| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | SOLICITA QUE AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE PRESTAM SERVIÇOS AO MUNICÍPIO FORNEÇAM OS CONTRACHEQUES AOS SEUS EMPREGADOS. |
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REQUERIMENTO Nº 103/2025 Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Floriano – ES Sr. Antonio Lidiney Gobbi Assunto: Solicita que as empresas terceirizadas que prestam serviços ao Município forneçam os contracheques aos seus empregados. Senhor Prefeito, O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer a Vossa Excelência que determine à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de providências para que as empresas terceirizadas contratadas pelo Município passem a fornecer, de forma regular e comprovada, os contracheques a todos os empregados que prestam serviços à Administração Pública Municipal. O presente requerimento se justifica diante das reiteradas reclamações encaminhadas a este Vereador por servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, os quais relatam não estarem recebendo seus contracheques mensais, situação que gera insegurança quanto ao efetivo cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas prestadoras de serviço. Tal medida visa garantir a transparência nas relações trabalhistas e o cumprimento das obrigações legais pelas empresas contratadas, uma vez que os contracheques são documentos essenciais para comprovar o pagamento de salários, descontos legais, benefícios e encargos sociais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 464, determina que o pagamento do salário deve ser efetuado contra recibo, sendo o contracheque o instrumento que comprova a quitação e a composição das verbas pagas. A Lei nº 13.429/2017, que alterou a Lei nº 6.019/1974 para dispor sobre o trabalho temporário e a terceirização, estabelece, em seu art. 5º-A, § 5º, que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que ocorrer a prestação de serviços. Assim, o Município, na condição de contratante, deve zelar para que as empresas terceirizadas cumpram integralmente suas obrigações, incluindo o fornecimento de contracheques. Dessa forma, a exigência do fornecimento mensal dos contracheques é medida de controle administrativo e prevenção de responsabilidades subsidiárias, conforme entendimento consolidado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diante do exposto, requer-se que o Poder Executivo notifique e fiscalize as empresas terceirizadas contratadas pelo Município, determinando o fornecimento regular e comprovado dos contracheques aos respectivos empregados, sob pena de descumprimento contratual. Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025. João Cabral Rodrigues Cancellieri Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500380031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003500380031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003500380031003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 24/10/2025 08:44 Checksum: F2BCAED0947E2FAEC3139E393E20EA9F95649622096F7B00E0AD3F750F3AA29E