| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO O RIO ARAGUAYA MIRIM. |
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PROJETO DE LEI 118/2025 DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO O RIO ARAGUAYA MIRIM. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial do Município de Marechal Floriano o Rio Araguaya Mirim, reconhecido por sua importância histórica, paisagística, ambiental e cultural. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei considera: I – A contribuição histórica e cultural do Rio Araguaya Mirim para a criação da então Seção de Araguaya, por volta de janeiro do ano de 1883; II – A importância do referido curso d’água para a alimentação e orientação geográfica dos indígenas, imigrantes, padres jesuítas e bandeirantes; III – O potencial ambiental e ecoturístico do rio, que contribui para o desenvolvimento sustentável, a preservação da biodiversidade e o fomento ao turismo ecológico no município. Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei não implica alteração da titularidade nem da competência administrativa sobre o bem natural, reconhecendo-se que o Rio Araguaya Mirim, no trecho que corta Marechal Floriano, exerce influência direta sobre o ecossistema, as paisagens e os aspectos socioculturais do município. Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em conjunto com órgãos ambientais, históricos e culturais, ações educativas e turísticas que fortaleçam o vínculo da população com o rio e incentivem sua preservação e valorização. §1º As ações referidas no caput poderão ser desenvolvidas em parceria com escolas municipais, secretarias, associações comunitárias, entidades culturais e ambientais, bem como empreendimentos turísticos locais. §2º As campanhas e projetos educativos deverão priorizar o engajamento da população na preservação do patrimônio natural e cultural do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de Outubro de 2025. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500370036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o Rio Araguaya Mirim como patrimônio cultural e imaterial do Município de Marechal Floriano, em razão de sua relevância histórica, ambiental, paisagística e sociocultural. O rio desempenhou papel central na formação e no desenvolvimento do território municipal, sendo um dos principais marcos geográficos que deram origem à antiga Secção de Araguaya, por volta de janeiro de 1883. Sua presença está profundamente ligada à memória coletiva da população local, representando não apenas um recurso natural, mas um verdadeiro símbolo da identidade do povo araguayense. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, estabelece que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. O Rio Araguaya Mirim se enquadra plenamente nessa definição, pois, além de seu valor ambiental e paisagístico, ele expressa a continuidade das tradições e modos de vida que moldaram a história local, desde os indígenas e imigrantes até as atuais gerações. Reconhecer o rio como patrimônio cultural e imaterial é, portanto, uma forma de preservar a memória histórica e fortalecer o sentimento de pertencimento comunitário, estimulando o respeito, o cuidado e o uso sustentável de um bem natural de valor inestimável. O projeto também reforça o potencial educacional, ambiental e ecoturístico da região, incentivando ações de conscientização, turismo sustentável e valorização das riquezas naturais do município. Assim, esta proposição busca garantir que o Rio Araguaya Mirim continue sendo um elo entre o passado, o presente e o futuro de Marechal Floriano, reafirmando o compromisso do Poder Público com a preservação da cultura, da história e do meio ambiente como pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável e a valorização da identidade local. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500370036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500370036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003500370036003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 22/10/2025 19:22 Checksum: 85D7D85833FB46F9C9ED03E0C93762AFA73FE27E6B86A1C8D968C74C1A222178