| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | INDICO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, SEJA REALIZADA A SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO DA CRECHE “FLOMIRO ENDLICH CANAL NETO” POR TELHAS METÁLICAS. |
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INDICAÇÃO Nº. 354/2025 Proponente: Vereador João Cabral Rodrigues Cancellieri Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: INDICO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, SEJA REALIZADA A SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO DA CRECHE “FLOMIRO ENDLICH CANAL NETO” POR TELHAS METÁLICAS. JUSTIFICATIVA A substituição do telhado da Creche “Flomiro Endlich Canal Neto” é uma medida necessária e urgente, tendo em vista que as manutenções já realizadas não foram suficientes para resolver de forma definitiva os problemas de infiltração. As infiltrações recorrentes comprometem a estrutura da instituição de ensino, geram danos ao patrimônio público e colocam em risco o conforto e a segurança das crianças, servidores e demais usuários da unidade escolar. A adoção de telhas metálicas representa uma solução eficaz e duradoura, pois esse material oferece maior resistência às intempéries, menor necessidade de manutenção e melhor vedação contra a entrada de água. Dessa forma, a substituição do telhado não apenas elimina a causa das infiltrações, mas também garante melhores condições estruturais e de higiene, proporcionando um ambiente mais seguro, salubre e adequado ao desenvolvimento das atividades educacionais. Sala das Sessões, 08 de Outubro de 2025. João Cabral Rodrigues Cancellieri Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003400390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003400390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003400390037003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 08/10/2025 20:00 Checksum: DF10AB01B7B0C16AFD12B7EE1A4ADD184608C1B1BD215A33265C729CF102D449