br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaINCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 09, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009, REGIMENTO INTERNO.
native_id15545

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 
 
Inclui e altera dispositivos na Resolução nº 
09, de 09 de dezembro de 2009, Regimento 
Interno. 
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pela 
Resolução nº 09, de 09 de dezembro de 2009, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Inclui no art. 12 do Regimento Interno, que dispõe sobre a competência da 
Mesa Diretora, os incisos XV e XVI, bem como os parágrafos 1º e 2º, que assim 
passam a vigorar: 
........................... 
XV - Promulgar os decretos legislativos e as resoluções da 
Câmara Municipal dentro de dez dias úteis; 
XVI - Autorizar a formação de grupo parlamentar de caráter 
suprapartidário, organizado sob a denominação de Frente 
Parlamentar, reunindo Vereadores, com o objetivo de apoiar, 
incentivar, fomentar e debater, no âmbito da Câmara Municipal, 
assunto específico de interesse público. 
§ 1º A formação do grupo parlamentar de caráter 
suprapartidário, organizado sob a denominação de Frente 
Parlamentar, será solicitada por, no mínimo, um terço dos 
parlamentares e constituída por quantos mais a ela aderirem 
posteriormente. 
§ 2º O Presidente da Câmara, por meio de ato, poderá 
estabelecer regras de funcionamento e limitar o número máximo 
de Frentes Parlamentares, bem como terá o prazo de até três 
sessões ordinárias para análise dos requisitos e autorização de 
instalação. 
§ 4º Serão consideradas automaticamente extintas as Frentes 
Parlamentares que não se reunirem ou não praticarem atos 
oficiais durante o período de trinta dias corridos. 
Art. 2º O parágrafo único do art. 26 do Regimento Interno passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003300340030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Parágrafo Único. A emissão de Parecer Jurídico, por escrito e devidamente 
fundamentado, é obrigatória em todos os Projetos de Lei e Vetos encaminhados pela 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao setor Jurídico deste Poder 
Legislativo. (NR) 
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2025. 
Juarez José Xavier Dorivanio Stein Reinaldo Valentim Frasson
 Diogo Endlich de Oliveira Adriano Domingos Ciurlleti Martim Miguel Trarbach 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003300340030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003300340030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003300340030003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 17/09/2025 14:36
Checksum: FD7F40967E9024467B1B762947E9BB32E2AE455D3791AAC4EEF7944AF159B9E5

open original →