| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | INDICO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, REALIZE UM LEVANTAMENTO DOS PROJETOS DE PRÉDIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, IDENTIFICANDO A QUANTIDADE DE GARAGENS E UNIDADES FAMILIARES EXISTENTES, COM O OBJETIVO DE GARANTIR A UTILIZAÇÃO CORRETA DAS VAGAS DE GARAGEM, CONFORME DETERMINA O CÓDIGO DE OBRAS E DE POSTURA DO MUNICÍPIO. |
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INDICAÇÃO Nº. 405/2025 Proponente: Vereador Martim Miguel Trarbach Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito os seguintes pedidos de providências: INDICO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, REALIZE UM LEVANTAMENTO DOS PROJETOS DE PRÉDIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, IDENTIFICANDO A QUANTIDADE DE GARAGENS E UNIDADES FAMILIARES EXISTENTES, COM O OBJETIVO DE GARANTIR A UTILIZAÇÃO CORRETA DAS VAGAS DE GARAGEM, CONFORME DETERMINA O CÓDIGO DE OBRAS E DE POSTURA DO MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como finalidade regulamentar o uso adequado das garagens em imóveis residenciais e comerciais. Observa-se que muitos proprietários têm transformado suas vagas de garagem em pontos comerciais, fazendo com que os veículos fiquem estacionados nas vias públicas e ocupem vagas destinadas a terceiros. E tal prática gera transtornos ao trânsito, reduz o número de vagas disponíveis e compromete a mobilidade urbana. Portanto, a adoção dessa medida visa assegurar a utilização correta dos imóveis e das vias públicas, promovendo organização, segurança e melhor fluxo no estacionamento da cidade. Sala das Sessões, 18 de Novembro de 2025. Martim Miguel Trarbach Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003700320034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003700320034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003700320034003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 18/11/2025 10:35 Checksum: 283FB46D4E569AB4220589F5C495D74F1847E2EB1527A66490400A6A402A92DA