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materia nº 61/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 75/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR, QUE TEM POR OBJETIVO DECLARAR O "FESTIVAL DO SANFONEIRO" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO
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Autoria

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PARECER DA COMISSÃO Nº 061/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei nº 75/2025
Autor: Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior
Ementa: Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal 
Floriano-ES, o "Festival do Sanfoneiro", realizado anualmente no mês de 
setembro, pela Comunidade de Alto Nova Almeida.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria do Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior, tem por
objetivo declarar o "Festival do Sanfoneiro" como Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município de Marechal Floriano.
O referido festival é realizado anualmente no mês de setembro pela Comunidade de Alto Nova
Almeida e já integra o Calendário Oficial de Eventos do Município, conforme estabelecido na
Lei Municipal nº 1.647, de 24 de agosto de 2015.
A proposição reconhece a importância cultural do evento para o município, buscando valorizar
e preservar esta manifestação cultural tradicional da comunidade local.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Base Constitucional
O projeto encontra sólido fundamento na Constituição Federal de 1988, especificamente:
Art. 216: Define patrimônio cultural brasileiro como os bens de natureza material e imaterial,
portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira, incluindo as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver;
Art. 30, inciso IX: Estabelece a competência municipal para "promover a proteção do
patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e
estadual";
Art. 216, § 1º: Determina que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e
protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância,
tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Legislação Infraconstitucional
A proposição está em harmonia com:
Decreto Federal nº 3.551/2000: Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial;
Lei Federal nº 12.343/2010: Institui o Plano Nacional de Cultura (PNC);
Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003): Da qual
o Brasil é signatário.
III – ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA
Competência Municipal
O município possui competência constitucional para legislar sobre patrimônio cultural local,
conforme art. 30, IX da CF/88. A declaração de patrimônio cultural imaterial é ato de
reconhecimento que visa preservar e valorizar manifestações culturais significativas para a
comunidade.
Requisitos do Patrimônio Cultural Imaterial
O "Festival do Sanfoneiro" atende aos requisitos essenciais para ser considerado patrimônio
cultural imaterial:
Tradição: Evento realizado anualmente, demonstrando continuidade temporal;
Identidade Cultural: Representa manifestação cultural específica da Comunidade de Alto Nova
Almeida;
Relevância Social: Já reconhecido no Calendário Oficial de Eventos do Município;
Transmissão Cultural: Festival musical que preserva tradições da sanfona, instrumento típico da
cultura popular brasileira.
Aspectos Técnico-Legislativos
O texto apresenta estrutura simples e adequada para o objetivo proposto. A referência à Lei
Municipal nº 1.647/2015 demonstra que o evento já possui reconhecimento oficial,
fortalecendo a fundamentação para sua elevação à categoria de patrimônio cultural imaterial.
Efeitos Jurídicos da Declaração
A declaração como patrimônio cultural imaterial produz os seguintes efeitos:
Reconhecimento oficial da importância cultural do evento;
Compromisso do poder público municipal com sua preservação;
Possibilidade de aplicação de políticas públicas específicas de fomento cultural;
Valorização da identidade cultural local;
Proteção contra descaracterização ou desaparecimento da manifestação cultural.
IV – ASPECTOS CULTURAIS E SOCIAIS
Importância da Sanfona na Cultura Popular
A sanfona (acordeão) é instrumento fundamental na música popular brasileira, especialmente
nas regiões Nordeste e Sudeste. Festivais dedicados a este instrumento preservam tradições
musicais seculares e mantêm viva a cultura popular.
Impacto na Comunidade Local
O Festival do Sanfoneiro:
Fortalece a identidade cultural da Comunidade de Alto Nova Almeida;
Promove a integração social e o sentimento de pertencimento;
Contribui para a transmissão de conhecimentos musicais tradicionais;
Gera movimento cultural e potencial turístico para o município;
Valoriza a cultura local frente às influências da globalização.
Preservação da Memória Cultural
A declaração como patrimônio imaterial garante:
Reconhecimento oficial da importância histórico-cultural do evento;
Estímulo à continuidade da tradição pelas futuras gerações;
Documentação e registro da manifestação cultural;
Proteção contra o esquecimento ou descaracterização.
V – ANÁLISE DA PROPOSIÇÃO
Mérito da Iniciativa
A proposição é meritória por:
Reconhecer manifestação cultural genuína da comunidade local;
Valorizar tradições musicais populares;
Fortalecer a identidade cultural municipal;
Cumprir o papel constitucional de proteção ao patrimônio cultural;
Estimular a preservação de manifestações culturais tradicionais.
Adequação Legal
O projeto está tecnicamente adequado e em conformidade com:
Constituição Federal (arts. 30, IX e 216);
Legislação federal sobre patrimônio cultural;
Competência municipal para assuntos de interesse local;
Princípios de proteção ao patrimônio cultural imaterial.
Impacto Positivo
A aprovação da lei trará benefícios como:
Fortalecimento da cultura local;
Reconhecimento oficial da importância do festival;
Estímulo à participação comunitária;
Valorização do turismo cultural;
Preservação da memória coletiva.
VI – CONCLUSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após análise detalhada do Projeto de Lei nº
75/2025, conclui que a proposição:
Está em perfeita conformidade com o ordenamento jurídico constitucional e
infraconstitucional;
Atende ao interesse público ao preservar manifestação cultural relevante;
Cumpre função social importante na valorização da identidade cultural local;
Respeita a competência municipal estabelecida na Constituição Federal;
Contribui para a política cultural do município de Marechal Floriano.
O "Festival do Sanfoneiro" representa legítima manifestação da cultura popular capixaba,
merecendo o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial do município, especialmente
considerando sua tradição, relevância social e importância para a identidade cultural da
Comunidade de Alto Nova Almeida.
VII – PARECER
Diante de todo o exposto, a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
manifesta PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 75/2025, recomendando sua
aprovação por esta Casa Legislativa, por entender que a proposição atende aos requisitos legais,
promove a valorização da cultura local e cumpre importante função social na preservação do
patrimônio cultural imaterial do Município de Marechal Floriano.
Marechal Floriano, 16 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Martim Miguel Trarbach
Presidente
Reinaldo Valentin Frasson
Relator
Diogo Endlich de Oliveira
Secretário

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