| Tipo | Proposta de Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | RELATIVO AO PROJETO DE LEI Nº 085/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029". |
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PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº. 009/2025 Relativo ao Projeto de lei nº. 085/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029.” Incluir no Programa: 0031 – Gestão do Ensino Fundamental, a Ação 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem, com o seguinte detalhamento: Programa: 0031 – Gestão do Ensino Fundamental Ação: 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação Tipo: Atividade (A) Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$ Auxílio Concedido Unidade 2026 1.963 477.000,00 2027 1.993 515.000,00 2028 2.023 568.000,00 2029 2.053 622.000,00 Total no PPA 8.032 2.182.000,00 Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem: Concessão de um auxílio financeiro/voucher (bolsa aluno), criado por lei municipal para os estudantes da rede municipal de ensino, destinado a aquisição de uniformes e ou material escolar em fornecedores credenciados pelo Poder Público Municipal. Incluir no Programa: 0033 – Gestão da Educação Infantil, a Ação 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem, com o seguinte detalhamento: Programa: 0033 – Gestão da Educação Infantil Ação: 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação Tipo: Atividade (A) Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$ Auxílio Concedido Unidade 2026 811 197.000,00 2027 836 212.000,00 2028 861 234.000,00 2029 886 256.000,00 Total no PPA 3.394 899.000,00 Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem: Concessão de um auxílio financeiro/voucher (bolsa aluno), criado por lei municipal para os estudantes da rede municipal de ensino, destinado a aquisição de uniformes e ou material escolar em fornecedores credenciados pelo Poder Público Municipal. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Incluir no Programa: 0034 – Educação Especial e Inclusiva, a Ação 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem, com o seguinte detalhamento: Programa: 0034 – Educação Especial e Inclusiva Ação: 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação Tipo: Atividade (A) Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$ Auxílio Concedido Unidade 2026 102 25.000,00 2027 112 27.000,00 2028 122 29.000,00 2029 132 32.000,00 Total no PPA 468 113.000,00 Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem: Concessão de um auxílio financeiro/voucher (bolsa aluno), criado por lei municipal para os estudantes da rede municipal de ensino, destinado a aquisição de uniformes e ou material escolar em fornecedores credenciados pelo Poder Público Municipal. Incluir no Programa: 0035 – Educação Jovens e Adultos, a Ação 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem, com o seguinte detalhamento: Programa: 0035 – Educação Jovens e Adultos Ação: 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação Tipo: Atividade (A) Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$ Auxílio Concedido Unidade 2026 10 1.000,00 2027 10 2.000,00 2028 10 3.000,00 2029 10 4.000,00 Total no PPA 40 10.000,00 Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Manutenção do Programa Começar Bem: Concessão de um auxílio financeiro/voucher (bolsa aluno), criado por lei municipal para os estudantes da rede municipal de ensino, destinado a aquisição de uniformes e ou material escolar em fornecedores credenciados pelo Poder Público Municipal. Para atendimento da presente Emenda Aditiva, com a inclusão das ações: Manutenção do Programa Começar Bem, nos referidos programas: 0031, 0033, 0034 e 0035, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os valores de ações orçamentárias preferencialmente da própria unidade responsável: Secretaria Municipal de Educação consignadas no Projeto de Lei do PPA 2026-2029, conforme discricionariedade do Poder Executivo Municipal, e conforme melhor atender. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Incluir no Programa: 0085 – Patrimônio Cultural, a Ação 2.xxx – Manutenção do Projeto Musicalidade Florianense, com o seguinte detalhamento: Programa: 0085 – Patrimônio Cultural Ação: 2.xxx – Manutenção do Projeto Musicalidade Florianense Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Tipo: Atividade (A) Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$ Aluno Beneficiado Unidade 2026 100 50.000,00 2027 100 55.000,00 2028 100 60.000,00 2029 100 65.000,00 Total no PPA 400 230.000,00 Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Manutenção do Projeto Musicalidade Florianense: O “Projeto Musicalidade Florianense” visa consignar recursos financeiros no PPA 2026-2029 de Marechal Floriano, destinados a criação e manutenção de aulas de instrumentos musicais aos cidadãos florianenses, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Para atendimento da presente Emenda Aditiva, com a inclusão da ação: Manutenção do Projeto Musicalidade Florianense, no programa: 0085, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os valores de ações orçamentárias preferencialmente da própria unidade responsável: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo consignadas no Projeto de Lei do PPA 2026-2029, conforme discricionariedade do Poder Executivo Municipal, e conforme melhor atender. Incluir no Programa: 0057 – Gestão dos Serviços e Ações da Atenção Básica, a Ação 2.xxx – Manutenção do Programa Acolhe SUS, com o seguinte detalhamento: Programa: 0057 – Gestão dos Serviços e Ações da Atenção Básica Ação: 2.xxx – Manutenção do Programa Acolhe SUS Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde - FMS Tipo: Atividade (A) Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$ Programa Mantido Percentual 2026 100% 150.000,00 2027 100% 165.000,00 2028 100% 180.000,00 2029 100% 200.000,00 Total no PPA 100% 695.000,00 Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Manutenção do Programa Acolhe SUS: Visa proporcionar aos usuários da rede de atenção à saúde de Marechal Floriano o acesso ao cuidado integral à saúde. