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materia nº 107/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaCONFORME OBSERVADO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.753/2024 QUE "ESTIMA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E COMO DEMONSTRADO NAS ARRECADAÇÕES EXPRESSIVAS ACIMA DO PREVISTO, DEMONSTRADAS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS (LRF) DO 2º QUADRIMESTRE DE 2025, SOLICITO INFORMAÇÕES QUE LEVARAM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 13.046/2025.
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REQUERIMENTO Nº. 107/2025
Proponente: Vereador Reinaldo Valentim Frasson
Destinatário: Exmo Sr. Antônio Lidiney Gobbi
 Prefeito de Marechal Floriano-ES
Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES
O Vereador que este subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vêm à 
presença de Vossa Excelência, para expor o que segue:
Conforme observado na Lei Municipal nº. 2.753/2024 que ''ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e 
como demonstrado nas arrecadações expressivas acima do previsto, demonstradas 
na Audiência Pública de Avaliação das Metas Fiscais (LRF) do 2º quadrimestre de 2025, 
solicito as seguintes informações que levaram a publicação do Decreto nº. 
13.046/2025:
1. Observa-se que a arrecadação municipal foi significativamente superior à 
estimada. Somando-se essa diferença positiva à reserva de contingência, 
obtém-se um montante considerável em relação ao orçamento previsto.
Diante disso, tais valores não foram suficientes para cobrir os gastos 
imprevistos?
A. Qual foi o montante total desses gastos? Solicito o encaminhamento de 
demonstrativo descritivo contendo os valores e a natureza das despesas inesperadas.
2. O Decreto nº 13.046/2025 cita em suas considerações iniciais a “necessidade 
de garantir a manutenção da prestação dos serviços de Educação, Saúde e 
Assistência Social, bem como a remuneração dos servidores públicos” como 
fato motivador de sua edição. Nesse sentido, solicito os seguintes 
esclarecimentos:
A. Durante a Audiência Pública da LRF (2º quadrimestre de 2025), verificou-se um 
ganho de R$ 5.592.332,72 apenas no FUNDEB. Esse acréscimo foi insuficiente para 
cobrir as despesas da Secretaria Municipal de Educação, motivando a contenção de 
gastos mencionada no Decreto? Solicito o envio das justificativas financeiras, com 
valores expressos, que fundamentaram essa medida.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003600340034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
B. De acordo com a Lei Municipal nº 2.651/2023, a Secretaria Municipal de Saúde 
recebeu, no exercício de 2024, o montante de R$ 19.950.551,00, enquanto a Lei 
Municipal nº 2.753/2024 previu R$ 21.776.626,13 para 2025, um acréscimo de 
R$ 1.826.075,13.
Diante desse aumento, por qual motivo houve necessidade de contenção de despesas 
na referida pasta? Solicito o envio das motivações financeiras e valores 
correspondentes.
C. Conforme a Lei Municipal nº 2.651/2023, a Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Direitos Humanos recebeu, em 2024, R$ 4.130.704,00. Já na Lei Municipal nº 
2.753/2024, observa-se a previsão de R$ 4.661.230,61 para 2025, um acréscimo de 
R$ 530.526,61.
Assim, por qual motivo, mesmo com o aumento de recursos, houve necessidade de 
contenção de gastos na Secretaria Municipal de Assistência Social? Solicito o envio 
das motivações financeiras detalhadas, com os valores expressos.
A presente solicitação tem por objetivo esclarecer as razões que levaram à edição do 
Decreto nº 13.046/2025, especialmente diante das arrecadações superiores às 
estimadas e da existência de uma reserva de contingência significativa, de modo a 
garantir transparência e controle legislativo sobre as finanças públicas municipais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões, 05 de Novembro de 2025.
 Reinaldo Valentim Frasson
 Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003600340034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003600340034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003600340034003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 05/11/2025 19:33
Checksum: 2E4040B1C8D2C24297F02470AB19527C3A2227D36AFA433E83A326281EB17CB5

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