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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaINSTITUI O ACOLHE – PONTO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 109/2025
Institui o ACOLHE – Ponto de Acolhimento 
e Orientação às Vítimas de Violência 
Doméstica e Familiar no âmbito do 
Município de Marechal Floriano/ES, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa ACOLHE 
– Ponto de Acolhimento e Orientação às Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, 
destinado a oferecer suporte, acolhimento e encaminhamento especializado a cidadãos 
vítimas de violência doméstica, seja ela física, psicológica, sexual, moral, patrimonial 
ou de qualquer outra natureza.
Art. 2º O atendimento prestado pelo Programa será direcionado a:
I – mulheres vítimas de violência doméstica;
II – crianças e adolescentes vítimas de violência ou abuso no âmbito familiar;
III – idosos em situação de violência, maus-tratos ou abandono;
IV – homens vítimas de violência doméstica;
V – quaisquer cidadãos que sofram violência em ambiente doméstico ou familiar.
Art. 3º Compete ao Programa ACOLHE:
I – zelar pela defesa e proteção integral das vítimas, atuando como ponto de entrada, 
acolhimento e orientação para a rede de proteção existente;
II – receber, acolher e examinar os casos apresentados, orientando e encaminhando 
as denúncias de violência doméstica e familiar aos órgãos competentes;
III – oferecer atendimento psicológico direto e contínuo às vítimas, de forma gratuita e 
humanizada, bem como prestar orientação social e jurídica preliminar, com 
encaminhamento posterior aos serviços especializados competentes;
IV – realizar o acompanhamento das vítimas até a efetivação das medidas de proteção 
cabíveis junto às autoridades competentes;
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003400370031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
V – cooperar com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como entidades da 
sociedade civil, atuando de forma integrada no enfrentamento da violência doméstica 
e familiar;
VI – promover campanhas educativas, ações de conscientização e audiências públicas 
para fortalecer a prevenção e a informação no município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas 
e privadas, universidades, entidades de classe, associações comunitárias e 
organizações não governamentais, a fim de garantir maior eficácia nas ações do 
Programa.
Art. 5º O Programa poderá ser desenvolvido em consonância com as políticas 
nacionais e estaduais já existentes, bem como integrado aos serviços municipais de 
saúde, educação, cultura, esportes e assistência social.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, podendo ainda o Município 
firmar convênios e receber transferências voluntárias estaduais e federais.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 
(noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de Outubro de 2025.
Diogo Endlich de Oliveira Dorivanio Stein
 Vereador Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003400370031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003400370031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003400370031003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 08/10/2025 19:01
Checksum: 20BA7874D55D8EDF780B24FE3EAA3B178BBB049D509DC76AF05F7E7A8BEB26E8

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