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materia nº 11/2025

Tipo Proposta de Emenda Aditiva
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaRELATIVO AO PROJETO DE LEI Nº 085/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029".
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PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº. 011/2025 
Relativo ao Projeto de lei nº. 085/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal que 
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 
2029.” 
 Incluir nos Programas e Ações abaixo da Prefeitura Municipal, recursos destinados 
ao pagamento de Vale Feira: 
Programa: 0011 – Apoio Governamental
Ação: 2.003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Ação: 2.006 – Manutenção da Unidade Central de Controle Interno
Ação: 2.007 – Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica
Ação: 2.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Ação: 2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Ação: 2.014 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urba
Ação: 2.133 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Interior e Transportes
Ação: 2.166 – Programa Política de Atenção a 1ª Infância
Ação: 2.179 – Gabinete de Gestão Integrado Municipal – GGIM
Ação: 2.193 – Defensoria Pública Municipal e Procon Municipal
Ação: 2.197 – Políticas de Incentivos Culturais de Atenção à Primeira Infância
Ação: 2.225 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão
 Programa: 0018 – Promoção Turística
Ação: 2.064 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo
 Programa: 0020 – Estratégia Integrada de Mudanças Climáticas, 
Ação: 2.126 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente
 Programa: 0028 – Gestão Educacional
Ação: 2.023 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
 Programa: 0031 – Gestão do Ensino Fundamental
Ação: 2.030 – Gestão do Ensino Fundamental
 Programa: 0033 – Gestão da Educação Infantil
Ação: 2.205 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil – 1ª Infância 
 Programa: 0075 – Programa de Proteção á Criança e ao Adolescente
Ação: 2.117 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Municipal
 Programa: 0101 – Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – 
Ação: 2.223 – Manutenção das Atividades do Fundo Mun. Prot. Def. Civil
 Programa: 0107 – Gestão de Políticas Públicas de Apoio a Agricultura
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500350032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Ação: 2.120 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano 
Tipo: Atividade (A) 
Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$
Vale Feira Percentual 
2026 100% 1.189.500,00
2027 100% 1.284.660,00
2028 100% 1.418.264,00
2029 100% 1.551.581,00
Total no PPA 100% 5.444.005,00
Descrição e Justificativa: 
Proporcionar meios orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de vale 
feira aos servidores municipais, conforme previsão vigente na legislação municipal. 
Para atendimento da presente Emenda Aditiva, nos programas e ações supra relacionados ao 
pagamento de vale feira, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os valores 
de ações orçamentárias preferencialmente da própria unidade gestora: Prefeitura Municipal 
de Marechal Floriano, consignados no Projeto de Lei do PPA 2026-2029, conforme 
discricionariedade do Poder Executivo Municipal, e conforme melhor atender.
 Incluir nos Programas e Ações abaixo do Fundo Municipal de Assistência Social, 
recursos destinados ao pagamento de Vale Feira: 
 Programa: 0063 – Gestão das Políticas Públicas da Assistência Social
Ação: 2.212 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social
Ação: 2.216 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
 Programa: 0075 – Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente
Ação: 2.166 – Programa Política de Atenção a 1º Infância
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social 
Tipo: Atividade (A) 
Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$
Vale Feira Percentual 
2026 100% 82.200,00
2027 100% 88.776,00
2028 100% 98.008,00
2029 100% 107.221,00
Total no PPA 100% 376.205,00
Descrição e Justificativa: 
Proporcionar meios orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de vale 
feira aos servidores municipais, conforme previsão vigente na legislação municipal. 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500350032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Para atendimento da presente Emenda Aditiva, nos programas e ações supra relacionados ao 
pagamento de vale feira, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os valores 
de ações orçamentárias preferencialmente da própria unidade gestora: Fundo Municipal de 
Assistência Social, consignados no Projeto de Lei do PPA 2026-2029, conforme 
discricionariedade do Poder Executivo Municipal, e conforme melhor atender.
 Incluir nos Programas e Ações abaixo do Fundo Municipal de Saúde, recursos 
destinados ao pagamento de Vale Feira: 
 Programa: 0056 – Gestão do SUS Municipal
Ação: 2.069 – Manutenção do Setor Adm. da Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde 
Tipo: Atividade (A) 
Produto Unid. Medida Ano Meta Física Valor – R$
Vale Feira Percentual 
2026 100% 228.300,00
2027 100% 246.564,00
2028 100% 272.206,00
2029 100% 297.794,00
Total no PPA 100% 1.044.864,00
Descrição e Justificativa: 
Proporcionar meios orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de vale 
feira aos servidores municipais, conforme previsão vigente na legislação municipal. 
Para atendimento da presente Emenda Aditiva, nos programas e ações supra relacionados ao 
pagamento de vale feira, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os valores 
de ações orçamentárias preferencialmente da própria unidade gestora: Fundo Municipal de 
Saúde, consignados no Projeto de Lei do PPA 2026-2029, conforme discricionariedade do 
Poder Executivo Municipal, e conforme melhor atender.
Autoria da Emenda
JUAREZ JOSÉ XAVIER
VEREADOR
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500350032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500350032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003500350032003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 22/10/2025 18:04
Checksum: CE3DAF16337F4D4801B8F91792D75B05B49E083DB87241ACBC07E56C84C953E5

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