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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO–ES A TRADIÇÃO DO FILÓ.
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PROJETO DE LEI Nº. 127/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E 
IMATERAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO 
– ES A TRADIÇÃO DO FILÓ. 
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições constitucionais faz saber: 
APROVA: 
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de 
Marechal Floriano – ES, a tradição do Filó, manifestação social e cultural de origem 
italiana, preservada por imigrantes e seus descendentes, caracterizada por 
encontros noturnos destinados à convivência, partilha de alimentos, rezas, cantos, 
danças, jogos e contação de histórias.
Art. 2º O Filó constitui-se como expressão viva da memória, da religiosidade e da 
identidade italiana, sendo um importante símbolo de união comunitária e de 
valorização da cultura local.
Art. 3º São características tradicionais do Filó:
I – Iluminação: originalmente realizada por lampiões ou velas, em razão da 
ausência de energia elétrica nas colônias de imigrantes;
II – União e comunidade: espaço de convivência entre famílias, vizinhos e amigos, 
fortalecendo os laços sociais e afetivos;
III – Cultura e tradição: preservação de costumes, cantigas, danças e culinária 
italiana, bem como de saberes manuais como tranças de palha, “pressa” e tricô;
IV – Alimentação: partilha de comidas típicas e caseiras, com destaque para o 
vinho e o tradicional brodo (caldo italiano);
V – Lazer e convivência: realização de jogos, cantigas e narrativas, promovendo 
integração e entretenimento.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700320037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e promover ações voltadas à 
preservação, difusão e valorização da tradição do Filó, por meio de políticas 
públicas, eventos culturais e educacionais, em parceria com entidades e 
associações locais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de Novembro de 2025. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700320037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e declarar como Patrimônio 
Cultural e Imaterial do Município de Marechal Floriano/ES a tradição do Filó, 
manifestação de origem italiana que representa um importante legado histórico, 
social e cultural deixado pelos imigrantes que contribuíram para a formação da 
identidade local. 
O Filó constitui-se em uma reunião tradicional das famílias italianas e de seus 
descendentes, nas quais se partilham alimentos, cantos, orações, jogos, danças e 
histórias, fortalecendo os laços comunitários e preservando costumes seculares 
trazidos pelos antepassados. Trata-se de uma expressão viva de união, 
solidariedade e pertencimento, que se mantém presente em diversas comunidades 
do município e merece ser valorizada como símbolo da herança cultural de 
Marechal Floriano. 
A valorização dessa tradição não apenas reforça a identidade cultural do povo 
florianense, mas também fomenta o turismo e a economia local, ao incentivar a 
realização de eventos culturais e festividades temáticas que celebram a influência 
italiana na região. A preservação e promoção do Filó contribuem, ainda, para o 
fortalecimento do sentimento de pertencimento das novas gerações, estimulando o 
respeito e o orgulho pelas origens que moldaram a história do Município.
Sala das Sessões, 18 de Novembro de 2025. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700320037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700320037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003700320037003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 18/11/2025 10:40
Checksum: 27FA32D44B22ECEEB0D65F3A7858ACEF5D9BA0D927DC6B7EEA9F8656727304CF

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