPECTOS CULTURAIS E SOCIAIS Importância da Sanfona na Cultura Popular A sanfona (acordeão) é instrumento fundamental na música popular brasileira, especialmente nas regiões Nordeste e Sudeste. Festivais dedicados a este instrumento preservam tradições musicais seculares e mantêm viva a cultura popular. Impacto na Comunidade Local O Festival do Sanfoneiro: Fortalece a identidade cultural da Comunidade de Alto Nova Almeida; Promove a integração social e o sentimento de pertencimento; Contribui para a transmissão de conhecimentos musicais tradicionais; Gera movimento cultural e potencial turístico para o município; Valoriza a cultura local frente às influências da globalização. Preservação da Memória Cultural A declaração como patrimônio imaterial garante: Reconhecimento oficial da importância histórico-cultural do evento; Estímulo à continuidade da tradição pelas futuras gerações; Documentação e registro da manifestação cultural; Proteção contra o esquecimento ou descaracterização. V – ANÁLISE DA PROPOSIÇÃO Mérito da Iniciativa A proposição é meritória por: Reconhecer manifestação cultural genuína da comunidade local; Valorizar tradições musicais populares; Fortalecer a identidade cultural municipal; Cumprir o papel constitucional de proteção ao patrimônio cultural; Estimular a preservação de manifestações culturais tradicionais. Adequação Legal O projeto está tecnicamente adequado e em conformidade com: Constituição Federal (arts. 30, IX e 216); Legislação federal sobre patrimônio cultural; Competência municipal para assuntos de interesse local; Princípios de proteção ao patrimônio cultural imaterial. Impacto Positivo A aprovação da lei trará benefícios como: Fortalecimento da cultura local; Reconhecimento oficial da importância do festival; Estímulo à participação comunitária; Valorização do turismo cultural; Preservação da memória coletiva. VI – CONCLUSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada do Projeto de Lei nº 75/2025, conclui que a proposição: Está em perfeita conformidade com o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional; Atende ao interesse público ao preservar manifestação cultural relevante; Cumpre função social importante na valorização da identidade cultural local; Respeita a competência municipal estabelecida na Constituição Federal; Contribui para a política cultural do município de Marechal Floriano. O "Festival do Sanfoneiro" representa legítima manifestação da cultura popular capixaba, merecendo o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial do município, especialmente considerando sua tradição, relevância social e importância para a identidade cultural da Comunidade de Alto Nova Almeida. VII – PARECER Diante de todo o exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL manifesta PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 75/2025, recomendando sua aprovação por esta Casa Legislativa, por entender que a proposição atende aos requisitos legais, promove a valorização da cultura local e cumpre importante função social na preservação do patrimônio cultural imaterial do Município de Marechal Floriano. Marechal Floriano, 16 de setembro de 2025. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Martim Miguel Trarbach Presidente Reinaldo Valentin Frasson Relator Diogo Endlich de Oliveira Secretário