| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | DECLARA COMO "VILA ALEMÃ" O DISTRITO DE SANTA MARIA DE MARECHAL, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES |
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PROJETO DE LEI Nº. 128/2025 Declara como ''Vila Alemã'' o Distrito de Santa Maria de Marechal, no Município de Marechal Floriano/ES. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1º Fica declarada como “Vila Alemã” o Distrito de Santa Maria de Marechal, localizado no Município de Marechal Floriano/ES, em reconhecimento à forte presença da cultura alemã e à sua influência histórica, social e cultural na formação da comunidade local. Art. 2º A denominação “Vila Alemã” poderá ser utilizada em campanhas institucionais, turísticas, culturais e de valorização do patrimônio histórico, bem como em eventos e ações promovidas pelo Poder Público Municipal. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, bem como com associações culturais, a fim de desenvolver projetos que promovam e fortaleçam a identidade cultural alemã na localidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 18 de Novembro de 2025. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003700320038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar oficialmente o perímetro urbano do distrito de Santa Maria, no município de Marechal Floriano – ES, abrangendo a área central onde está localizada a Igreja de Santa Maria de Marechal, símbolo histórico, religioso e cultural da comunidade. A proposta busca fomentar o turismo local, valorizando o patrimônio histórico e a identidade cultural da população Santa Mariense. O reconhecimento oficial do perímetro urbano permitirá que o Distrito receba investimentos voltados à infraestrutura, à preservação de seus marcos históricos e ao incentivo de atividades turísticas sustentáveis, que reforcem o sentimento de pertencimento e orgulho dos moradores. Dessa forma, a medida contribui para o fortalecimento da memória coletiva e da vocação turística de Santa Maria, assegurando que o desenvolvimento urbano ocorra de maneira ordenada, respeitando as tradições e a história da comunidade, enquanto promove novas oportunidades de crescimento social e econômico para o Município. Sala das Sessões, 18 de Novembro de 2025. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003700320038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003700320038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003700320038003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 18/11/2025 10:41 Checksum: C80B2E4ED2496CB1D8F8FCC30EA9ADF9A1BF4E71B3724F4618956E82E1DBE97D