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materia nº 360/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 360 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaINDICO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE JUNTAMENTE À PASTA RESPONSÁVEL, VIABILIZE E EXECUTE O RETORNO DAS PLACAS DE “PROIBIDO ESTACIONAR AOS SÁBADOS”, NO LOCAL DA FEIRA DA ROÇA.
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INDICAÇÃO Nº. 360/2025
Proponente: Abrão Levi Kiffer
Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi 
 Prefeito de Marechal Floriano-ES 
 
Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: 
INDICO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE JUNTAMENTE 
À PASTA RESPONSÁVEL, VIABILIZE E EXECUTE O RETORNO DAS PLACAS 
DE “PROIBIDO ESTACIONAR AOS SÁBADOS”, NO LOCAL DA FEIRA DA 
ROÇA.
JUSTIFICATIVA
A Feira da Roça é um espaço tradicional de encontro, comercialização e 
valorização dos produtores locais, movimentando a economia e fortalecendo a 
cultura do município. Entretanto, a retirada das placas de “proibido estacionar aos 
sábados” no local destinado à sua realização trouxe uma série de transtornos, 
visto que veículos passaram a ocupar indevidamente o espaço reservado aos 
feirantes e à circulação de pedestres. 
Quando as placas estavam instaladas, a regra era respeitada e havia melhor 
organização do espaço, garantindo segurança, fluidez e condições adequadas para 
o funcionamento da feira. Com sua retirada, observou-se aumento de conflitos entre 
motoristas e feirantes, além da dificuldade de montagem das barracas, 
comprometendo a dinâmica e o bom andamento da atividade. 
Diante disso, o retorno das sinalizações de trânsito se faz necessário para 
assegurar a ordem, a valorização do comércio local e o respeito a esse importante 
evento da economia popular, evitando problemas recorrentes e oferecendo 
melhores condições de trabalho aos feirantes e de convivência à população. 
Sala das Sessões, 22 de Outubro de 2025.
Abrão Levi Kiffer
 Vereador 
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com o identificador 36003500350034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
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36003500350034003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 22/10/2025 18:16
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