| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTADORES INDIVIDUAIS E EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS ACEITAREM O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS MEDIANTE DINHEIRO EM ESPÉCIE, CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO E PIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 110/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestadores individuais e empresas de transportes de passageiros aceitarem o pagamento dos serviços mediante dinheiro em espécie, cartões de crédito/débito e pix, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: Aprova: Art. 1º Os prestadores de serviços individuais de transporte de passageiros na modalidade de táxi e similares, bem como as empresas de transporte coletivo de passageiros que possuam autorização ou permissão do Poder Executivo, devem oferecer aos usuários a opção de pagamento dos serviços prestados por meio de dinheiro em espécie, cartões de crédito/débito e PIX. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os prestadores de serviços às seguintes sanções, que poderão ser aplicadas pelo Poder Executivo: I – advertência; II – multa de até 100 (cem) URMF; III – cassação da autorização ou permissão. Art. 3º O Poder Executivo notificará todos os prestadores de serviços a que se refere esta Lei para que adotem as providências necessárias à adequação dos meios de recebimento dos serviços prestados. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, por meio de decreto, estabelecendo normas complementares para sua execução. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 08 de Outubro de 2025. Martim Miguel Trarbach Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003400370032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003400370032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003400370032003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 08/10/2025 19:03 Checksum: ABC5C2A39A061DB0CB1D906C98C0B112136DD1370E59ED6C1B6F8C88BBD8FE21