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materia nº 9/2025

Tipo Proposta de Emenda Aditiva
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaRELATIVO AO PROJETO DE LEI Nº 085/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029".
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PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº. 009/2025 
Relativo ao Projeto de lei nº. 085/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal que 
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 
2029.” 
 Incluir no Programa: 0031 – Gestão do Ensino Fundamental, a Ação 2.xxx – 
Manutenção do Programa Começar Bem, com o seguinte detalhamento: 
Programa: 0031 – Gestão do Ensino Fundamental 
Ação: 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem 
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação 
Tipo: Atividade (A) 
Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$
Auxílio 
Concedido Unidade 
2026 1.963 477.000,00
2027 1.993 515.000,00
2028 2.023 568.000,00
2029 2.053 622.000,00
Total no PPA 8.032 2.182.000,00
Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Manutenção do Programa Começar 
Bem: 
Concessão de um auxílio financeiro/voucher (bolsa aluno), criado por lei municipal 
para os estudantes da rede municipal de ensino, destinado a aquisição de uniformes 
e ou material escolar em fornecedores credenciados pelo Poder Público Municipal. 
 Incluir no Programa: 0033 – Gestão da Educação Infantil, a Ação 2.xxx – 
Manutenção do Programa Começar Bem, com o seguinte detalhamento: 
Programa: 0033 – Gestão da Educação Infantil 
Ação: 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem 
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação 
Tipo: Atividade (A) 
Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$
Auxílio 
Concedido Unidade 
2026 811 197.000,00
2027 836 212.000,00
2028 861 234.000,00
2029 886 256.000,00
Total no PPA 3.394 899.000,00
Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Manutenção do Programa Começar 
Bem: 
Concessão de um auxílio financeiro/voucher (bolsa aluno), criado por lei municipal 
para os estudantes da rede municipal de ensino, destinado a aquisição de uniformes 
e ou material escolar em fornecedores credenciados pelo Poder Público Municipal. 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
 Incluir no Programa: 0034 – Educação Especial e Inclusiva, a Ação 2.xxx – 
Manutenção do Programa Começar Bem, com o seguinte detalhamento: 
Programa: 0034 – Educação Especial e Inclusiva 
Ação: 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem 
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação 
Tipo: Atividade (A) 
Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$
Auxílio 
Concedido Unidade 
2026 102 25.000,00
2027 112 27.000,00
2028 122 29.000,00
2029 132 32.000,00
Total no PPA 468 113.000,00
Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Manutenção do Programa Começar 
Bem: 
Concessão de um auxílio financeiro/voucher (bolsa aluno), criado por lei municipal 
para os estudantes da rede municipal de ensino, destinado a aquisição de uniformes 
e ou material escolar em fornecedores credenciados pelo Poder Público Municipal. 
 Incluir no Programa: 0035 – Educação Jovens e Adultos, a Ação 2.xxx – Manutenção 
do Programa Começar Bem, com o seguinte detalhamento: 
Programa: 0035 – Educação Jovens e Adultos 
Ação: 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem 
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação 
Tipo: Atividade (A) 
Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$
Auxílio 
Concedido Unidade 
2026 10 1.000,00
2027 10 2.000,00
2028 10 3.000,00
2029 10 4.000,00
Total no PPA 40 10.000,00
Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Manutenção do Programa Começar 
Bem: 
Concessão de um auxílio financeiro/voucher (bolsa aluno), criado por lei municipal 
para os estudantes da rede municipal de ensino, destinado a aquisição de uniformes 
e ou material escolar em fornecedores credenciados pelo Poder Público Municipal. 
Para atendimento da presente Emenda Aditiva, com a inclusão das ações: Manutenção do
Programa Começar Bem, nos referidos programas: 0031, 0033, 0034 e 0035, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a remanejar os valores de ações orçamentárias 
preferencialmente da própria unidade responsável: Secretaria Municipal de Educação 
consignadas no Projeto de Lei do PPA 2026-2029, conforme discricionariedade do Poder 
Executivo Municipal, e conforme melhor atender.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
 Incluir no Programa: 0085 – Patrimônio Cultural, a Ação 2.xxx – Manutenção do 
Projeto Musicalidade Florianense, com o seguinte detalhamento: 
Programa: 0085 – Patrimônio Cultural 
Ação: 2.xxx – Manutenção do Projeto Musicalidade Florianense 
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
Tipo: Atividade (A) 
Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$
Aluno 
Beneficiado Unidade 
2026 100 50.000,00
2027 100 55.000,00
2028 100 60.000,00
2029 100 65.000,00
Total no PPA 400 230.000,00
Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Manutenção do Projeto Musicalidade 
Florianense: 
O “Projeto Musicalidade Florianense” visa consignar recursos financeiros no PPA 
2026-2029 de Marechal Floriano, destinados a criação e manutenção de aulas de 
instrumentos musicais aos cidadãos florianenses, através da Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
Para atendimento da presente Emenda Aditiva, com a inclusão da ação: Manutenção do 
Projeto Musicalidade Florianense, no programa: 0085, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a remanejar os valores de ações orçamentárias preferencialmente da própria 
unidade responsável: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo consignadas no Projeto de 
Lei do PPA 2026-2029, conforme discricionariedade do Poder Executivo Municipal, e 
conforme melhor atender.
