| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DE BICICLETAS ELÉTRICAS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE LEI Nº. 115/2025 Regulamenta o Uso de Bicicletas Elétricas no Município de Marechal Floriano/ES, E dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: Aprova: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do uso de bicicletas elétricas no município de Marechal Floriano/ES. Art. 2º Para melhor utilização da bicicleta elétrica como meio de mobilidade urbana, poderão ser realizadas campanhas públicas publicitárias de educação e de conscientização, com ênfase nas normas de segurança no trânsito que envolvam os ciclistas. Art. 3º As ações da presente Lei serão suplementadas pelas Legislações Estadual e Federal pertinentes, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, 22 de Outubro de 2025. Dorivanio Stein Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500370033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500370033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA O projeto visa incentivar o uso de bicicletas elétricas no município de Marechal Floriano como meio de mobilidade urbana. Nas ações de incentivo, o Poder Público poderá realizar campanhas públicas publicitárias de educação e de conscientização, com ênfase nas normas de segurança no trânsito que envolvam os ciclistas. Poderá ainda, por meio de ações e projetos públicos em favor de ciclistas, aprimorar as condições de vias para o deslocamento seguro dos mesmos. Cabe destacar, que o incentivo público ao uso da bicicleta elétrica como meio de locomoção urbana, e a adesão da população ao seu uso, interferirá significativamente na qualidade de vida dos Florianenses, bem como, permitirá a população ter mais agilidade no trânsito, em especial, nos horários de pico. Desta forma, recorremos ao Plenário desta Casa Legislativa, a fim de exercer o nosso direito de legislar em benefício da população Florianense, com o objetivo de incentivar o uso de bicicletas elétricas, sobretudo, promover condições propícias para os ciclistas se locomoverem com segurança em nossa Municipalidade. Ante o exposto, e tendo em vista a relevância da aprovação do incluso Projeto de Lei para o Município, espero poder contar com o apoio dos Nobres Colegas Vereadores, visando à sua aprovação. Sala das Sessões, 22 de Outubro de 2025. Dorivanio Stein Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500370033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500370033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500370033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003500370033003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 23/10/2025 15:51 Checksum: DF3C7B4A3F131F42FFCB1CAD9D561249812F9C17B5557CD765D5A4BCE5AAEBA7