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materia nº 62/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 76/2025, DE AUTORIA DOS VEREADORES CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR E REINALDO VALENTIM FRASSON, QUE CRIA O “PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO”, COM AÇÕES CONTÍNUAS, INTERSETORIAIS E ARTICULADAS VOLTADAS À VALORIZAÇÃO DA VIDA, À PREVENÇÃO DO SUICÍDIO E À PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL.
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Nº 062/2025
 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
Projeto de Lei nº 76/2025
“Institui o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e dá outras providências.”
Data: 09 de abril de 2025
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 76/2025, de autoria dos Vereadores Cezar Tadeu Ronchi Junior e Reinaldo
Valentim Frasson, cria o “Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio”, com ações
contínuas, intersetoriais e articuladas voltadas à valorização da vida, à prevenção do suicídio e
à promoção da saúde mental em todo o território municipal. O texto define a Secretaria
Municipal de Saúde como coordenadora-geral, institui equipe intersetorial, descreve
competências de diversas secretarias, fixa prazo para diagnóstico situacional (180 dias) e
estabelece que os custos correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
II – ANÁLISE DAS COMISSÕES
A) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Constitucionalidade e Competência
Art. 30, I, VII e VIII da Constituição Federal conferem ao Município competência para legislar
sobre saúde, assistência social e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A política proposta harmoniza-se com a Lei Federal nº 13.819/2019 (Política Nacional de
Prevenção da Automutilação e do Suicídio) e com os princípios do SUS (art. 198, CF).
Legalidade e Técnica Legislativa
O projeto apresenta objeto determinado, base legal clara, dispositivos harmônicos e capítulo de
disposições finais adequado; cumpre a Lei Complementar nº 95/1998 (Elaboração de Leis).
Não há vício de iniciativa nem matéria reservada a outro ente.
Conclusão da CLJRF: O texto é constitucional, legal e redacionalmente adequado.
B) Comissão de Finanças e Orçamento
Viabilidade
 O escalonamento das ações após diagnóstico técnico impede criação de despesa sem prévia
dotação. A implantação gradativa preserva o equilíbrio fiscal.
C) Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos
Mérito Social e Sanitário
O suicídio é questão de saúde pública reconhecida pela OMS; políticas locais reduzem fatores
de risco e fortalecem redes de proteção.
A abordagem intersetorial (saúde, educação, assistência, segurança, esporte, cultura e meio
ambiente) segue recomendações do Ministério da Saúde e garante capilaridade das ações.
O programa contempla públicos prioritários (adolescentes, idosos, mulheres em situação de
violência, profissionais de linha de frente), alinhando-se às diretrizes de equidade do SUS e aos
direitos humanos.
Efetividade
 As ações permanentes e integradas, não restritas ao “Setembro Amarelo”, asseguram
continuidade e impacto sustentado.
Prevê formação de educadores, agentes comunitários e criação de canais acessíveis de escuta,
medidas reconhecidas como boas práticas de prevenção.
Conclusão da CESADH: O projeto é de alto interesse público, promove saúde 
mental, fortalece direitos humanos e merece aprovação.
III – PARECER CONJUNTO
Após análise, as três Comissões concluem que o Projeto de Lei nº 76/2025:
É constitucional, legal e redacionalmente adequado;
Respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Responde a demanda social urgente, promove a saúde mental e protege vidas;
Estimula a cooperação intersetorial e a participação comunitária;
Está em consonância com políticas e diretrizes nacionais de saúde e direitos humanos.
IV – CONCLUSÃO
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; de Finanças e Orçamento; e de
Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos manifestam-se, por unanimidade, pelo
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 76/2025, recomendando sua aprovação pelo
Plenário desta Casa.
Marechal Floriano, 16 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Martim Miguel Trarbach – Presidente
Reinaldo Valentin Frasson – Relator
Diogo Endlich de Oliveira – Secretário
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Abrão Levi Kiffer – Presidente
João Cabral Rodrigues Cancellieri – Relator
Dorivanio Stein – Secretário
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
Adriano Domingos Ciurlleti – Presidente
Dorivanio Stein – Relator
João Cabral Rodrigues Cancellieri – Secretário

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