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Para atendimento da presente Emenda Aditiva, com a inclusão da ação: Manutenção do Programa Acolhe SUS, no programa: 0057, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os valores de ações orçamentárias preferencialmente da própria unidade responsável: Secretaria Municipal de Saúde consignadas no Projeto de Lei do PPA 2026- 2029, conforme discricionariedade do Poder Executivo Municipal, e conforme melhor atender. Incluir no Programa: 0054 – Gestão da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a Ação 2.xxx – Manutenção do Programa de Saúde Mental, com o seguinte detalhamento: Programa: 0054 – Gestão da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Ação: 2.xxx – Manutenção do Programa de Saúde Mental Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde - FMS Tipo: Atividade (A) Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$ Programa Mantido Percentual 2026 100% 100.000,00 2027 100% 120.000,00 2028 100% 145.000,00 2029 100% 170.000,00 Total no PPA 100% 535.000,00 Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Manutenção do Programa de Saúde Mental: O objetivo principal é garantir o acesso equitativo a serviços de saúde mental de qualidade e a promoção do cuidado psicossocial, tornando fácil o acesso à ajuda para os usuários do programa. Para atendimento da presente Emenda Aditiva, com a inclusão da ação: Manutenção do Programa de Saúde Mental, no programa: 0054, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os valores de ações orçamentárias preferencialmente da própria unidade responsável: Secretaria Municipal de Saúde consignadas no Projeto de Lei do PPA 2026-2029, conforme discricionariedade do Poder Executivo Municipal, e conforme melhor atender. Incluir no Programa: 0054 – Gestão da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ação 2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a Associação Pestalozzi de Marechal Floriano, com o seguinte detalhamento: Programa: 0054 – Gestão da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Ação: 2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a Associação Pestalozzi de Marechal Floriano Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde - FMS Tipo: Atividade (A) Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$ Entidade Beneficiada Percentual 2026 1 150.000,00 2027 1 162.000,00 2028 1 179.000,00 2029 1 195.000,00 Total no PPA 1 686.000,00 Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a Associação Pestalozzi de Marechal Floriano: Concessão de um auxílio financeiro a entidade Associação Pestalozzi de Marechal Floriano, visto se tratar de entidade que desenvolve política pública de assistência comunitária na área de assistência social e garantia de direitos. Incluir no Programa: 0054 – Gestão da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ação 2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a Santa Casa de Vitória – Hospital Dr. Arthur Gerhardt – Domingos Martins, com o seguinte detalhamento: Programa: 0054 – Gestão da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Ação: 2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a Santa Casa de Vitória – Hospital Dr. Arthur Gerhardt – Domingos Martins Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde - FMS Tipo: Atividade (A) Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$ Entidade Beneficiada Percentual 2026 1 40.000,00 2027 1 43.000,00 2028 1 41.000,00 2029 1 40.000,00 Total no PPA 1 164.000,00 Descrição e Justificativa da atividade 2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a Santa Casa de Vitória – Hospital Dr. Arthur Gerhardt – Domingos Martins: Concessão de um auxílio financeiro a entidade Santa Casa de Vitória – Hospital Dr. Arthur Gerhardt – Domingos Martins, visto os atendimentos realizados ao usuários do SUS residentes no Município de Marechal Floriano. Para atendimento da presente Emenda Aditiva, com a inclusão das ações: 2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a Associação Pestalozzi de Marechal Floriano. 2.xxx – Concessão e Auxílio Financeiro a Santa Casa de Vitória – Hospital Dr. Arthur Gerhardt – Domingos Martins, no programa: 0054, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar o valor de R$ 850.000,00 da ação: Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. 2.185 – Concessão e auxílio Financeiro Entidades Filantrópicas da própria unidade responsável: Secretaria Municipal de Saúde consignadas no Projeto de Lei do PPA 2026- 2029, conforme discricionariedade do Poder Executivo Municipal, e conforme melhor atender. Sala das Comissões, 22 de outubro de 2025. Autoria da Emenda COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Martim Miguel Trarbach Reinaldo Valentin Frasson Diogo Endlich de Oliveira Presidente Relator Secretário COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Abrão Levi Kiffer João Cabral Rodrigues Cancellieri Dorivanio Stein Presidente Relator Secretário Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500350030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003500350030003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 22/10/2025 17:56 Checksum: 43D4BD0BE38AE004B99F0F4FABC7300BE35CB1DD8E6A6FCC70ADF68579839B1D