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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaREGULAMENTA O USO DE BICICLETAS ELÉTRICAS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id15617

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº. 115/2025
Regulamenta o Uso de Bicicletas Elétricas no Município 
de Marechal Floriano/ES, E dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais faz saber: 
Aprova:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regulamentação do uso de bicicletas elétricas no 
município de Marechal Floriano/ES. 
Art. 2º Para melhor utilização da bicicleta elétrica como meio de mobilidade urbana, 
poderão ser realizadas campanhas públicas publicitárias de educação e de 
conscientização, com ênfase nas normas de segurança no trânsito que envolvam os 
ciclistas. 
Art. 3º As ações da presente Lei serão suplementadas pelas Legislações Estadual e 
Federal pertinentes, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro. 
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo 
de até 90 (noventa) dias. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala das Sessões, 22 de Outubro de 2025. 
Dorivanio Stein 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500370033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500370033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
JUSTIFICATIVA 
O projeto visa incentivar o uso de bicicletas elétricas no município de Marechal 
Floriano como meio de mobilidade urbana. Nas ações de incentivo, o Poder Público 
poderá realizar campanhas públicas publicitárias de educação e de conscientização, 
com ênfase nas normas de segurança no trânsito que envolvam os ciclistas. Poderá 
ainda, por meio de ações e projetos públicos em favor de ciclistas, aprimorar as 
condições de vias para o deslocamento seguro dos mesmos. 
Cabe destacar, que o incentivo público ao uso da bicicleta elétrica como meio de 
locomoção urbana, e a adesão da população ao seu uso, interferirá significativamente 
na qualidade de vida dos Florianenses, bem como, permitirá a população ter mais 
agilidade no trânsito, em especial, nos horários de pico. 
Desta forma, recorremos ao Plenário desta Casa Legislativa, a fim de exercer o nosso 
direito de legislar em benefício da população Florianense, com o objetivo de incentivar 
o uso de bicicletas elétricas, sobretudo, promover condições propícias para os ciclistas 
se locomoverem com segurança em nossa Municipalidade. 
Ante o exposto, e tendo em vista a relevância da aprovação do incluso Projeto de Lei 
para o Município, espero poder contar com o apoio dos Nobres Colegas Vereadores, 
visando à sua aprovação. 
Sala das Sessões, 22 de Outubro de 2025.
Dorivanio Stein 
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500370033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500370033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003500370033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003500370033003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 23/10/2025 15:51
Checksum: DF3C7B4A3F131F42FFCB1CAD9D561249812F9C17B5557CD765D5A4BCE5AAEBA7

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