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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO O RIO ARAGUAYA MIRIM.
native_id15608

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PROJETO DE LEI 118/2025 
DECLARA COMO PATRIMÔNIO 
CULTURAL E IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE MARECHAL 
FLORIANO O RIO ARAGUAYA MIRIM. 
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais faz saber: 
APROVA: 
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial do Município de Marechal 
Floriano o Rio Araguaya Mirim, reconhecido por sua importância histórica, paisagística, 
ambiental e cultural.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei considera: 
I – A contribuição histórica e cultural do Rio Araguaya Mirim para a criação da então 
Seção de Araguaya, por volta de janeiro do ano de 1883; 
II – A importância do referido curso d’água para a alimentação e orientação geográfica 
dos indígenas, imigrantes, padres jesuítas e bandeirantes; 
III – O potencial ambiental e ecoturístico do rio, que contribui para o desenvolvimento 
sustentável, a preservação da biodiversidade e o fomento ao turismo ecológico no 
município. 
Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei não implica alteração da titularidade nem 
da competência administrativa sobre o bem natural, reconhecendo-se que o Rio 
Araguaya Mirim, no trecho que corta Marechal Floriano, exerce influência direta sobre 
o ecossistema, as paisagens e os aspectos socioculturais do município. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em conjunto com órgãos ambientais, 
históricos e culturais, ações educativas e turísticas que fortaleçam o vínculo da 
população com o rio e incentivem sua preservação e valorização. 
§1º As ações referidas no caput poderão ser desenvolvidas em parceria com escolas 
municipais, secretarias, associações comunitárias, entidades culturais e ambientais, 
bem como empreendimentos turísticos locais. 
§2º As campanhas e projetos educativos deverão priorizar o engajamento da 
população na preservação do patrimônio natural e cultural do Município. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 22 de Outubro de 2025.
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500370036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o Rio Araguaya Mirim como 
patrimônio cultural e imaterial do Município de Marechal Floriano, em razão de sua 
relevância histórica, ambiental, paisagística e sociocultural. O rio desempenhou papel 
central na formação e no desenvolvimento do território municipal, sendo um dos 
principais marcos geográficos que deram origem à antiga Secção de Araguaya, por 
volta de janeiro de 1883. Sua presença está profundamente ligada à memória coletiva 
da população local, representando não apenas um recurso natural, mas um 
verdadeiro símbolo da identidade do povo araguayense. 
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, estabelece que constituem 
patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de 
referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da 
sociedade. O Rio Araguaya Mirim se enquadra plenamente nessa definição, pois, 
além de seu valor ambiental e paisagístico, ele expressa a continuidade das tradições 
e modos de vida que moldaram a história local, desde os indígenas e imigrantes até 
as atuais gerações. 
Reconhecer o rio como patrimônio cultural e imaterial é, portanto, uma forma de 
preservar a memória histórica e fortalecer o sentimento de pertencimento comunitário, 
estimulando o respeito, o cuidado e o uso sustentável de um bem natural de valor 
inestimável. O projeto também reforça o potencial educacional, ambiental e 
ecoturístico da região, incentivando ações de conscientização, turismo sustentável e 
valorização das riquezas naturais do município. 
Assim, esta proposição busca garantir que o Rio Araguaya Mirim continue sendo um 
elo entre o passado, o presente e o futuro de Marechal Floriano, reafirmando o 
compromisso do Poder Público com a preservação da cultura, da história e do meio 
ambiente como pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável e a 
valorização da identidade local. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500370036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500370036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003500370036003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 22/10/2025 19:22
Checksum: 85D7D85833FB46F9C9ED03E0C93762AFA73FE27E6B86A1C8D968C74C1A222178

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