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materia nº 103/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaSOLICITA QUE AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE PRESTAM SERVIÇOS AO MUNICÍPIO FORNEÇAM OS CONTRACHEQUES AOS SEUS EMPREGADOS.
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REQUERIMENTO Nº 103/2025
 
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marechal Floriano – ES 
Sr. Antonio Lidiney Gobbi 
Assunto: Solicita que as empresas terceirizadas que prestam serviços ao Município forneçam 
os contracheques aos seus empregados. 
Senhor Prefeito, 
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer a Vossa Excelência que 
determine à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de providências para que as empresas 
terceirizadas contratadas pelo Município passem a fornecer, de forma regular e comprovada, 
os contracheques a todos os empregados que prestam serviços à Administração Pública 
Municipal. 
O presente requerimento se justifica diante das reiteradas reclamações encaminhadas 
a este Vereador por servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, os quais relatam não 
estarem recebendo seus contracheques mensais, situação que gera insegurança quanto ao 
efetivo cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas prestadoras de serviço. 
Tal medida visa garantir a transparência nas relações trabalhistas e o cumprimento das 
obrigações legais pelas empresas contratadas, uma vez que os contracheques são documentos 
essenciais para comprovar o pagamento de salários, descontos legais, benefícios e encargos 
sociais. 
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 464, determina que o pagamento 
do salário deve ser efetuado contra recibo, sendo o contracheque o instrumento que comprova 
a quitação e a composição das verbas pagas. 
A Lei nº 13.429/2017, que alterou a Lei nº 6.019/1974 para dispor sobre o trabalho 
temporário e a terceirização, estabelece, em seu art. 5º-A, § 5º, que a empresa contratante é 
subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que ocorrer 
a prestação de serviços. Assim, o Município, na condição de contratante, deve zelar para que 
as empresas terceirizadas cumpram integralmente suas obrigações, incluindo o fornecimento 
de contracheques. 
Dessa forma, a exigência do fornecimento mensal dos contracheques é medida de 
controle administrativo e prevenção de responsabilidades subsidiárias, conforme 
entendimento consolidado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 
Diante do exposto, requer-se que o Poder Executivo notifique e fiscalize as empresas 
terceirizadas contratadas pelo Município, determinando o fornecimento regular e comprovado 
dos contracheques aos respectivos empregados, sob pena de descumprimento contratual. 
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025. 
 
 
João Cabral Rodrigues Cancellieri 
Vereador 
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da Lei 14.063/2020.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
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Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 24/10/2025 08:44
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