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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO AUTISMO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id15686

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PROJETO DE LEI Nº. 131/2025
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria 
do Autismo no âmbito do Poder 
Legislativo de Marechal Floriano e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições constitucionais faz saber: 
Aprova:
Art. 1º. Fica, por esta Lei, instituída a Ouvidoria do Autismo, no âmbito do Poder 
Legislativo do Município de Marechal Floriano, como meio de interlocução com a 
sociedade, constituindo-se um canal aberto para o recebimento de solicitações, 
informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer demais 
encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º. Compete à Ouvidoria do Autismo, no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Marechal Floriano:
I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações dirigidas à 
referida Ouvidoria; 
II – organizar os canais de acesso à mesma, simplificando os procedimentos; 
III – orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas 
à Ouvidoria;
IV – fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as 
manifestações não forem de competência da Ouvidoria;
V – responder os cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face 
de suas manifestações; 
VI – auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade 
dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidade e abusos constatados;
VII – auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando 
conhecimento dos mecanismos de participação social.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Art. 3º. A Ouvidoria do Autista diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida 
por um(a) Ouvidor(a), designado(a) pelo Presidente da Câmara Municipal, de livre 
Provimento em Comissão.
Art. 4º. Para o desempenho das funções da Ouvidoria do Autismo, ficará 
responsável para manutenção e atendimento, o Chefe de Serviços de Ouvidoria.
Art. 5º. A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 15 
(quinze) dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as 
providências e encaminhamentos adotados.
Parágrafo único. O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado de acordo 
com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a 
prorrogação.
Art. 6º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de 
canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como:
I – acesso exclusivo à Ouvidoria por meio de página eletrônica da Câmara Municipal 
na rede mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro 
de manifestações; 
II – telefone de discagem direta gratuita – 0800; 
III – serviço de atendimento pessoal; 
IV – recebimento de manifestações por meio de correio, fax ou outro meio 
identificado para esse fim. 
Art. 7º. A Câmara Municipal de Marechal Floriano dará ampla divulgação da 
existência desta Ouvidoria e suas respectivas atividades, pelos meios de 
comunicação utilizados pela Casa Legislativa.
Art. 8º. A Câmara Municipal assegurará recursos humanos, estruturais e 
financeiros necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.
Art. 9º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará Atos Complementares, 
necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de Novembro de 2025. 
Hilário Oliveira Neto 
 Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003700330031003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 18/11/2025 10:46
Checksum: 7635EAA5DBB0F08BE443D5BE57D2C9CD9F7E0D409DE2261894D18C363E161E38

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