| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | IMPLEMENTA O PROJETO POSTE LIMPO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES |
| native_id | 15607 |
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PROJETO DE LEI Nº. 117/2025 Implementa o Projeto Poste Limpo no Município de Marechal Floriano/ES. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: Aprova Art. 1º Fica instituído no Município de Marechal Floriano o “Projeto Poste Limpo”, com o objetivo de ordenar, organizar e padronizar as instalações de cabeamentos utilizados por empresas de telecomunicação, tais como internet, telefonia, televisão a cabo e demais serviços que utilizem a infraestrutura de postes localizados em vias públicas. Art. 2º As empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas que utilizem a rede de postes para a instalação de seus cabos e equipamentos deverão, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, substituir todos os cabos e fios existentes por cabos novos devidamente identificados com o nome ou logotipo da empresa responsável. § 1º A identificação deverá ser feita de forma visível e permanente, a cada intervalo máximo de 10 (dez) metros, conforme regulamentação a ser definida pela Secretaria competente. § 2º A substituição dos cabos deverá observar as normas técnicas de segurança, meio ambiente e estética urbana, evitando o acúmulo de fios inativos, em desuso ou rompidos. Art. 3º Em caso de cabo rompido, solto, caído ou em situação irregular, a empresa responsável será notificada pela Secretaria Municipal competente, que estabelecerá prazo para correção conforme a gravidade e o risco identificado, observando os seguintes prazos máximos: I – 10 (dez) dias, quando houver risco iminente à segurança de pessoas, veículos ou edificações; II – 15 (quinze) dias, quando houver comprometimento parcial da via pública ou da estética urbana; III – 30 (trinta) dias, quando se tratar de irregularidade sem risco imediato à segurança. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500370035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Art. 4º Caso a empresa notificada não realize a regularização no prazo estabelecido, será aplicada multa no valor de 205 (duzentas) URMF – Unidades de Referência do Município de Marechal Floriano, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis. Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo a Administração Municipal suspender temporariamente a autorização de uso da infraestrutura pública até a completa regularização da situação. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou a outro órgão que venha a substituí-la a fiscalização, notificação e aplicação das penalidades decorrentes desta Lei, bem como a coordenação das ações do Projeto Poste Limpo. Art. 6º As empresas deverão, sempre que solicitado pelo Município, apresentar relatório técnico atualizado com o mapeamento dos pontos de instalação de cabeamento sob sua responsabilidade, constando a localização, tipo de cabo e condições de manutenção. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, para definir os critérios técnicos, os procedimentos de notificação e os padrões de identificação visual dos cabos. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de Outubro de 2025. Reinaldo Valentim Frasson Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500370035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Projeto Poste Limpo no Município de Marechal Floriano – ES, visando promover organização, segurança e estética urbana por meio da substituição e regularização dos cabos e fios de telecomunicação instalados em postes públicos. É de conhecimento público o excesso de fiações irregulares, cabos soltos ou abandonados que comprometem a segurança de pedestres, o visual urbano e a eficiência das redes de energia e comunicação. A padronização e identificação dos cabos permitirá que o Município exerça maior controle sobre as empresas responsáveis, além de garantir agilidade na solução de problemas e evitar riscos à população. A previsão de prazos proporcionais à urgência da situação e a aplicação de multa em caso de descumprimento reforçam o caráter educativo e corretivo da medida, buscando a cooperação das empresas e a preservação do espaço público. Dessa forma, o Projeto Poste Limpo representa um avanço significativo na modernização da infraestrutura urbana e na promoção de um ambiente mais seguro, organizado e visualmente harmonioso, refletindo diretamente na qualidade de vida dos munícipes e no desenvolvimento sustentável de Marechal Floriano. Sala das Sessões, 22 de Outubro de 2025. Reinaldo Valentim Frasson Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500370035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500370035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003500370035003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 22/10/2025 19:21 Checksum: 0A8B7AC84CF17DFDF1555FA954DB401C663B41D6CE6F1A8BCE9123DF5F15B45D