| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 09, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009, REGIMENTO INTERNO. |
| native_id | 15545 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Inclui e altera dispositivos na Resolução nº 09, de 09 de dezembro de 2009, Regimento Interno. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 09, de 09 de dezembro de 2009, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Inclui no art. 12 do Regimento Interno, que dispõe sobre a competência da Mesa Diretora, os incisos XV e XVI, bem como os parágrafos 1º e 2º, que assim passam a vigorar: ........................... XV - Promulgar os decretos legislativos e as resoluções da Câmara Municipal dentro de dez dias úteis; XVI - Autorizar a formação de grupo parlamentar de caráter suprapartidário, organizado sob a denominação de Frente Parlamentar, reunindo Vereadores, com o objetivo de apoiar, incentivar, fomentar e debater, no âmbito da Câmara Municipal, assunto específico de interesse público. § 1º A formação do grupo parlamentar de caráter suprapartidário, organizado sob a denominação de Frente Parlamentar, será solicitada por, no mínimo, um terço dos parlamentares e constituída por quantos mais a ela aderirem posteriormente. § 2º O Presidente da Câmara, por meio de ato, poderá estabelecer regras de funcionamento e limitar o número máximo de Frentes Parlamentares, bem como terá o prazo de até três sessões ordinárias para análise dos requisitos e autorização de instalação. § 4º Serão consideradas automaticamente extintas as Frentes Parlamentares que não se reunirem ou não praticarem atos oficiais durante o período de trinta dias corridos. Art. 2º O parágrafo único do art. 26 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003300340030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Parágrafo Único. A emissão de Parecer Jurídico, por escrito e devidamente fundamentado, é obrigatória em todos os Projetos de Lei e Vetos encaminhados pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao setor Jurídico deste Poder Legislativo. (NR) Sala das Sessões, 17 de setembro de 2025. Juarez José Xavier Dorivanio Stein Reinaldo Valentim Frasson Diogo Endlich de Oliveira Adriano Domingos Ciurlleti Martim Miguel Trarbach Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003300340030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003300340030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003300340030003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 17/09/2025 14:36 Checksum: FD7F40967E9024467B1B762947E9BB32E2AE455D3791AAC4EEF7944AF159B9E5