| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | QUE SEJA VIABILIZADA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA O TRANSPORTE/DESLOCAMENTO DOS PROFESSORES QUE LECIONAM NAS ESCOLAS DO INTERIOR DO MUNICÍPIO. |
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INDICAÇÃO Nº. 391/2025 Proponente: Vereador Adriano Domingos Ciurlleti Destinatário: Exmo Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito os seguintes pedidos de providências: QUE SEJA VIABILIZADA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA O TRANSPORTE/DESLOCAMENTO DOS PROFESSORES QUE LECIONAM NAS ESCOLAS DO INTERIOR DO MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo garantir melhores condições de trabalho aos professores que diariamente se deslocam para as comunidades do interior para exercer suas funções. Atualmente, muitos desses profissionais têm enfrentado grandes dificuldades financeiras em razão do alto custo das passagens, que, em muitos casos, acabam comprometendo parte significativa de seus salários. Tal situação tem levado diversos professores a desistirem de atuar nessas localidades, o que acarreta prejuízos diretos à qualidade do ensino e à continuidade das atividades escolares. Conceder uma ajuda de custo para o transporte desses profissionais é uma forma justa e necessária de valorização do magistério, assegurando-lhes condições dignas de deslocamento e contribuindo para a manutenção da oferta de ensino nas comunidades mais afastadas. Dessa forma, considerando a relevância social e educacional da medida, solicito ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que estude a viabilidade da criação e implementação de um auxílio financeiro destinado aos professores que se deslocam para as escolas do interior. Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025. Adriano Domingos Ciurlleti Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003700310030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003700310030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003700310030003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 18/11/2025 10:10 Checksum: 7A23771CB4A3C7A3BA8401E7E7AD7D2211AD380A7230F221AB974AF8EA9618B5