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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDECLARA COMO "VILA ALEMÃ" O DISTRITO DE SANTA MARIA DE MARECHAL, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES
native_id15683

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº. 128/2025 
Declara como ''Vila Alemã'' o 
Distrito de Santa Maria de Marechal, 
no Município de Marechal 
Floriano/ES. 
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições constitucionais faz saber: 
APROVA: 
Art. 1º Fica declarada como “Vila Alemã” o Distrito de Santa Maria de Marechal, 
localizado no Município de Marechal Floriano/ES, em reconhecimento à forte 
presença da cultura alemã e à sua influência histórica, social e cultural na formação 
da comunidade local.
Art. 2º A denominação “Vila Alemã” poderá ser utilizada em campanhas 
institucionais, turísticas, culturais e de valorização do patrimônio histórico, bem 
como em eventos e ações promovidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas 
e privadas, bem como com associações culturais, a fim de desenvolver projetos 
que promovam e fortaleçam a identidade cultural alemã na localidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de Novembro de 2025. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700320038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar oficialmente o perímetro 
urbano do distrito de Santa Maria, no município de Marechal Floriano – ES, 
abrangendo a área central onde está localizada a Igreja de Santa Maria de Marechal, 
símbolo histórico, religioso e cultural da comunidade. 
A proposta busca fomentar o turismo local, valorizando o patrimônio histórico e a 
identidade cultural da população Santa Mariense. O reconhecimento oficial do 
perímetro urbano permitirá que o Distrito receba investimentos voltados à 
infraestrutura, à preservação de seus marcos históricos e ao incentivo de atividades 
turísticas sustentáveis, que reforcem o sentimento de pertencimento e orgulho dos 
moradores.
Dessa forma, a medida contribui para o fortalecimento da memória coletiva e da 
vocação turística de Santa Maria, assegurando que o desenvolvimento urbano 
ocorra de maneira ordenada, respeitando as tradições e a história da comunidade, 
enquanto promove novas oportunidades de crescimento social e econômico para o 
Município.
Sala das Sessões, 18 de Novembro de 2025. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700320038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700320038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003700320038003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 18/11/2025 10:41
Checksum: C80B2E4ED2496CB1D8F8FCC30EA9ADF9A1BF4E71B3724F4618956E82E1DBE97D

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