| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | INDICO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA PROCURADORIA, SEJA REALIZADO ESTUDO PARA ALTERAR OU SUPRIMIR A SEÇÃO III DO TÍTULO III DA LEI MUNICIPAL Nº 488. A ATUAL COBRANÇA DE TAXAS SOBRE AMBULANTES TEM TORNADO INSUSTENTÁVEL A ATIVIDADE COMERCIAL DE DIVERSOS MUNÍCIPES, QUE ENFRENTAM CONCORRÊNCIA DESLEAL DE VENDEDORES PROVENIENTES DE OUTROS MUNICÍPIOS, OS QUAIS ATUAM SEM A DEVIDA REGULAMENTAÇÃO. |
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INDICAÇÃO Nº. 403/2025 Proponente: João Cabral Rodrigues Cancellieri Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: INDICO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA PROCURADORIA, SEJA REALIZADO ESTUDO PARA ALTERAR OU SUPRIMIR A SEÇÃO III DO TÍTULO III DA LEI MUNICIPAL Nº 488. A ATUAL COBRANÇA DE TAXAS SOBRE AMBULANTES TEM TORNADO INSUSTENTÁVEL A ATIVIDADE COMERCIAL DE DIVERSOS MUNÍCIPES, QUE ENFRENTAM CONCORRÊNCIA DESLEAL DE VENDEDORES PROVENIENTES DE OUTROS MUNICÍPIOS, OS QUAIS ATUAM SEM A DEVIDA REGULAMENTAÇÃO. ESSA DESIGUALDADE RESULTA EM PREÇOS INCOMPATÍVEIS PARA AQUELES COMERCIANTES LOCAIS QUE CUMPREM TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Procuradoria, realize estudo técnico para a possível modificação, extinção ou supressão da Seção III do Título III da Lei Municipal nº 488/2003, conforme previsto nos artigos 107 a 110 e no Anexo IV. A atual cobrança de taxas sobre ambulantes tem se mostrado onerosa para os trabalhadores locais, especialmente para aqueles que dependem do comércio de picolé como principal fonte de renda. Trata-se de uma atividade significativamente afetada pelo clima, visto que, durante o inverno e nos meses frios ou chuvosos, as vendas diminuem consideravelmente, tornando difícil para esses profissionais arcarem com as taxas anuais exigidas pelo Município. Além disso, observa-se uma concorrência desleal que prejudica diretamente os moradores de Marechal Floriano. Enquanto os trabalhadores locais cumprem suas obrigações legais e efetuam o pagamento das taxas estabelecidas, vendedores provenientes de outros municípios atuam na cidade sem qualquer regulamentação, deixando de contribuir com os tributos municipais e praticando preços que os ambulantes locais, devidamente regularizados, não conseguem competir. Essa situação impacta diretamente as poucas famílias que têm no comércio de picolé sua principal fonte de sustento, comprometendo sua estabilidade financeira e inviabilizando o exercício digno de sua atividade. Diante desse cenário, faz-se necessária a revisão normativa para garantir justiça econômica, equidade na atividade comercial e proteção aos trabalhadores locais que cumprem suas obrigações legais e dependem desse ofício para sobreviver. Sala das Sessões, 18 de Novembro de 2025. João Cabral Rodrigues Cancellieri Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003700320032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003700320032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003700320032003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 18/11/2025 10:32 Checksum: 85EDFAE59BB6D1FB6943B312A07CEDC4D520E1634858CEC4C048A1640CB5D789