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materia nº 403/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 403 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaINDICO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA PROCURADORIA, SEJA REALIZADO ESTUDO PARA ALTERAR OU SUPRIMIR A SEÇÃO III DO TÍTULO III DA LEI MUNICIPAL Nº 488. A ATUAL COBRANÇA DE TAXAS SOBRE AMBULANTES TEM TORNADO INSUSTENTÁVEL A ATIVIDADE COMERCIAL DE DIVERSOS MUNÍCIPES, QUE ENFRENTAM CONCORRÊNCIA DESLEAL DE VENDEDORES PROVENIENTES DE OUTROS MUNICÍPIOS, OS QUAIS ATUAM SEM A DEVIDA REGULAMENTAÇÃO.
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INDICAÇÃO Nº. 403/2025
Proponente: João Cabral Rodrigues Cancellieri 
Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi 
 Prefeito de Marechal Floriano-ES 
 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: 
INDICO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA 
PROCURADORIA, SEJA REALIZADO ESTUDO PARA ALTERAR OU SUPRIMIR A 
SEÇÃO III DO TÍTULO III DA LEI MUNICIPAL Nº 488. A ATUAL COBRANÇA DE TAXAS 
SOBRE AMBULANTES TEM TORNADO INSUSTENTÁVEL A ATIVIDADE 
COMERCIAL DE DIVERSOS MUNÍCIPES, QUE ENFRENTAM CONCORRÊNCIA 
DESLEAL DE VENDEDORES PROVENIENTES DE OUTROS MUNICÍPIOS, OS QUAIS 
ATUAM SEM A DEVIDA REGULAMENTAÇÃO. ESSA DESIGUALDADE RESULTA EM 
PREÇOS INCOMPATÍVEIS PARA AQUELES COMERCIANTES LOCAIS QUE 
CUMPREM TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo 
Municipal que, por meio da Procuradoria, realize estudo técnico para a possível modificação, 
extinção ou supressão da Seção III do Título III da Lei Municipal nº 488/2003, conforme 
previsto nos artigos 107 a 110 e no Anexo IV. A atual cobrança de taxas sobre ambulantes 
tem se mostrado onerosa para os trabalhadores locais, especialmente para aqueles que 
dependem do comércio de picolé como principal fonte de renda. Trata-se de uma atividade 
significativamente afetada pelo clima, visto que, durante o inverno e nos meses frios ou 
chuvosos, as vendas diminuem consideravelmente, tornando difícil para esses profissionais 
arcarem com as taxas anuais exigidas pelo Município.
Além disso, observa-se uma concorrência desleal que prejudica diretamente os moradores 
de Marechal Floriano. Enquanto os trabalhadores locais cumprem suas obrigações legais 
e efetuam o pagamento das taxas estabelecidas, vendedores provenientes de outros 
municípios atuam na cidade sem qualquer regulamentação, deixando de contribuir com os 
tributos municipais e praticando preços que os ambulantes locais, devidamente 
regularizados, não conseguem competir. Essa situação impacta diretamente as poucas 
famílias que têm no comércio de picolé sua principal fonte de sustento, comprometendo 
sua estabilidade financeira e inviabilizando o exercício digno de sua atividade. 
Diante desse cenário, faz-se necessária a revisão normativa para garantir justiça 
econômica, equidade na atividade comercial e proteção aos trabalhadores locais que 
cumprem suas obrigações legais e dependem desse ofício para sobreviver.
Sala das Sessões, 18 de Novembro de 2025.
João Cabral Rodrigues Cancellieri 
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700320032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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com o identificador 36003700320032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003700320032003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 18/11/2025 10:32
Checksum: 85EDFAE59BB6D1FB6943B312A07CEDC4D520E1634858CEC4C048A1640CB5D789

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