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materia nº 405/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 405 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaINDICO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, REALIZE UM LEVANTAMENTO DOS PROJETOS DE PRÉDIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, IDENTIFICANDO A QUANTIDADE DE GARAGENS E UNIDADES FAMILIARES EXISTENTES, COM O OBJETIVO DE GARANTIR A UTILIZAÇÃO CORRETA DAS VAGAS DE GARAGEM, CONFORME DETERMINA O CÓDIGO DE OBRAS E DE POSTURA DO MUNICÍPIO.
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INDICAÇÃO Nº. 405/2025
Proponente: Vereador Martim Miguel Trarbach
Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi 
 Prefeito de Marechal Floriano-ES
Exmo. Sr. Juarez José Xavier 
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito os seguintes pedidos de providências: 
INDICO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA SECRETARIA 
COMPETENTE, REALIZE UM LEVANTAMENTO DOS PROJETOS DE PRÉDIOS 
RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, IDENTIFICANDO A QUANTIDADE DE 
GARAGENS E UNIDADES FAMILIARES EXISTENTES, COM O OBJETIVO DE 
GARANTIR A UTILIZAÇÃO CORRETA DAS VAGAS DE GARAGEM, 
CONFORME DETERMINA O CÓDIGO DE OBRAS E DE POSTURA DO 
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade regulamentar o uso adequado das 
garagens em imóveis residenciais e comerciais. Observa-se que muitos 
proprietários têm transformado suas vagas de garagem em pontos comerciais, 
fazendo com que os veículos fiquem estacionados nas vias públicas e ocupem 
vagas destinadas a terceiros. E tal prática gera transtornos ao trânsito, reduz o 
número de vagas disponíveis e compromete a mobilidade urbana.
Portanto, a adoção dessa medida visa assegurar a utilização correta dos imóveis e 
das vias públicas, promovendo organização, segurança e melhor fluxo no 
estacionamento da cidade.
Sala das Sessões, 18 de Novembro de 2025.
Martim Miguel Trarbach
 Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700320034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700320034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003700320034003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 18/11/2025 10:35
Checksum: 283FB46D4E569AB4220589F5C495D74F1847E2EB1527A66490400A6A402A92DA

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