 Incluir no Programa: 0057 – Gestão dos Serviços e Ações da Atenção Básica, a Ação 
2.xxx – Manutenção do Programa Acolhe SUS, com o seguinte detalhamento: 
Programa: 0057 – Gestão dos Serviços e Ações da Atenção Básica 
Ação: 2.xxx – Manutenção do Programa Acolhe SUS 
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde - FMS 
Tipo: Atividade (A) 
Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$
Programa 
Mantido Percentual 
2026 100% 150.000,00
2027 100% 165.000,00
2028 100% 180.000,00
2029 100% 200.000,00
Total no PPA 100% 695.000,00
Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Manutenção do Programa Acolhe SUS: 
Visa proporcionar aos usuários da rede de atenção à saúde de Marechal Floriano o 
acesso ao cuidado integral à saúde. 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Para atendimento da presente Emenda Aditiva, com a inclusão da ação: Manutenção do 
Programa Acolhe SUS, no programa: 0057, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
remanejar os valores de ações orçamentárias preferencialmente da própria unidade 
responsável: Secretaria Municipal de Saúde consignadas no Projeto de Lei do PPA 2026-
2029, conforme discricionariedade do Poder Executivo Municipal, e conforme melhor 
atender.
 Incluir no Programa: 0054 – Gestão da Atenção de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar, a Ação 2.xxx – Manutenção do Programa de Saúde 
Mental, com o seguinte detalhamento: 
Programa: 0054 – Gestão da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar 
Ação: 2.xxx – Manutenção do Programa de Saúde Mental 
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde - FMS 
Tipo: Atividade (A) 
Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$
Programa 
Mantido Percentual 
2026 100% 100.000,00
2027 100% 120.000,00
2028 100% 145.000,00
2029 100% 170.000,00
Total no PPA 100% 535.000,00
Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Manutenção do Programa de Saúde 
Mental: 
O objetivo principal é garantir o acesso equitativo a serviços de saúde mental de 
qualidade e a promoção do cuidado psicossocial, tornando fácil o acesso à ajuda para 
os usuários do programa. 
Para atendimento da presente Emenda Aditiva, com a inclusão da ação: Manutenção do 
Programa de Saúde Mental, no programa: 0054, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a remanejar os valores de ações orçamentárias preferencialmente da própria 
unidade responsável: Secretaria Municipal de Saúde consignadas no Projeto de Lei do PPA 
2026-2029, conforme discricionariedade do Poder Executivo Municipal, e conforme melhor 
atender.
 Incluir no Programa: 0054 – Gestão da Atenção de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar, a ação 2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a 
Associação Pestalozzi de Marechal Floriano, com o seguinte detalhamento: 
Programa: 0054 – Gestão da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar 
Ação: 2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a Associação Pestalozzi de Marechal 
Floriano 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde - FMS 
Tipo: Atividade (A) 
Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$
Entidade 
Beneficiada Percentual 
2026 1 150.000,00
2027 1 162.000,00
2028 1 179.000,00
2029 1 195.000,00
Total no PPA 1 686.000,00
Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a 
Associação Pestalozzi de Marechal Floriano: 
Concessão de um auxílio financeiro a entidade Associação Pestalozzi de Marechal 
Floriano, visto se tratar de entidade que desenvolve política pública de assistência 
comunitária na área de assistência social e garantia de direitos. 
 Incluir no Programa: 0054 – Gestão da Atenção de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar, a ação 2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a Santa 
Casa de Vitória – Hospital Dr. Arthur Gerhardt – Domingos Martins, com o seguinte 
detalhamento: 
Programa: 0054 – Gestão da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar 
Ação: 2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a Santa Casa de Vitória – Hospital Dr. 
Arthur Gerhardt – Domingos Martins 
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde - FMS 
Tipo: Atividade (A) 
Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$
Entidade 
Beneficiada Percentual 
2026 1 40.000,00
2027 1 43.000,00
2028 1 41.000,00
2029 1 40.000,00
Total no PPA 1 164.000,00
Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a Santa 
Casa de Vitória – Hospital Dr. Arthur Gerhardt – Domingos Martins: 
Concessão de um auxílio financeiro a entidade Santa Casa de Vitória – Hospital Dr. 
Arthur Gerhardt – Domingos Martins, visto os atendimentos realizados ao usuários do 
SUS residentes no Município de Marechal Floriano. 
Para atendimento da presente Emenda Aditiva, com a inclusão das ações:
2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a Associação Pestalozzi de Marechal Floriano.
2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a Santa Casa de Vitória – Hospital Dr. Arthur 
Gerhardt – Domingos Martins, no programa: 0054, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a remanejar o valor de R$ 850.000,00 da ação:
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
2.185 – Concessão e auxílio Financeiro Entidades Filantrópicas da própria unidade 
responsável: Secretaria Municipal de Saúde consignadas no Projeto de Lei do PPA 2026-
2029, conforme discricionariedade do Poder Executivo Municipal, e conforme melhor 
atender.
Sala das Comissões, 22 de outubro de 2025.
Autoria da Emenda
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Martim Miguel Trarbach Reinaldo Valentin Frasson Diogo Endlich de Oliveira
Presidente Relator Secretário
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Abrão Levi Kiffer João Cabral Rodrigues Cancellieri Dorivanio Stein
Presidente Relator Secretário
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003500350030003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 22/10/2025 17:56
Checksum: 43D4BD0BE38AE004B99F0F4FABC7300BE35CB1DD8E6A6FCC70ADF68579839B1D

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