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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTADORES INDIVIDUAIS E EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS ACEITAREM O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS MEDIANTE DINHEIRO EM ESPÉCIE, CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO E PIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 110/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestadores 
individuais e empresas de transportes de passageiros 
aceitarem o pagamento dos serviços mediante dinheiro 
em espécie, cartões de crédito/débito e pix, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais faz saber:
Aprova:
Art. 1º Os prestadores de serviços individuais de transporte de passageiros na 
modalidade de táxi e similares, bem como as empresas de transporte coletivo de 
passageiros que possuam autorização ou permissão do Poder Executivo, devem 
oferecer aos usuários a opção de pagamento dos serviços prestados por meio de 
dinheiro em espécie, cartões de crédito/débito e PIX.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os prestadores de serviços 
às seguintes sanções, que poderão ser aplicadas pelo Poder Executivo:
I – advertência;
II – multa de até 100 (cem) URMF;
III – cassação da autorização ou permissão.
Art. 3º O Poder Executivo notificará todos os prestadores de serviços a que se refere 
esta Lei para que adotem as providências necessárias à adequação dos meios de 
recebimento dos serviços prestados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, por meio de decreto, 
estabelecendo normas complementares para sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de Outubro de 2025.
Martim Miguel Trarbach
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003400370032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003400370032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003400370032003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 08/10/2025 19:03
Checksum: ABC5C2A39A061DB0CB1D906C98C0B112136DD1370E59ED6C1B6F8C88BBD8FE21

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