| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | INDICO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE COLETA PARA PILHAS, BATERIAS E TONERS USADOS, EM LOCAIS ESTRATÉGICOS COMO ESCOLAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS, ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PARCEIROS. O OBJETIVO É OFERECER À POPULAÇÃO MEIOS SEGUROS, ACESSÍVEIS E ADEQUADOS PARA O DESCARTE DESSES MATERIAIS. |
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INDICAÇÃO Nº. 357/2025 Proponente: Vereador Martim Miguel Trarbach Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: INDICO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE COLETA PARA PILHAS, BATERIAS E TONERS USADOS, EM LOCAIS ESTRATÉGICOS COMO ESCOLAS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS, ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PARCEIROS. O OBJETIVO É OFERECER À POPULAÇÃO MEIOS SEGUROS, ACESSÍVEIS E ADEQUADOS PARA O DESCARTE DESSES MATERIAIS. JUSTIFICATIVA O descarte incorreto de pilhas, baterias e toners representa sérios riscos à saúde pública e ao meio ambiente, em razão da presença de metais pesados e substâncias químicas em sua composição. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, prevendo a logística reversa para resíduos perigosos, como pilhas e baterias. Assim, a administração municipal, em parceria com empresas especializadas, pode viabilizar tanto a coleta quanto a destinação final ambientalmente adequada desses materiais. A implantação de pontos de coleta, acompanhada de campanhas de conscientização junto à comunidade, contribuirá para a preservação ambiental, para a redução da poluição do solo e da água e para a promoção de práticas sustentáveis no Município. Sala das Sessões, 08 de Outubro de 2025. Martim Miguel Trarbach Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003500300030003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 08/10/2025 20:05 Checksum: ADA0F57DEC4827194A539A01383094FDAEBEBB77ED0BB50698A53C6B9B0F4083